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08 setembro 2015

Projeto de Lei e Supersimples


Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 25/2007, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria um regime de transição para as empresas do Supersimples.

Segundo a Exame (com adaptações):

Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento no Supersimples. Hoje, para optar por ele, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões.

A partir de 2017 passara para R$ 7,2 milhões. A partir de 2018, R$ 14,4 milhões. Dentro desses limites, a empresa pagará alíquotas diferenciadas sobre o que exceder R$ 3,6 milhões, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda, por exemplo. Por isso, esse é considerado um regime de transição: para que a saída do Supersimples ocorra sem sobressaltos e permita à empresa se adaptar.

Para o Sebrae, o efeito positivo será o aumento da formalização e da oferta de empregos. “Atualmente, são 10 milhões de pequenos negócios optantes do Supersimples, que ganham um estímulo para crescer sem medo e adaptar sua estrutura tributária até se tornarem médias e grandes empresas”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Isso é importante porque as micro e pequenas são as principais geradoras de emprego no País. Mais de 17 milhões de pessoas têm carteira assinada por um pequeno negócio”, ressalta.

De acordo com a proposta, em 2017 o limite de faturamento das microempresas no Supersimples passaria de R$ 360 mil para R$ 900 mil/ano e das pequenas empresas iria dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o limite seria de R$ 14,4 milhões para todos os setores, mas seria particularmente vantajoso para a Indústria.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016.

Outro ponto importante do projeto é a simplificação. O Supersimples conta hoje com seis diferentes tabelas de tributação: uma para o Comércio, outra para a Indústria e quatro para Serviços. A proposta reduz para duas as tabelas de Serviços, totalizando quatro tabelas no Supersimples. Além disso, as alíquotas dos tributos – que hoje estão divididas em 20 diferentes faixas de faturamento em cada uma das tabelas – serão reduzidas a sete faixas.

A base de empresas optantes pelo Supersimples cresceu 125% somente em janeiro de 2015, comparado ao mesmo mês de 2014. Mais de meio milhão de empresas ingressaram no regime neste ano, a partir da universalização que permitiu novas categorias no setor de Serviços (corretores de imóveis, fisioterapeutas, médicos, dentistas, advogados e jornalistas, entre outros). Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, também poderão fazer parte do Supersimples, a partir de 2017, outros segmentos como cervejarias artesanais e pequenas destilarias.

Principais pontos do PLP 25/2007:

1) Revisão gradual das Tabelas do Simples Nacional, criando novos valores-limite:

- Em 2016, o teto para os microempreendedores individuais passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano;

- Em 2017, o limite para ser enquadrado como microempresa vai de R$ 360 mil para R$ 900 mil; para as de pequeno porte, vai de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões.

- Em 2018, passa para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas optantes pelo Simples.

2) As faixas de tributação caem de 20 para sete. Já o número de tabelas passam de seis para quatro: uma para o Comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de Serviços.

3) O projeto de lei ainda prevê mecanismos para tributar de forma mais adequada atividades, como as de Serviços incluídas recentemente no Simples. É o caso de empresas cuja folha pagamento representa mais de 22,5% do seu faturamento. Isso será um estímulo para a criação de novos empregos.

11 dezembro 2013

Supersimples

Cerca de meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária, caso o Projeto de Lei Parlamentar PLP 221 seja aprovado, nesta quarta-feira, 11, na comissão especial da Câmara dos Deputados. O projeto prevê que qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples.


Isto representaria quase 500 mil empresas.

Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. "Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em função disso", adverte Luiz Barretto. "Quando um pequeno comerciante vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade."

19 agosto 2011

Novas regras para o Supersimples

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro. Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria. Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

Exportadoras

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações. Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.


Fonte: Folha de São Paulo


04 agosto 2009

Supersimples

Norma altera substituição tributária no Supersimples
Adriana Aguiar, de São Paulo

Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.

Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.

Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.

A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.

