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19 outubro 2011

Rir é o melhor remédio








Enviado por José Matias-Pereira (grato)






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Justiça dos EUA processa executivos brasileiros

Magazine Luíza acusada de dumping social

Salários do terceirizado é 54% do contratado

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Mulheres ocupam 7,7% dos conselhos (e no Novo Mercado é pior)

Burocracia: “formulário da alfândega” com declaração dos astronautas da Apollo 11

A falta de criatividade de Hollywood nos cartazes (foto)

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O Santander, a Receita e o Ágio no Banespa

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Damodaran: Vantagens e desvantagens da divisão de uma empresa

O que move o mercado?

As indústrias que fazem lobby possuem retorno no mercado acionário maior

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⅓ do Nobeis recebidos pelos EUA são de imigrantes

O impacto dos realitys shows nas bad girls

Falha no serviço da blackberry torna o trânsito mais seguro

O que veio primeiro, o ovo ou a galinha?

Os autores do artigo, "Ovos, galinhas: revisitando um dilema secular a partir de dados brasileiros", respondem a esta intrigante questão filosófica com uma boa dose de econometria e bom humor.




Os resultados da pesquisa indicam que:"... a hipótese nula de que Ovo não causa Galinha, é rejeitada a 1% de significância. O mesmo acontece com a hipótese Galinha não causa Ovo".


Assim, os economistas concluem que no caso brasileiro há bicausalidade (simultaneidade) entre ovos e galinhas, ou seja, ninguém veio primeiro.



O mais interessante nesse paper é a utilização dos testes de Granger com séries sazonais. Ademais, Clive Granger encontrou Buda.



Resumo:


Quem veio primeiro: o ovo ou a galinha? Economistas também podem responder
esta pergunta, por meio da econometria e com um pouco de bom humor. Foi o que fizeram
Thurman e Fisher (1988), cuja conclusão, para dados norte-americanos, foi que “ovos Granger causam galinhas”. Neste artigo, respondemos a mesma pergunta, mas com dados de um país periférico: o Brasil. A conclusão é a de que há bicausalidade entre ovos e galinhas.

Imagem: aqui

Contabilidade regulatória, IFRIC 12 e ICPC 01

No setor de energia elétrica, como em qualquer outro, as empresas publicam demonstrações contábeis de acordo com a lei 6.404/76 (e alterações posteriores). Entretanto, a ANEEL, agência reguladora do setor, instituiu a Resolução Normativa n. 396 em 23 de fevereiro de 2010 que “Institui a Contabilidade Regulatória e aprova alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001”.

Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.

Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.

Segue abaixo uma parte do resumo:

“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:


A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.

A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.

DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.


Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.

Foto: Tucuruí.

Quanto custa o Kindle Fire?


A empresa Amazon lançou um tablet para concorrer com o iPad. Seu principal atrativo foi o preço, 200 dólares a unidade.

Diante desta postura agressiva, os analista começaram a perguntar o custo real do Kindle Fire. A primeira análise mostraria que o produto traria prejuízo para a Amazon, que recuperaria o dinheiro com os produtos que venderia para os consumidores que comprassem o Kindle.

Jay Yarow mostra que as partes do Kindle Fire devem custar 150 dólares a unidade. Como os componentes representam a maior parte do custo, isto poderia significar que talvez a Amazon não tenha prejuízo. Para fins de comparação, as partes do iPad custam 270 dólares para versão com wireless, enquanto do BlackBerry Playbooks tem um custo de 170 dólares na versão de 16 GB.

A tabela a seguir mostra o comparative de preços entre os três produtos:


Mas o assunto realmente é polêmico. A Reuters (via Folha de S Paulo) acredita que o Kindle custaria 210 dólares, mais precisamente, US$209,63. Segundo esta estimativa, os componentes custariam 191,65 dólares. O restante seriam despesas de fabricação adicional, ou US$17,98.

Isto significa um prejuízo de dez dólares por produto.

