30 julho 2013
Lavagem de Dinheiro
Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.
Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória.
Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.
O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai "elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar". "Estamos em um mundo que se busca transparência e combate à corrupção", disse.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. "Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos", afirmou Rodrigues ao Valor.
Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro - Valor Econômico - 29/07/2013
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.
Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória.
Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.
O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai "elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar". "Estamos em um mundo que se busca transparência e combate à corrupção", disse.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. "Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos", afirmou Rodrigues ao Valor.
Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro - Valor Econômico - 29/07/2013
Glossário: preço e valor
Book value: valor contábil.
Exercise price: preço de exercício. Preço pelo qual uma ação ou commodity objeto de uma opção de compra ou venda pode ser comprada (call) ou vendida (put) ao longo de um determinado período. Por exemplo, um contrato de compra pode permitir ao comprador a aquisição de 100 ações de XYZ a qualquer momento nos próximos 3 meses a um preço de exercício de $63.
Face value: valor nominal ou valor de face.
Fair market value: valor justo de mercado.
Fully valued: plenamente valorizada. Diz-se de uma ação que alcançou um preço que os analistas consideram como correspondente à rentabilidade máxima da empresa, reconhecida pelo mercado. Se a ação subir além desse valor, é chamada super avaliada (overvalued). Se cair abaixo dele, é dita subavaliada (undervalued).
Going-concern value: valor de uma sociedade como negócio operante para outra sociedade ou pessoa física. O sobrevalor do aviamento em relação ao valor de liquidação (liquidation value) é o valor da empresa operante distinto do valor de seu patrimônio. Na contabilidade de aquisições, o valor do aviamento que ultrapassar o valor patrimonial é tratado como um ativo intangível, denominado goodwill.
Liquidating value: valor de liquidação.
Market value: valor de mercado.
Present value: valor presente.
Residual value: valor residual.
Spot price: preço corrente de entrega de uma commodity negociada no mercado spot (também chamado mercado à vista).
Subscription price: preço da subscrição. Preço ao qual os acionistas de uma sociedade estão autorizados a adquirir ações extraordinárias em virtude de seus direitos preferenciais de subscrição (rights offering) ou preço ao qual os bônus de subscrição podem ser exercidos.
Target price: preço alvo.
Undigested securities: valores não absorvidos pelo mercado. Ações e obrigações de nova emissão que não foram distribuídas devido a uma demanda pública insuficiente ao número de ofertas.
Exercise price: preço de exercício. Preço pelo qual uma ação ou commodity objeto de uma opção de compra ou venda pode ser comprada (call) ou vendida (put) ao longo de um determinado período. Por exemplo, um contrato de compra pode permitir ao comprador a aquisição de 100 ações de XYZ a qualquer momento nos próximos 3 meses a um preço de exercício de $63.
Face value: valor nominal ou valor de face.
Fair market value: valor justo de mercado.
Fully valued: plenamente valorizada. Diz-se de uma ação que alcançou um preço que os analistas consideram como correspondente à rentabilidade máxima da empresa, reconhecida pelo mercado. Se a ação subir além desse valor, é chamada super avaliada (overvalued). Se cair abaixo dele, é dita subavaliada (undervalued).
Going-concern value: valor de uma sociedade como negócio operante para outra sociedade ou pessoa física. O sobrevalor do aviamento em relação ao valor de liquidação (liquidation value) é o valor da empresa operante distinto do valor de seu patrimônio. Na contabilidade de aquisições, o valor do aviamento que ultrapassar o valor patrimonial é tratado como um ativo intangível, denominado goodwill.
Liquidating value: valor de liquidação.
Market value: valor de mercado.
Present value: valor presente.
Residual value: valor residual.
Spot price: preço corrente de entrega de uma commodity negociada no mercado spot (também chamado mercado à vista).
Subscription price: preço da subscrição. Preço ao qual os acionistas de uma sociedade estão autorizados a adquirir ações extraordinárias em virtude de seus direitos preferenciais de subscrição (rights offering) ou preço ao qual os bônus de subscrição podem ser exercidos.
Target price: preço alvo.
Undigested securities: valores não absorvidos pelo mercado. Ações e obrigações de nova emissão que não foram distribuídas devido a uma demanda pública insuficiente ao número de ofertas.
