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04 janeiro 2018

A posse dos novos conselheiros do CFC


Por Eliedna Barbosa e Elinaldo Barbosa

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nessa quarta-feira (3) reunião plenária extraordinária para a posse dos conselheiros com mandato até 31 de dezembro de 2021. Do total de 36 conselheiros (34 contadores e 2 técnicos) 44% são do Nordeste, 17% do Norte, 17% do Sul, 11% do Sudeste e 11% do Centro-oeste, ou seja, a maioria (61%) são do norte/nordeste.

Ressalta-se que 33% estão sendo reconduzidos (segundo mandato no CFC). Desses, 5 conselheiros estão assumindo o terceiro mandato (12 anos) no sistema. Oriundos dos Conselhos Regionais (Ex-presidentes, Vice-presidentes, Diretores) são 64% e apenas 3% não se enquadram nesse panorama.

Como a maioria dos conselheiros empossados originam dos regionais, ao mesmo tempo que passaram por eleições locais, acabam por chamar a atenção de traços da Teoria da Escolha Pública, quando políticos por meio de processo eleitoral buscam por poder e prestígio. O fato do CFC não ter definido, claramente, quais são os critérios de escolha desses conselheiros e como é formada a chapa única, que predomina devido as eleições serem indiretas, mantendo a prática de déficit de democracia, corrobora com essa percepção.

Nesse contexto, só resta analisar números, conforme quadro a seguir:
Regiões
Conselheiros
empossados
Contribuições para o CFC (2017)
votos nas eleições locais
Nordeste
44%
13,0%
36.486
Norte
17%
2,0%
5.735
Sul
17%
18,6%
60.287
Sudeste
11%
30,5%
97.531
Centro-oeste
11%
4,5%
13.160

Fonte: Com base em dados disponíveis no site (http://cfc.org.br/).

Levando em conta apenas os Estados dos conselheiros que tomaram posse, pode-se observar, claramente, que cerca de quase 50% da cota-parte do CFC de 2017 (ano de eleição) foi originada do Sul e Sudeste juntos. Contudo, o Nordeste e o Norte, que somam 61% dos conselheiros, participaram com 15% da arrecadação. Só a título de curiosidade, o Sul e Sudeste juntos, formados por 7 regionais, contribuíram em 2017 com 81,61% da arrecadação do CFC.

Assim, é o desenho dos próximos quatro anos desse sistema, que tem inúmeros desafios pela frente, uma classe de profissionais sedentos por mudanças, valorização e uma boa pitada de altruísmo.


O perfil dos novos Conselheiros do CFC

Mas, afinal, quem são esses conselheiros?

Infelizmente, não é possível levantar esse perfil. O CFC não disponibiliza currículo daqueles que compõe sua plenária, apenas um breve resumo do Presidente. Na tentativa de conseguir informações, através do google o máximo obtido foi o currículo lattes de 8 (oito) dos 36 (trinta e seis) conselheiros, ou seja, 22% deles, e, mesmo assim, apenas dois estavam atualizados em 2017. Destaca-se que, desses oito, dois possuem mestrado em contabilidade e um é doutor em contabilidade pela Universidade Nacional de Rosário na Argentina.

Por meio de votação secreta, eles elegeram por unanimidade o novo Presidente para o biênio 2018-2019, o Contador gaúcho Zulmir Ivânio Breda que contou um pouco da sua trajetória no Sistema CFC/CRCs (http://cfc.org.br/noticias/novo-presidente-do-cfc-apresenta-as-metas-da-gestao/), destacando uma participação que já perdura 24 anos. Ele irá administrar em 2018 um orçamento de R$ 74,6 milhões, para cerca de 530 mil profissionais registrados.

Segundo Breda, o principal objetivo nessa gestão que se inicia é o de elevar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais ao mercado. Assim, esperamos de fato um novo momento para a classe, repleto de mudanças, inclusive no próprio CFC, que sejam estabelecidas as eleições diretas, que dê ao processo a transparência necessária, que invista na valorização e melhoria da profissão e que resgate a representatividade da classe que não foi alcançada nas eleições de 2017. 

