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16 dezembro 2009

Teste #196

Segundo um texto do jornal O Globo (Banco do Brasil no rastro de devedores da União, Martha Beck e Vivian Oswald, 6/12/2009) o governo federal está estudando a possibilidade de terceirizar o processo de cobrança das dividas da União. Atualmente esta cobrança é feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o objetivo é passar adiante as pequenas dívidas. Os pequenos devedores, com dívidas entre 20 a 30 mil reais, concentram 60% dos processos e 10% do valor (olha a lei de Pareto). Com isto a PGFN focaria na cobrança das dívidas de grandes empresas que faliram (Transbrasil, Mesbla e Casas Pernambucanas, por exemplo). O texto informa que cada processo de cobrança tem um custo de R$17 mil e dura em média 12 anos. Considerando um custo de oportunidade de 10%, supondo que o custo do processo de cobrança seja igualmente distribuído, de forma anual, no tempo (ou seja, é uma periodicidade), qual o valor ao final dos doze anos? Este valor representa o montante que passa ser interessante fazer a terceirização.

Resposta do Anterior: O tratado é de William Stevenson (nenhuma relação com o estatístico), publicado em 1756. O auditor é de T.R., publicado em 1707. De James Mill, a superioridade do método italiano de contabilidade.

FIDCs

Regulação: Normas contábeis devem incluir classificação de risco e registro de perda. - CVM coloca novas regras de FIDCs em audiência - Por Janes Rocha e Alessandra Bellotto, do Rio e de São Paulo - Valor Econômico - 15/12/2009


As normas contábeis dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs ou fundos de recebíveis) serão finalmente incluídas no âmbito da regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução normativa que trata do tema foi colocada ontem em audiência pública.

Segundo a CVM, o objetivo é criar uma estrutura e modelos de demonstrativos financeiros para esses fundos, além de uma classificação para os ativos que compõem a carteira na categoria "mantidos até o vencimento". Outra proposta é alterar o critério de reconhecimento de perdas, que passa do conceito de "incorridos" para "estimados". Está também em discussão a possibilidade de divulgação diária do valor das cotas.

Segundo José Carlos Bezerra, gerente de Normas Contábeis da CVM, a grande mudança da instrução é trazer para o âmbito da CVM a regulação contábil que antes estava no Cosif, o plano de contas do sistema financeiro, regulado pelo Banco Central. As regras já estão alinhadas com o novo padrão contábil internacional IFRS (na sigla em inglês), ao qual o Brasil está em fase final do processo de harmonização. "Em relação ao reconhecimento e mensuração de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas (a instrução) está baseada no IAS 39 e alinhada aos nossos CPC correspondentes 38, 39 e 40", afirmou Bezerra.

Há, porém, uma exceção: o registro de provisões por perdas com os recebíveis que compõem a carteira. O conceito utilizado hoje baseia-se em um modelo - previsto no IAS 39 - que registra as perdas quando incorridas. A CVM quer que os fundos trabalhem com o conceito de perdas estimadas. Segundo Bezerra, o próprio IASB, organização internacional que estabelece o padrão IFRS, já está revendo a norma 39 para adotar a estimativa de perdas.

A minuta estará disponível para análise e sugestões na página da CVM na internet até 27 de janeiro. Depois do FIDC, a CVM partirá para a harmonização das normas contábeis dos fundos de investimentos em participações (FIP) e a atualização das normas dos fundos imobiliários.

O mercado caminha para que o tratamento contábil dado aos fundos de recebíveis se aproxime mais das práticas adotadas pelas instituições financeiras, afirma o sócio-diretor responsável pela área de finanças estruturadas da Capitânia Asset, Arturo Profili. Segundo ele, que participa das discussões sobre a padronização das regras dos FIDCs na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a principal discussão envolve a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa de que trata a Resolução 2682, do BC.

Profili afirma que dois terços dos FIDCs já seguem as regras da 2682, mas a CVM quer formalizar a recomendação. Um dos objetivos, explica, é corrigir falhas na metodologia de provisionamento de alguns fundos. Ele conta que há carteiras que, ao registar atraso nas primeiras parcelas de um empréstimo em 36 vezes, por exemplo, não fazem provisão para toda a transação, incorrendo no risco de postergar o reconhecimento de um prejuízo que o fundo vai ter.

A maioria, ressalta Profili, já considera o risco de perdas com toda a operação. "Esse é um tratamento conservador, uma vez que, se o atraso chegar a 180 dias, o que em geral coincide com a sexta parcela, a operação toda já está provisionada", afirma, referindo-se à regra que diz que, no caso de atrasos superiores a 180 dias, a provisão deve ser de 100% da operação.

Outro estímulo para se buscar a homogeneidade das regras, diz, é que em algum momento as instituições financeiras que originam programas de securitização poderão ser obrigadas a reconhecer como passivo - e não mais como uma operação fora do balanço - as obrigações indiretas que eventualmente tiverem com fundos de recebíveis. Entre elas, Profili destaca subordinação, possibilidade de recompra de ativos ou outro mecanismo de proteção para cotistas.

15 dezembro 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Elevador criativo



Fonte: Aqui

Evolução da TV



Em 1958 era possível comprar a televisão de 24 polegadas (imagem, esquerda) por cerca de 270 dólares. Com imagem preto e branco, o valor correspondia a 136 horas de trabalho de um empregado dos EUA.

A outra televisão é de tela widescreen LCD que pode ser adquirida por 350 dólares ou 19 horas de trabalho. Uma redução de 86% do custo.