29 julho 2013
História da Contabilidade – Contador e Guarda-livros no início do século XX
Em 1928 o deputado federal Pacheco de Oliveira apresentou um projeto de lei criando o registro de guarda-livros e contadores (1). Logo no artigo primeiro afirma-se “fica criado, nas juntas commerciaes, o registro facultativo de guarda-livros e contadores” (2). O primeiro parágrafo esclarece o que seria guarda-livros e contadores (3). O importante é que o texto utiliza a partícula “e”, indicando existir uma diferença entre estes profissionais. No dia 6 de dezembro de 1928, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o parecer de Graccho Cardoso, que regulava a profissão de contadores (4). O texto “vem pôr um paradeiro na anômala situação, dessa numerosíssima classe”. O artigo primeiro afirmava “fica criado, nas juntas commerciaes, o registro facultativo de guarda-livros, contadores ou contabilistas”. Observe que o texto acrescentou o termo contabilista e substituiu a partícula “e” por “ou”.
Não sabemos ao certo quando o termo “contador” começou a significar o profissional da contabilidade. Arrisco a afirmar que talvez isto tenha ocorrido no final do século XIX e inicio do século XX. Tenho duas evidências para contribuir com esta hipótese. Em 1903, num texto onde se comenta o livro Tratado Pratico de Contabilidade, de Carlos de Carvalho, um articulista faria o seguinte comentário (5):
Seja-nos permittida, no entanto, uma pequena observação. O sr. Carlos de Carvalho adopta com Courcelle Sneuil uma distincção entre guarda-livros e contador, que não nos parece razoavel. O guarda-livros escriptura correctamente os livros estabelecidos pelo contador; este acha a melhor combinação possivel das contas para uma dada empreza.
Segundo este modo de vêr, o guarda-livros é um simples escrevente, uma machina funccionando sob a direcção intelligente do contador, um automato, em resumo. Ora, esta distincção é que nos parece especiosa, por muitos motivos. Não sabemos bem onde começam as attribuições do guarda-livros e começam as do contador. No sentidoem que se deve tomar esta palavra, o contador não organisa escriptas, faz contas, é o calculador da casa commercial. Tudo que diz respeito às questões puramente de arithmetica aplicada ás transacções commerciaes está a cargo do contador: calculo de juros simples e compostos, de descontos, amortisações, cambios, transformações de contas e os variados e complicados problemas da mathematica comercial. Ao guarda-livros incumbe o registro das operações nos livros commerciaes, segundo certas e determinadas normas, umas fixas, marcadas pelo codigo comercial; outras variáveis segundo a maior ou menor capacidade profissional.
Fica claro pelo texto que naquele momento “contador” é quem fazia as contas e guarda-livros é quem escriturava. Em certas situações, uma mesma pessoa poderia fazer as duas funções. Mas em outros casos haveria separação nas funções.
A segunda evidência encontra-se nos balanços publicados. As demonstrações do Banco Commerciale Italo-Brasiliano, de 31 de dezembro de 1908, foi assinada por C Carpi, “o contador” (6).
(1) Estado de S Paulo, 31 de agosto de 1928, p. 8
(2) Idem. Grafia da época.
(3) Idem. Seriam os portadores de diplomas dos institutos de ensino comercial reconhecidos; os que lecionaram ou fizeram escrituração; os portadores de diplomas estrangeiros, revalidados por institutos comerciais; e aqueles que exercem ou exerceram a profissão com atestado de três comerciantes.
(4) Estado de S Paulo, 12 de dezembro de 1928, p. 10.
(5) Estado de S Paulo, 25 de outubro de 1903, p. 2. Grafia da época. O texto não permite identificar a autoria.
(6) Estado de S Paulo, 30 de março de 1909, p. 4.
Não sabemos ao certo quando o termo “contador” começou a significar o profissional da contabilidade. Arrisco a afirmar que talvez isto tenha ocorrido no final do século XIX e inicio do século XX. Tenho duas evidências para contribuir com esta hipótese. Em 1903, num texto onde se comenta o livro Tratado Pratico de Contabilidade, de Carlos de Carvalho, um articulista faria o seguinte comentário (5):
Seja-nos permittida, no entanto, uma pequena observação. O sr. Carlos de Carvalho adopta com Courcelle Sneuil uma distincção entre guarda-livros e contador, que não nos parece razoavel. O guarda-livros escriptura correctamente os livros estabelecidos pelo contador; este acha a melhor combinação possivel das contas para uma dada empreza.