11 outubro 2010

Novas Resoluções

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:

a) Resolução CFC nº 1.292/2010, que aprova NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/2007 , que dispõe sobre o mesmo assunto;

b) Resolução CFC nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nºs 1.120/2008 e 1.164/2009, e o art. 1º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;

c) Resolução CFC nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/2008, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;

d) Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nºs 1.145/2008, que dispõe sobre o mesmo assunto.


Fonte: Iob, via Blogabilidade

14 julho 2013

Entrevista

Nesta semana entrevistamos a bibliotecária Lúcia Helena de Figueiredo, responsável pela biblioteca do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Para quem não conhece, a biblioteca (foto) talvez seja aquela com o acervo mais especializado na área contábil. Situada no quinto andar do prédio do CFC em Brasília (SAS Quadra 05, Lote 03, Bloco J), esta biblioteca possui desde revistas históricas até livros mais modernos e atuais. Eis a entrevista:

Contabilidade Financeira: Quantos exemplares possui a biblioteca do CFC?

Lúcia Figueiredo: O acervo bibliográfico da Biblioteca do CFC conta com 10.304 exemplares.

Contabilidade Financeira: Qual o livro mais antigo que consta do acervo da biblioteca?

Lúcia Figueiredo:O livro mais antigo da Biblioteca do CFC é o Código de Contabilidade da União de 1923.

Contabilidade Financeira: E a revista?

Lúcia Figueiredo: A revista é o exemplar n.1 da Revista Brasileira de Contabilidade de 1912 ( temos somente uma cópia).

Contabilidade Financeira: Hoje muitas bibliotecas estão fazendo a digitalização do seu acervo. Como isto está ocorrendo na Biblioteca do CFC?

Lúcia Figueiredo: O processo de digitalização de obras ainda é muito complicado devido às questões de direitos autorais. As bibliotecas estão disponibilizando on-line livros cujos os direitos autorais são de domínio público, publicações editados pelas suas mantenedoras e as publicações acadêmicas mediante autorização dos autores. Na linguagem técnica da área, podemos dizer que a Biblioteca do CFC é uma biblioteca híbrida, disponibiliza acesso a informação, em suporte impresso e digital. Atualmente, por meio da nossa base de dados, disponível no site do CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/biblioteca/ ) , os usuários poderão acessar mais de 2000 referências bibliográficas on-line ( livros, artigos, trabalhos técnicos e científicos, dissertações e teses).

Contabilidade Financeira: Existe alguma diferença significativa entre uma biblioteca comum e uma biblioteca especializada, como é este caso?

Lúcia Figueiredo: Entende-se como biblioteca especializada aquela que atenda a uma instituição, seja ela empresa pública ou particular, restrita a um campo de atuação. Ela servirá de suporte e apoio às decisões e planejamentos técnico cientifico da instituição, para isso terá documentos específicos da área na qual atua, documentos como “livros, periódicos, teses, dissertações, CDs, DVDs, etc. Por se tratar de um acervo que não demanda grande volume de livros, a avaliação e atualização de sua coleção poderá ser constante. As bibliotecas especializadas têm características peculiares, principalmente em relação a um acervo mais seletivo e atual, se comparado aos modelos de bibliotecas tradicionais, como bibliotecas públicas e escolares, e mesmo às bibliotecas universitárias, com seus acervos mais diversificados em termos de áreas de conhecimento.

Contabilidade Financeira: A RBC é o periódico de contabilidade mais antigo de contabilidade no Brasil ainda publicado. Quais são os cuidados na preservação deste acervo tão importante para os contabilistas?

Lúcia Figueiredo: Procuramos, dentro do possível, seguir as recomendações para conservação e preservação das coleções. Além disso, estamos em processo de digitalização dos exemplares da revista, visando a preservação, acessibilidade e disseminação da informação.

Contabilidade Financeira: Antes da RBC existir, tivemos no Brasil no século XIX a publicação de um periódico dos guarda-livros, antiga denominação dos profissionais. Você sabe a existência de algum exemplar desta publicação?

Lúcia Figueiredo: Não.

Contabilidade Financeira: Parte das referências brasileiras estão relacionadas com obras publicadas em Portugal. Existe algum intercâmbio da biblioteca do CFC com bibliotecas daquele país?

Lúcia Figueiredo: Não.

18 fevereiro 2014

Nova Resolução CFC sobre o Exame de Suficiência

NOVA RESOLUÇÃO SOBRE O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC

O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.

Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461).

