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13 setembro 2022

Moral tributária, Multinacionais e Big Four

Uma pesquisa da OCDE indicou que as autoridades fiscais possuem uma percepção negativa das empresas multinacionais quando se trata de impostos.  Esta percepção também alcança as chamadas Big Four, quatro grandes empresas de auditoria (Deloitte, EY, KPMG e PwC) quando se trata de confiança e impostos. Mas o estudo diz que há opiniões positivas sobre a Big Four em termos de seguir a letra da lei e apresentar conformidade formal. 

O destaque do relatório parece ser a falta de comunicação e de confiança dos funcionários fiscais com as multinacionais e as Big Four. O resultado variou conforme o local da pesquisa, sendo que o menor índice foi obtido no Caribe e na América Latina. 

É importante notar que o foco do relatório foi a moral tributária e as empresas multinacionais. A questão da moral tributária não tem sido objeto de atenção, mas o relatório reconhece que há uma mudança em razão da crescente importância para os investidores e para as multinacionais do tema ESG. 

O relatório reconhece que o tema "moral tributária" é importante para os países em desenvolvimento. E existem poucas pesquisas:

Embora exista um interesse crescente no moral tributário das EMN (multinacionais), há pesquisas relativamente limitadas sobre o tema. Embora o corpo de pesquisas sobre moral tributária tenha aumentado nos últimos anos, muito disso se concentrou em indivíduos, em vez de tentar entender quais fatores podem influenciar o moral tributário das empresas, especialmente EMNs, como o moral tributário pode variar entre países e regiões, e como isso pode ser aprimorado.


16 março 2017

Neymar e o Fisco

Neymar teve vitória expressiva no recurso do processo fiscal julgado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira, em Brasília. A defesa estima que a decisão reduzirá entre 50% e 70% dos R$ 188,8 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões) entre impostos e multas cobrados ao jogador pela Receita Federal.

O atacante era acusado de irregularidades no pagamento de R$ 63,6 milhões de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de quitar os tributos como pessoa física - a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% - Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como a NR Sports, a NN Consultoria e a NN Administração cumpriram suas obrigações tributárias entre 2011 e 2013, foi aprovado que o atleta terá direito a compensação de crédito nos pontos reclassificados.


O caso ainda não foi encerrado, já que existe a possibilidade de recurso.

15 dezembro 2015

Empresas socialmente responsáveis fogem de tributos

A new academic study pours cold water on the notion that companies that promote their social responsibility efforts are any better at paying their taxes than regular corporations.

The researchers looked at companies like the pharmaceutical giant Pfizer, which scored high on ratings of corporate social responsibility, or CSR, but recently unveiled plans to acquire Allergan and move its corporate tax address to low-tax Ireland.

They found that a higher rating by the MSCI Index on corporate social responsibility—which encompasses areas as community commitment, diversity, employee relations, environment, and product safety and quality—is associated with lower taxes paid. In a large sample of U.S. companies in which the effective tax rate averaged 26 percent, those ranked in the top fifth in CSR paid an average of 1.7 percentage points below what the remainder paid, or approximately 6 percent less after controlling for other differences that have been found to affect tax rates.

The study, by David Guenther, Angela K. Davis and Linda K. Krull of the University of Oregon, and Brian M. Williams of Indiana University, appears in the January issue of the American Accounting Association’s journal “The Accounting Review.”

"Our findings are inconsistent with the notion that the U.S. corporate sector generally views paying the minimum in taxes as compromising integrity or good ethics,” Guenther said in a statement.
In addition, high-CSR firms were considerably more likely than others to engage in tax lobbying. According to the study, “firms in the highest quintile of CSR Index have approximately a 158 percent higher probability of lobbying for taxes than other firms.”

The researchers pointed to a recent incident in the United Kingdom where a prominent member of Parliament criticized Starbucks and other multinationals for, in her words, “using the letter of tax laws…to immorally minimize their tax obligations.” Starbucks then promised to pay approximately 10 million pounds in each of the following two years regardless of whether the company was profitable. The study's authors wondered whether “public pressure may mitigate the impact of tax rules on corporate investment decisions, at least for a subset of firms.”

The researchers drew no conclusion as to exactly what motivates the negative CSR-taxpaying relationship they uncovered. One possibility is simply that "socially responsible firms may not consider the payment of corporate taxes to be the best means by which to accomplish their social-responsibility goals" and even believe that "paying taxes detracts from social welfare." They cited economic research that has "demonstrated that corporate taxes tend to decrease investment" or which argues that "for-profit corporations are more efficient than governments in allocating resources." They noted that "negative statements about corporate taxes in firms' sustainability reports generally argue that high tax rates discourage innovation and investment and harm job creation, which limit firms' ability to contribute to social welfare."

A more cynical interpretation of the research's findings, the authors acknowledge, is that firms "engage in CSR to create 'moral capital' to reduce the consequences of their involvement in negative events or publicity." In other words, "firms strategically engage in CSR to create a more favorable reputation among various stakeholders and reduce the possibility of negative attention or regulatory action directed at aggressive tax practices."


Fonte: aqui

03 janeiro 2015

Contribuição Social para Educação?

Boa parte do ajuste fiscal do segundo governo Dilma ocorrerá via aumento de tributos e inflação. A ideia de volta da CPMF já foi cogitada. Um alíquota de 0,38% seria capaz de aumentar a arrecadação em 80 bilhões. A grande questão é saber se o Congresso vai comprar a ideia do governo.

Prevendo dificuldades para a aprovação da ideia junto aos parlamentares, acredito que o governo defenderá o novo tributo com a justificativa que o dinheiro será usado para financiar a Educação (já que no passado uma das justificativas para a implementação da CPMF foi o financiamento da Saúde)

Por que acho isso? É simples. Vejam o novo lema do governo: "Brasil, Pátria Educadora". Some-se a isso a ideia maluca de 10% do PIB pra Educação. Pronto! O governo tem um argumento "infalível" para a aprovação do novo tributo.

