Uma pesquisa mostrou que as pessoas decidem bater palmas conforme o comportamento das pessoas ao redor. E quanto mais alto o aplauso, maior a chance de contar com a participação de outra pessoa. Esta é a típica situação denominada de "contágio", onde as pessoas agem espelhando o comportamento do grupo.
Para observar as pessoas batendo palmas, os cientistas reuniram grupos de 13 a 20 alunos para assistir a uma breve apresentação de outro aluno. À audiência foi dito que o apresentador era um voluntário e que eles deveriam apoiar esta pessoa. Sem o conhecimento dos participantes, no entanto, os pesquisadores estavam registrando quando começaram e pararam de bater palmas. (...)
Em média, a primeira pessoa começou a bater palmas 2,1 segundos após o término da apresentação, com a sala inteira juntando-se em 2,9 segundos. O aplauso (do início ao fim) durou uma média de 6,1 segundos.
Mas o tamanho das palmas variou muito, porque alguém do grupo deve ser o primeiro a decidir parar. Cessação do aplauso por este líder desencadeou uma cascata de mais e mais pessoas, que param também.
Adaptado daqui
20 junho 2013
19 junho 2013
Instagram: As fotos dos protestos
O Instagram publicou um post em seu blog oficial com uma compilação de imagens postadas por usuários brasileiros sobre os protestos no País (veja abaixo). O uso das hashtagas #vempraruae #protestorj foi destacado pela rede social.
No texto, o Instagram diz que a luta que une milhares contra o aumento da tarifa de ônibus evoluiu para um dos maiores movimentos desde o fim da ditadura militar, em 1985.
Veja imagens que foram publicadas na:
Avenida Paulista (São Paulo/SP) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/2575492
Avenida Rio Branco (Rio de Janeiro/RJ) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/1212186
Congresso Nacional (Brasília/DF) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/1900181
No texto, o Instagram diz que a luta que une milhares contra o aumento da tarifa de ônibus evoluiu para um dos maiores movimentos desde o fim da ditadura militar, em 1985.
Veja imagens que foram publicadas na:
Avenida Paulista (São Paulo/SP) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/2575492
Avenida Rio Branco (Rio de Janeiro/RJ) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/1212186
Congresso Nacional (Brasília/DF) - http://www.gramfeed.com/instagram/places/1900181
Convergência dos EUA
Um longo texto de Paul Pacter (foto), ex-membro do Iasb entre 2010 e 2012, faz uma análise sobre o processo de convergência. Para Pacter o resultado da convergência é ambíguo, onde alguns padrões foram melhorados e outros não mudaram por falta de acordo. E alguns ainda estão em desenvolvimento. Mas o objetivo final seria a adoção das IFRS pelos Estados Unidos. E esta seria a melhor solução, acredita Pacter.
Ele lembra que o impulso na adoção das normas internacionais ocorreu após dois eventos. O primeiro, em 2000, foi o endosso do International Organization of Securities Commissions (IOSCO), entidade que reúne as entidades que regulam os mercados de capitais. O segundo, em 2002, foi a decisão da Comunidade Européia em adotar as IFRS para as empresas de capital aberto. Neste mesmo ano as duas entidades, Iasb e Fasb, assinaram um acordo, conhecido como Norwalk Agreement, onde ambas prometeram esforços na convergência. Já em 2007 a SEC eliminou a exigência que empresas estrangeiras deveriam conciliar as IFRS com as normas dos Estados Unidos.
Depois desta análise histórica, Pacter provoca com duas questões: (a) houve convergência?; (b) as IFRS melhoraram?
Pacter apresenta uma tabela resumo muito interessante (aqui), resumindo as melhorias nas IFRS.
Finalizando, Pacter afirma que a adoção por parte dos Estados Unidos é a única maneira de obter padrões globais, como foi endossado pelo Iasb e Fasb em muitas ocasiões.