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade via Vida de Contador

07 outubro 2013

História da Contabilidade A Criação do Conselho Federal de Contabilidade

Na postagem anterior comentamos sobre a Convenção Nacional dos Contabilistas que impulsionou a criação do Conselho Federal de Contabilidade, originalmente Conselho Nacional (1).

A Criação do CFC
O CFC foi criado em 27 de maio de 1946, por um decreto-lei 9295, assinado pelo Presidente da República, Gaspar Dutra (2) e Negrão de Lima, Carlos Coimbra da Luz, Gastão Vidigal e Ernesto de Souza Campos (3). Este decreto definia também as atribuições dos contadores e guarda-livros (4). Mas para que o presidente assinasse o decreto, foi necessária pressão por parte dos profissionais. O projeto ficou mais de um ano parado no Ministério do Trabalho, “não tendo tido andamento por motivos de todo ignorados” (5). Em março de 1946 o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo encaminhou a seguinte correspondência ao presidente da república e ao ministro do trabalho:

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, orgão representativo de milhares de profissionais exercendo suas atividades nos setores da administração pública e particular, pede vênia para encarecer a vossencia a necessidade urgente da criação do Conselho Federal de Contabilidade, cujo ante-projeto de lei se encontra em mãos do senhor ministro do Trabalho, aguardando solução. Outras classe liberais já possuem orgão semelhante cuja adoção aos contabilistas viria ao encontro de necessidades virtuais e aos anseios da classe manifestados, unanimemente na primeira Convenção Nacional dos Contabilistas, recentemente realizada no Rio de Janeiro. Confiantes no seu altos descortim, apresentamos a vossencia respeitosos cumprimentos. José da Costa Boucinhas – Presidente (6)

Aparentemente a pressão deu resultado, já que no dia 17 de maio de 1946 estiveram reunidos com o ministro do trabalho Negrão de Lima os representantes dos sindicatos de contadores do Rio de Janeiro e São Paulo. E logo após a legislação teve andamento e foi assinada.

A criação do CFC era considerada uma maneira de disciplinar e moralizar a profissão, conforme opinião do próprio Boucinhas (7). Entretanto, alegava-se que sua criação não somente poderia proteger uma profissão liberal como “evitar a evasão das rendas públicas” (8). Segundo Morais Junior: “o contador se verá moralmente prestigiado para agir contra possíveis fraudes em prejuízo do Fisco” (9)

No dia seguinte a criação do CFC, foi nomeado o seu primeiro presidente, Paulo de Lira Tavares, “como representante do Governo” (10). O termo entre aspas não foi um erro: Tavares, além de professor, era subchefe da Casa Civil da presidência da República (11) e “alto funcionário” do Ministério da Fazenda (12). A posse ocorreu no dia 6 de junho, no ministério do Trabalho (13), com a presidência do ministro Negrão de Lima (14).

A instalação ocorreu alguns dias depois, na sala 855, do Ministério do Trabalho, com expediente das 11 as 17 horas e nos sábado, das 9 as 12 horas (15).

Em 7 agosto de 1946 realizou a Assembleia Nacional para eleição dos membros do Conselho Federal. Logo após, os participantes encontraram com o então presidente da república, Gaspar Dutra. Entre os eleitos: Morais Jr, Ovidio Paulo de Menezes Gil, Ubaldo Lobo, Manuel Marques, José Dell´mera, Ferdinando Esperard, Edgar Galvão Pereira e  Antonio Brito Pereira (16).


Os CRCs

Entretanto, a instalação dos conselhos regionais ocorreu somente após a instalação do Conselho Federal, com dificuldades (17). No Rio de Janeiro, por exemplo, somente em setembro de 1947 foram entregues as primeiras carteiras profissionais (18). Este conselho regional, instalado na av. Rio Branco 120, sala 1.224, começou as inscrições no dia 31 de maio de 1947, quase um ano após a lei que criava no CRC.

