O documento apresentado pelos advogados da OSX para justificar sua recuperação judicial mostra um quadro nada animador. Em resumo, a empresa não tem mais clientes capazes de gerar receita no curto prazo e pode encerrar o ano com um rombo de mais de R$ 1 bilhão no caixa. Até abril de 2014, o buraco pode crescer para R$ 1,2 bilhão.
(...) O que chama a atenção, ainda, é a rápida deterioração do caixa da OSX. Na mesma página, há dois outros dados. O primeiro é o caixa realizado até 31 de outubro: cerca de R$ 7 milhões positivos. O segundo era o cenário base com que a empresa trabalhava, caso não fosse arrastada pelo turbilhão de problemas causados pela OGX. Nele, o caixa cresceria em ritmo moderado, até R$ 31,8 milhões em abril de 2014. (Fonte: Aqui)
O documento culpa a OGX pelos problemas, que cancelou os contratos. Mas não cita o total das dívidas, que seria fácil de saber numa contabilidade organizada.
13 novembro 2013
Medida Provisória 627 [3]
O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, afirmou há pouco que as novas regras decorrentes da extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) não vão implicar em aumento de carga tributária para as empresas. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, reforçou que as medidas buscam trazer neutralidade e aproximar a legislação contábil da legislação fiscal.
Questionado se as mudanças relacionadas ao fim do RTT têm impacto para a Petrobras, Barreto negou. "A medida é de neutralidade. Não traz impacto tributário para as empresas", disse. Nesse caso, as empresas também podem optar pelas novas regras para o ano-calendário de 2014. Em 2015, passa a ser obrigatório para todas.
As companhias que já foram notificadas pela Receita porque devem tributos relacionados à distribuição de dividendos em anos anteriores devem, necessariamente, optar pelo novo modelo em 2014. Caso contrário, elas terão que pagar esses valores devidos. O fim do RTT foi justamente a solução encontrada pelo governo para resolver um passivo de R$ 70 bilhões dessas empresas multinacionais com o Fisco. A MP não traz mudanças em relação ao que já foi informado sobre a extinção do RTT, segundo Dyogo.
Via Aqui
Questionado se as mudanças relacionadas ao fim do RTT têm impacto para a Petrobras, Barreto negou. "A medida é de neutralidade. Não traz impacto tributário para as empresas", disse. Nesse caso, as empresas também podem optar pelas novas regras para o ano-calendário de 2014. Em 2015, passa a ser obrigatório para todas.
As companhias que já foram notificadas pela Receita porque devem tributos relacionados à distribuição de dividendos em anos anteriores devem, necessariamente, optar pelo novo modelo em 2014. Caso contrário, elas terão que pagar esses valores devidos. O fim do RTT foi justamente a solução encontrada pelo governo para resolver um passivo de R$ 70 bilhões dessas empresas multinacionais com o Fisco. A MP não traz mudanças em relação ao que já foi informado sobre a extinção do RTT, segundo Dyogo.
Via Aqui
Medida Provisório 627 [2]
A Medida Provisória 627 permite que as empresas paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagarem os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagarem os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor atualmente, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.
A mudança prevista na MP significa um recuo do governo ao que já havia sido anunciado em meados de outubro. Na ocasião, o governo informou que as empresas multinacionais poderiam pagar impostos sobre seus lucros no exterior num prazo de até oito anos. As empresas poderiam pagar os impostos em sete parcelas anuais de 2,5% do total da dívida corrigidas pela variação cambial do período mais juros (taxa Libor) e uma última parcela de 82,5% do valor devido.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse nesta terça-feira, 12, que o governo considera que o formato final, definido na MP, torna mais equilibrado o fluxo dos recursos das empresas e o recolhimento dos tributos. "Serve para adequar melhor o que as empresas trouxerem de lucro para o Brasil", disse. "Era muito bom para as empresas. Mas achamos que ficou mais equilibrado da maneira que incluímos na MP", concluiu.