Ele lembra que o impulso na adoção das normas internacionais ocorreu após dois eventos. O primeiro, em 2000, foi o endosso do International Organization of Securities Commissions (IOSCO), entidade que reúne as entidades que regulam os mercados de capitais. O segundo, em 2002, foi a decisão da Comunidade Européia em adotar as IFRS para as empresas de capital aberto. Neste mesmo ano as duas entidades, Iasb e Fasb, assinaram um acordo, conhecido como Norwalk Agreement, onde ambas prometeram esforços na convergência. Já em 2007 a SEC eliminou a exigência que empresas estrangeiras deveriam conciliar as IFRS com as normas dos Estados Unidos.
Depois desta análise histórica, Pacter provoca com duas questões: (a) houve convergência?; (b) as IFRS melhoraram?
Pacter apresenta uma tabela resumo muito interessante (aqui), resumindo as melhorias nas IFRS.
Finalizando, Pacter afirma que a adoção por parte dos Estados Unidos é a única maneira de obter padrões globais, como foi endossado pelo Iasb e Fasb em muitas ocasiões.
Smartphone e ignorância
Muito tempo atrás, alguns escritores decidiam morar em lugares afastados para bloquear o mundo exterior e se concentrar na página em branco. Hoje, está ficando cada vez mais difícil manter o mundo tecnológico à distância. Alguns desses retiros para artistas permitiram o acesso sem fio aos estúdios, enquanto outros, como Yaddo e MacDowell, limitam a capacidade de acesso à internet em suas bibliotecas.
"As pessoas às vezes se surpreendem com sua própria reação quando ficam off-line", disse ao "Times" David Macy, diretor e residente da colônia artística MacDowell. "Eu acho que há até um nome médico para isso -ou talvez seja o nome do [jornal satírico] 'The Onion'-: 'ansiedade provocada por não estar em um hot spot sem fio'."
Alguns escritores instalaram programas de software como Freedom e SelfControl para tentar limitar a navegação na internet. O romancista americano Jonathan Franzen retirou o cartão sem fio de seu computador, colocou o cabo de rede no lugar e depois cortou o cabo, transformando o computador em uma máquina de escrever livre de internet, relatou o "Times".
O objetivo de minimizar as distrações é mais que nobre. As interrupções nos tornam menos inteligentes, segundo pesquisa do Laboratório de Integração Humana-Computador da Universidade Carnegie Mellon em Pittsburgh, na Pensilvânia.
Os pesquisadores de lá decidiram medir o poder cerebral perdido quando alguém é interrompido por um telefonema ou por um e-mail, relataram no "Times" os autores Bob Sullivan e Hugh Thompson. Quando os sujeitos eram informados de que deviam esperar uma distração e eram interrompidos durante um teste, se saíam muito pior que os sujeitos que eram deixados à vontade. O grupo distraído/interrompido respondeu corretamente em 20% menos ocasiões que o grupo não interrompido.
"Existem evidências de que não somos tão viciados em novas mensagens de texto", escreveram. "Na verdade, elas também nos roubam energia cerebral."
(...)Experimentos mostraram que as pessoas deixam de notar coisas tão óbvias quanto alguém vestido de gorila quando sua atenção é distraída. "Pesquisadores usando dispositivos de rastreamento de olhos descobriram que as pessoas podem não ver a roupa de gorila mesmo quando olham diretamente para ela", disseram Simon e Chabris [capa do livro na foto]. "Esse fenômeno de 'cegueira desatencional' mostra que o que vemos depende não apenas de para onde olhamos, mas também de como focalizamos a atenção."
Poucos autores abandonariam a capacidade de pesquisa que a internet oferece. A era da computação "usável" já chegou, mas a nova tecnologia está evoluindo mais depressa que nossa capacidade de administrá-la.
"O Google Glass pode permitir que os usuários façam coisas incríveis", escreveram Simon e Chabris, "mas não elimina os limites da capacidade humana de prestar atenção."
Fonte: Folha de S Paulo
"As pessoas às vezes se surpreendem com sua própria reação quando ficam off-line", disse ao "Times" David Macy, diretor e residente da colônia artística MacDowell. "Eu acho que há até um nome médico para isso -ou talvez seja o nome do [jornal satírico] 'The Onion'-: 'ansiedade provocada por não estar em um hot spot sem fio'."
