06 maio 2008
O CFO conhece economia?
É útil fazer pesquisa entre administradores sobre o comportamento da economia? Geralmente os administradores não são economistas e sua visão da economia pode ser vaga e imprecisa. Assim, enquanto sua visão da economia pode ser pessimista, o desempenho da sua empresa é sempre melhor do que a média. É o fenômeno da superconfiança.
Quem ganha com a crise dos alimentos?
Segundo análise de David Kesmodel, Lauren Etter e Aaron Patrick para o Wall Street Journal (Grain Companies' Profits Soar, 30/4/2008, p. A1): as empresas de grãos.
Enquanto o mundo está preocupado com o aumento nos preços dos alimentos e os efeitos sobre a população mundial, as grandes processadoras de grãos apresentaram resultados contábeis no mínimo interessantes. A Archer-Daniels-Midland aumentou o lucro em 42%. Resultados similares ocorreu com a Monsanto Co. (herbicidas e sementes), Deere & Co. (equipamentos) e Mosaic Co. (fertilizantes).
A primeira figura compara o lucro dessas empresas e o aumento no preço de alguns produtos.
A segunda figura, as empresas ganhadoras e as perdedoras.
Enquanto o mundo está preocupado com o aumento nos preços dos alimentos e os efeitos sobre a população mundial, as grandes processadoras de grãos apresentaram resultados contábeis no mínimo interessantes. A Archer-Daniels-Midland aumentou o lucro em 42%. Resultados similares ocorreu com a Monsanto Co. (herbicidas e sementes), Deere & Co. (equipamentos) e Mosaic Co. (fertilizantes).
A primeira figura compara o lucro dessas empresas e o aumento no preço de alguns produtos.
A segunda figura, as empresas ganhadoras e as perdedoras.
Implantação da Lei
CVM edita Instrução nº469/08 que trata da implementação da Lei nº 11.638/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 02/05/08, a Instrução CVM n° 469/08, que apresenta diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:
1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.
b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;
c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:
1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;
2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;
3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;
4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;
5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;
6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.
A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.
Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08. A Nota Explicativa da Instrução será disponibilizada em breve.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 02/05/08, a Instrução CVM n° 469/08, que apresenta diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Essa instrução dispõe sobre os seguintes aspectos:
1. faculta a aplicação das disposições da Lei nº 11.638/07 às Informações Trimestrais (ITRs) durante o ano de 2008. Entretanto, no caso da não aplicação do disposto na Lei nº 11.638, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às ITRs de 2008 uma descrição das alterações que possam ter impacto sobre as demonstrações financeiras de final de exercício. De qualquer maneira, todas as companhias devem aplicar as determinações da Instrução CVM nº 469/08, independentemente de apresentarem os efeitos da Lei 11.638/07 a partir do 1° ITR de 2008 ou ao final do período.
b) traz orientação transitória sobre a elaboração da demonstração do valor adicionado, que demonstra o quanto de riqueza uma empresa produziu e de que forma essa riqueza foi distribuída: a CVM emitirá uma norma específica sobre o assunto, conforme cronograma estabelecido com o CPC;
c) trata de contabilizações específicas alteradas pela Lei nº 11.638, como:
1. os saldos das Reservas de Capital extintas oriundas de prêmio recebido na emissão de debêntures e de doações e subvenções para investimento, que poderão ser mantidos nas respectivas contas;
2. a manutenção do saldo da Reserva de Reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno, devendo, no caso de estorno, retroagir ao início do exercício social;
3. a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos;
4. o ajuste a valor presente, aplicado às operações de longo prazo, em qualquer situação, e às operações de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, com base em taxas de desconto específicas aos riscos dos ativos e passivos;
5. a divulgação em nota explicativa das remunerações baseadas em ações nas informações trimestrais e nas demonstrações financeiras, enquanto não for emitida norma específica sobre sua contabilização;
6. a mudança nos critérios para cálculo da equivalência patrimonial de coligadas, que passa a considerar o percentual de 20% ou mais do capital votante em lugar de 20% do capital total, como na regra anterior.
A Instrução CVM n° 469/08 determina também a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser, temporariamente, contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso. Além disso, as companhias estrangeiras que captam recursos no mercado de capitais brasileiro através de BDRs, e que adotem as normas contábeis internacionais, foram dispensadas da apresentação da reconciliação de patrimônio líquido e de resultado prevista anteriormente nas normas da CVM.
