16 março 2017
Enecon
Estão abertas as inscrições para submissão de trabalhos para o 13º ENECON (Encontro Nordestino de Contabilidade). Os trabalhos deverão ser submetidos e enviados até 30/04/2017 por meio eletrônico, por meio do endereço: www.enecon2017.crcrn.org.br. O evento acontecerá entre 2 e 4 de agosto de 2017, no Centro de Convenções de Natal. O evento é organizado pelo CRC/RN.
Saraiva
Os conselhos de administração e fiscal da rede Saraiva vão pedir aos auditores independentes da empresa, da Grant Thornton, que "analisem e confirmem" que as demonstrações financeiras de 2014, 2015 e 2016 estão de acordo com os princípios e práticas de contabilidade e refletem a posição patrimonial da companhia. A decisão foi tomada em reunião depois que o Valor informou, na terça-feira, que a gerência de acompanhamento de empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando potenciais irregularidades "muito graves" na empresa. Entre 2014 e o segundo trimestre de 2016, a KPMG foi responsável pela auditoria dos balanços. A decisão da rede de analisar os números consta em comunicado ao mercado publicado ontem.
Fonte: Aqui
Segundo o Valor, de 7 de março,
Numa troca de e-mails, em 10 de abril de 2016, entre Ana Recart, diretora da GWI, e Saraiva Neto, o presidente esclarece uma dúvida sobre o lucro bruto da empresa verificado de janeiro a fevereiro daquele ano. O valor estava R$ 3,5 milhões menor do que o apurado inicialmente. "A razão disso é que escondemos esse valor em uma provisão, fazemos isso pois é uma antiga prática do varejo (...)"
Fonte: Aqui
Segundo o Valor, de 7 de março,
Numa troca de e-mails, em 10 de abril de 2016, entre Ana Recart, diretora da GWI, e Saraiva Neto, o presidente esclarece uma dúvida sobre o lucro bruto da empresa verificado de janeiro a fevereiro daquele ano. O valor estava R$ 3,5 milhões menor do que o apurado inicialmente. "A razão disso é que escondemos esse valor em uma provisão, fazemos isso pois é uma antiga prática do varejo (...)"
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Cai o percentual de auditores aprovados sem ressalvas (assinantes)
Carl Douglas, da CCR, é reconduzido ao IFRS Interpretations Committee
A PwC sofreu uma grande perda de reputação no Oscars porque a cerimônia é altamente visível e o erro é simples de entender
Em Portugal será punido quem não leva o animal de estimação ao veterinário
Carl Douglas, da CCR, é reconduzido ao IFRS Interpretations Committee
A PwC sofreu uma grande perda de reputação no Oscars porque a cerimônia é altamente visível e o erro é simples de entender
Em Portugal será punido quem não leva o animal de estimação ao veterinário
Neymar e o Fisco
Neymar teve vitória expressiva no recurso do processo fiscal julgado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira, em Brasília. A defesa estima que a decisão reduzirá entre 50% e 70% dos R$ 188,8 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões) entre impostos e multas cobrados ao jogador pela Receita Federal.
O atacante era acusado de irregularidades no pagamento de R$ 63,6 milhões de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de quitar os tributos como pessoa física - a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% - Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como a NR Sports, a NN Consultoria e a NN Administração cumpriram suas obrigações tributárias entre 2011 e 2013, foi aprovado que o atleta terá direito a compensação de crédito nos pontos reclassificados.
O caso ainda não foi encerrado, já que existe a possibilidade de recurso.
O atacante era acusado de irregularidades no pagamento de R$ 63,6 milhões de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de quitar os tributos como pessoa física - a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% - Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como a NR Sports, a NN Consultoria e a NN Administração cumpriram suas obrigações tributárias entre 2011 e 2013, foi aprovado que o atleta terá direito a compensação de crédito nos pontos reclassificados.
O caso ainda não foi encerrado, já que existe a possibilidade de recurso.
ICMS e base de cálculo
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Mais aqui
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15 março 2017
Imposto de Renda de Trump
Há mais de cinquenta anos, os candidatos à presidência dos Estados Unidos adotaram uma política de liberar seu imposto de renda. Apesar disto não ser obrigado por lei, o bom costume persistiu até a última eleição, quando o ganhador e bilionário Donald Trump recusou a divulgar seu imposto de renda.