Quem será contra tributo para financiar a Educação? Ninguém! Todo mundo gosta de pagar mais tributos.
 

11 julho 2014

Tributos altos e fragilidade do segmento de veículos

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tributos-altos-e-fragilidade-do-segmento-de-veiculos-imp-,1525839O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tributos-altos-e-fragilidade-do-segmento-de-veiculos-imp-,1525839O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,arrecadacao-tem-queda-anual-de-quase-6-e-receita-piora-projecao-para-o-ano,1519613Houve um recuo generalizado dos indicadores de produção e comercialização de
veículos, tanto em junho como no primeiro semestre, segundo a associação das
montadoras (Anfavea). Isso explica a defesa do setor feita pelo presidente da
entidade, Luiz Moan, prevendo que o segundo semestre será melhor que o primeiro
e dando ênfase, em entrevista, anteontem, à contribuição positiva do setor para as
contas públicas.
Nos cálculos da Anfavea, a cadeia automobilística gerou, em 2013, uma receita
tributária de R$ 178,5 bilhões, ou 12% do total dos tributos considerados. (A
arrecadação federal de 2013 foi de R$ 1,138 trilhão, o que não inclui, obviamente,
o ICMS estadual, que incide sobre as vendas de veículos.)
O valor recolhido pelo setor justificaria, como se depreende da argumentação da
Anfavea, a alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) -
que vigorou em 2013 e começou a ser recomposta em janeiro. Se o IPI fosse
elevado, as previsões para o segundo semestre seriam piores. Moan estima que
cada ponto porcentual de aumento do IPI implicaria "um aumento no preço de
1,1% e impacto de 2,6% de queda no mercado".
Que a incidência de tributos sobre os veículos é mais alta no Brasil do que em
outros países não há dúvida. Mas tributos altos são a regra no Brasil, não a
exceção. O que, é claro, afeta o poder de compra de todos os consumidores em
todos os mercados.
Entre maio e junho, a produção de veículos caiu 23,3%, de 281,4 mil para 215,9
mil unidades, e os licenciamentos diminuíram 10,2%. Entre os primeiros semestres
de 2013 e 2014, a produção caiu para 1,57 milhão de unidades (-16,8%) e as
vendas, para 1,66 milhão de unidades (-7,6%). O recuo foi generalizado,Houve um recuo generalizado dos indicadores de produção e comercialização deveículos, tanto em junho como no primeiro semestre, segundo a associação das montadoras (Anfavea). Isso explica a defesa do setor feita pelo presidente da entidade, Luiz Moan, prevendo que o segundo semestre será melhor que o primeiro e dando ênfase, em entrevista, anteontem, à contribuição positiva do setor para as contas públicas.

Nos cálculos da Anfavea, a cadeia automobilística gerou, em 2013, uma receita tributária de R$ 178,5 bilhões, ou 12% do total dos tributos considerados. (A arrecadação federal de 2013 foi de R$ 1,138 trilhão, o que não inclui, obviamente, o ICMS estadual, que incide sobre as vendas de veículos.)

O valor recolhido pelo setor justificaria, como se depreende da argumentação da Anfavea, a alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - que vigorou em 2013 e começou a ser recomposta em janeiro. Se o IPI fosse elevado, as previsões para o segundo semestre seriam piores. Moan estima que cada ponto porcentual de aumento do IPI implicaria "um aumento no preço de 1,1% e impacto de 2,6% de queda no mercado".

Que a incidência de tributos sobre os veículos é mais alta no Brasil do que em outros países não há dúvida. Mas tributos altos são a regra no Brasil, não a exceção. O que, é claro, afeta o poder de compra de todos os consumidores em todos os mercados.

Entre maio e junho, a produção de veículos caiu 23,3%, de 281,4 mil para 215,9 mil unidades, e os licenciamentos diminuíram 10,2%. Entre os primeiros semestres de 2013 e 2014, a produção caiu para 1,57 milhão de unidades (-16,8%) e as vendas, para 1,66 milhão de unidades (-7,6%). O recuo foi generalizado,alcançando autoveículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. As exportações caíram 23,7%, de US$ 1,12 bilhão, em maio, para R$ 850 milhões, em junho.Mas a queda não está circunscrita ao mercado de veículos. Estende-se à maioria dos setores da indústria e do comércio. Se a manutenção do incentivo de IPI, o acesso às linhas do Programa de Subsídios à Indústria (PSI) e a assinatura de um acordo automotivo com o maior cliente, a Argentina, vão contribuir para que o setor automobilístico evite um ajuste mais rápido, é algo que só se poderá confirmar nos próximos meses. Mas parece improvável que o desânimo de produtores e consumidores, confirmado e reconfirmado por pesquisas da CNI e da FGV, entre outras instituições, passe ao largo do setor de veículos.

Fonte: aqui

01 julho 2014

Brasileiro trabalha para sustentar a burocracia



Por  e 
Consulto Jurídico, 20 de junho de 2014

Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.

A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.

Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados nomensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto. 

Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática.

Leia a entrevista: 

ConJur — Como o senhor analisa o atual nível das relações entre o Estado e o particular no Brasil? 
Ives Gandra da Silva Martins — Nos Estados Unidos, o presidente Obama — segundo o Torquato Jardim, ex-ministro do TSE — tem 200 cargos em comissão. Outros dizem que um pouco mais. Todos os demais funcionários públicos federais são concursados. No Brasil, com um PIB sete vezes menor, a Presidente Dilma tem 22 mil comissionados. E também um alto índice de corrupção, concussão e peculato que se concentra basicamente entre os cargos em comissão, também chamados de “cargos de confiança”. Muitos dos que aparelham o Estado têm necessidade de viver das benesses que os cargos dão. Isso explica a carga enorme de desvios que a imprensa noticia diariamente. Um exemplo: todos os programas sociais do governo federal consomem R$ 60 bilhões da receita tributária federal, que está em torno de 1trilhão de reais. É o eleitor mais barato. Custa, pois, 6% da arrecadação federal — sendo que a arrecadação global, considerando estados e municípios, está se aproximando dos 2 trilhões de reais. Isso significa que grande parte dos nossos recursos vai para os detentores do poder. Haja vista o déficit da Previdência, sobrecarregado pelos múltiplos benefícios oferecidos ao funcionalismo. 24 milhões de aposentados do povo geram déficit inferior a R$ 50 bilhões, enquanto os do serviço público (em torno de um milhão de beneficiários) superam essa quantia. Os próprios investimentos públicos ficam abaixo dos R$ 100 bilhões. Todo o resto é sugado pela máquina. O governo francês reduziu o número de ministérios para 16. No Brasil são 39. Alguns ministros ficam sem despachar com a presidente da República por meses. Em outras palavras: os cidadãos trabalham para sustentar a burocracia, os detentores do poder, e não o Estado prestador de serviços mínimo. Decididamente, a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB. 

