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14 fevereiro 2023

Tributação de roupas íntimas e o gênero

O imposto cobrado de alguns países para as roupas íntimas femininas pode ser maior ou menor, dependendo do país. Nos Estados Unidos, o governo cobra um imposto maior para as roupas íntimas das mulheres. Já no Japão e na Comunidade Européia ocorre o oposto: as roupas íntimas das mulheres possuem uma menor tributação. 


Em alguns casos, a diferença pode até ser razoável. Veja o caso dos Estados Unidos, onde os homens pagam uma alíquota média de 11,5%; já as mulheres possuem uma alíquota de 15,5%. Neste país, não é somente as roupas íntimas que penaliza as mulheres; todos os produtos de vestuário feminino possui uma carga tributária maior. 

E o Brasil? A princípio não temos uma distinção aqui

13 fevereiro 2023

STF e a Coisa Julgada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux criticou a decisão da Corte que permitiu que a União cobre impostos que deixaram de ser pagos nos últimos anos por decisão judicial definitiva a favor dos contribuintes.

A decisão do Supremo, tomada na quarta-feira, 8, “destruiu a coisa julgada” e criou “a maior surpresa fiscal para os contribuintes”, afirmou Fux, em palestra no Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), na sexta-feira, 10.

O STF decidiu que a chamada coisa julgada tributária pode ser revista anos depois, se houver entendimento posterior da Corte em sentido contrário à decisão judicial que beneficiou o contribuinte. O problema é que essa revisão permite a cobrança de valores que, até antes da decisão do Supremo, as empresas tinham a garantia judicial de que não precisariam pagar. 

“Trocando em miúdos, a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de 10 anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado há 10, 15, 16 anos atrás”, disse Fux. “É muito importante que haja uma preocupação severíssima com as consequências dessa decisão”, afirmou.

Se uma empresa conseguiu autorização da Justiça para deixar de recolher algum tributo, essa permissão pode deixar de valer. “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira [decisão], porque não a terceira, a quarta, a quinta? Quando vamos ter segurança jurídica? Essa tal de previsibilidade?”, questionou Fux. “Isso não pode ser uma solução definitiva”, disse o ministro.

As ações julgadas pelo STF na semana passada tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias. 

No caso da CSLL, a empresa que tinha decisão da Justiça permitindo que deixasse de pagar a contribuição de 9% sobre o lucro líquido será cobrada pelos valores que não recolheu desde 2007, quando o Supremo decidiu que o imposto era devido.

Para Fux, a possibilidade de revisão da coisa julgada gera um “risco sistêmico absurdo” porque abre precedente para que o mesmo entendimento seja adotado em relação a todos os impostos, não só a CSLL. A decisão pode refletir até em matérias que não têm a ver com tema tributário.

“Foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos. Não foi só uma decisão sobre a contribuição social sobre o lucro, foi uma decisão que vai pegar tributos e pode pegar coisas julgadas de todas as naturezas”, afirmou Fux. 


Nem todos os ministros concordaram que os efeitos deveriam valer para cobranças passadas. Cinco deles defenderam que a cobrança voltasse a ser feita a partir de agora, sem recolhimento de valores que as empresas não pagaram nos últimos anos. 

Fux faz parte do grupo que queria uma modulação de efeitos da decisão, assim como os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Mas, apesar dos votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que permite a cobrança da CSLL devida desde 2007.

Em vídeo publicado pelo STF na sexta-feira, 10, Barroso afirma que a modulação de efeitos -- ou seja, a validade só do momento da decisão em diante -- pode ser vista caso a caso em relação a outros tributos, para analisar "se justifica ou não a incidência só dali para a frente". Mas, para a CSLL, "não tem dúvida" da validade desde 2007.

Para Fux, um país que defende os direitos fundamentais e a segurança jurídica "não pode ser dar o luxo de romper a coisa julgada". "Faço essa crítica porque fiz publicamente. Minha insatisfação é perene", disse. "A coisa julgada tem compromisso com a estabilidade e a segurança social”, reforçou o ministro.

Fonte: aqui. Foto Javier Allegue Barros 

19 janeiro 2022

Tributação na China


Las autoridades chinas están trabajando para implementar un nuevo sistema de supervisión fiscal que usará tecnologías de los servicios de la nube y macrodatos, informa este viernes South China Morning Post. Debido al esperado poder del sistema, algunos ya lo comparan con un masivo aparato de rayos X que permitirá fortalecer el control sobre el pago de impuestos, y que provoca preocupación en la sociedad.

El periódico señala que el sistema Golden Tax IV reunirá datos de empresas, reguladores de mercado y bancos. En ese contexto, citó declaraciones de Wang Jun, jefe de la Administración Tributaria Estatal, quien afirmó en diciembre que la modernización del sistema permitirá avanzar en el camino desde "gestionar impuestos a través de facturas" hasta "gestionar impuestos a través de macrodatos y la nube".

O texto não traz muitas pistas sobre como será a mudança no sistema de tributação da China. (Dica: prof. Alex Laquis, grato)

22 novembro 2021

Imposto junto com Felicidade - somente na Finlândia

Na Finlândia existe um site chamado Happy Taypayer ("contribuinte feliz"). Bom, parece que imposto não rima com felicidade, embora o site procure esclarecer, de forma divertida, como os impostos são usados para benefício da sociedade. Veja, a seguir, o desenho do site:


O destaque é um vídeo chamado Goodnight, um vídeo sobre uma boa noite de sonhos de um bebê. Mais abaixo:


os vídeos aclamados pela crítica, distribuídos em comédia, dramas, ação. Veja no centro um filme denominado CashFlow e a foto nada "correta". O visual lembra, naturalmente, a página da Netflix. Eis uma descrição de um dos vídeos:

Esses policiais são treinados para salvar seu dia - e suas balas! Este filme é totalmente desprovido de qualquer ação ou emoção. A polícia finlandesa usa suas armas muito raramente. Os finlandeses confiam que a polícia é justa e trata bem as pessoas. Segundo uma pesquisa recente, 91% dos finlandeses confiam muito na polícia ou em uma quantia justa.