A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.
A rede de televisão MSNBC divulgou duas páginas da declaração de Trump, que obteve, segundo especulações, de um biógrafo do próprio presidente. Também se especula se o próprio político não teria feito esta liberação. De qualquer forma, os documentos mostram que Trump pagou 38 milhões de dólares de impostos em 2005 o que representa uma alíquota de 24%. Este montante é inferior a alíquota real, de 27.4% e só foi coletado graças a uma legislação denominada AMT. A AMT é uma lei que obriga os bilionários a fazer um pagamento mínimo, de forma a impedir que os ricos usem as brechas da lei para não efetuar pagamentos de impostos. Trump já defendeu sua extinção no passado.
As informações não são bombásticas. Pelo contrário, reduzem as críticas, mostrando que Trump paga impostos, ao contrário das especulações. Mas alguns detalhes, que poderia ser comprometedor, não foram revelados.
A Casa Branca reagiu de forma negativa a reportagem da empresa de televisão.
A recusa levantou uma série de especulações sobre seus negócios, incluindo o não pagamento de impostos por algum tipo de dedução fiscal, e a existência de relações comerciais com a Rússia, fato que poderia gerar dúvidas sobre o apoio ou não daquele país ao candidato.
A rede de televisão MSNBC divulgou duas páginas da declaração de Trump, que obteve, segundo especulações, de um biógrafo do próprio presidente. Também se especula se o próprio político não teria feito esta liberação. De qualquer forma, os documentos mostram que Trump pagou 38 milhões de dólares de impostos em 2005 o que representa uma alíquota de 24%. Este montante é inferior a alíquota real, de 27.4% e só foi coletado graças a uma legislação denominada AMT. A AMT é uma lei que obriga os bilionários a fazer um pagamento mínimo, de forma a impedir que os ricos usem as brechas da lei para não efetuar pagamentos de impostos. Trump já defendeu sua extinção no passado.
As informações não são bombásticas. Pelo contrário, reduzem as críticas, mostrando que Trump paga impostos, ao contrário das especulações. Mas alguns detalhes, que poderia ser comprometedor, não foram revelados.
A Casa Branca reagiu de forma negativa a reportagem da empresa de televisão.
14 março 2017
Demonstrações Contábeis publicadas
Ainda é bastante comum a publicação em jornal de grande circulação das demonstrações contábeis das empresas. Geralmente a empresa encaminha as informações para o jornal, que faz a composição gráfica das informações conforme o espaço comprado. Assim, a informação que estava numa folha de papel A4 é transferido para um folha de papel jornal. Neste processo, poderão existir falhas. Como seria o caso indicado aqui no blog da Natura (vide aqui). Apesar do erro ser do jornal que está publicando a informação, provavelmente a empresa deve ter sido chamada para aprovar o que estava sendo impresso.
Hoje o BNDES publicou seu balanço nos jornais, assim como disponibilizou na sua página. Num dos trechos do relatório apresentava a informação sobre “gestão de pessoas”. Eis a informação como consta da sua página
Agora observe como o mesmo trecho apareceu no jornal :
Perceberam a diferença? Foi culpa do estagiário...
Hoje o BNDES publicou seu balanço nos jornais, assim como disponibilizou na sua página. Num dos trechos do relatório apresentava a informação sobre “gestão de pessoas”. Eis a informação como consta da sua página
Agora observe como o mesmo trecho apareceu no jornal :
Perceberam a diferença? Foi culpa do estagiário...
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Conhecendo Max Martin, o maior hitmaker da música atual
O amor dos alemães ao dinheiro físico
Experimento: os mais ricos não são egoístas; ele simplesmente ganham mais dinheiro
Uma sátira às denuncias nas delegacias (vídeo em inglês)
Eleições podem prolongar o governo dos ditadores
Luxemburgo pode ser o grande ganhador da saída da Inglaterra da União Européia
Julgamento da MF Global e a PwC
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Lei da Gorjeta
A Lei 13419, publicada hoje, altera a CLT e trata da gorjeta. A lei diz:
A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Para as empresas:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser
revertido integralmente em favor do trabalhador;
A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Para as empresas:
I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser
revertido integralmente em favor do trabalhador;
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