Segundo este modo de vêr, o guarda-livros é um simples escrevente, uma machina funccionando sob a direcção intelligente do contador, um automato, em resumo. Ora, esta distincção é que nos parece especiosa, por muitos motivos. Não sabemos bem onde começam as attribuições do guarda-livros e começam as do contador. No sentidoem que se deve tomar esta palavra, o contador não organisa escriptas, faz contas, é o calculador da casa commercial. Tudo que diz respeito às questões puramente de arithmetica aplicada ás transacções commerciaes está a cargo do contador: calculo de juros simples e compostos, de descontos, amortisações, cambios, transformações de contas e os variados e complicados problemas da mathematica comercial. Ao guarda-livros incumbe o registro das operações nos livros commerciaes, segundo certas e determinadas normas, umas fixas, marcadas pelo codigo comercial; outras variáveis segundo a maior ou menor capacidade profissional.
Fica claro pelo texto que naquele momento “contador” é quem fazia as contas e guarda-livros é quem escriturava. Em certas situações, uma mesma pessoa poderia fazer as duas funções. Mas em outros casos haveria separação nas funções.
A segunda evidência encontra-se nos balanços publicados. As demonstrações do Banco Commerciale Italo-Brasiliano, de 31 de dezembro de 1908, foi assinada por C Carpi, “o contador” (6).
(1) Estado de S Paulo, 31 de agosto de 1928, p. 8
(2) Idem. Grafia da época.
(3) Idem. Seriam os portadores de diplomas dos institutos de ensino comercial reconhecidos; os que lecionaram ou fizeram escrituração; os portadores de diplomas estrangeiros, revalidados por institutos comerciais; e aqueles que exercem ou exerceram a profissão com atestado de três comerciantes.
(4) Estado de S Paulo, 12 de dezembro de 1928, p. 10.
(5) Estado de S Paulo, 25 de outubro de 1903, p. 2. Grafia da época. O texto não permite identificar a autoria.
(6) Estado de S Paulo, 30 de março de 1909, p. 4.
História da Contabilidade – Contabilidade pública no início do século XX
Já discutimos em postagem anterior que a contabilidade pública brasileira no início do século XX era atrasada. Nesta postagem vamos destacar um aspecto positivo e um aspecto negativo.
A figura abaixo apresenta a prestação de contas do município de São Paulo para o ano de 1905 (1). Este balancete foi publicado ainda em janeiro (naquela época não existiam calculadoras e computadores).
Logo após aparece um fluxo de caixa sintético:
Apesar de ser somente valores de entradas e saídas, o “balancete da Caixa” mostra os valores em dinheiro e em títulos. A figura abaixo detalha a obtenção das receitas:
Os impostos são evidenciados pelo valor orçado, arrecadada e a diferença. A principal receita da prefeitura era imposto de industrias e profissões. Além das informações acima era evidenciado a discriminação da despesa ordinária da prefeitura, as despesas extraordinárias, um quadro comparativo da receita de 1903 a 1905 e os empréstimos.
Com uma grande vantagem: é muito mais compreensível do que é divulgado hoje.
O aspecto negativo: apesar das aparências e das tentativas de reformas (2), existia uma grande desorganização na contabilidade pública. E isto era inclusive notícia internacional (3):
Em sua edição de hoje, o Times reproduz uma publicação do jornal Frankfurter Zeitung, no qual se fazem irônicos commentarios à organização do serviço de contabilidade e arrecadações de valores do Thesouro no Brasil, onde se têm dado desfalques o desvios de dinheiro. O artigo em questão alude ainda a irregularidades havidas no Thesouro e ao desaparecimento de pedras preciosas pertencentes á corôa imperial
(1) Correio Paulistano, 20 de janeiro de 1906, p. 3-4.
(2) Estado de S Paulo, 29 de setembro de 1907, p. 2, por exemplo, mostra uma série de mudanças no Thesouro Federal
(3) Correio Paulistano, 8 de março de 1906, p. 2, ed. 15.285. Grafia da época.
A figura abaixo apresenta a prestação de contas do município de São Paulo para o ano de 1905 (1). Este balancete foi publicado ainda em janeiro (naquela época não existiam calculadoras e computadores).
Logo após aparece um fluxo de caixa sintético:
Apesar de ser somente valores de entradas e saídas, o “balancete da Caixa” mostra os valores em dinheiro e em títulos. A figura abaixo detalha a obtenção das receitas:
Os impostos são evidenciados pelo valor orçado, arrecadada e a diferença. A principal receita da prefeitura era imposto de industrias e profissões. Além das informações acima era evidenciado a discriminação da despesa ordinária da prefeitura, as despesas extraordinárias, um quadro comparativo da receita de 1903 a 1905 e os empréstimos.