Já o CRC do Paraná teve eleição dos seus membros no final de 1946, com seis contadores e três guarda-livros (19). Em alguns estados, não foi possível inicialmente a instalação de conselhos regionais. Neste caso, as atividades dos conselhos regionais seriam realizadas por conselhos de outros estados já instalados. Por exemplo, os profissionais do Maranhão fizeram seu registro pelo Conselho Regional do Piauí (20). A resolução 33 de 16 de julho de 1947 especificava que os estados do Amazonas e os territórios do Acre, Guaporé, Rio Branco e Amapá teriam o registro feito pelo CRC do Pará; que o Rio Grande do Norte seria atendido pelo CRC da Paraíba; e que o Espirito Santo seria atendido pelo CRC do Rio de Janeiro (21).

Atividades do CFC após sua constituição

Logo após a sua constituição, o CFC começa a ganhar força. Seis meses após o decreto de criação, o CFC já publicava uma resolução referente a nomeação de professor para cadeira de Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de São Paulo (22). Esta resolução foi motivada por uma representação do sindicato dos contabilistas do estado de São Paulo e apesar de considerar que o assunto fugia as atribuições do Conselho, o mesmo submeteu o assunto ao interventor federal em São Paulo.

Nos primeiros meses o CFC exerceu um papel importante em esclarecer dúvidas sobre pagamento de anuidades, a possibilidade de participação de estrangeiros nos conselhos ou a fiscalização da profissão nos órgãos públicos (23).

Em 1947, através do Decreto 24.239, o regulamento do imposto de renda determina a obrigatoriedade de indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (24). É interessante notar que este decreto é anterior ao Decreto 24.337, que dispunha sobre o registro dos profissionais nos conselhos (25).

Em 1947 o Conselho atua na discussão sobre um decreto do Congresso Nacional sobre vencimentos de contadores, guarda-livros e outros funcionários (26).

Através da resolução 62 de 1948, o CFC permitia que guarda-livros tivessem, sob determinadas condições, expedidas carteiras de contador. Isto provocou descontentamento de alguns profissionais, que solicitaram mandados de segurança alegando que a norma era contrária as disposições da atividade dos contabilistas. Argumentava-se que isto permitiria que guarda-livros, nomeados ex-officio, pudessem exercer atividades exclusivas de contadores. A solicitação foi negada pela terceira vara da Fazenda Pública (27).

Logo após sua criação, surgiram propostas de mudanças na atuação do CFC. Uma destas propostas era no sentido de transformá-lo em Conselho Federal de Contabilidade e Atuária (28). Em 1948, somente dois anos depois de sua criação, ocorreu uma alteração do decreto-lei (29).

Em 1949 nova polêmica: a resolução 13 de 9 de março alterava o Regimento do CFC, com a possibilidade de destituição dos membros do CRCs pelo CFC, aparentemente contrariando a lei de criação do conselho, de 1946 (30)

A Questão das Eleições no CFC
Se o primeiro presidente do CFC foi nomeado, em 1949 tem-se a eleição de Adamastor Vergueiro da Cruz (foto), durante a III Convenção Nacional de Contabilidade, realizada no dia 21 de janeiro. Cruz era então contador geral do Banco Hipotecário Lar Brasileiro S.A., ocupando a função de gerente geral (31). Ou seja, além de eleito, tinha origem na área privada.

Fotografia: Correio da Manhã, 1 de fevereiro de 1949, ed. 17139, p. 5.

Entretanto, este assunto não foi resolvido de maneira tranquila. Logo após a criação do CFC, alguns profissionais começaram um movimento para eleição do presidente do conselho e não escolhido pelo governo federal. Neste sentido, em dezembro de 1946 Morais Junior, um dos mais influentes profissionais da época, declarava a possibilidade de eleição para o presidente do conselho era um rumor. Transcrevemos um texto publicado no jornal A Noite:

- Simples rumor – disse-nos o professor Morais Junior – A classe organizada e representada por mais de 40 sindicados e associações profissionais no Brasil inteiro, jamais pensou nisso. Custou-lhe muito alcançar essa conquista e seria temeridade inutiliza-la por méra questão de pontos de vista, absolutamente improcententes.
- Mas, dizem – inquiriu o reporter – que o atual Conselho é composto esclusivamente de funcionários públicos, que não exercem a profissão. Será isso verdade?
- Não. Não é verdade. De todos os seus membros, apenas um, no momento, não é profissional militante, dadas suas funções atuais junto à presidência da República. É o Sr. Paulo Lyra, nomeado para presidencia do Conselho, como representante do governo. É professor catedrático de contabilidade na Escola Amaro Cavalcante. (...)
Dos restantes, apenas dois são funcionários públicos: o Sr. Ovidio Paulo de Menezes Gil, contador geral da República e o Sr. Ferdinand Esberard, direto da Divisão de Orçamento do Ministério do Trabalho, ambos militantes na profissão. (32).