Alguns escritores instalaram programas de software como Freedom e SelfControl para tentar limitar a navegação na internet. O romancista americano Jonathan Franzen retirou o cartão sem fio de seu computador, colocou o cabo de rede no lugar e depois cortou o cabo, transformando o computador em uma máquina de escrever livre de internet, relatou o "Times".
O objetivo de minimizar as distrações é mais que nobre. As interrupções nos tornam menos inteligentes, segundo pesquisa do Laboratório de Integração Humana-Computador da Universidade Carnegie Mellon em Pittsburgh, na Pensilvânia.
Os pesquisadores de lá decidiram medir o poder cerebral perdido quando alguém é interrompido por um telefonema ou por um e-mail, relataram no "Times" os autores Bob Sullivan e Hugh Thompson. Quando os sujeitos eram informados de que deviam esperar uma distração e eram interrompidos durante um teste, se saíam muito pior que os sujeitos que eram deixados à vontade. O grupo distraído/interrompido respondeu corretamente em 20% menos ocasiões que o grupo não interrompido.
"Existem evidências de que não somos tão viciados em novas mensagens de texto", escreveram. "Na verdade, elas também nos roubam energia cerebral."
(...)Experimentos mostraram que as pessoas deixam de notar coisas tão óbvias quanto alguém vestido de gorila quando sua atenção é distraída. "Pesquisadores usando dispositivos de rastreamento de olhos descobriram que as pessoas podem não ver a roupa de gorila mesmo quando olham diretamente para ela", disseram Simon e Chabris [capa do livro na foto]. "Esse fenômeno de 'cegueira desatencional' mostra que o que vemos depende não apenas de para onde olhamos, mas também de como focalizamos a atenção."
Poucos autores abandonariam a capacidade de pesquisa que a internet oferece. A era da computação "usável" já chegou, mas a nova tecnologia está evoluindo mais depressa que nossa capacidade de administrá-la.
"O Google Glass pode permitir que os usuários façam coisas incríveis", escreveram Simon e Chabris, "mas não elimina os limites da capacidade humana de prestar atenção."
Fonte: Folha de S Paulo
SPED
Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.
Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.(...)
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.
Fabiana Barreto Nunes (DCI) - Via Alexandre Alcantara
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.
Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.(...)
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.
Fabiana Barreto Nunes (DCI) - Via Alexandre Alcantara
Orçamento impositivo
A dimensão política do orçamento evidencia que ele não é um processo para si mesmo, mas é parte de arranjos governamentais e institucionais mais amplos. O orçamento público, depois da Constituição, é o instrumento mais importante de um país. Apesar de sua relevância, a política e o processo orçamentário no Brasil, traduzidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda é um modelo em construção, e pouco perceptível pela maioria da população.
A sua linguagem técnica complexa e um caráter procedimental específico dificulta a sua compreensão e por decorrência gera um baixo interesse da sociedade pelo tema orçamento. O seu ritual lógico e sistemático compreendido pelo planejamento, gerência e controle é definido de forma detalhada na Constituição Federal. Nesse modelo de execução orçamentária não se impõe ao governo a obrigatoriedade de se executar tudo o que foi definido na lei orçamentária anual.
Merece destaque, nesse contexto, a recente aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 565/2006, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, bem como da instalação da Comissão Especial que irá discutir a matéria que torna obrigatória a execução do Orçamento Geral da União. O fator motivador dessa iniciativa do parlamento tem sua origem na seletividade imposta pelo Poder Executivo para a liberação das emendas dos parlamentares inseridas no orçamento. Essas ações em curso no parlamento, por sua vez, acendeu a luz amarela nas relações entre os poderes Executivo e Legislativo.
Diante desse cenário, surgem as seguintes questões: o Brasil está preparado para adotar o orçamento impositivo? Sua implantação afetará a governança pública? Registre-se, em princípio, que a inclusão do tema “orçamento impositivo” na agenda política do país é salutar, pois vai contribuir para aumentar a visibilidade e a relevância desse instrumento — orçamento público — perante a sociedade. É necessário ressaltar que, apesar do orçamento brasileiro não ser impositivo, a maior parte das suas despesas já são executadas de forma obrigatória.