Esta Instrução esteve em audiência pública, entre 19/03/08 e 04/04/08, e incorporou as sugestões enviadas que foram consideradas pertinentes ao aperfeiçoamento do texto, não tendo sido substancialmente modificados os elementos apresentados na minuta inicial.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução CVM nº 469/08. A Nota Explicativa da Instrução será disponibilizada em breve.
Consertando a contabilidade
Um texto da Bloomberg (Stop Begging Ben for Help Cooking Banks' Books: Jonathan Weil ) sobre a crise sugere algumas possibilidades para aperfeiçoar o sistema financeiro, inclusive a contabilidade. Entre as alternativas, a eliminação da opção pela contabilidade a valor justo. Pelo FAS 159, as empresas podem escolher quais ativos e passivos serão mensurados pelo valor justo. Para Weil, o autor do texto, isso faz a comparabilidade
impossível.
If fair values for a given class of assets or liabilities are reliable enough to let one company use, then everyone should have to use them.
05 maio 2008
Rir é o melhor remédio
Cartoons da New Yorker dessa semana
"Primeira regra: o que acontece na contabilidade, fica na contabilidade"
"Você não tem nova mensagem"
"Primeira regra: o que acontece na contabilidade, fica na contabilidade"
"Você não tem nova mensagem"
Preço e contabilidade
A questão do preço é crucial para a contabilidade. No momento em que a contabilidade tem sido chamada a usar estimativas de valor justo para determinação dos montantes que deverão constar nas demonstrações contábeis, entender o mecanismo de formação de preço passa a ser crucial. Três textos, no blog de hoje, sobre esse assunto. O primeiro, o preço da fotografia de celebridades. Esse é um exemplo interessante, que pode ser usado para ilustrar a análise custo-volume-lucro.
O segundo é sobre preço no mercado de artes, referente a uma pesquisa sobre obras da América Latina.
Finalmente, o estudo do preço sob a ótica das finanças comportamentais tenta entender a razão das empresas cobrarem 1,99 e não 2,00 por um produto.
O segundo é sobre preço no mercado de artes, referente a uma pesquisa sobre obras da América Latina.
Finalmente, o estudo do preço sob a ótica das finanças comportamentais tenta entender a razão das empresas cobrarem 1,99 e não 2,00 por um produto.
Preço em fotografia
As revistas de celebridades estão pagando milhões por fotos exclusivas de bebês. Em março, a revista People pagou 5 milhões de dólares pelas primeiras fotos dos gêmeos de Jennifer Lopez e Marc Anthony. Em vários casos, o preço é para direitos exclusivos de fotos por uma semana ou duas.
Mas será que o preço vale a pena? Fotos exclusivas podem aumentar as vendas em banca das revistas, mas provavelmente não justifica um pagamento de 1 milhão ou mais. Os especialistas acreditam que uma revista a mais vendida irá gerar $2 dólares de lucro adicional. Vendendo 500 mil exemplares adicionais geraria um lucro de 1 milhão. Mas nesse cálculo não conta o aumento do número de pessoas que irão consultar o sítio da revista e a venda das fotos para o mercado mundial.
Mas será que o preço vale a pena? Fotos exclusivas podem aumentar as vendas em banca das revistas, mas provavelmente não justifica um pagamento de 1 milhão ou mais. Os especialistas acreditam que uma revista a mais vendida irá gerar $2 dólares de lucro adicional. Vendendo 500 mil exemplares adicionais geraria um lucro de 1 milhão. Mas nesse cálculo não conta o aumento do número de pessoas que irão consultar o sítio da revista e a venda das fotos para o mercado mundial.
Preço no Mercado de Artes
Segundo Nauro Campos, autor do texto, existem quatro puzzles ainda não esclarecidos:
Quais os determinantes do preço em leilão de um quadro?
Por que nem todas as obras são vendidas?
Masterpieces são um bom investimento?
Os preços caem no decorrer do leilão?
Campos afirma que a reputação do artista e a origem do trabalho são mais importantes na determinação do preço do quadro que outros determinantes geralmente estudados como tamanho, tema e meio.Prever quais obras serão vendidas não é uma tarefa fácil, segundo Campos. Uma variável muito utilizada para tal tarefa, a opinião de especialistas, tem poder de previsão limitado.Masterpieces não são um bom investimento, segundo Campos. No período entre 1995 e 2002, o retorno anual médio foi de -1,92%, enquanto não Masterpieces apresentaram um retorno de 5,63%.Há evidências de que o preço caia no decorrer do leilão.
