A SEC divide esses pagamentos em dois grupos. No ano fiscal de 2010, por exemplo, US$ 1,82 bilhão se referem à devolução de lucros obtidos ilegalmente e US$ 1,03 bilhão foram pagos por conta de multas ou acordos firmados com os envolvidos.
Segundo um porta-voz da SEC, a maioria dos processos movidos pelo órgão é encerrada por negociação entre as partes, sem a necessidade de julgamento. Esse tipo de solução, entretanto, só é eficaz quando pessoas que cometem fraude são afastadas do mercado, quando ganhos obtidos indevidamente são devolvidos e quando se passa uma mensagem ao mercado de que a “fraude financeira não compensa”.
Apesar de muita gente achar que é comum que pessoas envolvidas em irregularidades no mercado de capitais americano vão parar na cadeia, o órgão regulador dos EUA diz que uma “porcentagem pequena” dos casos é levada para a esfera criminal, notadamente quando os casos são mais graves e há mais provas sobre os delitos.
Não há tendência clara sobre o tipo e o volume de irregularidades cometidas no mercado. Entre 2008, por exemplo, a SEC moveu 671 processos sancionadores, número que caiu a 664 no ano seguinte e subiu a 681 em 2010.
Nos três anos, os casos mais comuns foram aqueles que envolvem problemas de transparência e divulgação, seguidos pelos ligados a ofertas de valores mobiliários. Essas duas categorias respondem por cerca de 40% dos processos. Casos considerados mais graves, como aqueles que envolvem negociação de ações com informação privilegiada, têm uma participação menor, com uma fatia de 5% a 8% do total nos últimos dois anos. O mesmo ocorre com as acusações de manipulação de mercado, com uma participação ainda menor no total de processos.
Um ponto que está sob o foco dos agentes da SEC neste momento são as empresas chamadas de “microcap”, de valor de mercado bem reduzido. Elas costumam ter patrimônio médio de US$$ 6 milhões, sendo que metade tem ativos líquidos inferiores a US$ 1,25 milhão. Recentemente, elas têm sido usadas para “fusões reversas” e como “empresa-casca” para companhias de capital fechado se tornarem de abertas sem passar pelos trâmites tradicionais de registro – opção que tem sido oferecida a brasileiras.
Segundo o órgão americano, esse tipo de empresa tem pouca exigência em termos de divulgação de informação, o que as torna mais vulneráveis a manipulações e fraudes, o que justifica uma atenção especial a esses casos.
Fonte: Fernando Torres, Valor Economico