Um dos aspectos que contribui para o custo reduzido dos componentes é o fato da Amazon estar usando uma tecnologia na tela do seu produto que já está em circulação há mais de um ano. Isto significa dizer que o custo desta tela é reduzido pela curva de aprendizagem e o elevado volume produzido.

É interessante notar que se o custo de montagem e outras despesas divulgado pela Reuters estiver correto, a estimativa apresentada por Yarow indicaria um custo total de US$167,98. Com isto, a margem de cada produto vendido seria positiva em torno de 15%.

Falhas no Prêmio Nobel?

Na sua última edição, o célebre Prêmio Nobel completou 110 anos de existência. Ao longo da trajetória, muitos prêmios merecidos já foram outorgados – mas nem todos. Confira uma lista com cinco decisões, digamos, controvertidas.

1 – Ausência de um prêmio para Gandhi
Idolatrado até hoje por ter libertado a Índia da colonização britânica, pautado por uma doutrina obstinada de não violência, Mohandas Karamchand Gandhi jamais foi agraciado com o Prêmio Nobel. Embora tenha sido indicado cinco vezes, o líder espiritual que passou para a história com o nome Mahatma não foi lembrado como um expoente na luta pela paz. Em 1948, ano em que a premiação ocorreria poucos dias antes de seu assassinato, a organização deixou o prêmio vago por “falta de candidato adequado”.

2 – Prêmio para o criador da Lobotomia
Você já ouviu falar em lobotomia? É um procedimento cirúrgico primário que consiste, basicamente, em cortar (literalmente, e às vezes de forma rudimentar) as vias que ligam o lobo cerebral ao tálamo. Inventada em 1936 pelo psiquiatra português António Egas Moniz, essa técnica era usada para acalmar pessoas com surto psicótico.

Em 1949, a “cirurgia” rendeu a Moniz o Prêmio Nobel de Medicina. Mas se revelaria um erro. Inicialmente concebido para ser usado apenas em casos extremos, onde o doente mental ameaçasse violência ou suicídio, a lobotomia foi banalizada por Moniz e por um médico americano chamado Walter Freedman. Hoje considerado selvagem e anti-ético, o procedimento chegou a ser aplicado mais de 20 mil vezes nos Estados Unidos.

A lobotomia jamais foi um método que realmente curou alguma coisa. Cortar ligações importantes do cérebro era apenas um paliativo, mas os surtos psicóticos retornavam no paciente pouco tempo depois, às vezes com violência. Em muitos casos, o paciente acaba ficando em estado vegetativo. O próprio Egas Moniz acabaria em uma cadeira de rodas, ao levar um tiro de um paciente que ele mesmo havia operado através de lobotomia. Apesar disso, levou o Prêmio de 1949.

3 – Israelenses e Palestinos vencem Nobel da Paz
No início da década de 90, foram muitas as reuniões entre o Primeiro Ministro de Israel Yitzhak Rabin, o Ministro de Relações Exteriores Shimon Peres e o líder da Organização para a Liberação Palestina Yasser Arafat. Apesar da série de encontros em Oslo (Noruega), mediados pela ONU entre os líderes, nenhuma proposta sólida para a paz na região foi alcançada, e eles nem chegavam a concordar em algum ponto das discussões. Apesar disso, os três foram laureados com o Nobel da Paz em 1994.

4 – Más indicações na literatura
Aparentemente, um erro de interpretação dos organizadores fez com que o Nobel de Literatura, entre 1901 e 1912, fosse entregue a autores sem expressão. Segundo a vontade expressa de Alfred Nobel, o fundador, a medalha deveria ir para o escritor que produzisse “no campo da literatura, o mais excelente trabalho de direção ideal”.

Quem outorgou os primeiros prêmios, conforme teoria do site americano LiveScience, imaginou que se tratasse de premiar autores com obras idealistas e puras. Por essa razão, autores renomados como James Joyce, Leo Tolstoy, Anton Chekhov, Marcel Proust, Henrik Ibsen e Mark Twain jamais foram lembrados. O motivo? Suas obras eram depressivas e pesadas.