E outro:

Nesta série, seguimos um médico que trabalha em um centro de saúde. Ela trata pacientes de todas as fases da vida, todos sofrendo de diferentes doenças. Há uma coisa que os une: preços acessíveis. Os cuidados de saúde nunca custam um braço e uma perna. Reality TV .

E a descrição de CashFlow:

Uma avó ocupada é finalmente livre para fazer o que bem entender. Chega de tricotar ou fazer palavras cruzadas! Seus netos verão vovó no Natal ou ela está passando as férias em Bali novamente?

Dica aqui

31 dezembro 2018

Tributação sobre o lucro

Segundo o Estadão

O Brasil vai entrar 2019 no topo da lista dos países com a maior alíquota de imposto sobre o lucro das empresas em todo o mundo. A França, que hoje lidera o ranking, promoverá um corte já anunciado pelo presidente Emmanuel Macron, que prevê queda dos atuais 34,4% para 25% até 2022. A alíquota que incide sobre o lucro das empresas no Brasil (cobradas pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 34%.

O levantamento foi feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países com economias mais desenvolvidas do mundo e que tem as alíquotas mais elevadas globalmente.


O importante é a alíquota efetiva, não a nominal. Há estimativa de que a alíquota efetiva no Brasil seja de 22%. O mais razoável seria reduzir as brejas da legislação antes da redução da alíquota nominal.

25 junho 2018

Reduzir a alíquota pode ajudar no investimento e no endividamento

No final de 2017, o Congresso dos EUA aprovou uma reforma tributária, reduindo a carga tributária das empresas. Este é um assunto que interessa também ao Brasil, já que um dos argumentos é que esta redução permitiria um aumento nos investimentos, uma redução no endividamento e até mesmo um aumento na arrecadação, já que as empresas aumentaria suas receitas e isto teria um efeito positivo sobre o lucro, mesmo com a redução da alíquota.

Usando dados de outra lei, aprovada em 2005 nos Estados Unidos, um pesquisador verificou se a redução da alíquota pode realmente trazer benefício em termos de investimento, endividamento e impostos. É bom ressalvar que um trabalho como este sempre apresenta algumas simplificações, mas os resultados são apresentados na figura abaixo:

A linha azul apresenta os valores para as empresas que tiveram redução de impostos e a pontilhada são as empresas que não receberam nenhum benefício fiscal. O corte é o ano de 2005. Os resultados mostram que há um benefício claro na questão do investimento e endividamento. Entretanto, o pagamento de impostos não sofreu mudança expressiva (último gráfico)

12 dezembro 2017

Devedor Contumaz

Um texto do Valor destaca os problemas dos programas sucessivos de parcelamentos de dívida:

Muitas [empresas] se acostumaram a saldar parte das parcelas e suspender o pagamento, à espera de novo programa. 

Isto corresponde a um incentivo ao não pagamento de tributos:

"O uso indevido de sucessivos Refis não educa o contribuinte", afirma Heleno Torres, professor de direito tributário. 

Outro aspecto refere-se a questão da concorrência. A ação da Secretaria da Receita Federal é muito tímida:

Para enfrentar os devedores contumazes, a Receita criou em 2015 a cobrança administrativa especial, que é uma análise aprofundada da empresa, verificando indicadores como balanço, endividamento e distribuição de resultados e também benefícios concedidos a ela (...) Se a empresa tiver condições de pagar e não o fizer, esses benefícios são cassados. 

É interessante que este texto foi publicado em um caderno especial sobre concorrência desleal.

24 maio 2016

Fraude Fiscal: É a vez do Google na França

Uma operação de busca e apreensão estava em andamento nesta terça-feira no escritório do Google em Paris, como parte de uma investigação por fraude fiscal, informou uma fonte da polícia, confirmando as informações do jornal Le Parisien. [...]

Uma fonte próxima ao caso tinha indicado em fevereiro que as autoridades fiscais francesas exigiam 1,6 bilhão em impostos atrasados do gigante da alta tecnologia, um valor que não havia sido confirmado pelo ministério das Finanças.

Google e outras empresas americanas como Amazon ou Facebook são regularmente acusadas de sonegação de impostos tanto nos Estados Unidos como na Europa, optando, por exemplo, por se estabelecer em países onde a tributação é mais favorável a eles.

A sede europeia do Google está localizada na Irlanda, um país com uma das tributações sobre os lucros das empresas (12,5%) entre as mais baixas da UE. [...]

Fonte: Aqui

01 julho 2014

Brasileiro trabalha para sustentar a burocracia



Por  e 
Consulto Jurídico, 20 de junho de 2014

Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.

A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.

Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados nomensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto. 

Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática.