ConJur — Os direitos e obrigações do cidadão e do Estado são observados simetricamente no Brasil?
Ives Gandra — Num país em que se trabalha para sustentar os detentores do poder (carga tributária de 37% no Brasil, contra 31% no Japão e Estados Unidos; 25% na China e na Rússia) é evidente que os direitos dos cidadãos estão sendo pisoteados de forma fantasmagórica por parte do poder público, que é profundamente desleal em relação aos cidadãos. Temos a atuação judicial nas cobranças pretendidas e duvidosos créditos por penhoras on line; recusa de certidões negativas que impedem empresas de entrar em licitações; e privilégios de procuradores da Fazenda Nacional garantidos com honorários de sucumbência de 20% e que conseguem no Judiciário, quando o Poder Público perde, que os honorários sejam de apenas 1% — o que implode o principal princípio de uma democracia, que é o da igualdade. Para o poder público, vale o final do famoso livro de George Orwell, a Revolução dos Bichos, ou seja, todos são iguais perante a lei. Mas alguns são mais iguais que outros.

ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor identifica?

Ives Gandra — Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas. O que lembra outro pensamento, este do jusfilósofo alemão Konrad Hesse: “A necessidade não conhece princípios”. E, no Brasil, não conhece porque o devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro. Basta lembrar os precatórios e qualquer execução que tenha por vítima o contribuinte, em que todas as formas de expedientes são usadas por seus adversários. Nos meus 57 anos de exercício profissional, o Brasil se transformou numa república fiscal incomensuravelmente pior do que tínhamos nos tempos da ditadura, quando o contribuinte tinha muito mais direitos, nessa área, que hoje. Os magistrados eram mais independentes. A tal ponto que, quando decidem a favor do contribuinte, receia-se que sejam levantadas suspeitas sobre sua índole e autonomia. Maledicências oficiais que objetivam inibir as decisões contra o Erário. Se o Brasil não destruir a adiposidade malsã da máquina burocrática, ela matará o país, com esses fatores concorrentes que testemunhamos, como a alta da inflação, a queda do PIB, a balança comercial negativa, o balanço de pagamentos estourando, a elevação do risco Brasil e todos os indicadores que deram fundamento ao Plano Real, como o superávit primário, as metas de inflação e o câmbio flexível, que estão sendo projetados para o espaço. 

Conjur — Diante desse cenário de abusos, haveria como se reexaminar o poder coercitivo do estado contra o cidadão, em matéria cível?

Ives Gandra — Eu tenho a impressão de que a única solução é o voto. Eleger governantes com outra mentalidade. E nós temos, no Brasil, uma tendência de entender que o estado pode tudo e deve fazer tudo. Os políticos entram com essa mentalidade. E o que nós temos visto é um crescimento monumental da máquina administrativa. Então, eu acho que a única revolução que podemos fazer é através do voto e do esclarecimento à população de que nós, escravos da gleba, estamos vivendo em pleno século XXI o que os escravos da gleba viviam na época medieval. Os nossos senhores feudais são os governantes, e nós somos apenas campo de manobra para eles fazerem com os nossos bens o que quiserem. E estamos em um caminho que é mais triste, de apoio permanente aos regimes bolivarianos, onde o cidadão vai perdendo completamente o seu direito de ser. Vê-se, em relação à Venezuela de hoje, à Bolívia, ao Equador, um apoio monumental da atual estrutura governamental, dos atuais detentores do poder. Dizem que o Paraguai é uma ditadura, porque dentro da Constituição só restou um presidente, que depois concorreu ao Senado sem nenhum problema, sem nenhum trauma. Em compensação, a presidente Dilma se deixa fotografar ao lado de Fidel Castro como se estivesse ao lado de um deus. Assassino notório, que matou 17 mil pessoas em paredão, sem julgamento. Uma inversão absoluta. Testemunhamos, gradativamente, uma redução dos direitos de cidadania. Isto, a meu ver, é o grande drama que vamos ter de enfrentar através do voto. É preciso esclarecer o povo, porque as migalhas dos programas sociais têm eleito os governos. E esses programas sociais, na verdade, mantêm, com algumas migalhas, um contingente de votos que permite a perpetuação no poder de pessoas que pensam mais na detenção do poder do que fazer do país um país moderno, competitivo, com condições de concorrência com outros BRICs e, evidentemente, com condições de concorrência com países desenvolvidos. Eu acho muito difícil essa mudança senão através do voto.

Conjur — Este governo tem defeitos próprios, como qualquer outro. Mas a hipertrofia do Estado e a assimetria na relação entre o particular e o Estado, é característica comum de todos os governos desde o tempo do Império, não é? 

Ives Gandra — É como um câncer, que existe desde o Império, mas hoje estamos com metástase em todo o organismo social. Se compararmos a hipertrofia no atual governo, com situações similares no passado, vemos que os próprios militares poderiam ser considerados monges trapistas nesse departamento. Há cerca de 20 anos, a carga tributária era de 22%, 23%. É a carga que sustenta a administração pública. Estamos falando da carga tributária que existia em 1992, 1993, na gestão de Itamar Franco. Hoje estamos com uma carga de 37%. Os serviços públicos continuam, se comparado com de outros países, muito ruins. O que ainda funcionou foram os privatizados, rodovias etc.