Fonte: Aqui e aqui
Preço de 1,99
Qual a razão para um preço de 1,99? Uma possível explicação está na contabilidade mental, segundo pesquisa e relato da Scientific American Aqui. Além de fazer a pesquisa através de questionário, os cientistas (Precision of the Anchor Influences the Amount of Adjustment, Chris Janiszewski e Dan Uy) encontraram que isso aplicava na prática. Usando dados das vendas de imóveis, aqueles ativos cujo preço era colocado em termos mais precisos (495.000 em lugar de 500.000) tinham mais chances de obter o preço pedido.
Implantação da IFRS no Brasil
Uso do modelo ainda desperta dúvidas
Gazeta Mercantil - 5/5/2008
5 de Maio de 2008 - O processo de adaptação do modelo contábil brasileiro ao IFRS ainda levanta muitas dúvidas nos principais executivos das empresas. Essa é a principal conclusão a que chegou um levantamento da empresa de auditoria KPMG , realizada há cerca de um mês. Um dos ítens do levantamento - questionava de que forma a adoção do novo sistema impactará as empresas - é um exemplo disso. Para 36% desses executivos, o lucro das companhias em que atuam aumentará. Apenas 7% acha que os resultados sofrerão impactos negativos. Uma das curiosidades é que 48% dos executivos disse não saber a que tipo de impactos podem ocorrer. "O que importa, em minha visão, é que aspectos como maior comparabilidade entre as empresas e mais transparência para acionistas e investidores, foram citados como de positivos pelas empresas", explica um dos sócios de auditoria da KPMG, Ramon Jubels.
De acordo com o especialista, possíveis efeitos fiscais e tributários da lei também despertam dúvidas dos empresários. "Uma interpretação que temos é de que a aplicação propriamente dita da conversão contábil não trará impactos. Mas é bastante possível que eles surjam de operações de fusão e aquisição das empresas", exemplifica Jubels.
Segundo a pesquisa da KPMG, há clareza no que diz respeito às áreas que serão mais afetadas para adequar-se às novas regras. Em primeiro lugar - com 68% das preocupações - ficou TI (tecnologia da informação). Para o levantamento, 62% dos entrevistados se preocupam também com a capacitação de pessoas. "O treinamento de pessoas e o desenvolvimento de sistemas adequados às novas demandas são nossas maiores preocupações", diz, Álvaro Azevedo, do HSBC.
Companhias fechadas
Além das companhias abertas, cujas ações são negociadas na Bovespa ou em bolsas internacionais, a lei 11.638 também inclui aquelas consideradas de grande porte. São qualificadas dessa maneira companhias cujos ativos totais superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 300 milhões. Essa empresa também têm até o final de 2010 para divulgar balanços consolidados baseados na nova lei. No entanto, as principais empresas de auditoria não perceberam movimentos dessas instituições para adequar-se à lei. "A 11.638 contempla organizações tão distintas como multinacionais com atuação no País, cooperativas sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Algumas delas administram bilhões e têm grande impacto na economia local. Todo esse conjunto de instituições terá de correr atrás da conversão em algum momento", explica o presidente da BDO Trevisan, Antoninho Marmo Trevisan.
A lei obriga as empresas de grande porte a contratar o serviço de auditoria independente. Elas, no entanto, não precisarão publicar seus balanços, como acontece com as empresas de capital aberto. "As empresas fechadas não deverão modificar essa tendência. Seus públicos são outros e há a questão de abrir dados para a concorrência", exemplifica o diretor-técnico do escritório Tozzini Freire , Renato Berger. Entretanto, como muitas dessas empresas podem acessar o mercado de capitais futuramente, algumas podem optar em publicar os balanços. "Essa publicidade pode acontecer de diversas formas. Não há dúvidas de que um documento publicado em jornal de grande circulação do País tem um alcance muito maior do que na página da empresa na internet", avalia o sócio de auditoria da Deloitte, Edimar Facco.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(L.F.)