Leia a entrevista: 

ConJur — Como o senhor analisa o atual nível das relações entre o Estado e o particular no Brasil? 
Ives Gandra da Silva Martins — Nos Estados Unidos, o presidente Obama — segundo o Torquato Jardim, ex-ministro do TSE — tem 200 cargos em comissão. Outros dizem que um pouco mais. Todos os demais funcionários públicos federais são concursados. No Brasil, com um PIB sete vezes menor, a Presidente Dilma tem 22 mil comissionados. E também um alto índice de corrupção, concussão e peculato que se concentra basicamente entre os cargos em comissão, também chamados de “cargos de confiança”. Muitos dos que aparelham o Estado têm necessidade de viver das benesses que os cargos dão. Isso explica a carga enorme de desvios que a imprensa noticia diariamente. Um exemplo: todos os programas sociais do governo federal consomem R$ 60 bilhões da receita tributária federal, que está em torno de 1trilhão de reais. É o eleitor mais barato. Custa, pois, 6% da arrecadação federal — sendo que a arrecadação global, considerando estados e municípios, está se aproximando dos 2 trilhões de reais. Isso significa que grande parte dos nossos recursos vai para os detentores do poder. Haja vista o déficit da Previdência, sobrecarregado pelos múltiplos benefícios oferecidos ao funcionalismo. 24 milhões de aposentados do povo geram déficit inferior a R$ 50 bilhões, enquanto os do serviço público (em torno de um milhão de beneficiários) superam essa quantia. Os próprios investimentos públicos ficam abaixo dos R$ 100 bilhões. Todo o resto é sugado pela máquina. O governo francês reduziu o número de ministérios para 16. No Brasil são 39. Alguns ministros ficam sem despachar com a presidente da República por meses. Em outras palavras: os cidadãos trabalham para sustentar a burocracia, os detentores do poder, e não o Estado prestador de serviços mínimo. Decididamente, a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB. 

ConJur — Os direitos e obrigações do cidadão e do Estado são observados simetricamente no Brasil?
Ives Gandra — Num país em que se trabalha para sustentar os detentores do poder (carga tributária de 37% no Brasil, contra 31% no Japão e Estados Unidos; 25% na China e na Rússia) é evidente que os direitos dos cidadãos estão sendo pisoteados de forma fantasmagórica por parte do poder público, que é profundamente desleal em relação aos cidadãos. Temos a atuação judicial nas cobranças pretendidas e duvidosos créditos por penhoras on line; recusa de certidões negativas que impedem empresas de entrar em licitações; e privilégios de procuradores da Fazenda Nacional garantidos com honorários de sucumbência de 20% e que conseguem no Judiciário, quando o Poder Público perde, que os honorários sejam de apenas 1% — o que implode o principal princípio de uma democracia, que é o da igualdade. Para o poder público, vale o final do famoso livro de George Orwell, a Revolução dos Bichos, ou seja, todos são iguais perante a lei. Mas alguns são mais iguais que outros.

ConJur — Quais são os principais problemas que o senhor identifica?

Ives Gandra — Para sustentar o gigantismo da máquina burocrática, o governo não hesita em criar regras inescrupulosas para garantir receitas. O que lembra outro pensamento, este do jusfilósofo alemão Konrad Hesse: “A necessidade não conhece princípios”. E, no Brasil, não conhece porque o devedor do Estado é cobrado por todas as formas de coação. Nem sua dignidade é poupada, enquanto o Estado brasileiro é um notório caloteiro. Basta lembrar os precatórios e qualquer execução que tenha por vítima o contribuinte, em que todas as formas de expedientes são usadas por seus adversários. Nos meus 57 anos de exercício profissional, o Brasil se transformou numa república fiscal incomensuravelmente pior do que tínhamos nos tempos da ditadura, quando o contribuinte tinha muito mais direitos, nessa área, que hoje. Os magistrados eram mais independentes. A tal ponto que, quando decidem a favor do contribuinte, receia-se que sejam levantadas suspeitas sobre sua índole e autonomia. Maledicências oficiais que objetivam inibir as decisões contra o Erário. Se o Brasil não destruir a adiposidade malsã da máquina burocrática, ela matará o país, com esses fatores concorrentes que testemunhamos, como a alta da inflação, a queda do PIB, a balança comercial negativa, o balanço de pagamentos estourando, a elevação do risco Brasil e todos os indicadores que deram fundamento ao Plano Real, como o superávit primário, as metas de inflação e o câmbio flexível, que estão sendo projetados para o espaço. 

Conjur — Diante desse cenário de abusos, haveria como se reexaminar o poder coercitivo do estado contra o cidadão, em matéria cível?

Ives Gandra — Eu tenho a impressão de que a única solução é o voto. Eleger governantes com outra mentalidade. E nós temos, no Brasil, uma tendência de entender que o estado pode tudo e deve fazer tudo. Os políticos entram com essa mentalidade. E o que nós temos visto é um crescimento monumental da máquina administrativa. Então, eu acho que a única revolução que podemos fazer é através do voto e do esclarecimento à população de que nós, escravos da gleba, estamos vivendo em pleno século XXI o que os escravos da gleba viviam na época medieval. Os nossos senhores feudais são os governantes, e nós somos apenas campo de manobra para eles fazerem com os nossos bens o que quiserem. E estamos em um caminho que é mais triste, de apoio permanente aos regimes bolivarianos, onde o cidadão vai perdendo completamente o seu direito de ser. Vê-se, em relação à Venezuela de hoje, à Bolívia, ao Equador, um apoio monumental da atual estrutura governamental, dos atuais detentores do poder. Dizem que o Paraguai é uma ditadura, porque dentro da Constituição só restou um presidente, que depois concorreu ao Senado sem nenhum problema, sem nenhum trauma. Em compensação, a presidente Dilma se deixa fotografar ao lado de Fidel Castro como se estivesse ao lado de um deus. Assassino notório, que matou 17 mil pessoas em paredão, sem julgamento. Uma inversão absoluta. Testemunhamos, gradativamente, uma redução dos direitos de cidadania. Isto, a meu ver, é o grande drama que vamos ter de enfrentar através do voto. É preciso esclarecer o povo, porque as migalhas dos programas sociais têm eleito os governos. E esses programas sociais, na verdade, mantêm, com algumas migalhas, um contingente de votos que permite a perpetuação no poder de pessoas que pensam mais na detenção do poder do que fazer do país um país moderno, competitivo, com condições de concorrência com outros BRICs e, evidentemente, com condições de concorrência com países desenvolvidos. Eu acho muito difícil essa mudança senão através do voto.

