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25 abril 2008

Passivo Atuarial de Furnas


Uma questão interessante sobre a contabilização do passivo atuarial

Aposentados contestam balanço de Furnas
Valor Econômico - 25/04/2008

A Associação dos Aposentados de Furnas (Após Furnas) entrou com ação na Justiça pedindo a reinclusão, no passivo de Furnas, de R$ 1 bilhão referente à dívida da empresa com o fundo de pensão dos funcionários, a Fundação Real Grandeza. O dinheiro que vinha sendo contabilizado como passivo até 2006 transformou-se em receita no ano passado. O valor vem de dois acertos de contas da patrocinadora com o fundo de pensão assinados em 2001 e 2003, com prazo para pagamento de 12 anos e que vêm sendo efetivados normalmente. (...)

A contabilização do dinheiro como receita foi providencial porque a estatal teve como resultado de serviços (venda de energia) um prejuízo de R$ 35,6 milhões em 2007, contra um ganho de R$ 748,8 milhões em 2006 nesta mesma rubrica.

O superintende de contabilidade e controle de Furnas, José Luiz Oliveira Aguiar, explicou que a medida foi adotada em 2007 porque foi quando a Fundação Real Grandeza apresentou ativo atuarial líquido positivo de R$ 24,3 milhões, contra um resultado negativo de R$ 149,5 milhões em 2006. "Levando-se em conta a Instrução 371 (2000) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as premissas atuariais da Real Grandeza, nós adequamos o balanço de Furnas dentro do que está estabelecido na regra e também ao que foi adotado pelo sistema Eletrobrás como um todo", informou Aguiar. "Para nós, isso está claro [no balanço]. A obrigação [de pagar] não sumiu, ela continua", frisou o superintendente de Furnas.

A regra da CVM dá duas opções às empresas: amortizar os ganhos ou perdas com fundo de pensão em diversas parcelas ou fazer o reconhecimento imediato. O mais comum é parcelar, já que evita a volatilidade no caso de oscilações muito expressivas nos déficits ou superávits.

"O reconhecimento dos resultados obtidos pelas 21 empresas investidas da Eletrobrás (...) impactou de forma positiva e determinante o resultado", diz uma nota que acompanha o balanço da empresa. O resultado, continua a nota, foi influenciado pelo reconhecimento do superávit das fundações patrocinadas pelas empresas do Sistema Eletrobrás, em cerca de R$ 1,2 bilhão, "com destaque para a Fundação Real Grandeza", que, isoladamente, contribuiu com R$ 1,1 bilhão. No passivo de curto prazo de Furnas aparecia, em 2006, o valor de R$ 137,6 milhões referentes a "entidade de previdência complementar" e no passivo de longo prazo a cifra era de R$ 942,3 milhões. Esses desaparecem do passivo em 2007, transformados em uma receita financeira de R$ 1 bilhão referente a "ajuste no passivo atuarial". Em nota explicativa do balanço, Furnas explica que aplicou a resolução da CVM. Mas os aposentados dizem que esse não é o caso, já que a dívida de R$ 1 bilhão seria um compromisso financeiro.

Para um aposentado que prefere não ser identificado, esse valor é resultado dos contratos com a Fundação Real Grandeza para pagamentos de dívidas não-atuariais, que originalmente eram cálculos atuariais e que, no momento em que foram calculados e estipulados, se transformaram em compromisso, uma dívida. Por isso, o valor não poderia ser enquadrado na regra da CVM. Para Tânia Vicente, a empresa não pode se apropriar de um patrimônio que pertence a 10 mil funcionários na ativa e aposentados. A Eletronuclear também fez a mesma leitura sobre seus passivos com a Real Grandeza.

24 abril 2008

Rir é o melhor remédio


O aumento do preço do petróleo. Fonte: Aqui

Links


1. Análise da Petrobrás

2. As maiores empresas da Fortune

3. McDonalds é uma empresa imobiliária

4. A felicidade está aumentando nos últimos anos? Sim

Evidenciação e Lei 11 638


Alexandre Alcântara (grato) envia este artigo sobre a necessidade de grandes empresas fechadas divulgarem suas demonstrações. É certo que a proposta original era incluir um artigo específico sobre isso, mas a pressão fez com que não fosse possível.

A divulgação de balanços das S.A.
Gazeta Mercantil

22 de Abril de 2008 - A análise da Lei 11.638, de 28 dezembro de 2007, que estende às sociedades grande porte disposições relativas à divulgação de demonstrações financeiras tem sido um ponto muito debatido nas últimas semanas.