Conjur — Voltando para o cenário da máquina judiciária. Há casos que chamam a atenção. Houve uma desapropriação de fazendeiros, na área onde foi construída Itaipu, para reforma agrária. Os donos das terras não foram indenizados. Posteriormente, os colonos da reforma agrária, que nem chegaram a plantar, foram desapropriados para criação da represa. Esses colonos foram indenizados. Como se passaram 30 ou 40 anos, o valor do crédito dos fazendeiros ficou enorme. O tamanho da cifra é motivo para não pagar?

Ives Gandra — A máquina só funciona contra o cidadão, porque temos um estado aético e caloteiro. É preciso entender isso para compreender a realidade brasileira. Os precatórios: quantas vezes eles mudaram a Constituição para continuar caloteiros? E quando cresce a dívida, fica mais evidente a vocação caloteira do nosso poder público, a vocação aética. Eles dizem: “Não, agora temos de cuidar do interesse público.” Para mim, interesse público não existe. Existe interesse dos detentores do poder. Interesse público é interesse da sociedade. Quem diz: o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse público, está mentindo. O interesse individual é o interesse da sociedade a quem o poder público deveria servir. Mas, na verdade, o poder público, quando fala em interesse público, ele quer dizer: “Pelo meu interesse de detentor do poder, de gastador da máquina burocrática, os valores muito grande nós não devemos pagar. E é o que está acontecendo com os precatórios. O próprio Supremo que decidiu a favor do cidadão com os precatórios teve que colocar “n” condições, e eles não conseguem executar de qualquer forma.

Conjur — E qual é a responsabilidade do Judiciário nesse contexto?

Ives Gandra — Eu ouvi de muitos agentes ligados aos defensores do poder público, quando se trata de questões de valor: “De onde é que saem seus recursos, senhores magistrados? Saem da nossa receita.” Há uma manifestação, na imprensa, de uma queridíssima amiga, por quem tenho uma profunda admiração, a ministra Ellen Grace, de que os ministros do STF mereciam aumento, porque tinham garantido uma receita da União como não havia antes. Declaração criticada pela OAB. Ora, a função do Supremo não é garantir receita, é fazer justiça. Então, na prática, esta mentalidade hoje é uma mentalidade não só do Executivo ou do Legislativo, que é um notório desperdiçador de recursos. Há procuradores da Fazenda Nacional que dizem: “Como é que se pode dar aumento de vencimento se as decisões forem contra o Fisco?” E quando procuradores da Fazenda Nacional são assessores de ministros nos tribunais. Quer dizer, eles são procuradores, vão para o tribunal e depois voltam a ser procuradores. Como aconteceu no caso de uma procuradora que era advogada da procuradoria, foi para a assessoria e decidiu no próprio caso em que ela era advogada.

27 fevereiro 2014

Muito lucro, pouco imposto

Um estudo nos Estados Unidos mostrou que, entre 2008 a 2012, muitas grandes empresas pagaram pouco imposto. 11 de 288 maiores empresas, incluindo Boeing, GE e Verizon, não pagaram imposto no período. E 111 de 288 não pagaram em pelo menos um ano. Algumas destas empresas negam, pois consideram também os impostos estaduais e municipais.

Onde entra a contabilidade? A discussão é sobre o acerto dos dados. Segundo os críticos, a entidade que fez o estudo tomou as informações incorretas, usando o valor contábil e não o fluxo de caixa.

23 janeiro 2014

Contribuição Social para a Saúde

PT e a nova CPMF Marcos Cintra* 
16/01/2014 15:58

 Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo... Cerca de vinte deputados do PT querem recriar a CPMF para financiar a área da saúde. O novo tributo, agora chamado de CSS (Contribuição Social para a Saúde), teria uma alíquota de 0,15% sobre o débito das movimentações financeiras, o que garantiria uma receita de cerca de R$ 30 bilhões por ano.

 O governo tentou trazer a CPMF de volta em 2011 e não conseguiu. Agora a iniciativa parte de um grupo de parlamentares petistas, cuja estratégia é sedimentar a ideia em 2014 para que o debate ganhe força no Congresso a partir de 2015. Cumpre dizer que a cobrança da CPMF por cerca de onze anos no Brasil teve um lado positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 comprovou que esse tipo de imposto é uma forma eficiente de arrecadação, com enorme potencial de geração de receita e de baixo custo.

 É um tributo justo, pois elimina a sonegação, fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população. Cabe lembrar que a CPMF foi repudiada como um tributo a mais a elevar a carga tributária brasileira. Porém, ela seria aceita pela sociedade se fosse instituída como substituta de outros tributos. Levantamento realizado em 2007 pela empresa Cepac-Pesquisa & Comunicação revela que 64% das pessoas a aceitariam se ela substituísse a contribuição ao INSS incidente sobre a folha de pagamento das empresas. Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. 

Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo. Em primeiro lugar, a CSS deve ser rejeitada porque ela não substitui nenhum dos atuais impostos, que são escorchantes, injustos, distorcivos e ineficientes. Será apenas mais um tributo que irá contribuir para aumentar o arrocho tributário sobre o setor produtivo e a classe média. Além disso, vale lembrar que quando a CPMF foi extinta o governo compensou essa perda aumentando a alíquota do IOF, cuja arrecadação saltou de R$ 5 bilhões em 2007 para R$ 20 bilhões no ano seguinte. 

Outro ponto é que o governo precisa fazer uma ampla e radical reforma tributária, e qualquer remendo, por mais necessário que seja, apenas dará mais fôlego para a manutenção da atual estrutura disfuncional. É preciso coragem para desmontar o atual modelo. Dar-lhe continuidade, através de um tributo que será meramente um arremedo para arrecadar mais, serve para manter o sofrimento do contribuinte. Por fim, manter o atual sistema apoiado em mais um tributo agravará distorções sociais que uma reforma tributária deveria corrigir. Uma das forças concentradoras de renda no Brasil encontra-se na estrutura de impostos, regressiva e vulnerável à evasão. Os ricos encontram brechas para sonegar impostos e a classe média é penalizada de forma compensatória pagando mais tributos sobre os salários e sobre o consumo. 