Conjur — Este governo tem defeitos próprios, como qualquer outro. Mas a hipertrofia do Estado e a assimetria na relação entre o particular e o Estado, é característica comum de todos os governos desde o tempo do Império, não é? 

Ives Gandra — É como um câncer, que existe desde o Império, mas hoje estamos com metástase em todo o organismo social. Se compararmos a hipertrofia no atual governo, com situações similares no passado, vemos que os próprios militares poderiam ser considerados monges trapistas nesse departamento. Há cerca de 20 anos, a carga tributária era de 22%, 23%. É a carga que sustenta a administração pública. Estamos falando da carga tributária que existia em 1992, 1993, na gestão de Itamar Franco. Hoje estamos com uma carga de 37%. Os serviços públicos continuam, se comparado com de outros países, muito ruins. O que ainda funcionou foram os privatizados, rodovias etc.

Conjur — Voltando para o cenário da máquina judiciária. Há casos que chamam a atenção. Houve uma desapropriação de fazendeiros, na área onde foi construída Itaipu, para reforma agrária. Os donos das terras não foram indenizados. Posteriormente, os colonos da reforma agrária, que nem chegaram a plantar, foram desapropriados para criação da represa. Esses colonos foram indenizados. Como se passaram 30 ou 40 anos, o valor do crédito dos fazendeiros ficou enorme. O tamanho da cifra é motivo para não pagar?

Ives Gandra — A máquina só funciona contra o cidadão, porque temos um estado aético e caloteiro. É preciso entender isso para compreender a realidade brasileira. Os precatórios: quantas vezes eles mudaram a Constituição para continuar caloteiros? E quando cresce a dívida, fica mais evidente a vocação caloteira do nosso poder público, a vocação aética. Eles dizem: “Não, agora temos de cuidar do interesse público.” Para mim, interesse público não existe. Existe interesse dos detentores do poder. Interesse público é interesse da sociedade. Quem diz: o interesse individual não pode prevalecer sobre o interesse público, está mentindo. O interesse individual é o interesse da sociedade a quem o poder público deveria servir. Mas, na verdade, o poder público, quando fala em interesse público, ele quer dizer: “Pelo meu interesse de detentor do poder, de gastador da máquina burocrática, os valores muito grande nós não devemos pagar. E é o que está acontecendo com os precatórios. O próprio Supremo que decidiu a favor do cidadão com os precatórios teve que colocar “n” condições, e eles não conseguem executar de qualquer forma.

Conjur — E qual é a responsabilidade do Judiciário nesse contexto?

Ives Gandra — Eu ouvi de muitos agentes ligados aos defensores do poder público, quando se trata de questões de valor: “De onde é que saem seus recursos, senhores magistrados? Saem da nossa receita.” Há uma manifestação, na imprensa, de uma queridíssima amiga, por quem tenho uma profunda admiração, a ministra Ellen Grace, de que os ministros do STF mereciam aumento, porque tinham garantido uma receita da União como não havia antes. Declaração criticada pela OAB. Ora, a função do Supremo não é garantir receita, é fazer justiça. Então, na prática, esta mentalidade hoje é uma mentalidade não só do Executivo ou do Legislativo, que é um notório desperdiçador de recursos. Há procuradores da Fazenda Nacional que dizem: “Como é que se pode dar aumento de vencimento se as decisões forem contra o Fisco?” E quando procuradores da Fazenda Nacional são assessores de ministros nos tribunais. Quer dizer, eles são procuradores, vão para o tribunal e depois voltam a ser procuradores. Como aconteceu no caso de uma procuradora que era advogada da procuradoria, foi para a assessoria e decidiu no próprio caso em que ela era advogada.

23 janeiro 2014

Contribuição Social para a Saúde

PT e a nova CPMF Marcos Cintra* 
16/01/2014 15:58

 Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo... Cerca de vinte deputados do PT querem recriar a CPMF para financiar a área da saúde. O novo tributo, agora chamado de CSS (Contribuição Social para a Saúde), teria uma alíquota de 0,15% sobre o débito das movimentações financeiras, o que garantiria uma receita de cerca de R$ 30 bilhões por ano.

 O governo tentou trazer a CPMF de volta em 2011 e não conseguiu. Agora a iniciativa parte de um grupo de parlamentares petistas, cuja estratégia é sedimentar a ideia em 2014 para que o debate ganhe força no Congresso a partir de 2015. Cumpre dizer que a cobrança da CPMF por cerca de onze anos no Brasil teve um lado positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 comprovou que esse tipo de imposto é uma forma eficiente de arrecadação, com enorme potencial de geração de receita e de baixo custo.

 É um tributo justo, pois elimina a sonegação, fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população. Cabe lembrar que a CPMF foi repudiada como um tributo a mais a elevar a carga tributária brasileira. Porém, ela seria aceita pela sociedade se fosse instituída como substituta de outros tributos. Levantamento realizado em 2007 pela empresa Cepac-Pesquisa & Comunicação revela que 64% das pessoas a aceitariam se ela substituísse a contribuição ao INSS incidente sobre a folha de pagamento das empresas. Mesmo sendo um tributo operacionalmente justo e eficiente, a criação da CSS aumenta a carga tributária e permite a continuidade do esfolamento do contribuinte brasileiro. 