Fonte: Aqui

Teste #195

James Mill foi um historiador, economista e filosófo escocês, que viveu entre 1773 e 1836. Pai do também economista John Stuart Mill. Um nota da sua biografia é que James Mill também aventurou-se pela área contábil. Dos três itens abaixo, qual o escrito de James publicado em Londres em 1796?

Exame dos problemas do método inglês de contabilização e da superioridade do método italiano
Um tratado do comerciante, mostrando a inconveniência de mentir
O auditor cavalheiro


Resposta do Anterior: Entidade. Veja a figura abaixo.

Wordle: estrutura conceitual

A imagem capta as palavras utilizadas na Estrutura Conceitual do CPC.

Impacto da Lei nos escritórios

A Lei das S/A no Brasil sofreu diversas alterações introduzidas pela Lei 11638/07. Essas alterações refletem diretamente nas atividades desenvolvidas pelos profissionais contábeis que executam e são responsáveis pela escrituração contábil das empresas. Este estudo tem por objetivo identificar e analisar as percepções dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina sobre as alterações na Lei (...) Os resultados da pesquisa demonstraram que na opinião e entendimento dos respondentes as recentes alterações na Lei 6404/76 têm significativos reflexo sobre as atividades desenvolvidas pelas organizações de serviços contábeis de Santa Catarina.


As Alterações da Lei das SA sob a ótica dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina - Silene Rengel (URB), Jacqueline Veneroso Alves da Cunha (UFMG) e Carlos Eduardo Facin Lavarda (URB)

Bolha

Repararam como hoje fala-se com familiaridade e naturalidade em bolhas? Até o ano passado, isso era menos frequente e despertava controvérsias. Agora chegamos a encontrar três títulos numa mesma página de jornal com a palavra estampada.

Se antes tínhamos discussões intermináveis sobre as razões para altos e baixos no mercado e economistas renomados se declaravam com urticária ao ouvir a famigerada expressão, hoje o fenômeno virou premissa para a maior parte dos analistas. O debate se resume em quem será capaz de prever com exatidão quando uma bolha poderá estourar.


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14 dezembro 2009

Teste #194

A Estrutura Conceitual Básica do CPC talvez seja hoje a base da nossa contabilidade. Você saberia dizer qual a palavra que mais aparece nesta estrutura? (Eliminando termos como "de", "a", etc). Um dica: estaria entre demonstrações contábeis, entidade e informações.

Resposta do Anterior: Romário. Fonte: Ex-jogador é condenado por sonegação fiscal, 11/12/2009, Estado de São Paulo. A decisão cabe recurso e refere-se ao ano de 1996, quando ainda jogava no Flamengo.

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

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Valor Justo contribuiu para a Crise?

Um leitor gentilmente desafiou que este blogueiro fizesse comentários sobre o texto Did Fair-Value Accounting Contribute to the Financial Crisis (Working Paper NBER 15515, de Christin Laux e Christian Leuz.

Este blog já postou muitos comentários afirmando que existe uma certa acusação de que o valor justo provocou ou multiplicou a crise financeira. Esta acusação geralmente é proveniente do sistema financeiro, que deseja que as entidades de regulamentação das normas contábeis reduzam ou eliminem a aplicação do valor justo.

A principal acusação é que a necessidade de baixa contábil dos ativos força os bancos a venderem seus títulos por um valor reduzido, que faz com que o mercado de títulos tenha um redução, numa espiral onde baixa contábil – redução de preço agrava a crise.
O trabalho de Laux e Leuz procura verificar se isto é verdadeiro e as conclusões são no sentido de que a contabilidade a valor justo não adicionou elementos adicionais a crise financeira. Para isto, os autores analisaram as informações contábeis dos bancos e concluíram que: 1) o impacto das mudanças do valor justo é mais limitado do que é reclamado; 2) bancos usaram algumas artimanhas para sua contabilidade de valor justo; 3) existe pouca evidencia que ocorreu uma excessiva baixa contábil em 2008.
Em outras palavras, é possível que o papel do valor justo seja muito mais limitado do que se acredita. Laux e Leuz apresentam uma tabela interessante onde mostra que os bancos dos EUA possuíam um valor “reduzido” de ativos que sofriam os efeitos do valor justo. Nos grandes bancos, 36% dos ativos e durante a crise isto diminuiu. Os autores também constataram que os bancos que faliram evitaram os efeitos do valor justo nas demonstrações contábeis.

É importante notar que os autores fazem ressalvas quantas às conclusões. Com efeito, qualquer trabalho sobre o assunto sempre será questionado pelo tipo de pesquisa. O que é necessário saber é o que aconteceria se a contabilidade não tivesse adotado o valor justo? A crise seria menor? Em caso afirmativo, poderíamos arriscar afirmar que a adoção do valor justo provocou aumentou os efeitos da crise. Em caso nulo, não existiria uma relação de causa-efeito.

Existem diversas técnicas para estudar isto. Entretanto provavelmente nenhuma delas irá garantir com um bom grau de precisão a resposta a pergunta. Mas algumas pistas podem ser coletadas para o estudo. Isto foi o que os autores fizeram. Provavelmente outras pesquisas irão surgir para discutir este assunto. Sem um resposta conclusiva.

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Quanta informação o consumidor dos EUA consomem? 34 gigabytes. A principal fonte: Televisão

Gasto em educação ao redor do mundo

50 jogadores de futebol mais caros

A influencia da mídia na política