Oliveira disse que a MP também permite que imposto pago em outros países seja reconhecido como crédito no Brasil, assim como os valores pagos sobre os dividendos distribuídos e internalizados no Brasil. "Dividendos é um dos pontos em discussão judicial. Se empresa pagou tributo lá fora, sobre o que ele está trazendo para o Brasil, é justo que seja reconhecido como crédito para cálculo dos tributos no Brasil", disse. "Então, o imposto incidente sobre a remessa para o Brasil também gera crédito para cálculo tributário", reforçou.
Imposto de empresa no exterior será pago em até 5 anos - Por Renata Veríssimo e Laís Alegretti
A mudança prevista na MP significa um recuo do governo ao que já havia sido anunciado em meados de outubro. Na ocasião, o governo informou que as empresas multinacionais poderiam pagar impostos sobre seus lucros no exterior num prazo de até oito anos. As empresas poderiam pagar os impostos em sete parcelas anuais de 2,5% do total da dívida corrigidas pela variação cambial do período mais juros (taxa Libor) e uma última parcela de 82,5% do valor devido.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, disse nesta terça-feira, 12, que o governo considera que o formato final, definido na MP, torna mais equilibrado o fluxo dos recursos das empresas e o recolhimento dos tributos. "Serve para adequar melhor o que as empresas trouxerem de lucro para o Brasil", disse. "Era muito bom para as empresas. Mas achamos que ficou mais equilibrado da maneira que incluímos na MP", concluiu.
Oliveira disse que a MP também permite que imposto pago em outros países seja reconhecido como crédito no Brasil, assim como os valores pagos sobre os dividendos distribuídos e internalizados no Brasil. "Dividendos é um dos pontos em discussão judicial. Se empresa pagou tributo lá fora, sobre o que ele está trazendo para o Brasil, é justo que seja reconhecido como crédito para cálculo dos tributos no Brasil", disse. "Então, o imposto incidente sobre a remessa para o Brasil também gera crédito para cálculo tributário", reforçou.
Imposto de empresa no exterior será pago em até 5 anos - Por Renata Veríssimo e Laís Alegretti
Medida Provisória 627
Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir.
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorpora ção, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais - ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.
Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
Fonte: Valor via aqui
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorpora ção, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 - antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais - ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.
Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
Fonte: Valor via aqui
Austeridade?
David CAmeron discursa sobre austeridade, conforme a fotografia abaixo:
Na fotografia tem-se objetos banhados de ouro, cálices com vinho, jóias e vestes elegantes.
Distribuição de renda ao longo do tempo
O gráfico mostra que a distribuição de renda no mundo mudou de um padrão "camelo" para um padrão "dromedário": influencia da globalização?
12 novembro 2013
História da Contabilidade – O primeiro livro em língua portuguesa sobre o método das partidas dobradas
Apesar do livro de Paccioli ter surgido no século XV em Veneza e rapidamente ter sido traduzido (ou copiado) para diversas línguas, o aparecimento de uma obra sobre este assunto em língua portuguesa foi tardio (1). Tradicional considera-se que Mercado Exacto nos seus livros de contas ou Methodo Facil para qualquer mercador, e outros arrumarem as fuas contas com a clareza neceffaria, com feu Diario, pelos princípios das Partidas dobradas, fegundo a determinação de Sua Mageftade, de autoria de João Baptista Bonavie, seria a primeira obra. Esta obra é datada de 1758 e foi publicada em Lisboa.
Entretanto existe uma possibilidade da existência de um livro publicado antes do Bonavie (2). Segundo Esteve, existiria o livro de Gabriel de Souza Brito Norte mercantil y crisol de cuentas. Brito era um judeu português, mas aparentemente escreveu este livro em língua espanhola e o publicou em Amsterdam em1706. Mas mesmo esta informação é questionável, já que não se encontrou, até os dias de hoje, uma cópia da primeira edição. A segunda edição foi realizada pelo seu filho.