Mais adiante, Moraes Junior defende a escolha pelo governo:

A presidencia de ambos esses Conselhos [Engenharia e Arquitetura], confiada ao representante do govêrno, representa uma garantia para a classe e uma segurança de estabilidade, pois o próprio govêrno tem, direta e indiretamente, o maior interesse em que seja rigorosamente fiscalizado o exercício dessas profissões. (33)

Moraes Junior chega a usar o termo calamidade para referir-se a possibilidade da escolha eletiva.

Notas 
(2) Estado de S Paulo, 28 de maio de 1946, ed. 21 791, p. 1.
(3) Gazeta de Notícias, 1 de junho de 1946, ed. 125, p. 6
(4) Estado de S Paulo, 28 de maio de 1946, ed. 21 791, p. 1.
(5) Diário Carioca, 17 de maio de 1946, ed. 5488, p. 3.
(6) Diário de Notícias, 27 de março de 1946, ed 7184, p. 5. Grafia da época. Vide também Correio da Manhã, 27 de março de 1946, ed 15765, p. 6. Boucinhas ficou conhecido por conta da sua atividade didática e, principalmente, pela empresa de auditoria.
(7) Esta opinião foi emitida depois da criação do CFC. Vide A Noite, 15 de julho de 1946, ed. 12312, p. 12.
(8) Diário Carioca, 17 de maio de 1946, ed. 5488, p. 3.
(9) Diário Carioca, 17 de maio de 1946, ed. 5488, p. 3.
(10) Diário de Notícias, 29 de maio de 1946, ed. 7236 p 4. É interessante que a nomeação foi feita por decreto.
(11) Correio da Manhã, 12 de agosto de 1947, ed. 16187, p. 5. A proximidade de Tavares com poder foi importante em levar algumas demandas específicas da classe. Foi o caso dos protestos contra o projeto de lei 226, citado pelo Correio da Manhã.
(12) A Noite, 17 de abril de 1947, ed. 12542, p. 17.
(13) Diário de Notícias, 7 de junho de 1946, ed. 7244, p. 9.
(14) A Manhã, 7 de junho de 1946, ed. 1480, p. 7.
(15) Diário de Notícias, 5 de julho de 1946, ed. 7268, p. 2.
(16) A Noite, 9 de agosto de 1946, p. 6.
(17) A Noite, 15 de julho de 1946, ed. 12312, p. 12. A implantação dos Conselhos Regionais teve certa demora. Uma reclamação neste sentido foi publicada em A Noite, 24 de setembro de 1946, ed. 12373, p. 10. No dia seguinte o presidente do CFC encaminha uma carta justificando o atraso pela decisão de receber sugestões dos sindicatos e associações regionais. A Noite, 25 de setembro de 1946, ed. 12374, p. 10.
(18) A Noite, 17 de setembro de 1947, ed. 12672, p. 2
(19) Diário do Paraná, 28 de dezembro de 1946, ed. 353, p. 3
(20) Diário de S Luiz, 26 de maio de 1948, ed. 1020, p. 5. Observe o leitor que isto significou uma diferença de quase dois anos desde o decreto de criação dos CRCs.
(21) O Liberal, 8 de agosto de 1947, ed. 219, p. 2.
(22) Estado de S Paulo, 6 de novembro de 1946, ed. 21925, p. 2. Refere-se a atual FEA.
(23) Sobre a participação de estrangeiros, isto era possível, conforme Correio da Manhã, 20 de agosto de 1947, ed. 16194, p. 4. Sobre o pagamento de anuidade de empresas vide Correio da Manhã, 19 de agosto de 1947, ed. 16193, p. 4. Sobre o exercício da profissão nas repartições públicas, o CFC reconhece que isto não é de sua competência, conforme Correio da Manhã, 21 de outubro de 1947, ed. 16.247, p. 2.
(24) Estado de S Paulo, 12 de julho de 1949, ed. 22746, p. 1.
(25) Estado de S Paulo, 12 de julho de 1949, ed. 22746, p. 1.
(26) A Noite, 30 de dezembro de 1947, ed. 12.760, p. 13.
(27) Diário de Notícias, 19 de maio de 1949, ed. 8149, p. 11. Os reclamantes eram os contadores Emanuel Tarsay e Florindo Focaccia. Vide também Diário de Notícias, 25 de maio de 1949, ed. 8154, p. 7. Vide também A Manhã, 9 de maio de 1949, ed. 2384, p. 3
(28) Diário de Notícias, 14 de fevereiro de 1948, ed. 7762, p. 4.
(29) Correio da Manhã, 23 de dezembro de 1948, ed. 17107, p. 5.
(30) Jornal do Brasil, 26 de abril de 1949, ed. 94, p. 32
(31) Correio da Manhã, 1 de fevereiro de 1949, ed. 17139, p. 5.
(32) A Noite, 18 de dezembro de 1946, ed. 12444, p. 21. Grafia da época e grifo nosso. Observe que o presidente do CFC era realmente o representante do governo.