Verifica-se que a maioria das propostas em tramitação no parlamento sobre o orçamento impositivo propõe a implantação de um modelo intermediário entre o modelo vigente atualmente, ou seja, o modelo do orçamento autorizativo, e o modelo extremo, que obrigaria o governo a executar integralmente a programação orçamentária definida pelo Congresso Nacional. Nesse modelo intermediário, a não execução de parte da programação implicaria anuência do Congresso.
Do ponto de vista político, eventual mudança no modelo atual implicaria mais negociações com o parlamento, gerando, em consequência, mais conflitos e mais concessões pelo governo aos partidos políticos. O deslocamento do eixo do poder em matéria orçamentária do Executivo para o Legislativo, caso a matéria seja aprovada, exigiria a incorporação pelo Congresso da responsabilidade pela programação em matéria orçamentária, por ser uma medida indispensável para garantir o seu cumprimento.
No mundo contemporâneo, poucos são os países, com destaque para os Estados Unidos, que possuem parlamentos com estrutura e condições de implantar o orçamento impositivo. Assim, a adoção do orçamento impositivo no Brasil não será uma tarefa fácil, diante das disputas de poder e das barreiras que deverão ser superadas, notadamente as reformas política e eleitoral, que, entendemos, deveriam preceder a sua implantação. É oportuno alertar, por fim, que a aprovação do orçamento impositivo de forma apressada pelo parlamento, se apresenta como grave ameaça potencial de conflito entre poderes, que tenderão a prejudicar a governança e o desempenho da gestão pública.
Correio Braziliense, Terça-feira, 18 de junho de 2013, Opinião, p. 13 - Orçamento impositivo e governança pública no Brasil - JOSÉ MATIAS-PEREIRA (Professor de administração pública e pesquisador associado do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da UnB. Doutor em ciências políticas e pós-doutor em administração)
A sua linguagem técnica complexa e um caráter procedimental específico dificulta a sua compreensão e por decorrência gera um baixo interesse da sociedade pelo tema orçamento. O seu ritual lógico e sistemático compreendido pelo planejamento, gerência e controle é definido de forma detalhada na Constituição Federal. Nesse modelo de execução orçamentária não se impõe ao governo a obrigatoriedade de se executar tudo o que foi definido na lei orçamentária anual.
Merece destaque, nesse contexto, a recente aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 565/2006, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, bem como da instalação da Comissão Especial que irá discutir a matéria que torna obrigatória a execução do Orçamento Geral da União. O fator motivador dessa iniciativa do parlamento tem sua origem na seletividade imposta pelo Poder Executivo para a liberação das emendas dos parlamentares inseridas no orçamento. Essas ações em curso no parlamento, por sua vez, acendeu a luz amarela nas relações entre os poderes Executivo e Legislativo.
Diante desse cenário, surgem as seguintes questões: o Brasil está preparado para adotar o orçamento impositivo? Sua implantação afetará a governança pública? Registre-se, em princípio, que a inclusão do tema “orçamento impositivo” na agenda política do país é salutar, pois vai contribuir para aumentar a visibilidade e a relevância desse instrumento — orçamento público — perante a sociedade. É necessário ressaltar que, apesar do orçamento brasileiro não ser impositivo, a maior parte das suas despesas já são executadas de forma obrigatória.
Verifica-se que a maioria das propostas em tramitação no parlamento sobre o orçamento impositivo propõe a implantação de um modelo intermediário entre o modelo vigente atualmente, ou seja, o modelo do orçamento autorizativo, e o modelo extremo, que obrigaria o governo a executar integralmente a programação orçamentária definida pelo Congresso Nacional. Nesse modelo intermediário, a não execução de parte da programação implicaria anuência do Congresso.