Com uma grande vantagem: é muito mais compreensível do que é divulgado hoje.
O aspecto negativo: apesar das aparências e das tentativas de reformas (2), existia uma grande desorganização na contabilidade pública. E isto era inclusive notícia internacional (3):
Em sua edição de hoje, o Times reproduz uma publicação do jornal Frankfurter Zeitung, no qual se fazem irônicos commentarios à organização do serviço de contabilidade e arrecadações de valores do Thesouro no Brasil, onde se têm dado desfalques o desvios de dinheiro. O artigo em questão alude ainda a irregularidades havidas no Thesouro e ao desaparecimento de pedras preciosas pertencentes á corôa imperial
(1) Correio Paulistano, 20 de janeiro de 1906, p. 3-4.
(2) Estado de S Paulo, 29 de setembro de 1907, p. 2, por exemplo, mostra uma série de mudanças no Thesouro Federal
(3) Correio Paulistano, 8 de março de 1906, p. 2, ed. 15.285. Grafia da época.
Papa Francisco, Campus Fidei e um jogo da contabilidade
Foi publicada uma reportagem no Estadão sobre as chuvas terem inundado uma das locações em que haveria um evento com o Papa Francisco, o que ocasionou uma mudança brusca na programação. A ideia era incluir locais carentes e não apenas focar o evento em Copacabana, mas o Campus Fidei (zona oeste do Rio, onde seria realizada uma vigília e a missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude) se transformou em um lamaçal. Achei um tanto curiosa a parte final da reportagem que replico aqui:
Em momentos assim eu realmente gostaria que houvesse algum tipo de auditoria na Igreja Católica. Não, isso não é uma blasfêmia. Sou sim católica apostólica romana praticante, prazer. O problema é que com essa reportagem surgiram várias “red flags” quanto à organização da Jornada Mundial da Juventude no Brasil. Uma pena.
Dom Paulo afirmou que ainda não sabe quanto foi gasto para preparar o Campus Fidei. Guaratiba foi escolhida em 2012. Além do grande espaço livre, pesou na escolha o fato de a Igreja querer promover parte da JMJ em uma área pobre do Rio. O terreno do Campus Fidei tem 2 milhões de m² e foi cedido gratuitamente por seus donos [...]. Em troca, os donos se beneficiaram com obras de terraplanagem e de infraestrutura feitas no entorno. Paes [Eduardo, prefeito do Rio] afirmou que o único gasto da prefeitura foi com a dragagem dos rios de Guaratiba. Os outros gastos foram do Comitê Organizador Local, disse. "Mas não vou transformar a visita do papa em um jogo de contabilidade, de ganhos econômicos."Hum... 'não transformar ... em um JOGO DE CONTABILIDADE, de ganhos econômicos'? Não é exatamente uma questão de jogo, meu caro prefeito, mas sim de não-perdas.
Em momentos assim eu realmente gostaria que houvesse algum tipo de auditoria na Igreja Católica. Não, isso não é uma blasfêmia. Sou sim católica apostólica romana praticante, prazer. O problema é que com essa reportagem surgiram várias “red flags” quanto à organização da Jornada Mundial da Juventude no Brasil. Uma pena.
Esquema Ponzi
No livro "The Complete Guide to Spotting Accounting Fraud & Cover-ups: Everything You Need to Know Explained Simply" há uma explicação simples e interessante sobre o Esquema Ponzi, que é "uma falcatrua na qual o dinheiro de novos investidores é utilizado para pagar investidores antigos escondendo o fato de que nenhum investimento real está sendo realizado". Apesar de esquemas dessa natureza estarem presentes há séculos, foram nomeados em "homenagem" a Charles Ponzi, um imigrante italiano que aplicou um notório esquema que iludiu 40.000 investidores entre 1919 e 1920. Um Esquema Ponzi requer uma corrente constante de novos investidores e inevitavelmente entrará em colapso quando a necessidade de pagamentos for superior aos fundos disponíveis. Um esquema pirâmide é uma forma mais complexa de Esquema Ponzi no qual o perpetrador emprega um "alimentador" que recruta um número crescente de novos investidores.
MAEDA, M. The Complete Guide to Spotting Accounting Fraud & Cover-ups: Everything You Need to Know Explained Simply. Kindle Edition: 2012.