Pesando os argumentos a favor e contra, os parlamentares petistas deveriam abortar a proposta de implantação do novo tributo. Em primeiro lugar, a CSS deve ser rejeitada porque ela não substitui nenhum dos atuais impostos, que são escorchantes, injustos, distorcivos e ineficientes. Será apenas mais um tributo que irá contribuir para aumentar o arrocho tributário sobre o setor produtivo e a classe média. Além disso, vale lembrar que quando a CPMF foi extinta o governo compensou essa perda aumentando a alíquota do IOF, cuja arrecadação saltou de R$ 5 bilhões em 2007 para R$ 20 bilhões no ano seguinte. 

Outro ponto é que o governo precisa fazer uma ampla e radical reforma tributária, e qualquer remendo, por mais necessário que seja, apenas dará mais fôlego para a manutenção da atual estrutura disfuncional. É preciso coragem para desmontar o atual modelo. Dar-lhe continuidade, através de um tributo que será meramente um arremedo para arrecadar mais, serve para manter o sofrimento do contribuinte. Por fim, manter o atual sistema apoiado em mais um tributo agravará distorções sociais que uma reforma tributária deveria corrigir. Uma das forças concentradoras de renda no Brasil encontra-se na estrutura de impostos, regressiva e vulnerável à evasão. Os ricos encontram brechas para sonegar impostos e a classe média é penalizada de forma compensatória pagando mais tributos sobre os salários e sobre o consumo. 

O bom senso indica que a CSS deve ser rejeitada. Louvável seria se esses deputados se articulassem por uma reforma tributária que recriasse a CPMF para substituir tributos como, por exemplo, o INSS patronal, a Cofins e o ICMS. Seria um ato em sintonia com as necessidades do país. 

* Marcos Cintra - É doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. - 

04 setembro 2013

Imposto sobre ágio


Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.


Para atingir o equilíbrio são duas as possibilidades: cortar despesas ou aumentar a receita. O governo sempre busca a mais fácil.

A regra atual permite que o valor pago como ágio na compra de uma empresa por outra seja abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre cinco e dez anos. Esse mecanismo existe desde a segunda metade dos anos 90 e foi criado para atrair concorrentes à privatização do sistema de telefonia.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida com a Receita Federal - por não recolherem impostos sobre lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior - quitem seus débitos à vista. O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal.


É uma estratégia típica: ameça a cobrança de impostos e acena com um desconto. Evita que as empresas discutam a questão na justiça.

A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão ao programa até novembro, segundo apurou o Valor. Para isso, o governo pretende editar medida provisória disciplinando os pagamentos.

Em reunião que teve ontem em São Paulo com empresários, Guido Mantega também propôs uma outra alternativa: o pagamento da dívida em até 120 meses com redução de 20% nas multas e 50% nos juros devidos. Nesse caso, as empresas teriam que recolher 20% da dívida à vista.

Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano.


O problema deste tipo de receita é a capacidade das empresas de efetuarem o pagamento. Como os valores são elevados e estamos numa situação de economia estagnada, talvez não seja esta a solução

De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC), o superávit primário do setor público totalizou R$ 54,44 bilhões até julho, o equivalente a 49,1% da meta prevista para o ano. Para conseguir cumprir a meta de 2,3% do PIB, o governo terá que aumentar o esforço fiscal em 45% nos últimos cinco meses do ano.

A disputa sobre a tributação no exterior afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.


São empresas com uma grande capacidade de defesa nos tribunais.

O ministro Guido Mantega também apresentou ao setor privado proposta do governo para a nova tributação de coligadas e controladas no exterior, com alíquota de 20% sobre o lucro.

O governo aceita que os prejuízos ocorridos em subsidiárias no exterior sejam abatidos de lucros obtidos nesses mesmos países. Para isso, a empresa teria um prazo de até cinco anos. Com isso, a tributação no Brasil se daria não pelo lucro total obtido no exterior, mas passaria a ser abatido de eventuais resultados negativos num determinado país.

Caso as controladas ou coligadas das matrizes forem taxadas num percentual superior aos 20%, não haverá impostos devidos no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi obtido. Se a taxação na origem for inferior a essa alíquota-base, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.


Mas esta solução talvez não traga a entrada de receita que o ministro espera.

Um outro ponto que satisfaz o setor privado é a forma de pagamento do imposto devido. O governo permitirá uma espécie de diferimento por oito anos, com a maior parte do pagamento concentrada no fim desse período. O imposto devido será corrigido pela Libor, taxa de juros do mercado interbancário de Londres.

A discussão deve continuar numa próxima reunião porque as empresas querem o que se chama "consolidação vertical" de seus lucros e prejuízos. Nesse modelo, seria possível abater o prejuízo de uma subsidiária no exterior do lucro obtido no Brasil e consolidar um resultado global.

O fisco resiste a essa proposta porque acha que não terá o controle necessário para fiscalizar e que o mecanismo abre espaço para planejamento tributário. Argumenta ainda que o modelo foi usado em países desenvolvidos, que agora discutem mudanças na regra por causa da erosão da base tributária desses países.

A disputa sobre o recolhimento de impostos de coligadas e controladas no exterior está no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas alegam que o tributo só é devido quando internalizam o lucro gerado fora. A Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.

O STF já decidiu que sociedades controladas localizadas em paraísos fiscais devem tributos no Brasil. O pagamento, no entanto, não atinge as coligadas localizadas fora de paraísos fiscais e o entendimento do Supremo não chegou a esses casos.

Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil.

