O gráfico mostra, em vermelho, a fortuna de Murdoch, de 7,6 bilhões. Ele é um magnata, dono de diversos jornais ao redor do mundo. Recentemente descobriu-se que suas empresas usavam técnicas "pouco éticas" na busca de notícias. Uma família que teve sua filha de 13 anos morta (e o repórter apagou as mensagens do celular da garota para dar esperanças de que ela ainda estava viva) irá receber 3,2 milhões de dólares. Este valor está representado na figura no ponto branco (canto esquerdo em cima).
04 novembro 2011
03 novembro 2011
Olympus
O recente escândalo envolvendo a empresa japonesa Olympus, comentou-se sobre máfia japonesa, corrupção, evasão de divisas e outras coisas mais. Pouco se falou da contabilidade e da auditoria.
Um texto do Telegraph inglês (Olympus scandal: KPMG quit over Gyrus accounts, Rowena Mason, 23 de out 2011) mostra que a KPMG, o auditor, fez a sua parte. Na realidade a empresa de auditoria alertava que não conseguia entender o relacionamento da empresa com outras existentes na Ilhas Cayman e sugeria que este assunto fosse discutido entre os membros da empresa e seus credores.
Um texto do Telegraph inglês (Olympus scandal: KPMG quit over Gyrus accounts, Rowena Mason, 23 de out 2011) mostra que a KPMG, o auditor, fez a sua parte. Na realidade a empresa de auditoria alertava que não conseguia entender o relacionamento da empresa com outras existentes na Ilhas Cayman e sugeria que este assunto fosse discutido entre os membros da empresa e seus credores.
Panamericano
A Polícia Federal apurou que R$ 16,67 milhões foram sacados em espécie da conta da Panamericano Administradora de Cartões Ltda., entre junho de 2006 e novembro de 2010. Segundo a PF, naquele período foram realizados 86 saques em favor de empresas dos ex-diretores do Banco Panamericano "sem a apresentação de contratos ou outra causa que justificasse a despesa". (...)
O expediente sob suspeita foi revelado por Jair Angelo Pitol, ex-gerente de contabilidade fiscal do banco. "Wilson Aro mandava mensalmente provisionar em uma conta da Perícia Seguros quantias para pagamentos a efetuar. Eram classificadas contabilmente como ‘contas a pagar’. Eu deduzia que os valores ‘provisionados’ eram destinados a retiradas, por parte dos diretores, pois eles não apresentavam notas fiscais e não justificavam para quem os valores seriam pagos."
Fonte: Estado de São Paulo
O expediente sob suspeita foi revelado por Jair Angelo Pitol, ex-gerente de contabilidade fiscal do banco. "Wilson Aro mandava mensalmente provisionar em uma conta da Perícia Seguros quantias para pagamentos a efetuar. Eram classificadas contabilmente como ‘contas a pagar’. Eu deduzia que os valores ‘provisionados’ eram destinados a retiradas, por parte dos diretores, pois eles não apresentavam notas fiscais e não justificavam para quem os valores seriam pagos."
Fonte: Estado de São Paulo
Panamericano e auditoria
A Polícia Federal não encontrou provas suficientes que justificassem o indiciamento dos dois sócios da Deloitte -José Barbosa da Silva Junior e Osmar Aurélio Lujan- responsáveis pela auditoria do PanAmericano
Para incriminá-los, a PF precisaria ter localizado indícios de que os dois participaram ou, ao menos, souberam das fraudes que levaram ao rombo de R$ 4,3 bilhões.
Para a PF, é possível que os auditores tenham se omitido ou cometido falha técnica. Mas essa investigação cabe ao Banco Central.
A Deloitte pode ser responsabilizada por não ter feito ressalvas no balanço do PanAmericano quando teve dificuldades para atestar transações envolvendo carteiras de crédito do banco vendidas a outras instituições -principal foco das fraudes.
(Fonte: Folha de São Paulo)
Exame de suficiência
O resultado da primeira edição do Exame de Suficiência
mostrou um índice de reprovação médio de 69,17% (Jornal do CFC, p. 4). Apesar
da prova ter sido considerada “fácil”, o número de reprovados assusta.