MAEDA, M. The Complete Guide to Spotting Accounting Fraud & Cover-ups: Everything You Need to Know Explained Simply. Kindle Edition: 2012.
George Papandreou: Imagine uma democracia europeia sem fronteiras
A Grécia foi a representante da crise econômica europeia, mas o ex-primeiro-ministro George Papandreou questiona se isso é apenas uma prévia do que está por vir. "Nossas democracias", diz ele, "estão presas por sistemas que são grandes demais para falir, ou mais precisamente, grandes demais para controlar" -- enquanto que "políticos como eu perderam a confiança de seus povos." Como resolver isso? Fazendo com que cidadãos se comprometam mais diretamente em um novo contrato democrático.
Exame de Suficiência em Contabilidade
As inscrições para a próxima edição do Exame de Suficiência em Contabilidade se encerrarão nesta quinta-feira, 1º de agosto. A prova será aplicada no dia 29 de setembro e a taxa de inscrição é de R$ 100,00.
Os aprovados na prova para bacharel têm dois anos para solicitar o registro.
Sugestão: caso você não precise imediatamente do registro, aproveite bem esses dois anos e solicite a carteira apenas quando for necessário. Tanto para bacharel quanto para técnico, a taxa de registro é R$ 51,70 e a anuidade custa “singelos” R$ 264,00 (regulamentadas pela Resolução CFC 983/2003). Tendo em vista que não há benefício em ser conveniado, para que pagar a anuidade se você ainda não estiver exercendo a profissão? Caso você, por exemplo, passe em um concurso ou seja empregado em locais que exijam o registro, por você já ter sido aprovado no exame, a tramitação é rápida. Ao entrar com o pedido do registro você recebe um protocolo (que serve temporariamente aos interessados). Logo chegará a carteira provisória para, em seguida, ser recompensado com a bela (e cara) carteira profissional definitiva.
Ah! A próxima edição do Exame de Suficiência em Contabilidade está prevista para o ano que vem, 30 de março de 2014.
Por Isabel Sales
Os aprovados na prova para bacharel têm dois anos para solicitar o registro.
Sugestão: caso você não precise imediatamente do registro, aproveite bem esses dois anos e solicite a carteira apenas quando for necessário. Tanto para bacharel quanto para técnico, a taxa de registro é R$ 51,70 e a anuidade custa “singelos” R$ 264,00 (regulamentadas pela Resolução CFC 983/2003). Tendo em vista que não há benefício em ser conveniado, para que pagar a anuidade se você ainda não estiver exercendo a profissão? Caso você, por exemplo, passe em um concurso ou seja empregado em locais que exijam o registro, por você já ter sido aprovado no exame, a tramitação é rápida. Ao entrar com o pedido do registro você recebe um protocolo (que serve temporariamente aos interessados). Logo chegará a carteira provisória para, em seguida, ser recompensado com a bela (e cara) carteira profissional definitiva.
Ah! A próxima edição do Exame de Suficiência em Contabilidade está prevista para o ano que vem, 30 de março de 2014.
Por Isabel Sales
Café pode diminuir pela metade risco de suicídio
"Segundo um novo estudo da Universidade Harvard (EUA), beber várias xícaras de café por dia parece reduzir o risco de suicídio em homens e mulheres em cerca de 50%.
“Ao contrário de investigações anteriores, pudemos verificar a associação do consumo de bebidas com cafeína e sem cafeína, e identificar a cafeína como o mais provável candidato de qualquer suposto efeito protetor do café”, disse o pesquisador Michel Lucas.
Os cientistas revisaram dados de três grandes estudos americanos e descobriram que o risco de suicídio para os adultos que bebiam 2 a 4 xícaras de café por dia foi de cerca de metade dos que bebiam café descafeinado ou muito pouco ou nenhum café.
A cafeína não apenas estimula o sistema nervoso central, mas pode agir como um antidepressivo leve, aumentando a produção de determinados neurotransmissores no cérebro, incluindo serotonina, dopamina e noradrenalina. Isso poderia explicar o menor risco de depressão entre os bebedores de café.
O estudo e as consequências
Na revisão, os pesquisadores examinaram dados de 43.599 homens coletados entre 1988 e 2008, bem como dados de 73.820 mulheres coletados entre 1992 e 2008, e de 91.005 mulheres coletados entre 1993 e 2007 em três grandes estudos de saúde.