(33) A Noite, 18 de dezembro de 1946, ed. 12444, p. 21. Grafia da época.

23 maio 2015

Nota do CFC


O ex-candidato a presidente, Aécio Neves, afirmou que o ajuste fiscal promovido agora pelo governo é contabilista. Segundo o jornal O Globo, Neves afirmou o seguinte:

— Esse pacote do Levy é extremamente rudimentar, de um contabilista, que se baseia só na questão fiscal e esquece que as pessoas se levantam todos os dias e precisam comer e ir trabalhar. Não se vê nada de estímulo a economia. Essas medidas não surtirão o efeito que o governo espera. Não vejo condições desse governo melhorar nos próximos dois ou três anos. Antes de 2018 ainda vai piorar muito.

Imediatamente o presidente do Conselho Federal de Contabilidade soltou uma “Nota de desagravo do CFC” onde afirma que “lamenta a visão distorcida e a forma equivocada com que o senador se referiu aos profissionais da Contabilidade”. A reação à nota foi maniqueísta. Alguns profissionais que este blogueiro conhece apoiaram, apresentando-se indignados com a associação do profissional com o ajuste fiscal promovido pelo governo. Este grupo considerou que a nota refletiu, de forma adequada, a visão da classe.

Entretanto, a eleição presidencial foi muito acirrada e dividiu o país. Isto fez com que outros afirmassem que Martônio, o presidente atual do CFC, assumiu uma postura favorável ao atual governo e contra as pessoas que discordam da atual gestão. Além disto, o CFC como entidade de classe, deveria ter assumido uma atitude muito mais firme quando o governo promoveu as pedaladas fiscais ou nomeou políticos ou gestores com parcos conhecimentos para comitês técnicos de estatais – incluindo Comitês de Auditoria.

Três questões importantes podem ajudar um pouco a sair dos dois lados extremos desta questão. A primeira é se o Conselho deveria ser uma entidade desvinculada da política. A história da entidade mostra que o CFC esteve vinculado a política. Nos primórdios, o presidente era nomeado pelo Ministro do Trabalho, sem qualquer tipo de consulta ou exigência de conhecimento da área. A própria comemoração promovida anualmente em Abril foi instituída por um Senador da república, por ter sido presidente de um congresso ocorrido nos idos dos anos vinte do século passado. Isto pode ser visto como acontecimentos antigos, mas recentemente um membro do Conselho foi fortemente cotado para assumir um ministério no governo da presidente Dilma. É bom que se diga que a atuação política não é exclusividade do CFC. Acreditar que o Conselho de Contabilidade possa existir sem atuação política é ingenuidade.

A segunda questão é se o CFC não estaria sendo político demais. Neste caso, a entidade naturalmente assumiria uma postura política, favorável ou não a gestão atual. Aqui a comparação histórica é mais difícil, já que os momentos são distintos. Mas uma análise no último Jornal do CFC, edição de abril e maio de 2015, pode dar uma pista sobre isto. Os dirigentes da entidade discutiram transparência com a CGU, anunciaram que irão capacitar gestores juntamente com a STN, participaram da posse do novo Ministro da Educação e de uma sessão solene na Câmara, receberam apoio para o projeto de Reforma Política, reuniram com o Comitê Gestor do Simples e participaram de seminário com CGU e TCU. A listagem parece longa e talvez reforce a ideia de que a gestão possui talvez esteja exagerando nas solenidades com os políticos. Mas se considerarmos que STN, CGU e TCU são órgãos mais técnicos da administração pública, que as atividades descritas aconteceram em dois meses e que a presença nestes eventos pode ajudar os contabilistas, a conclusão é de que o CFC é político, mas não em excesso.