Entretanto é possível observar algumas relações
interessantes. Em primeiro lugar, os estados com maior densidade demográfica
tiveram um desempenho melhor (a correlação entre reprovação e densidade
demográfica foi de menos 0,672). Steven Johnson, em “De onde vêm as boas ideias”,
afirma que a existência de grandes metrópoles favorece o desenvolvimento
humano. Mas considero muito forçado uma análise deste tipo.
De igual modo, os estados mais ricos, aqui medido através do
PIB per capita, tiveram menos reprovações (correlação de -0,52). Ou estados
mais desenvolvidos, medido pelo IDH, apresentaram melhor desempenho (correlação
de -0,396).
Mas um aspecto é interessante dos números apresentados pelo
CFC. As unidades da federação que possuíam um curso de pós-graduação
reconhecido tiveram uma média de reprovação 65%, enquanto os estados sem um
curso de mestrado ou doutorado a reprovação foi de 83%. Aqui não estamos
afirmando que ter um curso de pós-graduação causa melhor desempenho no exame de
suficiência (ou o contrário). De qualquer forma, esta pode ser uma questão a
ser investigada com maior profundidade no futuro.
02 novembro 2011
Deloitte e sócio fecham acordo para arquivar acusação
As acusações resultantes da investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso Aracruz, que geraram perdas de R$ 4,2 bilhões à companhia por conta de exposição a derivativos cambiais de alto risco em 2008, alcançaram a auditoria da empresa na época, a Deloitte Touche Tohmatsu, e seu sócio responsável pela empresa, José Carlos Monteiro. Ontem, a autarquia informou que fechou um termo de compromisso com ambos, no valor total de R$ 1 milhão.
Eles foram acusados porque as notas explicativas do balanço de 30 de junho de 2008 da Aracruz não evidenciaram os riscos específicos de “ganhos limitados e perdas ilimitadas” dos instrumentos financeiros detidos pela companhia, denominados “sell target forward”. Além disso, as notas não continham o valor de mercado das operações.
No relatório do Comitê de Termo de Compromissos, consta ainda que a nota da empresa divulgou incorretamente que os valores nocionais atualizados dos contratos somavam R$ 573 milhões, quando a exposição chegava a US$ 2,4 bilhões.
Com tudo isso, a Deloitte e Monteiro teriam deixado de seguir regras da CVM para o tema, além de recomendações do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon). Na visão do regulador, caberia uma ressalva sobre as informações da Aracruz de junho de 2008.
Procurados, Deloitte e Monteiro não comentaram o assunto.
Com a assinatura do termo de compromisso, é extinta a discussão sobre culpa ou inocência dos acusados, já que o caso é arquivado e não vai a julgamento.
Durante o processo na CVM, a Deloitte havia apresentado argumentos de defesa alegando, entre outros pontos, que o entendimento das operações detidas pela Aracruz foi emitido com base nas circunstâncias econômicas existentes à época. A variação cambial que disparou as perdas da Aracruz – bem como as da Sadia e outras empresas que fizeram apostas semelhantes – teve início com a quebra do banco americano Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, justamente o término da temporada dos balanços do segundo trimestre.
Antes de alcançarem um acordo no valor de R$ 1 milhão, a Deloitte havia proposto, em 2010, o pagamento de R$ 200 mil pela firma de auditoria e mais R$ 100 mil pelo sócio. A sugestão, contudo, foi recusada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.
A auditoria chegou a sugerir a ampliação dos valores para R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente. Mais uma vez, a proposta não foi aceita.
O comitê da autarquia, ao avaliar o contexto das infrações, a gravidade das condutas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria (termo de compromisso do processo da Parmalat de 2005), recomendou que as propostas para o acordo deveriam ser aprimoradas e sugeriu a obrigação de R$ 1,7 milhão pela Deloitte e de R$ 800 mil pelo sócio.
No relatório, o comitê em questão também destaca que o colegiado deveria avaliar se o encerramento do caso por meio de um termo de compromisso seria oportuno, dada a possibilidade de emissão de parecer norteador ao mercado com o julgamento.
Tal discussão ocorreu em novembro de 2010. O termo foi alcançado somente em 13 de setembro passado e divulgado ontem ao mercado.