02 abril 2009

Supersimples

Receita descobre fraude no Supersimples
Valor Econômico - 2/4/2009

"Para que você acha que temos uma família grande?" Foi o que ouviu o diretor de uma indústria de máquinas em Bauru, no interior de São Paulo, de empresários do mesmo ramo em que atua. Eles subdividiram suas empresas de grande porte em cinco ou seis unidades "filhote" - que ingressaram no Supersimples, sistema simplificado de recolhimento de tributos destinado a micro e pequenas empresas que garante a elas uma carga tributária reduzida. A prática começou agora a ser investigada no país em Bauru, em uma operação batizada de "Simples Incompatível", organizada pela delegacia local da Receita Federal do Brasil.

A operação teve início a partir da queixa de algumas indústrias da região, que viram seu faturamento reduzir a ponto de cogitarem o encerramento de suas atividades por conta da concorrência com as novas pequenas empresas que surgiram de uma hora para outra oferecendo preços melhores pelos produtos. No fim do ano passado, a delegacia da Receita em Bauru começou a fiscalização em seis empresas de pequeno porte optantes pelo Supersimples que estariam apresentando uma discrepância entre o faturamento declarado e sua movimentação financeira. Neste ano, outras 134 empresas optantes do Supersimples foram selecionadas para investigação por estarem na mesma situação.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Bauru, Maurício Antônio Bento, que comanda a operação, dois tipos de situações foram detectadas entre as empresas selecionadas. Na primeira delas, empresas de grande porte se travestem de pequeno porte por meio de subdivisões para poderem ingressar no Supersimples. Na segunda, empresas de pequeno porte que cresceram e extrapolaram o limite anual de renda bruta permitido no Supersimples, de R$ 2,4 milhões, deixam de declarar parte de sua receita para não terem que deixar o sistema simplificado e passar a recolher seus tributos pelo sistema do lucro presumido, cujo limite de renda bruta anual é de R$ 48 milhões. "Não tenho conhecimento de outras operações similares pelo país, mas penso que a iniciativa de Bauru pode se tornar uma estratégia nacional", diz Bento. Procurada pelo Valor, a Receita Federal dio Brasil preferiu não se manifestar a respeito.

Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Supersimples passou a vigorar em 2007 permitindo que micro e pequenas empresas que ingressem no sistema apurem e recolham outro tributos de forma unificada, a uma alíquota global que varia de 4% a 17,42% sobre sua receita bruta, conforme o setor de atuação e o faturamento da companhia. Com uma carga tributária menor, elas conseguem oferecer preços competitivos aos seus produtos e concorrer com empresas de maior porte.

Em Bauru, a vantagem competitiva se tornou atrativa também para grandes empresas, que, impossibilitadas de ingressarem no Supersimples, se tornaram "menores" para serem também beneficiadas pela tributação diferenciada, segundo a investigação do fisco. Carlos Alberto Keidel, diretor da Indústria de Máquinas Miruna, que atua no ramo de arames e grampos para uso industrial, calcula que perdeu 90% do faturamento no mercado do interior de São Paulo nos últimos dois anos em função dessa prática. Segundo Keidel, a empresa, localizada em Bauru há 60 anos, tem sobrevivido de exportações, hoje afetadas pela crise. "Desde a existência do Supersimples nos tornamos mais competitivos nos Estados Unidos do que no Brasil", diz. Keidel afirma que as vendas mais atingidas foram as realizadas para clientes de pequeno porte, que passaram a preferir comprar de optantes do Supersimples pela menor carga de tributos embutida no preço dos produtos - os impostos diretos no ramo de grampos para a fabricação de sofás somam uma carga tributária de 22%, pagos por empresas que recolhem tributos pelo sistema do lucro real. Já uma empresa optante do Supersimples do mesmo setor é tributada em 9% sobre seu faturamento, percentual que praticamente não é embutido na venda dos produtos.

A empresa Ciclotron Indústria Eletrônica, também com sede em Bauru, passa pela mesma situação. A carga tributária para o setor, incluindo impostos diretos e destinados à Previdência, é de 42% para as empresas não-optantes do Supersimples e de 12% para as incluídas no sistema. Assim, de acordo com Edson Gandolfi Torres, diretor da empresa, diversas indústrias do ramo eletrônico passaram a se dividir para poderem optar pelo sistema simplificado. O problema, segundo ele, é que tratam-se de empresas com mais de 100 produtos em linha, rede de assistência técnica em todo o país e maciço investimento em propaganda. "O governo não levou em conta que a lei do Supersimples seria transformada em uma lei de Gérson", diz Torres.