A dúvida recai sobre o artigo 3º da aludida Lei, que aplica às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Em outras palavras, trata-se da obrigatoriedade ou não das sociedades do tipo limitada, que tiverem no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, efetuarem as publicações legais. Via de regra, o tipo societário das limitadas, segundo as regras do Código Civil, estaria isento desta obrigatoriedade; contudo, diante da publicação da nova legislação, alguns pontos merecem certa reflexão.

Em primeiro lugar, vejamos a função social das publicações legais as quais se prestam para dar garantia a terceiros e para impedir fraudes nos negócios empresarias - motivo pelo qual a lei estabeleceu o regime da publicidade.

O Código Civil de 2002, em seus artigos 1052 e 1053, dá conta da regularidade das publicações determinadas em lei, como forma de preservar e manter a divulgação daquilo que deve ser conhecido. Aliás, o artigo 1.152 do Código Civil de 2002 atende ao preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da publicidade.

Ora, para que este princípio seja atendido, as publicações serão efetuadas no Diário Oficial do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade empresária, e em jornal de grande circulação - as publicações visam evitar prejuízos aos sócios e a terceiros interessados.

Segundo os preceitos jurídicos, o registro de empresa sempre teve como sua principal função a aquisição da personalidade jurídica. Todavia é preciso evidenciar que o registro de empresa, na era da globalização, não se limita a arquivar documentos societários, anotar dados básicos e emitir certidões subsidiariamente (aqui compreendido a aquisição da personalidade jurídica). O registro de empresa, materializado na execução de seus serviços pelas Juntas Comerciais, passou a ser um "termômetro" das variações econômicas do grupo social onde opera, detectando tendências, isolando novos problemas e sugerindo soluções jurídicas.

Por fim, não obstante a obrigatoriedade das aludidas publicações das demonstrações financeiras, entendo, ainda, que as Juntas Comerciais devem proceder a fiscalização do arquivamento dos jornais onde foram efetuadas as publicações da Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10) (Armando Luiz Rovai - Doutor em direito pela PUC-SP; professor de direito comercial do Mackenzie e da Universidade Ibirapuera; professor convidado do programa de educação continuada e especialização em direito GVlaw; ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.)

Contabilidade padronizada nas juntas comerciais

Esta é a proposta de um senador. A notícia foi enviada por Jomar (grato):

As regras para publicação ou não de balanços contábeis no registro de empresas nas juntas comerciais podem ser padronizadas. É o que propõe o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que anunciou a idéia na última sexta-feira. O objetivo, diz, é corrigir uma omissão na Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou a legislação das sociedades anônimas. Para Adelmir Saltana, a lei trouxe incerteza jurídica às empresas ao não estabelecer a obrigatoriedade, ou não, da publicação das demonstrações contábeis das sociedades de grande porte para fins de registro nas juntas comerciais.

– Diante da lacuna, é possível, por exemplo, que a Junta Comercial de São Paulo exija a publicação dos balanços e a Junta Comercial do Rio de Janeiro diga que não há essa necessidade. É possível ainda que algumas empresas levem o assunto ao Judiciário, o que é absolutamente indesejável e fonte de aumento de custos, com efeitos negativos para o próprio consumidor – explica.

Segundo o parlamentar, essa incerteza já se tem manifestado concretamente nas consultas formuladas pelas empresas junto aos escritórios de advocacia e às juntas comerciais. Tal situação, lembrou, nem sempre é percebida e acaba não ocupando os noticiários porque envolve "temas complexos".

O parlamentar foi enfático ao afirmar que o Senado, por ser a Casa da Federação, "tem o dever de enfrentar essa questão".

– Estou convicto de que este é o verdadeiro papel do Poder Legislativo: trabalhar em consonância com as reais necessidades da sociedade organizada – ressalta.

Adelmir quer regra para registro contábil Jornal do Senado
Brasília, 14 a 20 de abril de 2008

Sabedoria das multidões



Já postamos sobre a utilização da projeção feita pelo "mercado" para fazer estimativas (aqui e aqui. Aqui na Wiki). A idéia é interessante e está baseada no livro "Sabedoria da Multidão", de James Surowiecki. O texto a seguir é uma tentativa de aplicar esses conceitos no mercado brasileiro de ações. Somente no futuro podemos ter uma idéia se funciona para o Brasil, mas é importante esclarecer que um dos supostos para que isso seja possível é a possibilidade de muitos participantes.