5 – Ausência do criador da Tabela Periódica
O russo Dimitri Mendeleev criou, em 1869, uma ferramenta que iria revolucionar o mundo da química. Baseada no peso atômico dos elementos, a Tabela Periódica é até hoje o maior auxiliador dos cientistas em várias tarefas, e suas consequências indiretas estão em quase todos os campos da ciência.

Apesar disso, o cientista russo nunca teve a honra de levar o Prêmio. Ele morreu em 1907, seis anos depois da criação do Nobel, e não foi lembrado em nenhuma das edições. E se você acha que isso aconteceu porque o Nobel dá preferência a méritos mais recentes, é um engano: na edição de 2011, alguns dos premiados fizeram suas descobertas há mais de trinta anos.


Fontes: LiveScience e HyperScience

18 outubro 2011

Finanças Comportamentais e Instituições Financeiras

Um texto publicado hoje no Valor Econômico apresenta um conjunto de bobagens sobre finanças comportamentais. A seguir alguns trechos:

Segundo as finanças comportamentais, nossas emoções nos levam a exaurir nossos portfólios com atitudes como comprar na alta, vender na baixa e manter ações em queda em vez de eliminar nossas perdas.

Ou seja, o uso de finanças comportamentais por parte das instituições financeiras é para que estas entidades ganhem dinheiro e os seus clientes percam. 


Davis afirma que o uso das finanças comportamentais ajuda os clientes a conseguir retornos melhores no longo prazo. "É difícil medir o sucesso", acrescenta ele, por que às vezes os clientes deliberadamente partem para os ativos menos arriscados e de menor desempenho, para que fiquem mais emocionalmente confortáveis com suas carteiras e menos propensos a tomar decisões ruins.

Isto é questionável, já que até hoje não se provou que os conhecimentos de finanças comportamentais ajudem a ganhar. Mas seguramente estes conhecimentos podem ser úteis em gastar bem o dinheiro. 


Uma das maneiras que algumas instituições financeiras usam para tentar fazer os clientes poupar é dar um rosto a essas economias.

Será isto consequência das finanças comportamentais? Acho difícil de acreditar. 


Num sinal do agito em torno das finanças comportamentais, enquanto a maioria dos fundos de ações perdeu dinheiro em agosto, alguns fundos que usam a abordagem comportamental ganharam ativos.

Talvez aqui esteja a explicação. As FC estão sendo consideradas como um remédio milagroso para as perdas do mercado. Como o público está acreditando nisto, os bancos estão faturando nisto. 
(Imagem, aqui)

Rir é o melhor remédio

Jobs no céu. Fonte: Aqui

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Teste 527

O termo "saco azul" é comum em Portugal, mas não no Brasil. Veja a seguinte notícia: "Associação Académica de Lisboa gere "saco azul" com o aval das associações de estudantes."

Qual o significado do termo?

a) caixa dois
b) caixa pequeno
c) gorjeta

Resposta do Anterior: C, C e D

Lei Benford


Este blog já comentou diversas vezes sobre a Lei de Benford (aqui na eleição, aqui em WWW , aqui no programa R e aqui na JBS). Como professor, orientei um aluno que aplicou a lei em entidades do terceiro setor (prof. Rubens Foster, um grande amigo e excelente profissional na área de perícia).
A Lei de Benford fala sobre padrão de números. O interessante da lei é que sua proposição é contrária a intuição do ser humano comum. E por este motivo, é ideal para ser usada quando se deseja verificar a existência de fraudes.
Quando um fraudador deseja manipular as informações, ele geralmente escolhe os números de maneira aleatória, escolhendo de maneira proporcional os valores entre 1 a 9.
A lei de Benford mostra que os números não aparecem de forma aleatória: em geral, no primeiro dígito dos números, o “1” tem mais probabilidade de aparecer que os demais; o “2” tem mais chance de aparecer que os outros, exceto o número “1”; e assim por diante. Isto parece estranho e, como já dito, contra-intuitivo.
A lei de Benford aparece em várias situações reais, desde as fraudes contábeis até na população dos municípios. Por esta lei, é muito mais provável existirem localidades onde a população começa com o dígito 1 do que com o dígito 9.
A razão é fácil de explicar. Suponha que a população cresça a uma taxa de 10% a cada cinco anos. Assim, uma cidade que tenha 10 mil habitantes deverá ter, no próximo censo, 11 mil habitantes (10 mil mais 10% de 10 mil). No censo seguinte sua população será de 12,1 mil habitantes (11 mil mais 10% de 11 mil). Seguindo nesta proporção, a população da cidade aumentará para 13310; 14641; 16105; 17716; e 19487. Ou seja, serão necessários oito qüinqüênios para que a população da cidade tenha o dígito “2” no início.
Se você tiver uma calculadora poderá verificar que a população desta cidade passará quatro censos iniciando com o dígito “2”.
Agora imagine uma cidade com 90 mil habitantes e um crescimento de 10% a cada cinco anos. No primeiro censo sua população será de 99 mil habitantes (90 mil mais 10% de 90 mil). No censo seguinte, a população será de 108,9 mil habitantes, que é um número de começa com o dígito “1”. Assim, provamos que a lei funciona na prática. (continua)

