A materialidade é um item da teoria da contabilidade bastante controverso. A similaridade com o termo relevância ajuda a aumentar a confusão existente. E ao mesmo tempo os práticos possuem uma necessidade de ter uma regra mais acessível para determinar o que é material e o que não é material.
Em termos históricos é possível notar que a materialidade era muito importante para a discussão contábil no passado. Na discussão sobre a existência ou não de um grupo de princípios contábeis, iniciada no final do século XIX e ao longo de boa parte do século XX (JONES, AIKEN, 2015).
Franco (1988) faz um levantamento da evolução dos princípios. Pelo estudo é possível perceber que a materialidade é lembrada na obra de Anthony, de Hendricksen, de Needles, Anderson e Caldwell, entre outros autores. A VII Conferência Interamericana de Contabilidade, em 1965, indicou a materialidade, mas não a relevância, como sendo um dos princípios gerais. Em 1971, Iudícibus, influenciado por Finney e Miller, publicou uma lista de princípios e convenções, na qual a materialidade está enquadrada neste último grupo. No trabalho de Iudícibus a relevância ainda não está presente. Mais tarde, no livro Teoria da Contabilidade, o mesmo autor manteve sua posição, muito embora tenha alterado a lista para postulados, princípios e convenções.
Em 1972, durante a X Conferência Interamericana de Contabilidade, Franco indicou preceitos básicos e 14 regras convencionais, entre as quais a relevância dos fenômenos (materialidade). O trabalho de Iudícibus foi aprovado a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade, em 1988, com postulados ambientais, princípios e convenções, sendo estas restrições aos princípios. É basicamente a listagem de Iudícibus da década anterior.
O livro de Franco traz um quadro comparativo entre a posição do autor, de 1972, e a obra de Iudícubus, a posição do Iasc através da NIC 1, o texto de Iudícibus de 1980, a posição do Conselho Federal de Contabilidade de 1981 e a estrutura Ibracon/CVM de 1986. É destaque que a relevância estava no documento NIC 1, de 1974, mas aparece como convenção da materialidade, nos trabalhos de Iudícibus e nos documentos derivados do Ibracon/CVM.
Franco (1988, p. 114) considera que a relevância dos fenômenos refere-se ao respeito “a qualquer dos preceitos básicos da Contabilidade ou a qualquer das regras convencionais”, que pode invalidar as demonstrações como sendo a representação adequada do patrimônio. Assim, o conceito de Franco é muito mais voltado para o produto da contabilidade do que para a influência sobre o usuário da informação. No texto do autor, os termos relevância e materialidade poderiam ser usados de maneira intercambiável, apesar de existir uma ressalva para determinadas situações onde algo irrelevante pode ser material.
Enquanto discutíamos os princípios de contabilidade no Brasil, ocorre uma mudança de foco nos Estados Unidos, que irá influenciar a questão da materialidade nos anos seguinte. Em 1963, Moonitz publica um artigo no Journal of Accountancy comentando sobre postulados de contabilidade (MOONITZ, 1963). No relato de Moonitz, a Accounting Research Studies do AICPA recebeu pelo menos uma posição onde existe a defesa que a materialidade deveria constar como um postulado da contabilidade. Este comentário afirmava que a materialidade deveria ser um postulado pois é “a raiz de muitos mal-entendidos” e a função dos postulados seria resolver os mal-entendidos.
Previts e Flesher (2015) lembram que quando o Fasb começou a trabalhar em 1973, sete itens inicialmente foram considerados no início, sendo dois deles – normas qualitativas para os relatórios financeiros e materialidade – resultariam no documento de 1980, de estruturação conceitual. Na verdade, o texto da materialidade não chegou a ser emitido, apesar de existir dez parágrafos sobre o assunto em 1980.
Os teóricos da época, como Hendricksen (1982) e Kam (1990) tratavam do assunto nas suas obras. Este último já alertava da importância do conceito para fins de discussões judiciais. É interessante notar que os livros de teoria de quarenta anos depois já não discutem esta questão (Scott, 2015, é um exemplo).
Isto talvez seja reflexo de uma nova postura dos reguladores. O esforço conjunto Iasb e Fasb reorganiza as características qualitativas da informação. Nesta nova visão, a materialidade passou a ser subsidiária do conceito de relevância (JONES, 2015). Entretanto, a cada texto permanece um sentimento de que ambos os conceitos podem ser usados de maneira intercambiável, pelo menos para fins de regras contábeis.