A terceira questão é decorrente das anteriores. Se o CFC é uma entidade política e que não está sendo excessivamente político, será que a atitude do presidente da entidade não foi arriscada demais? Afinal, a política é transitória, onde existe o revezamento de forças nos cargos. Demorar a responder poderia criar a impressão de que o conselho não defendeu os profissionais. A favor da nota é bom que se diga que as palavras foram bastante elegantes, mas sem deixar de apresentar a principal mensagem: não gostamos do que o candidato Neves falou sobre nós. A ressalva é que Martônio, talvez para destacar que é o líder da classe, tenha assinado sozinho. Seria mais sensato que Martônio conseguisse a aprovação do Plenário, que possui representantes de vários estados do país, indicando que não está sozinho no protesto. Isto evitaria, quase totalmente, a impressão de que há uma predileção por um lado da política.Entretanto, estas considerações não absorvem a entidade de não ter atuado de forma mais contundente em outros episódios, conforme relatado no início deste texto.

14 junho 2022

Duas notícias do CFC

 Na quinta passada o CFC aprovou o CBPS. Eis um trecho do comunicado 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quinta-feira, 9 de junho, resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que terá por função o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre divulgação das práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança – ASG), preparando pronunciamentos técnicos para serem adotados pelos reguladores no Brasil. O novo comitê vai interagir com o International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja criação foi anunciada pela Fundação IFRS na Conferência das Partes da ONU, a COP26, em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021. Outro trecho interessante do comunicado é: A criação do CBPS tem o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

OComitê será composto por dois representantes das entidades fundadoras do CPC: Abrasca, Apimec Brasil, B3, CFC, Ibracon e Fipecafi, e ainda deverá receber indicações de entidades representativas de investidores do mercado de capitais. O CBPS terá 14 membros e quatro coordenadorias, nos moldes consolidados pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – há quase 20 anos.

Como já existem dois temas colocados em audiência pública pelo ISSB – um que estabelece os requisitos gerais de divulgação relacionados à sustentabilidade e o outro que especifica os requisitos de divulgação relacionadas ao clima –, a Fundação de Apoio ao CPC (FACPC) criou um Grupo de Trabalho que está ultimando as sugestões a serem encaminhadas até 29 de julho de 2022 para o ISSB.

Parece razoável que o CFC tenha trilhado o caminho que a Fundação IFRS fez no ano passado.

O segundo é sobre a formação de uma frente parlamentar (Grifo nosso):

A Vice-Presidência de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando para a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira. O objetivo do projeto é reunir deputados federais e senadores com a finalidade de acompanhar e de apoiar a atuação dos profissionais da contabilidade em todo o país. Para isso, a autarquia entrou em contato com deputados e senadores de diversas siglas partidárias em busca de assinaturas. Ao todo, o CFC precisa do apoio de 200 parlamentares. Até o momento, há o registro de 115 nomes.

Caso obtenha sucesso em sua meta, o CFC pretende elaborar projetos legislativos, promover audiências públicas e debates no Congresso Nacional sobre temas de interesse da classe, da sociedade e do Brasil.

Confesso que não entendi a razão desta Frente Parlamentar. Afinal, o motivo - em negrito - não é função do próprio Conselho? Não seria um movimento perigoso, em um momento de tanta polarização política? Eis o mapa da adesão:



10 janeiro 2011

Normas internacionais para Pequenas Empresas

Claudia Cruz discute a questão da legalidade ou não das normas contábeis. O pontapé inicial é um texto de Carlos Lopes, no Jornal do Comercio, onde o autor afirma que

Independentemente da questão da inconstitucionalidade, pois as Medidas Provisórias somente podem abrigar situações urgentes e relevantes, a lei não obrigou as empresas a adotarem as normas emitidas pelo CFC, introduziu o artigo 6º da Lei 9.295 de 1946: “art, 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:... f) regular acerca dos princípios contábeis... E editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional”. Em nenhum momento a lei nova mencionou ter o CFC poder para dizer tais ou quais empresas devem compulsoriamente seguir tais normas. Isso está contido na lei que, pela hierarquia, está muito acima de resoluções e circulares do CFC. As empresas que são obrigadas a seguir as normas específicas são aquelas que são mencionadas nas leis 11.638 e 11.941. As pequenas e médias empresas não estão obrigadas e tampouco proibidas de seguir os normativos, mesmo aqueles expedidos agora pelo CFC.


