No século XIX não existiam mecanismos aperfeiçoados de cobrança ou de análise de crédito. Entretanto, as pessoas tomavam dinheiro emprestado. Como as instituições financeiras não eram sólidas e a atividade econômica reduzida, os empréstimos geralmente eram feitos entre pessoas físicas. O que permitia que o dinheiro fosse emprestado entre as pessoas era a
reputação. Naquela época, as cidades eram pequenas e o nome sujo era um forte impeditivo. Se o individuo não efetuasse o pagamento de uma dívida, o fato seria comentado entre as pessoas e a divulgação poderia causar estrago na reputação das pessoas.
Durante as minhas pesquisas encontrei diversas situações interessantes onde devedores de má qualidade tiveram sua reputação manchada em razão de dívidas não pagas. Todos os três casos apresentados a seguir ocorreram em 1831 e foram publicados nos classificados do Diário do Rio de Janeiro. O primeiro exemplo é de um holandês que contraiu uma dívida e deu como garantia seus bens:
Roga-se segunda vez ao Sr. Nicoláo Voelker, de Nação Hollandeza, queira apresentar se na rua da Guarda Velha n. 27, no praso de 8 dias, para levar os dois bahús com fato, e outras miudezas, e pagar o que deve, no caso que o não fizer aquelles effeitos serão vendidos em leilão publico com licença do Sr. Consul Hollandez, para pagamento. (1)
O mesmo jornal publicou um apelo de um Alferes em razão de uma dívida:
Roga-se ao Sr. João Monteiro de Lacerda, Tenente do extincto segundo Batalhõa de Caçadores de primeira Linha, haja de fazer a graça de declarar por esta folha o motivo porque não saptifaz ao Alferes Antonio José Fernandes Braga, a quantia de 62$340rs, que ha-de saber lhe he devedor do rancho do Batalhão de que ele tomou conta. (2)
O mesmo anúncio prossegue, indicando que o Tenente tinha sérios problemas em pagar suas dívidas:
O mesmo obzequio lhe pede o Alferes João Manoel Dias, relativamente aos 6 patacões que lhe ficou restando dos 16 que lhe veio devendo do Sul. O mesmo lhe roga o Ajudante de Cirurgia João Duarte de Oliveira, (todos estes do referido Batalhão) a menor quantia que o mesmo Sr. lhe deve (...)
O terceiro exemplo é mais radical:
Manoel Affonso Lima, annuncia ao Publico que pessoa alguma faça negocio, nem transação alguma com Antonio Joaquim Basto, com humas casas que este possua na rua Nova do Livramento (...) (3)
O motivo foi a compra de escravos, além de outros bens, onde Manoel não efetuou o pagamento. O anúncio era uma forma deixar registrado a dívida e, posteriormente, anular qualquer transação futura com os “ditos bens”.
(1) Diário do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1831, p. 5.
(2) Diário do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1831, p. 6. O anúncio é assinado por “hum que não gosta de Lacerdinhages”.
(3) Diário do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1831, p. 4. Lembrando que os escravos eram, infelizmente, considerados “bens”.