Além de refinanciar a dívida pelo não pagamento dos lucros das subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, a Fazenda também deve permitir que as empresas autuadas pela Receita Federal por abatimento indevido de ágio pago em fusões e aquisições possam parcelar suas dívidas com desconto de multas e juros. Segundo estimativas do setor privado, o passivo tributário dessas disputas pode alcançar a excepcional cifra de R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros.

As condições de pagamento serão vantajosas", disse uma fonte do governo ao Valor PRO. A proposta do governo é que o desconto da dívida seja crescente quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.

O parcelamento das dívidas pelo abatimento indevido do ágio em fusões e aquisições pode ser incluído na MP 615, que está em tramitação no Congresso e trata de benefícios tributários aos produtores de álcool.

Caso não haja tempo suficiente, será feito via MP, assim como a norma que proibirá o abatimento do ágio em operações feitas a partir de 2014.

Operações que já estejam sendo amortizadas de acordo com as regras atuais continuarão seguindo as mesmas regras. A ideia é que as mudanças sejam aplicadas apenas às novas operações.



GOVERNO PREPARA EXTINÇÃO DE GANHO FISCAL EM FUSÕES - DÍVIDAS DE IR SOBRE LUCROS NO EXTERIOR PODERÃO FICAR LIVRES DE MULTA E JUROS
Valor Econômico - 03/09/2013

22 agosto 2013

Tributação e Incentivos

A maioria dos estados da federação cobra um ICMS sobre combustível de 25%. Mas algumas unidades da federação praticam uma alíquota menor. O resultado:

(...) a diferenciação atual faz com que aviões busquem o abastecimento preferencialmente nos aeroportos onde a alíquota do ICMS deixa o querosene mais barato. A implicação disso não é apenas financeira. Cláudia destacou os reflexos dessa política tributária no meio ambiente. "Isso faz com que as aeronaves voem com mais peso, gastando mais combustível, e despejem mais gás carbônico na atmosfera."

Moreira Franco lembrou o exemplo bem-sucedido do Distrito Federal. Em abril, o governo local reduziu sua alíquota de ICMS de 25% para 12%. "Foram criadas 56 novas frequências semanais", ressaltou o ministro. - 
ICMS cria "jabuticaba" do querosene - Valor Econômico - 21/08/2013 (Cartoon aqui)

09 maio 2013

Lucro em excesso

As empresas dos Estados Unidos aumentaram em 15% o lucro obtido no exterior: 1,9 trilhão de dólar. E estão mantendo o resultado no exterior, evitando a tributação. O resultado do exterior aumento 70% nos últimos cinco anos.

Como as empresas só pagam imposto do resultado quando o dinheiro entra nos Estados Unidos e as regras de contabilidade permite que a despesa de imposto não seja considerada se a empresa mantiver o dinheiro reinvestido no exterior, dificilmente todo valor será repatriado.

Mas as empresas estão pressionando o Congresso para aprovar uma lei para trazer os lucros em o pagamento de imposto. No passado pequenos períodos de tempo foram concedidos para que as empresas repatriassem seus lucros, mas o dinheiro não foi usado em investimento de capital ou contratação de pessoas.

Em alguns casos, empresas estão captando empréstimo mesmo tendo dinheiro, evitando a taxação. É o caso da Apple, que contratou 17 bilhões de dólares no mercado de títulos, mesmo tendo "dinheiro" no balanço. O mesmo ocorreu com a Microsoft.

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09 novembro 2012

Novos negócios, desoneração tributária e aversão à perda


A recurring theme of this year’s presidential campaign is the need to encourage the formation of new businesses. Republicans in general, and Mitt Romney in particular, have stressed that the best way to stimulate such startups is via low tax rates on high-income earners.
Romney wants to cut top rates by 20 percent, maintain the favorable treatment given to capital gains and dividends, and completely eliminate the estate tax, which currently only kicks in on estates in excess of $5 million for an individual or $10 million for a (heterosexual) married couple.
In other words, this is a strategy that emphasizes maximizing the after-tax returns if and when you hit it big. Yet if you think about the way most new businesses are started, it should be clear that these tax incentives have very little to do with the decisions facing most new entrepreneurs.
The typical business startup (think Joe the Plumber) begins with an initial stake that has been saved or borrowed, and 97 percent of small-business owners make less than $250,000 a year. It is a good bet that when Bill GatesSteve Jobs and Larry Page were creating their new businesses in their proverbial garages, they weren’t giving much thought to the tax rate they would have to pay if they struck it rich. Rather, they were hoping their startups would survive, something that less than half of new businesses succeed in doing.

Loss Aversion

Research in behavioral economics shows that when people consider risky propositions, they are especially concerned about the downside. Roughly speaking, people weigh losses about twice as heavily as gains, a phenomenon called “loss aversion.”
So if we really want to encourage risk takers and job creators, we should concentrate on what will happen to them in the all-too-likely event that their brilliant idea doesn’t pan out and the new venture flops.
One might think that Romney, an expert on new businesses, would be particularly insightful on this topic. But it turns out that the most sensible thoughts I have heard on this issue were not from him, another business executive, or an economist for that matter. They were from Jon Stewart on “TheDaily Show.” Here is a portion of what Stewart said (profanity deleted) in a recent interview with my University of Chicago colleague Austan Goolsbee:
“What we need to do in this country is make it a softer cushion for failure. Because what they say is the job creators need more tax cuts and they need a bigger payoff on the risk that they take. … But what about the risk of, you’re afraid to leave your job and be an entrepreneur because that’s where your health insurance is? … Why aren’t we able to sell this idea that you don’t have to amplify the payoff of risk to gain success in this country, you need to soften the damage of risk?”
This is exactly right. Someone who leaves a big company to start her own business is bearing not only the risk of losing all of her investment, but also her health insurance. One benefit of health-care reform is that people will still be able to get insurance while they are starting their new business, or after it fails, even if they have a pre-existing condition.
The essence of Stewart’s idea goes to the heart of why our economy is largely organized around limited-liability public corporations. When successful entrepreneurs decide to take their businesses public, they are selling some of the upside to other shareholders in return for making sure that they can’t lose all their wealth if something at the company goes wrong.