A seguir um texto (enviado por Ricardo Viana, grato) sobre o assunto:

Site permite votar em ação para comprar ou vender
Por Angelo Pavini, de São Paulo
15/04/2008

Diz o velho ditado que a voz do povo é a voz de Deus. Mas será que isso vale para o mercado de ações? É o que vai ser possível observar no recém-criado site VoteBolsa. Nele, os investidores se registram e podem indicar as ações que acham que vão subir mais ou cair. A inscrição é grátis. As mais votadas para compra ou venda aparecerão no site diariamente. Mensalmente, será feita uma seleção dos investidores que acertaram mais e eles passarão a ter mais prestígio nos fóruns de discussão.

O site é baseado na teoria da Sabedoria da Multidão, diz Otavio Sampaio, organizador do VoteBolsa. Economista formado pela Universidade Federal do Rio (UFRJ), Sampaio é sócio de uma empresa de informática que trabalha com gestão financeira e de risco. Apesar de nunca ter trabalhado no mercado, ele sempre teve investimento em ações, pela influência do pai, que trabalhou em diversos bancos como Econômico e Boavista.

Pela sabedoria da multidão, a opinião média deve estar direcionada para o acerto. E, no site, os expoentes vão mudando mês a mês. Isso dá a mesma chance de quem está começando no mercado ter a opinião avaliada junto com a de quem está há anos. Haverá um histórico com a evolução de cada participante ao longo dos meses.

O site oferece também informações sobre cada empresa de maneira rápida e fácil de acessar. "Hoje, muitos investidores usam os fóruns dos blogs, mas acaba sendo uma coisa desorganizada, não dá para tirar uma conclusão do que se está falando ou quem realmente entende de mercado", diz.

Sampaio chegou a submeter o site à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de quem recebeu a orientação de colocar um aviso sobre a necessidade de quem dá recomendações de compra de maneira profissional ter registro de analista no órgão regulador. "Isso trouxe mais conforto para nós e para o usuário", diz.

Toda vez que um participante vai dar uma opinião, o sistema orienta a pessoa a separar uma opinião de uma notícia. E dizer se possui aquele papel que está recomendando. "Os outros precisam saber se a pessoa tem algum interesse naquela opinião", diz. "Além disso, alertamos para o exercício ilegal da atividade de analista e fornecemos o link para a definição da profissão". Outro ponto é que o site é meramente informativo, ninguém faz operações por meio dele. "Não somos corretora", explica.

José Alexandre Cavalcante Vasco, superintendente de proteção e orientação ao investidor da CVM, esclarece que o órgão não endossa nenhum site. "Recebemos, sim, muitas denúncias contra sites que oferecem serviços de intermediação ou opinião sobre valores mobiliários", diz. Vasco explica que dar opinião ou palpite não configura atividade de analista. "Mas isso não exime o site de outras irregularidades", diz ele, lembrando que houve casos em que grupos de pessoas se juntavam para incentivar a compra de determinado ativo. "Em um dos casos, os funcionários da empresa que vendia certificados de investimento se faziam passar por investidores felizes com a aplicação", diz. Vasco orienta os investidores a tomar cuidado com as opiniões em blogs e sites e consultar a CVM antes de negociar por um site desconhecido.

Valor Econômico

Gecon e ABC

Um leitor desse blog está discuntindo na sua empresa a implantação de sistema de custo e as alternativas Gecon e ABC. Perguntou-me se sabia de alguma empresa que tinha implantado um dos sistemas e respondi com algumas sugestões. Alguém poderia ajudar com alguma dica sobre empresas que implantaram um desses sistemas?

Grato

César

Quem é esse pintor






Veja as pinturas acima. Você seria capaz de advinhar quem é esse pintor? Ele nasceu em 20 de abril. Clique aqui para saber quem é o pintor.
Fonte das pinturas aqui

Perda de tempo


Para aqueles que não gostam de perder tempo (no consultório, nas reuniões chatas, no trânsito), a foto é do artigo Not One Minute Wasted: Compelled to Work During Downtime, do WSJ.

Embraer é modelo

Para driblar a forte competição do mercado e reduzir custos, Boeing e Airbus estão seguindo o caminho da Embraer e terceirizando parte significativa de sua produção dentro de um modelo de parceria de riscos.