Gazeta Mercantil - 5/5/2008
5 de Maio de 2008 - O processo de adaptação do modelo contábil brasileiro ao IFRS ainda levanta muitas dúvidas nos principais executivos das empresas. Essa é a principal conclusão a que chegou um levantamento da empresa de auditoria KPMG , realizada há cerca de um mês. Um dos ítens do levantamento - questionava de que forma a adoção do novo sistema impactará as empresas - é um exemplo disso. Para 36% desses executivos, o lucro das companhias em que atuam aumentará. Apenas 7% acha que os resultados sofrerão impactos negativos. Uma das curiosidades é que 48% dos executivos disse não saber a que tipo de impactos podem ocorrer. "O que importa, em minha visão, é que aspectos como maior comparabilidade entre as empresas e mais transparência para acionistas e investidores, foram citados como de positivos pelas empresas", explica um dos sócios de auditoria da KPMG, Ramon Jubels.
De acordo com o especialista, possíveis efeitos fiscais e tributários da lei também despertam dúvidas dos empresários. "Uma interpretação que temos é de que a aplicação propriamente dita da conversão contábil não trará impactos. Mas é bastante possível que eles surjam de operações de fusão e aquisição das empresas", exemplifica Jubels.
Segundo a pesquisa da KPMG, há clareza no que diz respeito às áreas que serão mais afetadas para adequar-se às novas regras. Em primeiro lugar - com 68% das preocupações - ficou TI (tecnologia da informação). Para o levantamento, 62% dos entrevistados se preocupam também com a capacitação de pessoas. "O treinamento de pessoas e o desenvolvimento de sistemas adequados às novas demandas são nossas maiores preocupações", diz, Álvaro Azevedo, do HSBC.
Companhias fechadas
Além das companhias abertas, cujas ações são negociadas na Bovespa ou em bolsas internacionais, a lei 11.638 também inclui aquelas consideradas de grande porte. São qualificadas dessa maneira companhias cujos ativos totais superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 300 milhões. Essa empresa também têm até o final de 2010 para divulgar balanços consolidados baseados na nova lei. No entanto, as principais empresas de auditoria não perceberam movimentos dessas instituições para adequar-se à lei. "A 11.638 contempla organizações tão distintas como multinacionais com atuação no País, cooperativas sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Algumas delas administram bilhões e têm grande impacto na economia local. Todo esse conjunto de instituições terá de correr atrás da conversão em algum momento", explica o presidente da BDO Trevisan, Antoninho Marmo Trevisan.
A lei obriga as empresas de grande porte a contratar o serviço de auditoria independente. Elas, no entanto, não precisarão publicar seus balanços, como acontece com as empresas de capital aberto. "As empresas fechadas não deverão modificar essa tendência. Seus públicos são outros e há a questão de abrir dados para a concorrência", exemplifica o diretor-técnico do escritório Tozzini Freire , Renato Berger. Entretanto, como muitas dessas empresas podem acessar o mercado de capitais futuramente, algumas podem optar em publicar os balanços. "Essa publicidade pode acontecer de diversas formas. Não há dúvidas de que um documento publicado em jornal de grande circulação do País tem um alcance muito maior do que na página da empresa na internet", avalia o sócio de auditoria da Deloitte, Edimar Facco.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(L.F.)
Implantação da IFRS
Empresas aceleram implantação do IFRS
Gazeta Mercantil - 5/5/2008
São Paulo, 5 de Maio de 2008 - As empresas brasileiras começam a acelerar sua transição entre o atual modelo contábil e o IFRS (International Financial Reporting Standards), norma adotada em mais de 100 países e da qual o País terá de aproximar-se com a aprovação, em dezembro pelo Senado, da Lei 11.638.
Algumas companhias, entretanto, foram além: providenciaram a adaptação completa do modelo. Como o IFRS ainda não está regulado no País, essas empresas optaram por adotar o texto literal do IASB (International Accounting Standard Boards), órgão que publica e atualiza os princípios contábeis globais. Foi o caso da Gerdau e , mais recentemente, da Romi , que produz máquinas e equipamentos, e optou por adiantar-se no processo de convergência às novas regras. Os dois principais impactos gerados em seu balanço ocorreram no patrimônio líquido e na reserva de avaliação da companhia. No primeiro caso, os resultados da Romi foram alterados de forma positiva. Isso aconteceu devido ao IPO (Oferta Pública Inicial de ações, na sigla em inglês), realizado em abril do ano passado, e por meio do qual foram captados mais de R$ 480 milhões. Com a adoção do IFRS, o patrimônio líquido foi acrescido em R$ 12,9 milhões. "Nossa opção foi preparar todo o conteúdo na norma internacional, incluindo o detalhamento das notas explicativas. O balanço tem quase 70 páginas e é um instrumento importante, principalmente para que investidores estrangeiros tenham parâmetros mais adequados dos números das empresas", afirma o gerente de relações com investidores da Romi, Luiz Cassiano Rosolen.
