Há meses ocorreu um problema relacionado com a contabilidade no Bankia. A Deloitte, responsável pela auditoria, justificou que era impossível perceber o problema pois as transações estavam escondidas. Segundo manchete do El País
Las Black no las detectamos, estaban ocultas em “cuentas saco”
O nome chama a atenção do leitor. Em um trecho da reportagem tem-se:
Deloitte ha tenido un gran protagonismo a lo largo del caso Bankia, cuyo punto álgido fue el escándalo de las tarjetas black de Caja Madrid. Sobre este tema Ruiz dijo: "Las tarjetas black no las detectamos porque esas remuneraciones se contabilizaron en cuentas de errores por descuadre y no como remuneraciones… estaban escondidas en una cuenta de errores por descuadre que lógicamente con la magnitud de cifras que maneja la entidad pues no se ve, por una cuestión de materialidad. Son cuentas saco y no entras a ver este tipo de cosas y por eso no lo vimos. No teníamos ni idea”.
É possível entender o contexto geral, mas o termo não. Em outro link:
Preguntado por los grupos por las tarjetas "black", ha explicado que no se detectaron porque estaban escondidas en "cuentas por errores de descuadre", "cuentas saco" en las que "no entras a ver estas cosas".
Procurei na internet, que tudo responde, e não consegui achar o sentido mais preciso do termo. Afinal, o que é "cuentas saco"?
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24 agosto 2018
04 agosto 2017
Terminologias
Quando tentamos ser especialista numa área precisamos conhecer bem a terminologia utilizada. Com o desenvolvimento da rede mundial de computadores isto tornou-se mais difícil por dois motivos. Em primeiro lugar, o acesso aos termos ficou mais democrático. Assim, uma pessoa com poucos conhecimentos já está sendo exposta de muitos termos técnicos e passa a usá-los de maneira nem sempre apropriada. E com bastante confiança de que está correto. Em segundo lugar, tornou-se mais rápido a criação e divulgação de novos termos, alguns nem sempre novos.
No ITR da Klabin, referente ao período encerrado em 30 de junho, a empresa afirma que “obteve uma redução do custo caixa de produção”. Num trecho na página 22 a empresa esclarece:
contempla os custos de produção das fibras curta, longa e fluff e as toneladas produzidas de celulose no período. O custo caixa de produção não contempla despesas de vendas, gerais e administrativas, constituindo exclusivamente o montante dispendido na produção da celulose.
Logo depois:
O custo caixa unitário total, que contempla a venda de todos os produtos da Companhia (...) Vale lembrar que o custo caixa do trimestre também foi afetado sazonalmente pela parada anual programada para manutenção na fábrica de Monte Alegre (PR).
Apesar da confusão generalizada que a empresa faz com os termos “custo”, “desembolso” e “despesa”, aparentemente o termo custo caixa de produção corresponde a “saída de caixa para produção dos itens que foram vendidos no período”.
A forma como a empresa divulga a informação nas demonstrações induz o usuário a pensar que se trata de algo comum para os analistas. Fiz uma pesquisa no Google com o termo “custo caixa unitário total” e recebi de volta somente 161 resultados (figura). Parece que o termo não é tão comum assim. E o interessante é que as primeiras respostas foram todas relacionadas com uma empresa: a Klabin.
P.S.: A Suzano usa o termo Custo Caixa, aparentemente no mesmo sentido da Klabin. Isto muda alguma coisa? A princípio não, já que um termo não pode ser de uso restrito para uma empresa ou um setor.
No ITR da Klabin, referente ao período encerrado em 30 de junho, a empresa afirma que “obteve uma redução do custo caixa de produção”. Num trecho na página 22 a empresa esclarece:
contempla os custos de produção das fibras curta, longa e fluff e as toneladas produzidas de celulose no período. O custo caixa de produção não contempla despesas de vendas, gerais e administrativas, constituindo exclusivamente o montante dispendido na produção da celulose.
Logo depois:
O custo caixa unitário total, que contempla a venda de todos os produtos da Companhia (...) Vale lembrar que o custo caixa do trimestre também foi afetado sazonalmente pela parada anual programada para manutenção na fábrica de Monte Alegre (PR).