Boeing e Airbus copiam Embraer para reduzir custos - Mariana Barbosa - Estado de S Paulo, 23/04/2008

Caso do Guggenheim e as lições de controle

O caso do desvio de recurso do Guggenheim, em Bilbao, Espanha, é uma lição do que não se deve fazer com respeito ao controle interno. (aqui, link anterior).

Num texto do El Diario Vasco, La mano negra del Guggenheim, de Inaki Esteban (21 de abril de 2008), isso fica muito claro.

Descoberta ao acaso do problema

Según la versión aportada por el Guggenheim, el agujero se descubrieron de forma casual. El Tribunal Vasco de Cuentas Públicas había solicitado información el 3 de abril para abrir una auditoría por la pérdida de al menos seis millones de euros en una operación de cambio de divisas realizada por el museo en 2002.

En su calidad de director de Administración y Finanzas, Cearsolo era quien solía responder a los auditores. Pero esta vez se encontraba casualmente de baja desde el día anterior y la petición fue a parar a manos del subdirector del área, Andoni Dobaran, que empezó a sospechar al examinar unas transferencias bancarias y la emisión de unos cheques.

Aparência pode não ser importante

Abiertamente nacionalista y fiel a la cita anual del Alderdi Eguna, Cearsolo logró sin problemas la plaza gracias a su currículum, al conocimiento de la iniciativa desde su origen y a la consideración de que su labor en el control del gasto había sido buena. «Me pareció un hombre cumplidor, serio, un buen profesional», recuerda una persona que vivió de cerca los primeros tiempos del proyecto. Muestra de su vinculación con el nacionalismo, Cearsolo ejerció como tesorero de la ikastola Lauaxeta durante dos años.

Acumulação de função

En la selección de personal quedó vacante la plaza de director artístico y Vidarte pasó de ser gerente a director general y a asumir más competencias, entre ellas la organización de las exposiciones. Cearsolo acaparó el poder económico de la institución y se hizo un tipo casi imprescindible en el corazón operativo del museo: llevaba finanzas, seguridad, mantenimiento e instalaciones, información y nuevas tecnologías. En los últimos tiempos parecía que su influencia disminuía.

Sinais exteriores de riqueza

Una vecina suya de Soraluze, en Guipúzcoa, le recuerda por el «sentimiento de superioridad» que desplegaba frente a ella. En este sentido rememora cómo, en 2005, hablaba de una «casona» en Usansolo en la que iba vivir, valorada según él en 100 millones de pesetas. También se le atribuye la compra reciente de un vehículo por unos 60.000 euros. [O salário era de 68.520 euros brutos]

Falta de regra para valores elevados

En el primer informe que emitió el Tribunal de Cuentas sobre el Guggenheim, referente a la edificación del museo y a su puesta en marcha y que cubre el periodo de 1992 a 1998, el órgano fiscalizador no advirtió que en ese último ejercicio Cearsolo había emitido tres cheques por más de 160.000 euros, sus primeras prácticas irregulares.

Abrir uma empresa no Brasil é difícil


Uma reportagem de Gilmara Santos para Gazeta Mercantil de 22 de abril de 2008 revela algo impensável: existe um mercado paralelo de CNPJ. Caso uma empresa necessite de um cadastro, basta comprar no mercado paralelo um "fantasma" existente:

Diante disso, muitas empresas recorrem ao mercado paralelo para conseguir um cadastro. Alguns contabilistas criam "empresas de prateleiras" ou "fantasmas" e as deixam prontas com todas as obrigações em dia para vender a clientes quando eles precisam. "Há casos de contabilistas que abrem empresas e deixam disponíveis para ser utilizada", diz o advogado Ruben Fonseca e Silva, do Thiollier Advogados. "Esse mercado existe por conta da burocracia na constituição de uma empresa no Brasil", afirma Coelho. Como a empresa está pronta, o empreendedor dá andamento a sua atividade enquanto alterações contratuais são feitas.

Um contabilista, que prefere não se identificar, conta que há poucos dias uma multinacional o procurou para comprar um CNPJ no segmento de farmácia. "Eu não tinha, mas indiquei um colega que forneceu para eles." Uma empresa pronta pode custar entre R$ 2,5 mil e R$ 30 mil, dependendo da atividade. "Se for uma empresa simples, prestadora de serviço ou comércio, fica entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil", diz o contador. "Se for uma atividade mais complexa, ramo farmacêutico ou telecom, que depende de mais autorizações, pode chegar a R$ 30 mil", complementa a fonte.

Burocracia para abrir empresa cria mercado paralelo de CNPJ - Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 - (Gilmara Santos)