Do ponto de vista político, eventual mudança no modelo atual implicaria mais negociações com o parlamento, gerando, em consequência, mais conflitos e mais concessões pelo governo aos partidos políticos. O deslocamento do eixo do poder em matéria orçamentária do Executivo para o Legislativo, caso a matéria seja aprovada, exigiria a incorporação pelo Congresso da responsabilidade pela programação em matéria orçamentária, por ser uma medida indispensável para garantir o seu cumprimento.
No mundo contemporâneo, poucos são os países, com destaque para os Estados Unidos, que possuem parlamentos com estrutura e condições de implantar o orçamento impositivo. Assim, a adoção do orçamento impositivo no Brasil não será uma tarefa fácil, diante das disputas de poder e das barreiras que deverão ser superadas, notadamente as reformas política e eleitoral, que, entendemos, deveriam preceder a sua implantação. É oportuno alertar, por fim, que a aprovação do orçamento impositivo de forma apressada pelo parlamento, se apresenta como grave ameaça potencial de conflito entre poderes, que tenderão a prejudicar a governança e o desempenho da gestão pública.
Correio Braziliense, Terça-feira, 18 de junho de 2013, Opinião, p. 13 - Orçamento impositivo e governança pública no Brasil - JOSÉ MATIAS-PEREIRA (Professor de administração pública e pesquisador associado do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade da UnB. Doutor em ciências políticas e pós-doutor em administração)
Jovem Guarda e Contabilidade
O livro proibido sobre a vida do cantor Roberto Carlos (Roberto Carlos em Detalhes, Planeta, 2006, Paulo Cesar de Araujo) é interessante para os fãs do artista. E para aqueles que viveram no final dos anos 60 e início dos anos 70. Ou seja, os velhinhos.
Mas este é um blog de contabilidade. O que este livro tem com a contabilidade? Num determinado trecho o livro narra que um novo chefe na gravadora CBS era um contador. Evandro Ribeiro começou na gravadora como contador e seu contato com o representante da multinacional levou-a a presidência. Lá ele começou a gerenciar a gravadora pelos números, cortando custos e enxugando o elenco. Mas Roberto Carlos, então um fracasso de vendas, permaneceu na CBS, que investiu na gravação do seu primeiro sucesso, Splish splash.
Um senão: o livro não narra que Erasmo Carlos chegou a iniciar o curso de contabilidade, que não terminou.
Mas este é um blog de contabilidade. O que este livro tem com a contabilidade? Num determinado trecho o livro narra que um novo chefe na gravadora CBS era um contador. Evandro Ribeiro começou na gravadora como contador e seu contato com o representante da multinacional levou-a a presidência. Lá ele começou a gerenciar a gravadora pelos números, cortando custos e enxugando o elenco. Mas Roberto Carlos, então um fracasso de vendas, permaneceu na CBS, que investiu na gravação do seu primeiro sucesso, Splish splash.
Um senão: o livro não narra que Erasmo Carlos chegou a iniciar o curso de contabilidade, que não terminou.
Transparência fiscal
Grupos empresariais americanos têm se posicionado contra até as menores exigências de divulgação de imposto pago país por país, em debate pelos líderes do G-8. Isso evidencia a dificuldade de implementar tais medidas, mesmo que seja alcançado um acordo na cúpula na Irlanda do Norte.
Um elemento-chave na agenda do G-8 de ampliar a transparência tributária das multinacionais é forçá-las a divulgar quanto imposto elas pagam em cada país.
A UE e os EUA tomaram medidas nesse sentido no que diz respeito a companhias de petróleo e gás e a mineradoras, mas a imposição dessas exigências a todos os setores deverá enfrentar resistência em todo o mundo empresarial.
Nos EUA, a imposição da publicação de dados desagregados país por país para o setor de energia (contida na lei Dodd-Frank, que reformou práticas de Wall Street e foi promulgada há três anos) tem sido alvo de contestação legal e de pressões visando liquidá-la antes que entre em vigor, em 2014.
"Eles estão à beira de um ataque de nervos por causa disso", disse um assessor democrata no Senado americano, que apoia a divulgação país por país. Ele disse ser um "pequeno milagre" o fato de a medida ter sido incorporada à lei de 2010.