O bom senso indica que a CSS deve ser rejeitada. Louvável seria se esses deputados se articulassem por uma reforma tributária que recriasse a CPMF para substituir tributos como, por exemplo, o INSS patronal, a Cofins e o ICMS. Seria um ato em sintonia com as necessidades do país. 

* Marcos Cintra - É doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. - 

14 maio 2013

Lei 12.401

O advogado Raul Haidar relembra que o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal ordena, desde a sua promulgação, há 24 anos, que os consumidores devem ser esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Todavia, somente 8 de dezembro de 2012 foi sancionada a lei que regula o assunto.

A lei 12.401/2012 diz que deverá constar nos documentos fiscais (ou equivalentes) “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos [...] cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.

Destaca-se que: os valores aproximados serão apurados sobre cada operação e sim, a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente – isso porque as alíquotas podem variar.

Outra forma de divulgação
A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento (ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso).

O Procon de Santa Catarina exemplifica que a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias. No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.

Tributos:
ICMS; ISS; IPI; IOF (produtos financeiros sobre os quais incida diretamente esse tributo); PIS/Pasep (limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor); Cofins; Cide.

Obrigatoriedade:
A partir do dia 8 de junho de 2013.

Adoção antecipada:
Como publicamos no dia 8, em consequência à Lei 12.401/2012, há companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.


Créditos,
Contabilidade Financeira

20 dezembro 2012

Depardieu, tributação francesa e evasão de ricos

Gerard Depardieu, melhor ator francês da atualidade , mudou-se pra Néchin na Bélgica e  renunciou sua cidadania francesa em função do aumento da carga de tributos impostas para os mais ricos pelo governo socialista de François Hollande. Além disso, colocou sua casa, situada na Rue Cherche Midi no bairro de Saint Germain -des-Prés, um dos  mais nobres de Paris, à venda por 50 milhões de euros. Após o primeiro ministro do governo francês ter  chamado a atitude do ator de deplorável, Depardieu enviou carta em resposta ao Le Journal du Dimanche ,  explicando e justificando sua decisão. Veja. Os grifos são meus.



Minable, vous avez dit "minable"? Comme c’est minable.
Je suis né en 1948, j’ai commencé à travailler à l’âge de 14 ans comme imprimeur, comme manutentionnaire puis comme artiste dramatique. J’ai toujours payé mes taxes et impôts quel qu’en soit le taux sous tous les gouvernements en place.
À aucun moment, je n’ai failli à mes devoirs. Les films historiques auxquels j’ai participé témoignent de mon amour de la France et de son histoire.
Des personnages plus illustres que moi ont été expatriés ou ont quitté notre pays.
Je n’ai malheureusement plus rien à faire ici, mais je continuerai à aimer les Français et ce public avec lequel j’ai partagé tant d’émotions!Je pars parce que vous considérez que le succès, la création, le talent, en fait, la différence, doivent être sanctionnés.
Je ne demande pas à être approuvé, je pourrais au moins être respecté.
Tous ceux qui ont quitté la France n’ont pas été injuriés comme je le suis.
Je n’ai pas à justifier les raisons de mon choix, qui sont nombreuses et intimes.
Je pars, après avoir payé, en 2012, 85% d’impôt sur mes revenus. Mais je conserve l’esprit de cette France qui était belle et qui, j’espère, le restera.
Je vous rends mon passeport et ma Sécurité sociale, dont je ne me suis jamais servi. Nous n’avons plus la même patrie, je suis un vrai Européen, un citoyen du monde, comme mon père me l’a toujours inculqué.
Je trouve minable l’acharnement de la justice contre mon fils Guillaume jugé par des juges qui l’ont condamné tout gosse à trois ans de prison ferme pour 2 grammes d’héroïne, quand tant d’autres échappaient à la prison pour des faits autrement plus graves.
Je ne jette pas la pierre à tous ceux qui ont du cholestérol, de l’hypertension, du diabète ou trop d’alcool ou ceux qui s’endorment sur leur scooter : je suis un des leurs, comme vos chers médias aiment tant à le répéter.
Je n’ai jamais tué personne, je ne pense pas avoir démérité, j’ai payé 145 millions d’euros d’impôts en quarante-cinq ans, je fais travailler 80 personnes dans des entreprises qui ont été créées pour eux et qui sont gérées par eux.
Je ne suis ni à plaindre ni à vanter, mais je refuse le mot "minable".
Qui êtes-vous pour me juger ainsi, je vous le demande monsieur Ayrault, Premier ministre de monsieur Hollande, je vous le demande, qui êtes-vous? Malgré mes excès, mon appétit et mon amour de la vie, je suis un être libre, Monsieur, et je vais rester poli.
Gérard Depardieu

11 dezembro 2012

Amazon e a ginástica para evitar impostos

Amazon’s Luxembourg arrangements have deprived European governments of hundreds of millions of dollars in tax that it might otherwise have owed, as reported in European newspapers. But a Reuters examination of accounts filed by 25 Amazon units in six countries shows how they also allowed the company to avoid paying more tax in the United States, where the company is based.

It shouldn’t be shocking that giant companies do all sorts of gymnastics to avoid taxes. It should be shocking that any of this is remotely legal. Capitalists gonna capitalize.