Assim, parece que a primeira obra em língua portuguesa tenha sido o livro de Bonavie.
Referências
(1) Já comentamos sobre este assunto no blog. Recomendamos a excelente revisão do livro de Pacioli. O livro O Tratado da Prática de Arismética, de Nicolas Gaspar, de 1519, fez uma “tradução” limitada da obra de Pacioli, mas não o capítulo sobre as partidas dobradas. O Diccionario do commercio, de Alberto Jacqueri de Sales, pode ter sido publicado em 1757. Gostaria de agradecer ao Alexandre Alcantara pela dica do texto.
(2) GUIMARÃES, Joaquim F. da Cunha. Os Primeiros Livros Portugueses sobre Contabilidade – Comentários ao artigo do Professor Doutor Esteban Hernandez Esteve sob o título “Um Tratado Espanhol de 1706 sobre a Contabilidade por Partidas Dobradas: Norte Mercantil y Crisol de Cuentas” por Gabriel de Souza Brito”. Revista Electrónica INFOCONTAB n.º 21, de Junho de 2007, pp. 27.
Entretanto existe uma possibilidade da existência de um livro publicado antes do Bonavie (2). Segundo Esteve, existiria o livro de Gabriel de Souza Brito Norte mercantil y crisol de cuentas. Brito era um judeu português, mas aparentemente escreveu este livro em língua espanhola e o publicou em Amsterdam em1706. Mas mesmo esta informação é questionável, já que não se encontrou, até os dias de hoje, uma cópia da primeira edição. A segunda edição foi realizada pelo seu filho.
Assim, parece que a primeira obra em língua portuguesa tenha sido o livro de Bonavie.
Referências
(1) Já comentamos sobre este assunto no blog. Recomendamos a excelente revisão do livro de Pacioli. O livro O Tratado da Prática de Arismética, de Nicolas Gaspar, de 1519, fez uma “tradução” limitada da obra de Pacioli, mas não o capítulo sobre as partidas dobradas. O Diccionario do commercio, de Alberto Jacqueri de Sales, pode ter sido publicado em 1757. Gostaria de agradecer ao Alexandre Alcantara pela dica do texto.
(2) GUIMARÃES, Joaquim F. da Cunha. Os Primeiros Livros Portugueses sobre Contabilidade – Comentários ao artigo do Professor Doutor Esteban Hernandez Esteve sob o título “Um Tratado Espanhol de 1706 sobre a Contabilidade por Partidas Dobradas: Norte Mercantil y Crisol de Cuentas” por Gabriel de Souza Brito”. Revista Electrónica INFOCONTAB n.º 21, de Junho de 2007, pp. 27.
Dificuldade de calcular orçamentos
Uma parte expressiva da fiscalização dos órgãos de controle baseia-se na comparação entre os valores orçados e os valores realizados. Estas entidades consideram que existiriam suspeitas de desvios quando a diferença é expressiva. Entretanto, talvez a base desta suposição este errada. Eis um texto sobre o assunto:
O orçamento de um contrato público é um documento anexo necessário ao edital de concorrência. Não há uma metodologia única, escolhida pela Lei de Licitações, que garanta um preço perfeito após a sua aplicação.
O poder público compra de tudo, as contratações são muito variadas, razão pela qual não seria de se esperar que a legislação trouxesse parâmetros claros.
Portanto, a elaboração de uma tabela com preço de referência é uma tarefa complexa, seja em um mercado público ou privado. Quem fornece a informação é tentado a inflacioná-la para obter um benefício econômico na futura venda.
Do ponto de vista do gestor, ter um orçamento muito baixo não incentiva a participação de empresas; e ter um orçamento muito alto pode conduzir a contratações lesivas aos cofres públicos.