Na União Europeia, o debate sobre a divulgação de impostos país por país está mais avançado. Na esteira da audiência em maio no Senado dos EUA sobre esquemas adotados pela Apple para minimizar seus impostos a pagar, a UE passou a considerar a possibilidade de expandir tais exigências para além do setor energético e bancário, a todas as multinacionais.
José Manuel Barroso, presidente da Comissão Europeia, disse ser "pessoalmente a favor "dos relatórios país por país. "Maior transparência das atividades das grandes empresas parece necessária para proteger as receitas e assegurar confiança e equanimidade."
Ian Gary, gerente sênior de políticas da ONG Oxfam, disse que o impulso político está crescendo, devido aos resultados de investigações sobre as práticas tributárias de empresas como a Apple. "As pessoas verão as conquistas obtidas no setor extrativo e defenderão uma aplicação mais ampla."
Mas a experiência nos EUA mostra que as empresas americanas vão tentar impedir que isso ocorra. Grupos empresariais americanos escreveram a Obama pedindo que o presidente não apoie relatórios tributários país por país. "As regras não devem incluir exigências onerosas de divulgação pública e devem concentrar-se em possíveis melhorias na transparência [discutidas com] autoridades tributárias onde apropriado", disseram.
No Congresso americano, Carl Levin, democrata que presidiu a investigação sobre a Apple no Senado, apresentou em fevereiro um projeto de lei exigindo a divulgação dos impostos pagos país por país por todas as multinacionais. O projeto faz parte de medidas destinadas a reprimir a brechas tributárias internacionais, mas não obteve muito apoio no Congresso.
Enquanto isso, uma coalizão empresarial liderada pelo American Petroleum Institute abriu processo contra a SEC (a CVM americana) na tentativa de bloquear a implementação da medida de escopo mais limitado contida na lei Dodd-Frank, ou seja, aquela focada unicamente nas empresas do setor de energia. O objetivo é ajudar a erradicar a corrupção em todo o mundo, mas críticos dizem que a lei viola os direitos de liberdade de expressão assegurados pela Primeira Emenda, colocando as empresas americanas em desvantagem competitiva frente a empresas estatais estrangeiras que não são obrigadas a divulgar tais informações.
"Essa regra é prejudicial para a nossa segurança energética e para os consumidores americanos e não deveria ser mantida", disse Karen Harbart, funcionária da Câmara de Comércio dos EUA.
Mas o senador democrata Ben Cardin rejeita essa visão. "Mais transparência não colocará as empresas em desvantagem competitiva, mas sim reduzirá os riscos para os investidores americanos e permitirá que os cidadãos dos países ricos em recursos naturais cobrem seus líderes."
G-8 quer transparência fiscal, mas multinacionais rejeitam - James Politi | Financial Times, de Washington - Valor Econômico - 18/06/2013
Um elemento-chave na agenda do G-8 de ampliar a transparência tributária das multinacionais é forçá-las a divulgar quanto imposto elas pagam em cada país.
A UE e os EUA tomaram medidas nesse sentido no que diz respeito a companhias de petróleo e gás e a mineradoras, mas a imposição dessas exigências a todos os setores deverá enfrentar resistência em todo o mundo empresarial.
Nos EUA, a imposição da publicação de dados desagregados país por país para o setor de energia (contida na lei Dodd-Frank, que reformou práticas de Wall Street e foi promulgada há três anos) tem sido alvo de contestação legal e de pressões visando liquidá-la antes que entre em vigor, em 2014.
"Eles estão à beira de um ataque de nervos por causa disso", disse um assessor democrata no Senado americano, que apoia a divulgação país por país. Ele disse ser um "pequeno milagre" o fato de a medida ter sido incorporada à lei de 2010.
Na União Europeia, o debate sobre a divulgação de impostos país por país está mais avançado. Na esteira da audiência em maio no Senado dos EUA sobre esquemas adotados pela Apple para minimizar seus impostos a pagar, a UE passou a considerar a possibilidade de expandir tais exigências para além do setor energético e bancário, a todas as multinacionais.