Como esses investidores adquirem cerca de 75% dos IPOs do País, a possibilidade de comparar com uma mesma métrica os balanços deverá ser benéfica. Ela tornará possível mostrar as diferenças das empresas.
Alguns setores com histórico recente na bolsa, por exemplo, querem aproveitar a migração contábil para melhorar o desempenho de suas ações no pregão. Empresas ligadas aos segmentos de construção civil estão enquadradas nesse caso. Com mais de 20 papéis negociados na Bovespa, a avaliação é a de que o setor é analisado como um todo e não levando em conta as particularidades de cada companhia. "Como o IFRS nivela os balanços, as empresas passarão a ser consideradas por sua estratégia e desempenho individuais, o que pode alterar o valor das ações", exemplifica o diretor-financeiro da Klabin Segall Ernane Abrahão.
A companhia não projeta muitos impactos quando tiver completado o processo de implementação do IFRS. A Klabin Segall já tem alguns critérios em fase adiantada de adequação. "Reconhecemos o financiamento à produção como custo do empreendimento, enquanto a maioria ainda o qualifica como despesa financeira dentro de seus balanços", afirma Abrahão.
Segundo o executivo, porém, as companhias do ramo de construção civil preocupam-se com pelo menos um dos aspectos da lei. "O IFRS diz que as receitas só podem ser reconhecidas após a entrega das chaves do imóvel. Isso fará com que haja um buraco nas receitas. Esse descasamento de contas acontecerá porque estamos habituados a reconhecer receitas de acordo com a curva de custos e entradas de recursos nas obras", afirma. Atualmente, as companhias do setor reconhecem sua receita à medida que ocorrem as vendas de unidades.
Outra empresa do setor imobiliário que está acelerando sua adequação à nova lei é a Lopes. "A fase de diagnóstico, em que estamos, dura de seis a oito meses. Logo depois, virá o estágio de capacitação, que envolverá um trabalho integrado dos departamentos de controladoria, financeiro e de RI (relações com investidores)", detalha o coordenador de RI da empresa, Diego Barreto.
A Lopes estabeleceu um cronograma para implantar o IFRS, cujo próximo passo será fornecer ao mercado e a investidores o maior número possível de informações sobre o processo. Esse comunicado deve conter os principais efeitos que o novo modelo trará às suas contas.
Para o HSBC , o ajuste às normas contábeis não deve causar grandes dificuldades. Afinal, desde 2005, a operação brasileira do banco já reporta dados adaptados à sua matriz, em Londres. Bastará, para completar a transição, publicar os balanços brasileiros seguindo a nova sistemática. "Nós adotávamos o modelo britânico, bastante próximo do IFRS, e que tornou menos doloroso nosso ajuste fino", diz o diretor-executivo de finanças do banco, Álvaro Azevedo. No início de 2005, o HSBC adotou uma versão menos complexa do IFRS, com os capítulos considerados menos complexos da contabilidade. Em junho daquele ano, todos os outros foram agregados aos demonstrativos, inclusive os que se referem à mensuração e reconhecimento de instrumentos financeiros.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Luciano Feltrin)
Gazeta Mercantil - 5/5/2008
São Paulo, 5 de Maio de 2008 - As empresas brasileiras começam a acelerar sua transição entre o atual modelo contábil e o IFRS (International Financial Reporting Standards), norma adotada em mais de 100 países e da qual o País terá de aproximar-se com a aprovação, em dezembro pelo Senado, da Lei 11.638.