Fonte: Graziella Valenti e Juliana Ennes, Valor Economico
Eles foram acusados porque as notas explicativas do balanço de 30 de junho de 2008 da Aracruz não evidenciaram os riscos específicos de “ganhos limitados e perdas ilimitadas” dos instrumentos financeiros detidos pela companhia, denominados “sell target forward”. Além disso, as notas não continham o valor de mercado das operações.
No relatório do Comitê de Termo de Compromissos, consta ainda que a nota da empresa divulgou incorretamente que os valores nocionais atualizados dos contratos somavam R$ 573 milhões, quando a exposição chegava a US$ 2,4 bilhões.
Com tudo isso, a Deloitte e Monteiro teriam deixado de seguir regras da CVM para o tema, além de recomendações do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon). Na visão do regulador, caberia uma ressalva sobre as informações da Aracruz de junho de 2008.
Procurados, Deloitte e Monteiro não comentaram o assunto.
Com a assinatura do termo de compromisso, é extinta a discussão sobre culpa ou inocência dos acusados, já que o caso é arquivado e não vai a julgamento.
Durante o processo na CVM, a Deloitte havia apresentado argumentos de defesa alegando, entre outros pontos, que o entendimento das operações detidas pela Aracruz foi emitido com base nas circunstâncias econômicas existentes à época. A variação cambial que disparou as perdas da Aracruz – bem como as da Sadia e outras empresas que fizeram apostas semelhantes – teve início com a quebra do banco americano Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, justamente o término da temporada dos balanços do segundo trimestre.
Antes de alcançarem um acordo no valor de R$ 1 milhão, a Deloitte havia proposto, em 2010, o pagamento de R$ 200 mil pela firma de auditoria e mais R$ 100 mil pelo sócio. A sugestão, contudo, foi recusada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.
A auditoria chegou a sugerir a ampliação dos valores para R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente. Mais uma vez, a proposta não foi aceita.
O comitê da autarquia, ao avaliar o contexto das infrações, a gravidade das condutas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria (termo de compromisso do processo da Parmalat de 2005), recomendou que as propostas para o acordo deveriam ser aprimoradas e sugeriu a obrigação de R$ 1,7 milhão pela Deloitte e de R$ 800 mil pelo sócio.
No relatório, o comitê em questão também destaca que o colegiado deveria avaliar se o encerramento do caso por meio de um termo de compromisso seria oportuno, dada a possibilidade de emissão de parecer norteador ao mercado com o julgamento.
Tal discussão ocorreu em novembro de 2010. O termo foi alcançado somente em 13 de setembro passado e divulgado ontem ao mercado.
Fonte: Graziella Valenti e Juliana Ennes, Valor Economico
Conselhos têm poucos diretores financeiros
A Lei Sarbanes-Oxley devia ter colocado mais diretores financeiros nos conselhos das grandes empresas americanas. Mas, quase dez anos depois, eles continuam escassos.
Não é que os diretores financeiros não queiram ser conselheiros. Além de oferecer remuneração generosa pelo que é basicamente um trabalho de meio período, um assento no conselho confere prestígio e o reconhecimento de que o executivo faz mais do que lidar com números.
Os conselhos também querem esses diretores. Eles preenchem exigências regulatórias de que os conselhos tenham sabedoria financeira. E também podem ajudar ou liderar comitês de auditoria.
Mas os diretores financeiros das maiores empresas americanas trabalham em média para 0,30 conselho, uma queda de 19% se comparado a 0,37 conselho quatro anos atrás, de acordo com a firma de contratação de executivos CristKolder Associates. É menos de um assento para cada três diretores financeiros.
Os motivos são intrigantes. Tais como cultura corporativa, ou uma cota não oficial com intenção de maximizar a diversidade de talentos num conselho. Às vezes, o maior obstáculo para que diretores financeiros entrem em conselhos de outras empresas é um chefe que teme sua distração com atividades externas.
A Honeywell International Inc., por exemplo, autoriza seus executivos a participarem de conselhos externos “de maneira limitada”, de acordo com um porta-voz. Isso desde que o executivo esteja na Honeywell por “um período extenso de tempo e que a oportunidade avance seu desenvolvimento profissional”. E ainda exige aprovação pelo presidente do conselho da Honeywell.