Considere alguns pronunciamentos para fins comparativos. O CPC 26 diz que a materialidade depende da natureza ou magnitude da informação ou ambas. Para este pronunciamento, a entidade avalia se a informação é material, dentro do contexto de suas demonstrações. O CPC das Pequenas e Médias Empresas, vai mais além: “A informação é material – e, portanto, tem relevância – se sua omissão ou erro puder influenciar as decisões econômicas de usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis”. Veja que se trocarmos os termos na frase, o sentido parece continuar o mesmo. Neste pronunciamento, os termos são definidos em um glossário:
Relevância: Importância da informação que permite influenciar as decisões econômicas de usuários, ajudando-os a avaliar acontecimentos passados, presentes e futuros ou confirmando, ou corrigindo, suas avaliações passadas.
Material, Materialidade: Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.
Há algumas diferenças sutis, mas talvez isto tenha passado desapercebido no processo de produção da norma. Por exemplo, a relevância parece não estar restrita às demonstrações, ao contrário da materialidade. E esta vincula-se a natureza e tamanho do item, ou ambos, que não está destacado no conceito de relevância.
De certa forma, os pronunciamentos contábeis parecem assumir uma distinção sutil entre os dois termos. A relevância é mais amplo que a materialidade, pois esta está focada no tamanho dos valores. Como lembrou Franco (1988), a ausência de contabilidade de um pequeno montante pode não ser material, mas é relevante para fins da qualidade da informação como um todo. Talvez com esta visão seja possível a distinção entre os dois termos, mas por enquanto, os reguladores não estão fazendo muito em esclarecer tal assunto.
Na Estrutura Conceitual é dito que a “informação é material se a sua omissão, distorção ou obscuridade puder influenciar, razoavelmente, as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais”. A materialidade estaria vinculada a valores que afetem as demonstrações, específicos de cada entidade. Se no passado Pattillo traduziu a materialidade em termos objetivos – 5 a 10% do valor do lucro líquido (BEAN, THOMAS, 1996), a estrutura piora a situação ao afirmar que “não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que pode ser material em uma situação específica”.
Volte no texto da Estrutura que define materialidade e compare agora com a relevância: “Informações financeiras relevantes são capazes de fazer diferença nas decisões tomadas pelos usuários”.
Na realidade, o termo materialidade possui quatro aspectos que podem ser considerados, tanto para contabilidade, financeira ou não, quanto para teoria. O primeiro aspecto é que a materialidade corresponde a decisão de capitalizar ou não um determinado item (por exemplo, FREEMAN et al, 2014). Nas primeiras noções de contabilidade aprendemos este dilema com a despesa de material de consumo. Em muitos casos práticos, não é material considerar material de consumo como estoques e levar ao resultado conforme seu consumo (SILVA; RODRIGUES, 2018). Apesar de não existir uma regra para esta decisão, a relação custo benefício da informação é o critério básico. Dificilmente lembramos da relevância em tais casos.
O segundo aspecto é a agregação ou não da informação. No estoque de material de consumo, posso separar os itens em papel, tinta para impressora, canetas, entre outros. A agregação da informação em um único item, seja para fins de evidenciação, seja para fins de contabilização, tem por premissa a materialidade. Se o primeiro aspecto é esquecido nos pronunciamentos, este segundo está presente explicitamente no CPC 26 que afirma que devemos “apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais.”Um texto similar está presente no CPC das Pequenas e Médias empresas.
O terceiro aspecto da materialidade está vinculado ao objetivo de usar a contabilidade para fins de controle. Uma informação de pequenas diferenças no caixa de uma empresa pode não ser material, mas é relevante sobre o que nos diz do processo interno.
Finalmente, a materialidade está vinculada a quantidade. Este talvez seja o aspecto que lembremos quando surge o termo. É algo específico de cada entidade, mas se um valor for pequeno, não será importante para decisão do usuário. Não existe uma regra geral, mas provavelmente os 5% estabelecimentos há cinquenta anos talvez ainda seja usado.
É também possível encontrar uma associação entre materialidade e tangibilidade. Mas esta associação não é adequada, nem com os teóricos, nem com os reguladores.
De qualquer forma, a materialidade parece ter perdido o protagonismo, se é que algum dia o teve. Nos critérios de reconhecimento do Fasb cita-se a definição – enquadra-se dentro da definição do elemento, a mensurabilidade, a relevância e a fidedignidade (confiabilidade). A materialidade não é citada, mas está associada – leia-se “misturada” – com a relevância.