Algumas companhias, entretanto, foram além: providenciaram a adaptação completa do modelo. Como o IFRS ainda não está regulado no País, essas empresas optaram por adotar o texto literal do IASB (International Accounting Standard Boards), órgão que publica e atualiza os princípios contábeis globais. Foi o caso da Gerdau e , mais recentemente, da Romi , que produz máquinas e equipamentos, e optou por adiantar-se no processo de convergência às novas regras. Os dois principais impactos gerados em seu balanço ocorreram no patrimônio líquido e na reserva de avaliação da companhia. No primeiro caso, os resultados da Romi foram alterados de forma positiva. Isso aconteceu devido ao IPO (Oferta Pública Inicial de ações, na sigla em inglês), realizado em abril do ano passado, e por meio do qual foram captados mais de R$ 480 milhões. Com a adoção do IFRS, o patrimônio líquido foi acrescido em R$ 12,9 milhões. "Nossa opção foi preparar todo o conteúdo na norma internacional, incluindo o detalhamento das notas explicativas. O balanço tem quase 70 páginas e é um instrumento importante, principalmente para que investidores estrangeiros tenham parâmetros mais adequados dos números das empresas", afirma o gerente de relações com investidores da Romi, Luiz Cassiano Rosolen.
Como esses investidores adquirem cerca de 75% dos IPOs do País, a possibilidade de comparar com uma mesma métrica os balanços deverá ser benéfica. Ela tornará possível mostrar as diferenças das empresas.
Alguns setores com histórico recente na bolsa, por exemplo, querem aproveitar a migração contábil para melhorar o desempenho de suas ações no pregão. Empresas ligadas aos segmentos de construção civil estão enquadradas nesse caso. Com mais de 20 papéis negociados na Bovespa, a avaliação é a de que o setor é analisado como um todo e não levando em conta as particularidades de cada companhia. "Como o IFRS nivela os balanços, as empresas passarão a ser consideradas por sua estratégia e desempenho individuais, o que pode alterar o valor das ações", exemplifica o diretor-financeiro da Klabin Segall Ernane Abrahão.
A companhia não projeta muitos impactos quando tiver completado o processo de implementação do IFRS. A Klabin Segall já tem alguns critérios em fase adiantada de adequação. "Reconhecemos o financiamento à produção como custo do empreendimento, enquanto a maioria ainda o qualifica como despesa financeira dentro de seus balanços", afirma Abrahão.
Segundo o executivo, porém, as companhias do ramo de construção civil preocupam-se com pelo menos um dos aspectos da lei. "O IFRS diz que as receitas só podem ser reconhecidas após a entrega das chaves do imóvel. Isso fará com que haja um buraco nas receitas. Esse descasamento de contas acontecerá porque estamos habituados a reconhecer receitas de acordo com a curva de custos e entradas de recursos nas obras", afirma. Atualmente, as companhias do setor reconhecem sua receita à medida que ocorrem as vendas de unidades.
Outra empresa do setor imobiliário que está acelerando sua adequação à nova lei é a Lopes. "A fase de diagnóstico, em que estamos, dura de seis a oito meses. Logo depois, virá o estágio de capacitação, que envolverá um trabalho integrado dos departamentos de controladoria, financeiro e de RI (relações com investidores)", detalha o coordenador de RI da empresa, Diego Barreto.
A Lopes estabeleceu um cronograma para implantar o IFRS, cujo próximo passo será fornecer ao mercado e a investidores o maior número possível de informações sobre o processo. Esse comunicado deve conter os principais efeitos que o novo modelo trará às suas contas.
Para o HSBC , o ajuste às normas contábeis não deve causar grandes dificuldades. Afinal, desde 2005, a operação brasileira do banco já reporta dados adaptados à sua matriz, em Londres. Bastará, para completar a transição, publicar os balanços brasileiros seguindo a nova sistemática. "Nós adotávamos o modelo britânico, bastante próximo do IFRS, e que tornou menos doloroso nosso ajuste fino", diz o diretor-executivo de finanças do banco, Álvaro Azevedo. No início de 2005, o HSBC adotou uma versão menos complexa do IFRS, com os capítulos considerados menos complexos da contabilidade. Em junho daquele ano, todos os outros foram agregados aos demonstrativos, inclusive os que se referem à mensuração e reconhecimento de instrumentos financeiros.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Luciano Feltrin)
Mercado Brasileiro
O primeiro gráfico mostra a evolução do Ibovespa nos últimos anos.
O segundo, o câmbio com o dólar.
Fonte: Aqui
O segundo, o câmbio com o dólar.
Fonte: Aqui
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