Essa dificuldade cresce quando a contratação envolve um mercado sofisticado, pouco competitivo, sujeito a custos inseridos em um contexto global, com produtos cotados em dólar e, muitas vezes, produzidos no estrangeiro. Em situações como essa, é ainda mais difícil a formação do preço de referência.
Usar preços de contratações anteriores, portanto, é até aceitável. Mas se trata apenas de um dado a ser considerado junto com outros parâmetros justificadamente eleitos. Ao encontrar um número confiável e passível de ser justificado, abre-se a concorrência.
O valor contratado não equivale ao do orçamento. O orçamento é apenas a partida para o processo de negociação, que tem na competição seu ápice. A licitação é feita exatamente para promover a competição nos agentes do mercado a fim de se chegar ao melhor preço. E é o ambiente competitivo, livre de fraudes como as praticadas por cartéis, que pode superar um orçamento mal feito, de valor muito baixo ou muito alto.
A complexidade de se calcular orçamentos - Vera Monteiro - Estado de S Paulo - 7 de novembro de 2013
Outro aspecto é o fato de que os gastos públicos de longo prazo é praticamente impossível realizar o orçamento.
O orçamento de um contrato público é um documento anexo necessário ao edital de concorrência. Não há uma metodologia única, escolhida pela Lei de Licitações, que garanta um preço perfeito após a sua aplicação.
O poder público compra de tudo, as contratações são muito variadas, razão pela qual não seria de se esperar que a legislação trouxesse parâmetros claros.
Portanto, a elaboração de uma tabela com preço de referência é uma tarefa complexa, seja em um mercado público ou privado. Quem fornece a informação é tentado a inflacioná-la para obter um benefício econômico na futura venda.
Do ponto de vista do gestor, ter um orçamento muito baixo não incentiva a participação de empresas; e ter um orçamento muito alto pode conduzir a contratações lesivas aos cofres públicos.
Essa dificuldade cresce quando a contratação envolve um mercado sofisticado, pouco competitivo, sujeito a custos inseridos em um contexto global, com produtos cotados em dólar e, muitas vezes, produzidos no estrangeiro. Em situações como essa, é ainda mais difícil a formação do preço de referência.
Usar preços de contratações anteriores, portanto, é até aceitável. Mas se trata apenas de um dado a ser considerado junto com outros parâmetros justificadamente eleitos. Ao encontrar um número confiável e passível de ser justificado, abre-se a concorrência.
O valor contratado não equivale ao do orçamento. O orçamento é apenas a partida para o processo de negociação, que tem na competição seu ápice. A licitação é feita exatamente para promover a competição nos agentes do mercado a fim de se chegar ao melhor preço. E é o ambiente competitivo, livre de fraudes como as praticadas por cartéis, que pode superar um orçamento mal feito, de valor muito baixo ou muito alto.
A complexidade de se calcular orçamentos - Vera Monteiro - Estado de S Paulo - 7 de novembro de 2013
Outro aspecto é o fato de que os gastos públicos de longo prazo é praticamente impossível realizar o orçamento.
A vez da OSX
Todos já esperavam:
A OSX protocolou, finalmente, o pedido de recuperação judicial, segundo a agência de notícias Reuters, que não identificou suas fontes. Na sexta-feira 8, o conselho de administração da OSX aprovou a apresentação do pedido em caráter de urgência.
Segundo a Reuters, a OSX acumula dívidas de mais de US$ 5 bilhões. Em contato com a reportagem de Isto É Dinheiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não confirmou a informação. Porta-vozes da OSX também não foram localizados para confirmá-la.
A OSX foi apanhada pela crise da petroleira de Eike Batista, a OGX, que pediu recuperação judicial há pouco mais de uma semana. Com o caixa encurtando e seu principal cliente com problemas financeiros, a empresa de construção naval de Batista não tinha outra saída a não ser recorrer à recuperação, segundo observadores.