Consumo de cafeína, café e café descafeinado foi avaliado a cada quatro anos por meio de questionários. O consumo de cafeína foi calculado a partir do café e de outras fontes, incluindo chá, refrigerantes com cafeína e chocolate. No entanto, o café era a principal fonte de cafeína, em 80% dos dados coletados no primeiro relatório, 71% no segundo, e 79% no terceiro. Entre os participantes dos três estudos, houve 277 mortes por suicídio.
Apesar dos resultados mostrarem que a cafeína pode diminuir as chances de suicídio, os cientistas não recomendam que adultos deprimidos aumentem seu consumo, porque a maioria dos indivíduos ajusta sua ingestão de cafeína para um nível óptimo para eles e um aumento pode resultar em efeitos colaterais desagradáveis.
“No geral, nossos resultados sugerem que há pouco benefício adicional para o consumo acima de duas a três xícaras por dia, ou 400 mg de cafeína por dia”, escreveram os autores.
Os pesquisadores não observaram nenhuma grande diferença no risco entre aqueles que bebiam duas a três xícaras de café por dia e aqueles que tomaram quatro ou mais xícaras por dia, provavelmente devido ao pequeno número de casos de suicídio nessas categorias.
No entanto, em um estudo anterior que ligou café a depressão, os pesquisadores observaram um efeito máximo entre aqueles que bebiam quatro ou mais xícaras por dia. Na contramão, um grande estudo finlandês mostrou um maior risco de suicídio entre pessoas que bebiam oito ou nove xícaras por dia.
Como poucos participantes dos estudos revisados recentemente beberam grandes quantidades de café, os pesquisadores não abordaram o impacto de seis ou mais xícaras de café por dia nos riscos de suicídio."
Fonte: Aqui
“Ao contrário de investigações anteriores, pudemos verificar a associação do consumo de bebidas com cafeína e sem cafeína, e identificar a cafeína como o mais provável candidato de qualquer suposto efeito protetor do café”, disse o pesquisador Michel Lucas.
Os cientistas revisaram dados de três grandes estudos americanos e descobriram que o risco de suicídio para os adultos que bebiam 2 a 4 xícaras de café por dia foi de cerca de metade dos que bebiam café descafeinado ou muito pouco ou nenhum café.
A cafeína não apenas estimula o sistema nervoso central, mas pode agir como um antidepressivo leve, aumentando a produção de determinados neurotransmissores no cérebro, incluindo serotonina, dopamina e noradrenalina. Isso poderia explicar o menor risco de depressão entre os bebedores de café.
O estudo e as consequências
Na revisão, os pesquisadores examinaram dados de 43.599 homens coletados entre 1988 e 2008, bem como dados de 73.820 mulheres coletados entre 1992 e 2008, e de 91.005 mulheres coletados entre 1993 e 2007 em três grandes estudos de saúde.
Consumo de cafeína, café e café descafeinado foi avaliado a cada quatro anos por meio de questionários. O consumo de cafeína foi calculado a partir do café e de outras fontes, incluindo chá, refrigerantes com cafeína e chocolate. No entanto, o café era a principal fonte de cafeína, em 80% dos dados coletados no primeiro relatório, 71% no segundo, e 79% no terceiro. Entre os participantes dos três estudos, houve 277 mortes por suicídio.
Apesar dos resultados mostrarem que a cafeína pode diminuir as chances de suicídio, os cientistas não recomendam que adultos deprimidos aumentem seu consumo, porque a maioria dos indivíduos ajusta sua ingestão de cafeína para um nível óptimo para eles e um aumento pode resultar em efeitos colaterais desagradáveis.
“No geral, nossos resultados sugerem que há pouco benefício adicional para o consumo acima de duas a três xícaras por dia, ou 400 mg de cafeína por dia”, escreveram os autores.
Os pesquisadores não observaram nenhuma grande diferença no risco entre aqueles que bebiam duas a três xícaras de café por dia e aqueles que tomaram quatro ou mais xícaras por dia, provavelmente devido ao pequeno número de casos de suicídio nessas categorias.
No entanto, em um estudo anterior que ligou café a depressão, os pesquisadores observaram um efeito máximo entre aqueles que bebiam quatro ou mais xícaras por dia. Na contramão, um grande estudo finlandês mostrou um maior risco de suicídio entre pessoas que bebiam oito ou nove xícaras por dia.
Como poucos participantes dos estudos revisados recentemente beberam grandes quantidades de café, os pesquisadores não abordaram o impacto de seis ou mais xícaras de café por dia nos riscos de suicídio."
Fonte: Aqui
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