José Manuel Barroso, presidente da Comissão Europeia, disse ser "pessoalmente a favor "dos relatórios país por país. "Maior transparência das atividades das grandes empresas parece necessária para proteger as receitas e assegurar confiança e equanimidade."
Ian Gary, gerente sênior de políticas da ONG Oxfam, disse que o impulso político está crescendo, devido aos resultados de investigações sobre as práticas tributárias de empresas como a Apple. "As pessoas verão as conquistas obtidas no setor extrativo e defenderão uma aplicação mais ampla."
Mas a experiência nos EUA mostra que as empresas americanas vão tentar impedir que isso ocorra. Grupos empresariais americanos escreveram a Obama pedindo que o presidente não apoie relatórios tributários país por país. "As regras não devem incluir exigências onerosas de divulgação pública e devem concentrar-se em possíveis melhorias na transparência [discutidas com] autoridades tributárias onde apropriado", disseram.
No Congresso americano, Carl Levin, democrata que presidiu a investigação sobre a Apple no Senado, apresentou em fevereiro um projeto de lei exigindo a divulgação dos impostos pagos país por país por todas as multinacionais. O projeto faz parte de medidas destinadas a reprimir a brechas tributárias internacionais, mas não obteve muito apoio no Congresso.
Enquanto isso, uma coalizão empresarial liderada pelo American Petroleum Institute abriu processo contra a SEC (a CVM americana) na tentativa de bloquear a implementação da medida de escopo mais limitado contida na lei Dodd-Frank, ou seja, aquela focada unicamente nas empresas do setor de energia. O objetivo é ajudar a erradicar a corrupção em todo o mundo, mas críticos dizem que a lei viola os direitos de liberdade de expressão assegurados pela Primeira Emenda, colocando as empresas americanas em desvantagem competitiva frente a empresas estatais estrangeiras que não são obrigadas a divulgar tais informações.
"Essa regra é prejudicial para a nossa segurança energética e para os consumidores americanos e não deveria ser mantida", disse Karen Harbart, funcionária da Câmara de Comércio dos EUA.
Mas o senador democrata Ben Cardin rejeita essa visão. "Mais transparência não colocará as empresas em desvantagem competitiva, mas sim reduzirá os riscos para os investidores americanos e permitirá que os cidadãos dos países ricos em recursos naturais cobrem seus líderes."
G-8 quer transparência fiscal, mas multinacionais rejeitam - James Politi | Financial Times, de Washington - Valor Econômico - 18/06/2013
Redes Sociais e Evidenciação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais brasileiro, prepara um plano estratégico que norteará sua atuação pela próxima década. (...)
Em pauta estará, inclusive, a regulação do uso das redes sociais, que extrapolaram a esfera de comunicação pessoal e passaram a ser usadas em divulgação de informações financeiras por companhias abertas e seus executivos. Essa prática tende a entrar no rol de prioridades da CVM. Recentemente a Securities Exchange Comission (SEC, a CVM americana) liberou a divulgação de notícias e informações de empresas nas redes sociais, desde que definidos os canais de comunicação. Por aqui, a divulgação de informações de ofertas de produtos financeiros e de fatos relevantes das companhias abertas é disciplinada pela Instrução 358, editada há mais de dez anos.
“Temos que aprender a lidar com isso. O grande desafio é que as redes sociais hoje já são totalmente diferentes de dois anos atrás. Será preciso adotar novos procedimentos, num ambiente extremamente dinâmico”, disse Pereira, em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Enquanto a CVM analisa o tema, companhias e empresários como o controlador do grupo EBX, Eike Batista, já usam redes como o Twitter para comentar seus negócios e rumores de mercado. Pereira não comenta casos específicos, mas diz que, se o teor da mensagem é relevante, tem que ser comunicado à autarquia, sob pena de descumprimento das regras atuais e eventual punição.
Redes sociais. Além de acompanhar empresas “twittam”, a CVM também deve se debruçar sobre as fraudes financeiras praticadas na internet quando analisar o tema. Só este ano o regulador já suspendeu pelo menos duas ofertas – de serviços de administração de carteiras e de venda títulos – divulgadas pelo Facebook sem registro prévio. (...)