A argumentação de Cruz baseia-se no profissional:

O Conselho Federal de Contabilidade não pode obrigar as empresas, mas fiscaliza o exercício dos profissionais contábeis que trabalham nas empresas! Esses sim são fiscalizados pelos conselhos regionais e estão sujeitos à sansões caso não observem os normativos emitidos pelo sistema CFC/CRC's.


Como a discussão está nas pequenas e médias empresas, temos que considerar que a contabilidade destas empresas é geralmente terceirizada. Os escritórios são contratados para fazer o seu trabalho e provavelmente o proprietário não está interessado na discussão sobre a legalidade da adoção das IFRS. Eles querem que a contabilidade não seja um problema e que seu custo seja o menor possível. A pergunta que interessa seria: os escritórios adotarão as IFRS?

A resposta possível está na própria experiência. Considere para isto a questão do regime de competência. Os escritórios de contabilidade adotam efetivamente o regime de competência? Provavelmente uma análise crítica mostraria que existe uma prevalência mais por um regime de caixa, adaptado em certas situações para parecer um regime de competência.

Se o sistema CFC realmente fiscalizar e punir os escritórios na adoção da IFRS, certamente teremos algo próximo à adoção das IFRS para pequenas e médias empresas. Mas será que o sistema CFC/CRC optará por este desgaste político? Acredito que não.

28 janeiro 2010

CFC e contabilidade pública

O planejamento das ações a serem desenvolvidas em 2010, conjuntamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi definido em reunião realizada no dia 21 de janeiro, na sede do CFC. (...)

Segundo Juarez Domingues Carneiro [presidente do CFC], a contabilidade pública será uma das prioridades de sua gestão. "Vamos trabalhar, em conjunto com a STN, o Ministério da Fazenda e outros órgãos da administração federal, para investir na capacitação dos técnicos e na contínua evolução da área; também vamos continuar a editar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público", afirmou o presidente do CFC.

Por meio da parceria entre o CFC e a STN, conforme o planejamento definido na reunião, uma série de eventos já está sendo programada para 2010. Também ficou acertado que, durante a realização das "Semanas Orçamentárias do Governo Federal", que são organizadas pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o CFC irá capacitar multiplicadores. As Semanas Orçamentárias estão previstas para ocorrer nas seguintes datas: de 22 a 26 de março, no Rio de Janeiro; de 24 a 28 de maio, no Pará; de 26 a 30 de julho, no Rio Grande do Norte; de 27 de setembro a 1º de outubro, no Rio Grande do Sul; e de 22 a 26 de novembro, no Distrito Federal.

A partir de proposta apresentada pela vice-presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim, ficou definida a realização de "Seminários de Capacitação em Contabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal para Estados e Municípios", nos moldes do evento ocorrido de 24 a 28 de agosto de 2009, em Maceió (AL). Este ano, os Estados que, provavelmente, irão receber o Seminário são Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e Ceará.

Outros dois importantes eventos foram confirmados no planejamento de 2010: o "II Fórum Internacional de Contabilidade Pública", a ser realizado de 1º a 3 de setembro, em Brasília (DF); e o "III Fórum de Contabilidade e Gestão Públicas", previsto para ocorrer em Belo Horizonte (MG).

O coordenador-geral de Contabilidade da STN, Paulo Henrique Feijó, falou também, durante a reunião, sobre a necessidade de se manter a prioridade do trabalho de tradução das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), que são as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Ministério da Fazenda

Ainda no dia 21 de janeiro, o presidente Juarez Domingues Carneiro e a vice-presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim participaram de uma reunião, no Ministério da Fazenda, com o secretário-executivo da pasta, Nelson Machado. Na oportunidade, foi ratificado o planejamento dos trabalhos em parceria para 2010.


Fonte: aqui