Se a materialidade é um aspecto específico da relevância (KIESO, WEYGANDT, WARFIELD, 2020), afetando as decisões do usuário, ainda é um desafio sua avaliação em termos de cada item. Os autores citados tomam um exemplo
As duas empresas tiveram um ganho no exercício. Mas a empresa A é muito grande e este valor de ganho relativamente pequeno. Assim, considerar este ganho junto com as receitas não irá afetar o nosso julgamento da empresa. Já a empresa B é menor e o valor de 5 mil é expressivo no total. Agregar o ganho não usual com as vendas pode não ser adequado. A materialidade de valores próximos variou conforme a entidade.
Recentemente os reguladores resolveram trabalhar a questão. Parecia que tudo conduzia a um final feliz, onde o termo seria naturalmente absorvido pelo conceito da relevância. Em 2015
postamos que existia uma divergência, nos Estados Unidos, entre os conceitos de materialidade. Enquanto o Fasb tinha um conceito, a justiça – leia-se Suprema Corte – tinha outro entendimento, que não era o mesmo do PCAOB, nem da SEC. Mais recentemente, o SASB foi
acusado de usar uma conceituação de materialidade confusa. Como esta entidade trabalha com relatórios ambientais, o assunto é de forte interesse nos dias atuais.
Antes disto, o Iasb percebeu que o conceito pode ser útil para promover o julgamento das empresas na divulgação daquilo que é útil ou não. Ou seja, seria um conceito útil para tornar os relatórios mais concisos. É interessante que neste momento a entidade apelou para a materialidade – não a relevância. Seria a materialidade que ajudaria as empresas a incluir ou excluir dos relatórios determinados itens, preparando um guia prático, para ajudar neste sentido.
Entretanto, a iniciativa do Iasb não tinha a mesma importância dos pronunciamentos. Era, antes de tudo, um guia prático, em um ambiente que pode ser um pouco legalista. Um segundo aspecto é que o Iasb volta para o preparador, deixando com este a decisão do que o usuário irá encontrar nas demonstrações. E a atitude do regulador é contraditória já que muito do excesso de informação ocorre em razão das normas emitidas pelo próprio Iasb.
Mas isto não intimou o Iasb. O Conselho discutiu a necessidade de indicar as maneiras pelas quais as informações materiais são obscurecidas (DELOITTE, 2018):
a) usar uma linguagem vaga ou pouco clara
b) espalhar a informação em diferentes locais das demonstrações
c) fazer a agregação de maneira inadequada
d) fazer a desagregação de maneira inadequada
e) ocultar as informações com informações imateriais
Aguardemos os próximos capítulos
Referências
BEAN, LuAnn; THOMAS, Deborah. Materiality in CHATYFIELD, Michael; VANGERMEERSCH, Richard. The History of Accounting. New York, Garland, 1996
DELOITTE. IASB finalises amendments to IAS 1 and IAS 8 regarding the definition of materiality. In Iasplus, www.iasplus.com, 31 out 2018.
FRANCO, Hilário. A Evolução dos princípios contábeis no Brasil. São Paulo: Atlas, 1988.
FREEMAN, Robert et al. Governmental and Nonprofit Accounting. Essex: Pearson, 2014.
HENDRICKSEN, Eldon. Accounting Theory. Homewood, Irwin, 1982.
JONES, Stewart; AIKEN, Max. Evolution of early practice descriptive theory in accounting in JONES, S. The Routledge Companion to Financial Accounting Theory. Londres: Routledge, 2015.
KAM, Vernon. Accounting Theory. New York, Wiley, 1990.
KIESO, Donald; WEYGANDT, Jerry; WARFIELD, Terry. Intermediate Accounting: IFRS Edition, 4a. ed. Wiley, 2020.
MOONITZ, Maurice. Comments on “The Basic Postulates of Accounting”. The Journal of Accountancy, jan. 1963.
PREVITS, Gary; FLESHER, Dale. Financial accounting reporting in the United States of America – 1820 to 2010 in JONES, S. The Routledge Companion to Financial Accounting Theory. Londres: Routledge, 2015.
SILVA, César A. T.; RODRIGUES, Fernanda F. Curso Prático de Contabilidade. São Paulo, Atlas 2018.
SCOTT, William. Financial Accounting Theory. Toronto: Pearson, 2015.