CVM estuda uso de redes sociais por empresas - Mariana Durão - O Estado de S. Paulo - 19/06/2013
Tema será incluído no plano estratégico do órgão regulador do mercado de capitais para os próximos dez anos
Em pauta estará, inclusive, a regulação do uso das redes sociais, que extrapolaram a esfera de comunicação pessoal e passaram a ser usadas em divulgação de informações financeiras por companhias abertas e seus executivos. Essa prática tende a entrar no rol de prioridades da CVM. Recentemente a Securities Exchange Comission (SEC, a CVM americana) liberou a divulgação de notícias e informações de empresas nas redes sociais, desde que definidos os canais de comunicação. Por aqui, a divulgação de informações de ofertas de produtos financeiros e de fatos relevantes das companhias abertas é disciplinada pela Instrução 358, editada há mais de dez anos.
“Temos que aprender a lidar com isso. O grande desafio é que as redes sociais hoje já são totalmente diferentes de dois anos atrás. Será preciso adotar novos procedimentos, num ambiente extremamente dinâmico”, disse Pereira, em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Enquanto a CVM analisa o tema, companhias e empresários como o controlador do grupo EBX, Eike Batista, já usam redes como o Twitter para comentar seus negócios e rumores de mercado. Pereira não comenta casos específicos, mas diz que, se o teor da mensagem é relevante, tem que ser comunicado à autarquia, sob pena de descumprimento das regras atuais e eventual punição.
Redes sociais. Além de acompanhar empresas “twittam”, a CVM também deve se debruçar sobre as fraudes financeiras praticadas na internet quando analisar o tema. Só este ano o regulador já suspendeu pelo menos duas ofertas – de serviços de administração de carteiras e de venda títulos – divulgadas pelo Facebook sem registro prévio. (...)
CVM estuda uso de redes sociais por empresas - Mariana Durão - O Estado de S. Paulo - 19/06/2013
Tema será incluído no plano estratégico do órgão regulador do mercado de capitais para os próximos dez anos
Lucro Presumido
Em mais uma tentativa de ajudar pequenas e médias empresas brasileiras, o Governo Federal ampliou o teto para R$ 78 milhões de faturamento por ano para os que declararem o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido.
A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 - ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.
Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.
Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.
É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.
Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.
Lucro presumido nem sempre traz benefício real - 18/06/13 - Daniela Vita - Brasil Econômico
A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 - ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
Essa medida visa diminuir a carga tributária das empresas, tendo um impacto positivo para toda a economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$ 976 milhões.
Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. Como uma regra geral, quando se adota essa tributação para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devem ser tributados pelo regime cumulativo (sem direito a tomar créditos e com alíquotas menores).
Se a escolha for feita em favor da opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a COFINS devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores.
Mesmo tendo um faturamento pequeno, pode ser vantajoso para a empresa optar pelo lucro real. É importante destacar, antes de tudo, que há outras regras para serem cumpridas para a adoção pelo lucro presumido além do limite da receita bruta de R$ 78 milhões.
Exemplos são auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto, exercer atividades do mercado financeiro, entre outras previstas pela legislação.
É fundamental que a empresa faça um estudo de qual modelo de tributação a beneficia, considerando o PIS e a Cofins. Também deve levar em consideração a existência de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser compensados com o lucro tributável da empresa no caso de tributação pelo lucro real.
A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário.
Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. Pode ser que o volume de despesas dedutíveis compense a tributação pelo lucro real e que os créditos do regime cumulativo também ensejem uma tributação menor de PIS e Cofins.
Com base nos dados, é fundamental que os gestores acompanhem o processo de perto e tomem a decisão com base em um planejamento tributário adequado, levando em consideração as projeções da empresa. Com a redução da carga tributária, as empresas poderão redirecionar os recursos dos tributos para investimentos e geração de empregos, fatores que impactam positivamente na economia brasileira.
Lucro presumido nem sempre traz benefício real - 18/06/13 - Daniela Vita - Brasil Econômico
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