Fonte: Aqui

24 novembro 2012

Imunidade e Isenção tributária


Para definir o que vem a ser imunidade tomaremos as preciosas lições do mestre Hugo de Brito Machado que ensina que imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. É possível dizer-se que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência. Realmente, se há imunidade, a lei tributária não incide, porque é impedida de fazê-lo pela norma superior, vale dizer pela norma da Constituição
Assim a Imunidade vem a ser a delimitação negativa de competência dos entes políticos instituidores de tributos, sendo que, ocorre via uma supressão constitucional do poder de tributar, ou seja, a Constituição prevê uma circunstância que impede o ente tributante de fazer incidir a norma sobre um determinado fato.
            A imunidade, diferentemente da isenção, está no plano constitucional.
            Sendo que, a Isenção é a regra jurídica que retira do tributo um dos elementos da regra-matriz de incidência. Trata-se de uma regra de estrutura que introduz mudanças na regra-matriz de incidência, investindo contra algum de seus critérios, inutilizando-o parcialmente. Falar em isenção pressupõe eximir-se o sujeito passivo da constituição do crédito tributário, já que, como elemento excludente, ela impede que o lançamento seja efetivado. A isenção está no plano de legislação ordinária ou complementar.
            Conforme entendimento já exarado, entendo que o artigo 195, § 7º da Constituição elenca hipótese de imunidade, apesar do erro redacional que menciona se tratar de caso de isenção, trata-se de uma norma que impede a tributação de entidades beneficentes de assistência social, as tornando imunes à incidência de contribuições sociais.
Ou ainda, como ensina IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, in verbis:
“É interessante notar que, desde 1995, o Supremo Tribunal Federal - em decisões proferidas em processos sob meu patrocínio (ROMS 22.192-9), com base em voto do Ministro Celso de Mello, acompanhado unanimemente pelos demais Ministros integrantes da Primeira Turma e, depois, também adotado pelos integrantes da Segunda (ROMS nº 22360-3) - pacificou entendimento segundo o qual, embora conste do artigo 195 § 7º da CF que as entidades beneficentes são "isentas" de contribuições sociais, na verdade, trata-se de uma autêntica imunidade, pois, quando a Constituição veda a tributação, isso não se confunde com isenção, favor fiscal emanado de lei promulgada pela entidade titular da competência impositiva, cuja natureza é de renúncia fiscal concedida em face de certos objetivos ou situações que entenda conveniente desonerar, por determinado período de tempo.
Desta forma, a "isenção" do art. 195 § 7º é uma autêntica imunidade, não se confundindo com a verdadeira isenção, esta sim caracterizada como renúncia fiscal”.
[...]

24 outubro 2012

Graciliano Ramos

[...]A versatilidade e o engajamento politico de Graciliano fizeram do autor alagoano "um dos escritores mais singulares da literatura brasileira", nas palavras de Moraes. O biografo cita as glorias e os tormentos que seu personagem conheceu. Foi um romancista aclamado pela critica, mas tambem, por outro lado, preso politico de um regime repressivo e, no ultimo decenio de vida, militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) durante a Guerra Fria, "sempre obrigado a ter varios empregos para sobreviver". Um desses empregos foi no Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) do governo Vargas, justamente o regime que Graciliano criticou e o encarcerou.

Moraes ressalta, tambem, a figura do autor de "Vidas Secas" e "Angustia" como pessoa publica. Ele foi prefeito da cidade de Palmeira dos Indios, onde residiu de 1910 a 1930 (com um breve intervalo no Rio em 1914-1915). Ao renunciar a prefeitura, mudou-se para Maceio,
onde se tornou diretor da Imprensa Oficial de Alagoas, depois diretor da Instrucao Publica do Estado. Ja no Rio, em 1939, foi nomeado inspetor federal de ensino secundario da entao capital do pais. As experiencias justificam que seu biografo se refira a Graciliano Ramos como "um dos mais eloquentes exemplos da corda-bamba em que caminha um intelectual critico no Brasil". E acrescenta: ainda hoje. O retrato de Graciliano e o de um criador "dividido entre o binomio criacao-reflexao e a necessidade de buscar alternativas para se sustentar
financeiramente".


A breve experiencia de Graciliano a frente do Poder Executivo de um municipio brasileiro, como prefeito de Palmeira dos Indios, deixou como legado dois relatorios de prestacao de contas que, hoje, sao lembrados sobretudo por seu valor literario e o tom corrosivo, caracteristico de Graciliano. Sobre o antigo contrato de eletricidade do municipio, escreve o prefeito: "A prefeitura foi intrujada quando, em 1920, aqui se firmou um contrato para o fornecimento de luz. Apesar de ser o negocio referente a claridade, julgo que assinaram aquilo as escuras. E um bluff. Pagamos ate a luz que a lua nos da".


Moraes caracteriza Graciliano como "um prefeito revolucionario", que pos fim a corrupcao na gestao municipal, controlou as financas, fez obras em bairros pobres, abriu estradas e recuperou escolas. Quando teve de multar o proprio pai, Sebastiao Ramos, porque sua loja descumpriu normas municipais, Graciliano afirmou: "Prefeito nao tem pai, a lei vale para todos". Segundo Moraes, foi a repercussao dos relatorios de Graciliano, primeiro em Maceio e, em seguida, no Rio, que lhe rendeu convites para publicar na entao capital federal os romances "Caetes" (1933) e "Sao Bernardo" (1934).


[...]A par do olhar agucado sobre a realidade da vida humana, Graciliano foi um escritor que privilegiou a concisao e a clareza; conta-se dele que se revoltou quando um redator da revista que editava utilizou o termo "outrossim". Nas palavras do proprio escritor: "Odeio gorduras desnecessarias e derramamentos insuportaveis". Moraes conta que Heloisa Ramos, mulher de Graciliano, comentou a forma obsessiva como cortava o texto de "Vidas Secas", considerada sua obra-prima: "Voce esta cortando tanto que esse livro vai acabar saindo em branco!"