Apesar da confusão generalizada que a empresa faz com os termos “custo”, “desembolso” e “despesa”, aparentemente o termo custo caixa de produção corresponde a “saída de caixa para produção dos itens que foram vendidos no período”.
A forma como a empresa divulga a informação nas demonstrações induz o usuário a pensar que se trata de algo comum para os analistas. Fiz uma pesquisa no Google com o termo “custo caixa unitário total” e recebi de volta somente 161 resultados (figura). Parece que o termo não é tão comum assim. E o interessante é que as primeiras respostas foram todas relacionadas com uma empresa: a Klabin.
P.S.: A Suzano usa o termo Custo Caixa, aparentemente no mesmo sentido da Klabin. Isto muda alguma coisa? A princípio não, já que um termo não pode ser de uso restrito para uma empresa ou um setor.
05 dezembro 2012
Embonecamento
Em postagem anterior comentamos uma série de termos que às
vezes são usamos de maneira intercambiável. Confesso que faltou o termo embonecamento. O dicionário registra que
este termo significa enfeitar, tornar enfeitado como uma boneca.
O termo é usado na contabilidade para dizer que uma empresa “enfeitou”
seu resultado. O sentido aqui é sempre positivo, ou seja, embonecar significa
melhorar os valores apresentados pela contabilidade.
Não existe uma conotação de legalidade ou ilegalidade, ao
contrário do termo “fraude” que está associado a algo fora da lei.
Corresponderia a tradução do termo em língua inglesa window dressing, que por sua vez teria uma tradução literal de “fachada”,
“aparência enganosa”. Este termo não é muito usado nos dias de hoje.
A foto da esquerda é Alessandra Ambrósio sem maquiagem. Da direita, a mesma pessoa, com maquiagem.
16 outubro 2012
Verbos
Eis um texto interessante:
A Lei 6.404/76 e as instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) empregam de forma corriqueira os verbos "publicar", "divulgar", "disponibilizar" e "comunicar" para tratar da obrigação imposta a companhias fechadas e abertas de dar publicidade aos atos societários que interessam aos acionistas e a terceiros. Contudo, o regulador, muitas vezes, utiliza esses termos de maneira indiscriminada, como se correspondessem a uma ordem de igual alcance. Vamos a alguns exemplos.
No art. 3º da Instrução 358, a CVM diz que "cumpre ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar (...) qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios". No §4o da mesma norma, é dito, então, que essa divulgação deverá se dar através de "publicação nos jornais de grande circulação utilizados pela companhia". Ou seja, no art. 3º, o regulador usa o verbo "divulgar" no sentido de "publicar", já que a informação deve ser veiculada em jornal. Outro exemplo de mau uso dessas palavras é a adoção do verbo comunicar como sinônimo de publicar. Isso pode ser visto no art. 133 da Lei das S.As. O parágrafo menciona que os "administradores devem comunicar, até 1 mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas: o relatório da administração (...)". Há situações ainda mais complexas, como o emprego do verbo "comunicar" como sinônimo de "divulgar", mas significando "publicar". É o caso do art. 12 da Instrução 480: "O emissor deve comunicar aos titulares dos valores mobiliários, na forma estabelecida para divulgação de fato relevante, as medidas tomadas para o cumprimento das obrigações de que trata o caput (...)". Como foi visto no primeiro exemplo, a divulgação de fato relevante é, na verdade, uma publicação em jornal.
Essas situações dificultam o cumprimento da obrigação legal de publicação dos atos societários, principalmente pelos diretores de relações com investidores. Numa pesquisa sobre o assunto, identifiquei outros exemplos para, ao fim, delimitar o que significa (do ponto de vista da regulação) a obrigação de publicar, divulgar, disponibilizar e comunicar imposta às companhias. Em resumo, cheguei às seguintes conclusões:
• publicar: indica a obrigação de veicular — na imprensa oficial dos estados ou em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia — os atos societários que interessam aos acionistas e a terceiros;
• divulgar: é empregado para designar a ordem genérica, aberta e inespecífica de transmitir e disseminar informações, seja a um destinatário identificado, seja para a mídia. Essa flexibilidade confere ao responsável pela divulgação margem de discricionariedade no cumprimento do dever legal;
• disponibilizar: indica, para a companhia, a obrigação de finalizar a informação de modo a torná-la apropriada para exame da coletividade. Cumprida essa etapa, cabe à empresa depositá-la em local apropriado para consulta (sede da companhia, endereço eletrônico, sistema IPE); e
• comunicar: é utilizado com mais frequência no sentido de transmissão direta de informações a um destinatário específico e identificado, por meio de veículos igualmente específicos (telegrama, ofício, mensagem eletrônica).