So-Called Reform

What about smaller startups that don’t begin their lives as corporations? One thing that would help stimulate this sort of business creation is making sure that a business bankruptcy is not ruinous to the entrepreneur’s family. But the Republican- sponsored bankruptcy “reform” law of 2005 changed the rules in the opposite direction. For someone who uses a credit card to help open a bakery or landscaping business, this law raised the cost of failure. Maybe this is what people mean by the phrase “job-killing” legislation.
A more generous safety net, not just the continued access to health insurance but also downside protections such as unemployment insurance, can stimulate job creation in another way. The owners of many successful small businesses treat their employees as if they were family members, and some actually are. Such owners may be more reluctant to hire new employees if these safety nets are not in place.
This brings us back to Jon Stewart’s point. Cutting taxes on high-income earners is unlikely to be the most cost-effective way of stimulating new business startups. If entrepreneurs who hit it big have to pay the same tax rate on their capital gains as on their ordinary income, they are unlikely to give up on their dreams. When people are contemplating starting a new enterprise, the last thing they are worried about is the tax rate their heirs might have to pay if they die as billionaires. But if they aren’t sure they can provide health insurance and a home to live in for their family should they fail, they may play it safe.
(Richard H. Thaler is a professor of behavioral science and economics at the University of Chicago Booth School of Business. He is the co-author, with Cass R. Sunstein, of “Nudge.” The opinions expressed are his own.)

08 junho 2012

Tributação na sucessão "causa mortis"


O Estado do Paraná
A tributação na sucessão "causa mortis"
mar 01 2012
Antonio Carlos Petto Junior
Antonio Carlos Petto Junior, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em São Paulo/SP.


É comum encontrarmos herdeiros que nem sequer têm conhecimento de que devem recolher tributos sobre o quinhão ou legado recebidos na herança.

O imposto em questão é o que, em São Paulo, se denomina ITCMD – Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. Trata-se de imposto estadual e, até por isso, em outros Estados a denominação pode ser diversa (por exemplo, no Rio de Janeiro, diz-se ITD). Qualquer que seja o "apelido", porém, a hipótese de incidência é a mesma, transmissão de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Sendo de competência dos Estados, podemos ter algumas regras, prazos de recolhimento e alíquotas diferentes em cada lugar. Assim, é essencial o conhecimento da legislação dos diferentes Estados em que o falecido tiver bens, para evitar surpresas em relação ao prazo e procedimento para recolhimento do tributo e eventual incidência de multas que poderão onerar os herdeiros e atrasar o andamento do inventário e da partilha dos bens da herança.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e são comuns a todos os Estados. Por exemplo, o imposto será devido ao Estado em que se localizar o bem, se for imóvel, ou direito a este relativo. Já em relação aos bens móveis, títulos e créditos, o imposto será de competência do Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

A alíquota do imposto é fixada por lei pelo Estado arrecadador, respeitado o limite estipulado pelo Senado Federal (atualmente 8%). Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, aplica-se atualmente a alíquota de 4%. Outros estados aplicam alíquotas diferentes, como Minas Gerais (5%).

A base de cálculo é, em regra, o valor venal do bem, entendendo-se como venal, o valor de mercado. No Estado de São Paulo, em geral admite-se aquele fixado pelas Prefeituras.

Diante desse cenário, imaginemos uma herança em que o falecido residia em Minas Gerais, onde tinha apenas bens móveis, e era proprietário de um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse caso, os herdeiros deverão recolher o ITCMD para os 3 Estados: para Minas o imposto referente aos bens móveis; para Rio de Janeiro e São Paulo o imposto referente aos imóveis localizados em cada Estado respectivo.

Essa situação, como dito, exige muita atenção, principalmente, para se evitar a aplicação de penalidades.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo máximo para recolhimento do ITCMD é de 180 dias contados da abertura da sucessão (falecimento). Após esse prazo, o débito do imposto fica sujeito à multa, que pode chegar a 20%, além de juros de mora (calculados pela Taxa SELIC). Também se aplica a multa na hipótese de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (10% ou 20%, dependendo do tempo decorrido).

Já o Estado do Rio de Janeiro não prevê multa vinculada exclusivamente ao prazo decorrido desde o falecimento para recolhimento do imposto, porém, também prevê no caso de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito, além de trazer hipóteses de aplicação de penalidades que podem chegar a até 250% do valor do imposto.

Esses dois exemplos, por si, demonstram o cuidado que se deve ter com a tributação dos inventários e arrolamentos, que não se limita apenas à aplicação do ITCMD, na modalidade "causa mortis". Dependendo da forma em que for ajustada a partilha dos bens entre os herdeiros, poderemos ter a incidência do ITCMD também na modalidade doação (caso os quinhões sejam divididos de forma desigual), além do ITBI – imposto sobre transmissão e bens imóveis que, abusivamente é exigido por alguns municípios.

A cobrança do ITBI dá-se na hipótese da partilha não respeitar, quanto aos imóveis, os parâmetros definidos em lei. Apenas para ilustrar, é o caso do inventário em que os dois únicos herdeiros decidam atribuir o único imóvel a um herdeiro e os bens móveis (de valor equivalente ao imóvel) ao outro. Por mais que os quinhões tenham sido divididos de forma igualitária, sob o aspecto de valor absoluto, o Fisco exige o ITBI do herdeiro que receber integralmente o imóvel, por considerar que ele incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária havida em percentual superior ao que lhe caberia na partilha universal, não interessando, no caso a atribuição ao outro herdeiro de bens ou direitos de natureza diversa.