Um dos objetivos da Lei Sarbanes-Oxley de 2002 foi deixar os conselhos mais responsabilizáveis pelas finanças das empresas, em parte pela ampliação dos deveres do comitê auditor do conselho e pela elevação dos exigências em termos de conhecimento financeiro e independência para os candidatos a conselheiro. As novas regras pareciam favorecer os diretores financeiros.
E, na verdade, as oportunidades atuais para eles são abundantes, se comparadas com o que eram na virada do milênio. “Diretores financeiros que eram conselheiros independentes em 2000 podiam ser contados com uma mão”, diz Peter McLean, presidente da área de finanças globais da Korn/Ferry International.
Há mais agora, de acordo com a Korn/Ferry, mas mesmo assim somente 20% dos 1.000 principais diretores financeiros dos EUA estão em conselhos atualmente, e quanto menor a empresa, piores as chances de seu diretor financeiro ser membro de um conselho.
“Há mais diretores financeiros que querem assento num conselho do que oportunidades disponíveis”, diz Jeremy Rickman, diretor da área de contratação para conselhos da Russell Reynolds Associates, de Chicago
Fonte: Maxwell Murphy The Wall Street Journal, Valor Economico
Não é que os diretores financeiros não queiram ser conselheiros. Além de oferecer remuneração generosa pelo que é basicamente um trabalho de meio período, um assento no conselho confere prestígio e o reconhecimento de que o executivo faz mais do que lidar com números.
Os conselhos também querem esses diretores. Eles preenchem exigências regulatórias de que os conselhos tenham sabedoria financeira. E também podem ajudar ou liderar comitês de auditoria.
Mas os diretores financeiros das maiores empresas americanas trabalham em média para 0,30 conselho, uma queda de 19% se comparado a 0,37 conselho quatro anos atrás, de acordo com a firma de contratação de executivos CristKolder Associates. É menos de um assento para cada três diretores financeiros.
Os motivos são intrigantes. Tais como cultura corporativa, ou uma cota não oficial com intenção de maximizar a diversidade de talentos num conselho. Às vezes, o maior obstáculo para que diretores financeiros entrem em conselhos de outras empresas é um chefe que teme sua distração com atividades externas.
A Honeywell International Inc., por exemplo, autoriza seus executivos a participarem de conselhos externos “de maneira limitada”, de acordo com um porta-voz. Isso desde que o executivo esteja na Honeywell por “um período extenso de tempo e que a oportunidade avance seu desenvolvimento profissional”. E ainda exige aprovação pelo presidente do conselho da Honeywell.
Um dos objetivos da Lei Sarbanes-Oxley de 2002 foi deixar os conselhos mais responsabilizáveis pelas finanças das empresas, em parte pela ampliação dos deveres do comitê auditor do conselho e pela elevação dos exigências em termos de conhecimento financeiro e independência para os candidatos a conselheiro. As novas regras pareciam favorecer os diretores financeiros.
E, na verdade, as oportunidades atuais para eles são abundantes, se comparadas com o que eram na virada do milênio. “Diretores financeiros que eram conselheiros independentes em 2000 podiam ser contados com uma mão”, diz Peter McLean, presidente da área de finanças globais da Korn/Ferry International.
Há mais agora, de acordo com a Korn/Ferry, mas mesmo assim somente 20% dos 1.000 principais diretores financeiros dos EUA estão em conselhos atualmente, e quanto menor a empresa, piores as chances de seu diretor financeiro ser membro de um conselho.
“Há mais diretores financeiros que querem assento num conselho do que oportunidades disponíveis”, diz Jeremy Rickman, diretor da área de contratação para conselhos da Russell Reynolds Associates, de Chicago
Fonte: Maxwell Murphy The Wall Street Journal, Valor Economico
01 novembro 2011
Jogos Pan-Americanos
O gráfico abaixo mostra a relação de medalhas de ouro que cada país-sede conseguiu nos jogos pan-americanos em três momentos: antes de sediar o evento, no momento que sediou e nos jogos seguintes. Por exemplo, o Brasil, nos jogos realizados na República Dominicana, conseguiu 29 medalhas de ouro; nos jogos seguintes, no Rio de Janeiro, o número de medalhas aumentou para 52; agora, nos jogos no México, o número foi de 48 medalhas.