Espera-se que a pesquisa sirva de base à reforma pontual da regulamentação de modo a eliminar conflitos de interpretação e dirimir a insegurança no seu cumprimento.
Comandos confusos - 16 de Outubro de 2012 - Revista Capital Aberto - Gustavo Oliva Galizzi
A Lei 6.404/76 e as instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) empregam de forma corriqueira os verbos "publicar", "divulgar", "disponibilizar" e "comunicar" para tratar da obrigação imposta a companhias fechadas e abertas de dar publicidade aos atos societários que interessam aos acionistas e a terceiros. Contudo, o regulador, muitas vezes, utiliza esses termos de maneira indiscriminada, como se correspondessem a uma ordem de igual alcance. Vamos a alguns exemplos.
No art. 3º da Instrução 358, a CVM diz que "cumpre ao diretor de relações com investidores divulgar e comunicar (...) qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios". No §4o da mesma norma, é dito, então, que essa divulgação deverá se dar através de "publicação nos jornais de grande circulação utilizados pela companhia". Ou seja, no art. 3º, o regulador usa o verbo "divulgar" no sentido de "publicar", já que a informação deve ser veiculada em jornal. Outro exemplo de mau uso dessas palavras é a adoção do verbo comunicar como sinônimo de publicar. Isso pode ser visto no art. 133 da Lei das S.As. O parágrafo menciona que os "administradores devem comunicar, até 1 mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas: o relatório da administração (...)". Há situações ainda mais complexas, como o emprego do verbo "comunicar" como sinônimo de "divulgar", mas significando "publicar". É o caso do art. 12 da Instrução 480: "O emissor deve comunicar aos titulares dos valores mobiliários, na forma estabelecida para divulgação de fato relevante, as medidas tomadas para o cumprimento das obrigações de que trata o caput (...)". Como foi visto no primeiro exemplo, a divulgação de fato relevante é, na verdade, uma publicação em jornal.
Essas situações dificultam o cumprimento da obrigação legal de publicação dos atos societários, principalmente pelos diretores de relações com investidores. Numa pesquisa sobre o assunto, identifiquei outros exemplos para, ao fim, delimitar o que significa (do ponto de vista da regulação) a obrigação de publicar, divulgar, disponibilizar e comunicar imposta às companhias. Em resumo, cheguei às seguintes conclusões:
• publicar: indica a obrigação de veicular — na imprensa oficial dos estados ou em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia — os atos societários que interessam aos acionistas e a terceiros;
• divulgar: é empregado para designar a ordem genérica, aberta e inespecífica de transmitir e disseminar informações, seja a um destinatário identificado, seja para a mídia. Essa flexibilidade confere ao responsável pela divulgação margem de discricionariedade no cumprimento do dever legal;
• disponibilizar: indica, para a companhia, a obrigação de finalizar a informação de modo a torná-la apropriada para exame da coletividade. Cumprida essa etapa, cabe à empresa depositá-la em local apropriado para consulta (sede da companhia, endereço eletrônico, sistema IPE); e
• comunicar: é utilizado com mais frequência no sentido de transmissão direta de informações a um destinatário específico e identificado, por meio de veículos igualmente específicos (telegrama, ofício, mensagem eletrônica).
Espera-se que a pesquisa sirva de base à reforma pontual da regulamentação de modo a eliminar conflitos de interpretação e dirimir a insegurança no seu cumprimento.
Comandos confusos - 16 de Outubro de 2012 - Revista Capital Aberto - Gustavo Oliva Galizzi
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