Lei Benford 2


Jialan Wang fez uma experiência interessante. Ele baixou todas as empresas do Compustat, o que significa mais de vinte mil empresas. Selecionou 43 variáveis, como receita, despesas, ativos, entre outras. A conclusão é que a lei funciona. Veja o gráfico para ativo total e receita total:


Observe que o número 1 aparece como primeiro dígito quase 30% dos casos, enquanto o número 2 é primeiro dígito em menos de 20% das situações. O ponto no gráfico é a previsão da lei e a barra é o valor encontrado.

O que torna a experiência de Wang mais interessante (e que foi noticiada em diferentes blogs da área financeira, econômica e contábil) é que ele também calculou o desvio da Lei. Ou seja, qual a diferença entre o valor previsto na lei e o valor observado. A fórmula usada é a seguinte:

Onde o segundo valor da expressão corresponde a distribuição teórica da lei de Benford.

O que Wang encontrou foi fantástico e assustador. Apesar dos números contábeis estarem seguindo a lei de Benford, a diferença entre a distribuição teórica e a distribuição prática tem aumentado!! O gráfico mostra isto:

Este gráfico representa a história recente da contabilidade. Se for observar bem, note que o desviou aumentou muito no início da década de oitenta, quando ocorreram muitas medidas de desregulamentação na economia dos Estados Unidos. Volta a aumentar também no período de 1998 a 2002, quando ocorreu a bolha da internet. Com a Sarbox, em 2002, ocorre uma redução, que volta a crescer atingindo o máximo em 2009.

Segundo Wang:

De acordo com a Lei de Benford, as demonstrações contábeis estão cada vez menos representativas do que se passa nas empresas.

Wang também observou a lei em três setores: finanças, tecnologia e indústria. O gráfico é o seguinte:


Observe que o desvio para finanças aumentou significativamente na década de oitenta, quando iniciou a crise conhecida como Savings and Loan. Para tecnologia, o grande salto ocorre com a bolha.

Veja mais aquiaquiaquiaqui e aqui.

Compensação


O artigo 368 do Novo Código Civil diz que “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. A obviedade dessa afirmação salta à vista de qualquer pessoa com um mínimo de discernimento. E o legislador foi sucinto e direto devido ao fato de não haver absolutamente nada a acrescentar ou especular. O estado de lucidez que permitiu a elaboração desse artigo só foi possível porque ele é destinado às relações que não envolvem o poder público. Quando o mesmíssimo assunto abrange as entidades fazendárias a coisa muda completamente de figura. O artigo 374, vizinho do 368, que tratava da compensação de dívidas fiscais e parafiscais, foi revogado pela lei de um artigo só e meia dúzia de palavras, a de número 10.677/2003. A exposição de motivos para tal revogação está na E.M. 26, de 09/01/2003, que menciona o comprometimento da estabilidade fiscal e graves prejuízos ao erário. (...)

PAPO DO MALANDRO - Reginaldo de Oliveira - Publicado no Jornal do Commercio em 11/10/2011