O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus
principais aspectos.
Mensuração
Contábil
A atual estrutura conceitual do CPC possui três parágrafos sobre a
mensuração: definição do termo (parágrafo 4.54), descrição de quatro bases de
avaliação existentes (4.55) e a constatação que a base mais usada é o custo
histórico (4.56). E somente isto.
A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130
parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este
assunto descreve
(1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas
influenciam a mensuração;
(2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço
corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e
(3) como identificar a medida apropriada.
Objetivo
da Mensuração
Se na atual estrutura existe uma definição de mensuração (processo
que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os
elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no
balanço patrimonial e na demonstração do resultado, segundo tradução do CPC) o mesmo não ocorre com a proposta de
alteração na estrutura conceitual do Iasb.
A
proposta afirma que o objetivo das demonstrações é fornecer informações
financeiras sobre a entidade que seja útil na decisão dos investidores,
existentes e potenciais. Para ser útil, a informação deve ser relevante e
representar fielmente, que são as características qualitativas da informação
financeira. Deste modo, o Iasb considera que o objetivo da mensuração é
contribuir para a representação fiel de informações relevantes dos recursos da
entidade e como a administração está usando, eficientemente e efetivamente,
estes recursos.