Tal cobrança, em nossa opinião, é ilegal, na medida em que não há onerosidade na transação imobiliária, de modo que não haveria a incidência do ITBI. De qualquer forma, alguns Municípios tem feito esse tipo de cobrança, passível de questionamento na esfera administrativa e judicial.

Em resumo, podemos afirmar, com tranquilidade, que o aspecto tributário é questão de suma importância na transmissão "causa mortis" e deve ter a atenção dos herdeiros e seus advogados, já que qualquer descuido pode gerar custos inicialmente não previstos, como multas e juros, além da cobrança de diferentes impostos, de acordo com a forma com que se busque a partilha dos bens.

29 maio 2012

Tratamento fiscal de lucros auferidos no exterior


Por que a atual legislação tributária não favorece a internacionalização das empresas brasileiras? De forma clara e concisa, o advogado Daniel Takaki trata do tema. Leia:


Nos últimos anos tem-se observado o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Dentre os diversos exemplos, é possível citar Weg na República Popular da China, Fras-le nos Estados Unidos e na China, Vale e Odebrecht no continente africano e a Petrobrás na Argentina. Após o período de break-even, as subsidiárias no exterior de tais empresas começaram a se tornar lucrativas. Por conseguinte, os lucros auferidos em tais subsidiárias podem sofrer tributação no Brasil.


O tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias de multinacionais brasileiras tem sido objeto de muita discussão desde a aprovação da Medida Provisória 2.158-35/01. De acordo com o artigo 74 da MP 2.158-35/01 e com o artigo 1º, § 4°, da Instrução Normativa 213/02, os lucros auferidos no exterior devem ser oferecidos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


É com base nestes dispositivos que a Receita Federal do Brasil sustenta a tributação dos lucros nos exterior pela equivalência patrimonial, isto é, a tributação dos lucros no exterior, independentemente de sua distribuição aos sócios residentes no Brasil (1). A nossa legislação não admite exceções, sem levar em consideração o elemento abusivo relacionado com o domicílio ou a natureza do rendimento. Ou seja, se a subsidiária estiver localizada, hipoteticamente, na República Popular da China, onde opera uma fábrica de autopeças, os seus lucros, em tese, deverão ser tributados pelo fisco brasileiro. Diante de tal cenário, a nossa legislação não incentiva as nossas empresas a se expandirem ou se internacionalizarem (2).


Todavia, existem julgados do Superior Tribunal de Justiça que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, por meio da equivalência patrimonial (3) pois o artigo 23 do decreto-lei 1.598/77 e o artigo 2°, § 1°, "c", da lei 7.689/88 não permitem a tributação do IRPJ e da CSLL por meio de equivalência patrimonial, respectivamente(4). Esta questão ainda está pendente e em discussão no STF por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588-1/DF impetrada pela Confederação Nacional da Indústria, a qual tramita desde 2001.


Portanto, o atual tratamento legislativo não é favorável às empresas brasileiras que queiram se internacionalizar, pois a MP 2.158-35 e a IN 213/02 determinam que os lucros auferidos no exterior, independentemente da sua distribuição aos sócios residentes no Brasil, devem ser oferecidos à tributação no Brasil.


Por outro lado, existem julgados que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, isto é, tributação pela equivalência patrimonial. É a interpretação dada pelos julgados REsp 1.211.882-RJ, e REsp 1.236.779-PR, todos do STJ. Em tese, equivalência patrimonial não representa lucro propriamente dito, pois pode ser influenciado pelo resultado com variação cambial4. Além do mais, o Brasil adota a tributação automática dos lucros auferidos no exterior, sem levar em consideração quanto à substância econômica da subsidiária residente no exterior. Em outras palavras, independentemente desta subsidiária ser uma empresa que fabrica motores e autopeças na República Popular da China ou uma empresa sem qualquer tipo de operação econômica nas ilhas Cayman, os seus lucros, segundo a legislação brasileira, devem ser oferecidos à tributação.


Por fim, é necessário que a nossa legislação seja modificada, pois, em nossa compreensão, o tratamento que a atual legislação fiscal no Brasil dá aos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias das multinacionais brasileiras não incentiva o processo de internacionalização das nossas empresas.

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(1) XAVIER, Alberto. Punição fiscal às empresas brasileiras. 15 fevereiro 2012. In: Valor Econômico. Disponível em: . Acesso em: 2 março 2012; ESTRADA, Duque. É imperiosa a revisão da lei de tributação internacional. 11 janeiro. In: Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-jan-11/consultor-tributario-imperiosa-revisao-lei-tributacao-internacional>. Acesso: 2 março 2012.

(2) REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011; REsp 1.236.779-PR, data do julgamento 16 junho 2011.

(3)REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011.

(4) CRISTO, Alessandro. Tributação sobre equivalência patrimonial é ilegal. In: Consultor Jurídico. 5 abril 2011. Disponível em: . Acesso: 2 março 2012.

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Fonte: Tratamento fiscal no Brasil de lucros auferidos no exterior e a internacionalização das empresas brasileiras* Daniel Takaki é advogado em São Paulo, associado ao escritório Manhães Moreira Advogados Associados, consultor tributário em Tokyo (2000-2002) e em Beijing (2005-2007).

20 maio 2012

Tributação de prejuízo

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 14/05/12

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.

"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.

Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros.