Nos Estados Unidos, pelo
Foreign Corrupt Practices Act determina a contabilização de pagamentos realizados para servidores públicos visando facilitar os negócios de uma empresa.
Recentemente, a
Baker Hughes concordou em pagar mais de 23 milhões de multas por violação a esta lei. A SEC comprovou que a empresa pagou cerca de 5 milhões para funcionários públicos, em especial de empresas estatais do Cazaquistão. Além disto, a empresa depositou 4 milhões numa conta corrente num banco londrino, sem a identificação dos serviços.
Além do Casaquistão, a empresa também fez pagamentos na Nigéria, Angola, Indonésia, Rússia e Uzequistão.
A Folha de S. Paulo de 09/05/2007 mostra um outro caso envolvendo o Brasil ("Empresa dos EUA vê sinal de propina no Brasil", Denyse Godoy). A empresa é a
Pride International, que enviou relatório à SEC.
A Pride International, empresa americana que presta serviços de perfuração de poços de petróleo para outras companhias, enviou ontem relatório à SEC (Securities and Exchange Commission, órgão regulatório semelhante à brasileira Comissão de Valores Mobiliários) informando ter descoberto evidências de pagamento de propina a funcionários do governo no Brasil, no México, na Venezuela, na Índia, no Casaquistão e na Arábia Saudita.
Desde fevereiro de 2006, a comissão de auditoria do conselho administrativo da empresa está investigando as suas operações em alguns dos 25 países nos quais atua. Resultados preliminares da apuração sugerem que, no caso do Brasil, da Arábia Saudita e do Casaquistão, entre 2002 e 2006 foram feitos pagamentos ilegais para funcionários públicos ou terceiros -os quais depois repassariam as somas a eles- a fim de facilitar o trânsito de equipamentos da companhia pela alfândega desses países.
(...) Os EUA possuem uma lei que prevê severas punições para empresas que praticam corrupção em outros países. No processo civil, a multa para quem paga propinas no exterior é de até US$ 10 mil (R$ 20,2 mil) por ocorrência; no criminal, ela pode chegar a US$ 2 milhões (R$ 4,04 milhões).