Fonte: Lembranças de Graciliano Ramos - Diego Vianna Valor Econômico - 19/10/2012

19 outubro 2012

ICMS

Qual reforma tributária?
O Estado de S.Paulo - Editorial, 16/10/2012

Empresários e contribuintes em geral gostariam muito de acreditar na afirmação do ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, de que "a reforma tributária já começou e está caminhando". De que é urgente uma reforma extensa e profunda de nosso sistema de impostos, contribuições e taxas, ninguém que conheça o assunto parece discordar, como deixaram claro os participantes do seminário Como avançar na agenda da tributação, promovido pelo Estado e pela Agência Estado, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria. Afinal, há muito tempo a complexidade do sistema tributário - que impõe despesas administrativas extraordinárias às empresas - e o alto peso dos impostos - que onera demasiadamente os custos de produção no País e continua a crescer - retiram competitividade dos produtos brasileiros e retardam o crescimento. Ainda que ela esteja em curso, no entanto, de que reforma falou o ministro interino, em entrevista ao Estado (11/10)?

Quando autoridades, empresários, tributaristas e outros contribuintes discutem a reforma tributária, o único ponto com o qual todos concordam é quanto à sua necessidade e urgência. É preciso fazê-la o mais depressa possível. Por isso, governos vêm anunciando projetos de reformas tributárias praticamente desde a promulgação da Constituição de 1988.

[...]E por que, embora tão defendida, a reforma tributária pouco avança? A reforma não sai porque quem mais está falando em fazê-la, isto é, o governo federal, não é dono do principal imposto a ser reformado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, observou o economista Raul Velloso. "O dono do ICMS são os governadores, que não querem perder receita."

Criado como um imposto de valor adicionado, o ICMS foi sendo desfigurado e hoje, como observou Panzarini, é "o grande protagonista do manicômio tributário brasileiro". É ele que gera a guerra fiscal entre os Estados, a guerra dos portos (uma forma específica da guerra fiscal) e a guerra do comércio eletrônico. A toda iniciativa de mudança nas regras do ICMS os governadores reagem com desconfiança, pois temem que seus Estados percam receitas e outros ganhem.

[...]Diante da imensa dificuldade para chegar a um projeto abrangente que tenha apoio político suficiente, o governo Dilma tem optado por medidas pontuais, entre as quais o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, apontou a desoneração da folha de pagamentos de 20% da contribuição previdenciária. Outras ainda estão em estudos, como a simplificação das regras do ICMS e do PIS/Cofins, mas poderão ficar para 2014, para evitar perdas de receitas em 2013, quando a economia brasileira ainda deverá estar se recuperando da crise.

Tem havido alguns poucos benefícios para o setor produtivo, e outros poderão surgir futuramente, mas as empresas continuam envolvidas por um cipoal de normas tributárias que afetam seus negócios e seu crescimento - e, com mudanças a conta-gotas, assim continuará por muito tempo.

12 outubro 2012

Disney e o dever de pagar impostos

No espírito do dia das crianças (a parte da Disney e não a da guerra...), um desenho com o Pato Donald vinculado na época da Segunda Guerra, ressaltando a importância do pagamento de impostos.

"Não é apenas um dever, mas também um direito".

O rádio ainda ensina Donald a preencher o formulário de renda simplificado.

"Funded and approved by the US Department of Treasury in 1943, this Disney featurette called "The New Spirit" was to encourage every good American to do his "duty" and pay his taxes, which, at this time, were at an all time high. Those who do not wish to pay or don't pay it gladly are depicted as friends of Hitler and enemies of liberty and democracy."

11 julho 2012

Diferenças

Uma reportagem do Estado de São Paulo mostra a diferença entre a economia chilena e a brasileira:

Não é à toa que o departamento fiscal da TAM tem 45 pessoas e o da LAN, quatro. No Brasil, as companhias aéreas pagam de 12% a 25% de ICMS sobre o combustível usado no transporte aéreo doméstico. No Chile, a taxa é zero. Aqui, os encargos trabalhistas representam 40% do total da folha de pagamento. Lá, não passam de 5%. Sem contar que o número de horas voadas pelos tripulantes é limitado a 76 horas por mês no Brasil, enquanto no Chile, a média é de 90 horas.

E não é só com isso que os chilenos terão de se preocupar. Acostumados a trocar uma peça com defeito em menos de 24 horas, eles terão de esperar até uma semana no Brasil para fazer a mesma operação. Com os benefícios da chamada "linha azul" (um canal especial com a Receita Federal), as companhias aéreas no Chile conseguem enviar uma peça com problema para o fornecedor e receber a nova quase que imediatamente, numa simples operação de troca. Como as companhias brasileiras não têm esse canal especial, elas são obrigadas a exportar um motor que precisa de manutenção e depois importar o motor novo, num ciclo que esbarra em todas as burocracias aduaneiras que os empresários brasileiros conhecem bem.

Por conta disso, a TAM chega a ter mais de 30% de peças em estoque do que a LAN normalmente tem. Isso significa "capital de giro imobilizado", no jargão de contadores. "É dinheiro que poderia estar circulando, mas está parado no estoque", afirma Marco Antonio Bologna, presidente da TAM S.A. Ele faz questão de listar mais duas desvantagens do mercado brasileiro que mexem diretamente com a rentabilidade das empresas. "No Brasil as companhias têm de arcar com o custo de imprevistos que não foram causados por elas, como problemas meteorológicos", diz. "E nós temos um outro defeito que é a lei de direitos dos passageiros. No Chile, por exemplo, não existe lei do SAC."

04 julho 2012

Automóveis

Um texto do jornal Estado de S Paulo (2 de julho de 2012, Indústria Automobilística teve isenção de R$1 milhão por emprego criado):

Desde o início da crise financeira internacional, o governo brasileiro abriu mão de R$ 26 bilhões em impostos para a indústria automotiva [1]. Ao mesmo tempo, o setor criou 27.753 novas vagas de trabalho, o que equivale dizer que cada nova carteira de trabalho assinada pelas montadoras custou cerca de R$ 1 milhão em renúncia fiscal aos cofres públicos. [2]

As medidas de estímulo à venda de veículos nos últimos três anos e meio [3] também contribuíram para a remessa de US$ 14,6 bilhões ao exterior [4], na forma de lucros [5] e dividendos, para as matrizes que contavam prejuízos com a queda na receita nos Estados Unidos e na Europa. O lucro enviado para fora do País fica próximo do valor que as empresas deixaram de pagar em impostos [6].


