Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito.
Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.[1]
O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
"Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário", afirmou.[2]
STJ condena cobrança diferenciada em pagamentos com cartão de crédito – 24/3/2010
[1] Isto só é verdadeiro se nenhum outro comerciante disponibilizasse o pagamento. Entretanto, caberia aqui uma revisão nos conceitos de Teoria dos Jogos
[2] E o valor do dinheiro no tempo, senhor ministro? Parece que o curso de direito não ensina matemática financeira básica.