Existe claramente o “efeito local”: o país que é promove dos jogos aumenta, de forma expressiva, o número de medalhas, em relação ao seu desempenho histórico. Isto pode ocorrer por quatro razões. A primeira, o desempenho do atleta talvez seja superior quando está competindo com a torcida favorável. A segunda, é que o volume de investimento realizado para promoção dos jogos talvez contemple, também, incentivos para que atletas possam se destacar nas competições. A terceira possível razão é que os juízes talvez sejam mais simpáticos aos atletas locais ao fazerem seus julgamentos. Em quarto, os competidores locais não precisam passar por um período de adaptação as condições do clima, da alimentação e do local de competição.
Nos últimos jogos também ocorreu algo interessante. O número de medalhas reduz nos jogos seguintes, mas é maior que nos jogos que antecede. Ou seja, o “efeito local” aparentemente se mantém. Observe o caso do Brasil, que conquistou 29 medalhas de ouro antes de promover a competição e agora aumentou para 48 medalhas. (Mas parte disto deve-se ao aumento no número de medalhas distribuídas)
Os próximos jogos serão realizados no Canadá, que agora obteve 30 medalhas de ouro.
Sistema de Informações de Custos do Governo Federal
O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC – é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações.
Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público.
A ferramenta verifica espaços para a melhoria de serviços destinados à população, bem como proporciona instrumentos de análise para a eficácia, a eficiência, a economicidade e a avaliação dos resultados do uso recursos públicos.
Sua existência atende ao art. 50, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a Administração Pública a manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. E, conforme a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo, compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tratar de assuntos relacionados à área de custos na Administração Pública Federal.
Nesse sentido, a STN publicou em 09 de março de 2011 a sua Portaria nº 157, que dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal, estruturado na forma de um subsistema organizacional da administração pública federal brasileira e vinculado ao Sistema de Contabilidade Federal, uma vez que se encontra sob gestão da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União.
Por meio dessa estrutura matricial de gestão governamental, integram-se a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, e as unidades de gestão interna do Poder Público da União, como órgãos setoriais; os quais se tornam responsáveis pelo uso do SIC – Sistema de Informações de Custos, enquanto ferramenta de suporte tecnológico, para acompanhamento dos custos em suas organizações públicas.
Obs: O acesso ao SIC está restrito a servidores integrantes dos Comitês de Análise e Avaliação das Informações de Custos nos órgãos superiores da administração pública federal, ou indicados por unidades de gestão interna reconhecidas como órgãos setoriais do Sistema de Custos do Governo Federal.
Leia comentário do Professor Lino Martins
Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público.
A ferramenta verifica espaços para a melhoria de serviços destinados à população, bem como proporciona instrumentos de análise para a eficácia, a eficiência, a economicidade e a avaliação dos resultados do uso recursos públicos.
Sua existência atende ao art. 50, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a Administração Pública a manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. E, conforme a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo, compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tratar de assuntos relacionados à área de custos na Administração Pública Federal.
Nesse sentido, a STN publicou em 09 de março de 2011 a sua Portaria nº 157, que dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal, estruturado na forma de um subsistema organizacional da administração pública federal brasileira e vinculado ao Sistema de Contabilidade Federal, uma vez que se encontra sob gestão da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União.
Por meio dessa estrutura matricial de gestão governamental, integram-se a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, e as unidades de gestão interna do Poder Público da União, como órgãos setoriais; os quais se tornam responsáveis pelo uso do SIC – Sistema de Informações de Custos, enquanto ferramenta de suporte tecnológico, para acompanhamento dos custos em suas organizações públicas.
Obs: O acesso ao SIC está restrito a servidores integrantes dos Comitês de Análise e Avaliação das Informações de Custos nos órgãos superiores da administração pública federal, ou indicados por unidades de gestão interna reconhecidas como órgãos setoriais do Sistema de Custos do Governo Federal.
Leia comentário do Professor Lino Martins
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