É bom lembrar que a chance de sair de uma recuperação judicial no Brasil é muito reduzida. Dados históricos comprovam isto.
Outro aspecto interessante é que a OSX recentemente renovou o empréstimo que tinha com a Caixa Econômica:
A OSX Construção Naval, controlada por Eike Batista, conseguiu renovar o empréstimo com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 461,4 milhões. A renovação é por 12 meses a partir de vencimento original, ou seja, 19 de outubro de 2013.
Em comunicado ao mercado, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa também informa que o contrato de garantia desse empréstimo, firmado com o Banco Santander também foi renovado pelo mesmo prazo.
No comunicado, a empresa também informa que empréstimo similar obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teve o vencimento prorrogado em 15 de outubro de 2013, por 30 dias, e conta com garantia do Banco Votorantim.
Dinheiro público, é claro.
A OSX protocolou, finalmente, o pedido de recuperação judicial, segundo a agência de notícias Reuters, que não identificou suas fontes. Na sexta-feira 8, o conselho de administração da OSX aprovou a apresentação do pedido em caráter de urgência.
Segundo a Reuters, a OSX acumula dívidas de mais de US$ 5 bilhões. Em contato com a reportagem de Isto É Dinheiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não confirmou a informação. Porta-vozes da OSX também não foram localizados para confirmá-la.
A OSX foi apanhada pela crise da petroleira de Eike Batista, a OGX, que pediu recuperação judicial há pouco mais de uma semana. Com o caixa encurtando e seu principal cliente com problemas financeiros, a empresa de construção naval de Batista não tinha outra saída a não ser recorrer à recuperação, segundo observadores.
É bom lembrar que a chance de sair de uma recuperação judicial no Brasil é muito reduzida. Dados históricos comprovam isto.
Outro aspecto interessante é que a OSX recentemente renovou o empréstimo que tinha com a Caixa Econômica:
A OSX Construção Naval, controlada por Eike Batista, conseguiu renovar o empréstimo com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 461,4 milhões. A renovação é por 12 meses a partir de vencimento original, ou seja, 19 de outubro de 2013.
Em comunicado ao mercado, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa também informa que o contrato de garantia desse empréstimo, firmado com o Banco Santander também foi renovado pelo mesmo prazo.
No comunicado, a empresa também informa que empréstimo similar obtido com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teve o vencimento prorrogado em 15 de outubro de 2013, por 30 dias, e conta com garantia do Banco Votorantim.
Dinheiro público, é claro.
Bitcoin
Um grupo de hackers roubou US$ 1,3 milhão em bitcoins de uma espécie de banco online, que geria carteiras de milhares de usuários. O fundador da plataforma, conhecido apenas pelo apelido TradeFortress, afirmou que 4,1 mil moedas virtuais foram extraídas de seu sistema, segundo a Wired.
Os hackers ganharam acesso à plataforma atacando o e-mail do administrador. O roubo aconteceu há cerca de um mês, mas só na última semana a ação foi percebida.
O administrador da plataforma afirmou que pretende ressarcir os usuários, mas que não tem os valores necessários. Não existe nenhuma regulamentação sobre a moeda virtual, então o pagamento dos clientes afetados não é obrigatório. Como as bitcoins foram desenvolvidas já para não serem rastreadas, a chance dos valores serem encontrados é pequena.
Fonte: Aqui
Os hackers ganharam acesso à plataforma atacando o e-mail do administrador. O roubo aconteceu há cerca de um mês, mas só na última semana a ação foi percebida.
O administrador da plataforma afirmou que pretende ressarcir os usuários, mas que não tem os valores necessários. Não existe nenhuma regulamentação sobre a moeda virtual, então o pagamento dos clientes afetados não é obrigatório. Como as bitcoins foram desenvolvidas já para não serem rastreadas, a chance dos valores serem encontrados é pequena.
Fonte: Aqui
11 novembro 2013
Assinar:
Postagens (Atom)