[1] Esta informação foi obtida como? Lembro que uma das justificativas da criação da DVA era a possibilidade de verificar a contribuição que uma empresa estrangeira estaria trazendo para o país. Entretanto, o modelo de DVA não permite obter esta informação. O texto da reportagem não informa onde o autor do texto obteve o dado. Num gráfico afirma que a fonte foi o CAGED, a Receita Federal, o Banco Central e a Anfavea
[2] Considerando 35 anos de trabalho, isto corresponde a R$2300 por mês para cada empregado.
[3] Considerando 2008, seriam 4 anos e meio
[4] A comparação com a remessa de lucros é injusta. O autor da reportagem poderia comparar com qualquer item (despesa, receita etc), mas ao comparar com a distribuição de resultado cria um viés negativo no texto.
[5] Fiquei pensando como é remeter lucros para o exterior. Sendo entidades separadas, somente seria possível remeter dividendos.
[6] Mais adiante o texto ressalta que a indústria de automóveis tem uma cadeia produtiva longa e os benefícios devem incluir os aspectos positivos diretos. Mas também deve-se levar em consideração os custos da política, em especial o custo de oportunidade.

08 junho 2012

Tributação na sucessão "causa mortis"


O Estado do Paraná
A tributação na sucessão "causa mortis"
mar 01 2012
Antonio Carlos Petto Junior
Antonio Carlos Petto Junior, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em São Paulo/SP.


É comum encontrarmos herdeiros que nem sequer têm conhecimento de que devem recolher tributos sobre o quinhão ou legado recebidos na herança.

O imposto em questão é o que, em São Paulo, se denomina ITCMD – Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. Trata-se de imposto estadual e, até por isso, em outros Estados a denominação pode ser diversa (por exemplo, no Rio de Janeiro, diz-se ITD). Qualquer que seja o "apelido", porém, a hipótese de incidência é a mesma, transmissão de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Sendo de competência dos Estados, podemos ter algumas regras, prazos de recolhimento e alíquotas diferentes em cada lugar. Assim, é essencial o conhecimento da legislação dos diferentes Estados em que o falecido tiver bens, para evitar surpresas em relação ao prazo e procedimento para recolhimento do tributo e eventual incidência de multas que poderão onerar os herdeiros e atrasar o andamento do inventário e da partilha dos bens da herança.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e são comuns a todos os Estados. Por exemplo, o imposto será devido ao Estado em que se localizar o bem, se for imóvel, ou direito a este relativo. Já em relação aos bens móveis, títulos e créditos, o imposto será de competência do Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

A alíquota do imposto é fixada por lei pelo Estado arrecadador, respeitado o limite estipulado pelo Senado Federal (atualmente 8%). Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, aplica-se atualmente a alíquota de 4%. Outros estados aplicam alíquotas diferentes, como Minas Gerais (5%).

A base de cálculo é, em regra, o valor venal do bem, entendendo-se como venal, o valor de mercado. No Estado de São Paulo, em geral admite-se aquele fixado pelas Prefeituras.

Diante desse cenário, imaginemos uma herança em que o falecido residia em Minas Gerais, onde tinha apenas bens móveis, e era proprietário de um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse caso, os herdeiros deverão recolher o ITCMD para os 3 Estados: para Minas o imposto referente aos bens móveis; para Rio de Janeiro e São Paulo o imposto referente aos imóveis localizados em cada Estado respectivo.

Essa situação, como dito, exige muita atenção, principalmente, para se evitar a aplicação de penalidades.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo máximo para recolhimento do ITCMD é de 180 dias contados da abertura da sucessão (falecimento). Após esse prazo, o débito do imposto fica sujeito à multa, que pode chegar a 20%, além de juros de mora (calculados pela Taxa SELIC). Também se aplica a multa na hipótese de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (10% ou 20%, dependendo do tempo decorrido).

Já o Estado do Rio de Janeiro não prevê multa vinculada exclusivamente ao prazo decorrido desde o falecimento para recolhimento do imposto, porém, também prevê no caso de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito, além de trazer hipóteses de aplicação de penalidades que podem chegar a até 250% do valor do imposto.

Esses dois exemplos, por si, demonstram o cuidado que se deve ter com a tributação dos inventários e arrolamentos, que não se limita apenas à aplicação do ITCMD, na modalidade "causa mortis". Dependendo da forma em que for ajustada a partilha dos bens entre os herdeiros, poderemos ter a incidência do ITCMD também na modalidade doação (caso os quinhões sejam divididos de forma desigual), além do ITBI – imposto sobre transmissão e bens imóveis que, abusivamente é exigido por alguns municípios.

A cobrança do ITBI dá-se na hipótese da partilha não respeitar, quanto aos imóveis, os parâmetros definidos em lei. Apenas para ilustrar, é o caso do inventário em que os dois únicos herdeiros decidam atribuir o único imóvel a um herdeiro e os bens móveis (de valor equivalente ao imóvel) ao outro. Por mais que os quinhões tenham sido divididos de forma igualitária, sob o aspecto de valor absoluto, o Fisco exige o ITBI do herdeiro que receber integralmente o imóvel, por considerar que ele incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária havida em percentual superior ao que lhe caberia na partilha universal, não interessando, no caso a atribuição ao outro herdeiro de bens ou direitos de natureza diversa.

Tal cobrança, em nossa opinião, é ilegal, na medida em que não há onerosidade na transação imobiliária, de modo que não haveria a incidência do ITBI. De qualquer forma, alguns Municípios tem feito esse tipo de cobrança, passível de questionamento na esfera administrativa e judicial.

Em resumo, podemos afirmar, com tranquilidade, que o aspecto tributário é questão de suma importância na transmissão "causa mortis" e deve ter a atenção dos herdeiros e seus advogados, já que qualquer descuido pode gerar custos inicialmente não previstos, como multas e juros, além da cobrança de diferentes impostos, de acordo com a forma com que se busque a partilha dos bens.