CVM admite caminhos diferentes, mas nega problemas
Valor Econômico - 15/1/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que não há divergência com o Banco Central em relação à adoção do padrão internacional de contabilidade (1), argumentando que os dois órgãos reguladores determinaram o uso obrigatório do IFRS para os balanços consolidados em 2010, mas admite que os caminhos e ritmos escolhidos são diferentes. (2)
Ao defender a opção da CVM, o superintendente de normas contábeis da autarquia, Antonio Carlos de Santana, diz que a própria Lei 11.638, de 2007, já sinalizava que o processo de convergência contábil deveria incluir também os balanços individuais das companhias e, por isso, a comissão e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) trabalharam para ir além do que a maioria dos países fez até agora, que foi mudar a regra contábil apenas dos demonstrativos consolidados.
Ao fazer isso, segundo Santana, foi preciso reduzir algumas das opções previstas no IFRS, para que o lucro e o patrimônio líquido das empresas fiquem iguais, seja no balanço individual seja no consolidado. É por isso, segundo ele, que alguns CPCs não são exatamente a tradução da norma internacional. "O IFRS tem mais alternativas em alguns casos, mas elas poderiam deixar o patrimônio e o resultado diferentes (de um demonstrativo para o outro)", diz Santana.
Apesar dessa diferença, no entanto, a CVM entende que as empresas que seguirem os CPCs poderão declarar, com segurança, que seus balanços estão plenamente de acordo com as normas internacionais. Por impedimento legal, haverá apenas duas divergências no balanço individual em relação ao IFRS original. Uma por conta do ativo diferido histórico que já estiver registrado - mas que tende a desaparecer com o tempo. Essa conta não existe no IFRS.
Outra diferença em relação ao IFRS está no registro por equivalência patrimonial do investimento em uma controlada. A norma internacional proíbe o balanço individual nesses casos e, quando permite uma demonstração separada, indica que essa participação em controlada deve ser registrada pelo custo ou valor justo.
Em relação a problemas na tradução das normas internacionais, Santana disse (3) acreditar que as correções pontuais colocadas em audiência pública no fim de 2009 pela CVM resolvem o problema. "Passando pelo crivo da audiência pública, do CPC e da CVM, deve estar tudo ajustado para o auditor emitir seu parecer com conforto", diz o superintendente.
Sobre a edição de pronunciamentos sem correspondente na norma internacional, Santana lembra que a demonstração do valor adicionado é uma exigência da Lei 11.638 e avalia que o CPC 12, de ajuste a valor presente de ativos e passivos, não contraria o princípio da convergência. "A norma internacional diz que o crédito fiscal não deve ser ajustado a valor presente. E isso é respeitado na regra brasileira", afirma. (FT)
(1) Não é verdade. Basta ver quantas normas do CPC foram aprovadas pelo Banco Central
(2) contradição da primeira parte da frase, não?
(3) E o Banco Central? Deveria ter pronunciado sobre o assunto. É bom lembrar que o funcionário do Banco Central, Amaro Gomes, está vivendo hoje em Londres e atuando junto ao Iasb.