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03 janeiro 2007

Créditos vencidos


Deslancha a venda de créditos vencidos
3 Janeiro de 2007
Valor Econômico

O forte crescimento das operações de crédito abriu espaço para a expansão de um novo negócio no mercado brasileiro: a venda de operações vencidas, ou NPL,s na sigla em inglês para "non performing loans", para reduzir o volume de calote nos balanços dos bancos. Especialistas calculam que o volume de negócios com créditos inadimplentes pelo menos dobrou no ano passado para R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões em comparação com R$ 5 bilhões de 2005.

Os bancos têm interesse em vender essas operações mesmo com deságio para limpar o balanço, recuperando ao menos parte da perda, e, eventualmente, auferir vantagens fiscais. Investidores, inclusive fundos estrangeiros, compram os créditos na expectativa de ter sucesso na cobrança.

O novo mercado tem um potencial expressivo de negócios, afirmou o diretor responsável pela área de reestruturação de créditos da KPMG, Salvatore Milanese.

O crédito para pessoa física cresceu cerca de 160% desde 2001 atingindo R$ 240 bilhões em junho. Com isso, cresceu a inadimplência também. No mesmo espaço de tempo, o estoque de créditos com atraso de 90 dias a 180 dias cresceu 75% apenas nos 25 maiores bancos, de R$ 18,1 bilhões para R$ 31,7 bilhões, sem contar o que foi baixado para prejuízo, informou Milanese.

O potencial é muito maior, disse o especialista, levando em conta o volume de créditos já baixados para prejuízo. A legislação permite que o crédito seja retirado do balanço e baixado como prejuízo após 360 dias de atraso, sendo então contabilizado na conta de compensação. O diretor da KPMG calcula que o volume baixado para prejuízo seja equivalente a dez vezes o valor do crédito classificado na categoria H, que inclui as operações com atraso superior a 180 dias e é a pior da escala de nove degraus do BC, que começa em AA. Os 25 maiores bancos analisados pela KPMG contabilizaram na categoria H cerca de R$ 15 bilhões. O potencial para negociação no mercado de créditos inadimplentes sobe então para R$ 150 bilhões.

A maior parte das vendas de créditos vencidos e não pagos tem sido realizada "in house", isto é, para uma empresa do grupo. Foi o que fez no ano passado o Banco Itaú, ao vender R$ 1 bilhão em créditos vencidos para uma securitizadora do conglomerado. Segundo o consultor Gustavo Durazzo, a securitização in house é uma prática relativamente antiga de "administrar os resultados do balanço e aproveitar benefícios fiscais". Mas, acrescentou Milanese, a Fazenda "não vê com bons olhos as vendas in house e tem orientado os bancos a evitar essa alternativa".

A nova tendência é a venda dos créditos para investidores e empresas especializadas, inclusive do exterior. Nos Estados Unidos, esse mercado movimenta US$ 3 trilhões. Uma das operações mais comentadas do ano passado foi a venda de uma carteira de R$ 1,7 bilhão de saldo contábil de operações de crédito não pagas de 711 mil clientes do ABN AMRO Real.

A executiva do banco Cynthia Camargo explicou que o principal objetivo do banco ao vender os créditos foi reduzir os custos de operacionais de cobrança e processamento de carteira. Além disso, o banco pretendia se concentrar na originação do crédito e canalizar os esforços das terceirizadas para cobrar dívidas com prazos menores de atraso, quando as chances de recuperação são maiores.

"A venda abre espaço para aproveitar oportunidades de crescimento. Mas, é preciso amarrar tudo muito bem para evitar problemas", disse Milanese.

O benefício fiscal é ponto importante da operação e pode ser planejado, segundo os especialistas. A legislação limita os prazos e condições em que créditos em liquidação podem ser deduzidos. Se a crédito for vendido, porém, o deságio é dedutível no ato. "O spread costuma triplicar", disse Milanese, acrescentando que o momento ideal para fazer isso é pouco antes do fechamento do balanço.

A Lei 9.430 só permite baixar o crédito a prejuízo após 360 dias de atraso; antes disso apenas em determinadas condições. Enquanto o crédito não é baixado, o banco precisa fazer as provisões exigidas pelo Banco Central (BC), acumulando créditos tributários. O crédito tributário, porém, tem um peso de 300% para efeito do cálculo do capital mínimo de adequação dos bancos às regras da Basiléia.