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03 fevereiro 2012

IFRS: Regras para tributos continuam indefinidas


O ano de 2012 promete trazer novidades para os tributaristas que têm feito a interface entre contabilistas, administradores, agentes do mercado e a Receita Federal no processo de adoção das normas internacionais contábeis (IFRS). Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.

Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que – com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais – os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.

A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição – RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.

Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido – se o fiscal ou o societário – deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.

A promessa do Fisco, de acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, é de que haja uma solução definitiva, dando fim inclusive ao regime transitório (RTT), até o final de 2012. Há duas opções, segundo ele: elaborar uma legislação que substitua o RTT e explicite os aspectos da contabilidade societária que efetivamente terão impacto fiscal ou criar um livro de ajustes das convergências contábeis, onde seriam lançadas as exceções para realizar os cálculos com fins fiscais.

Nada impede, porém, que os registros e cálculos feitos nos últimos quatro anos gerem discussões. “A prazo para a realização de autuações pela Receita Federal é de cinco anos, a partir do registro do fato. A expectativa é de que comecem a ocorrer fiscalizações relacionadas a essas questões a partir do fim deste ano”, afirma Fernandes.

A advogada Ana Cláudia Utumi, coordenadora tributária do escritório Tozzini Freire, afirma que houve algumas autuações no fim de 2011, mas a questão era a justificativa econômica para o registro do ágio em aquisições, não o efeito do IFRS e RTT. “O importante é que as empresas fiquem preparadas para as fiscalizações referentes ao RTT, revisando as informações, para ter certeza que tudo o que foi registrado está de acordo com a sua realidade econômica”, afirma.

Fonte: Andréa Háfez, Valor Economico

02 dezembro 2011

Receita analisa regime de transição

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 29/11/11

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado

12 janeiro 2010

Tributação em 2010

Sem mudança de fim de ano, regime fiscal vira obrigatório
Valor Econômico - 11/01/2010 - Fernando Torres, de São Paulo

As páginas do Diário Oficial da União vieram recheadas de novidades no fim do ano, mas não houve mudanças tributárias ligadas à contabilidade, como temiam algumas empresas. Ao todo, foram editadas 6 Medidas Provisórias e de 14 Instruções Normativas da Receita Federal apenas na última quinzena de dezembro.

Apesar de alguns desses atos terem mudado regras tributárias e aumentado o poder de supervisão do Fisco, nenhum dos dispositivos alterou a regra de amortização de ágio ou outras normas de tributação das empresas por conta do novo padrão contábil.

Desta forma, a correria de algumas companhias para realizar assembleias extraordinárias de incorporação ainda em 2009 e, assim, garantir a possibilidade de utilização do ágio acabou sendo em vão, possibilidade que havia sido mencionada por especialistas ouvidos pelo Valor no fim do ano.

Em relação ao tema tributário e contábil, há apenas duas novidades para 2010. Como não houve edição de MP mudando a Lei 11.941, o Regime Tributário de Transição (RTT), que era optativo para as empresas que apuram seus ganhos pelo lucro real, passa a ser obrigatório, inclusive para aquelas que usam lucro presumido. O RTT permite que as companhias recolham Imposto de Renda e CSLL como faziam até o fim de 2007. Ele garante, portanto, que a convergência contábil para o padrão internacional não provoque aumento ou redução no total de impostos a recolher pelas companhias.

Mas até por conta do nome, Regime Tributário de Transição, se mantém a expectativa, entre as empresas, de que o governo editará alguma lei que fique caracterizada como definitiva.

Outra novidade do fim de 2009, mas que já era esperada pelo mercado, foi trazida com a edição da Instrução Normativa nº 989. Ela criou a versão eletrônica do Lalur (livro de apuração do lucro real), o e-Lalur, que faz a conciliação entre o lucro societário conforme a regra contábil vigente até 2007 e o lucro tributável das companhias.

Com essa nova declaração eletrônica, que deve ser entregue até o dia 30 de junho deste ano, a Receita completa o sistema de controle automatizado dos balanços das companhias. O Sped Contábil é a escrituração eletrônica das informações das companhias conforme a novo padrão de contabilidade. O Fcont faz a conciliação entre esse balanço e como seria o resultado da companhia sem as mudanças contábeis que ocorreram a partir de 2008. Por fim, o e-Lalur mostra como a empresa chegou ao lucro tributável.

Sobre os resultados das assembleias, nem tudo saiu como o planejado pelas companhias. A Tempo Participações não conseguiu reunir, no dia 30 de dezembro, o número mínimo de acionistas necessário para aprovação da compra da Unibanco Saúde Seguradora. A segunda convocação ainda não foi feita. A falta de quórum frustrou também a intenção da Diagnósticos da América (Dasa) de aprovar, no dia 28 de dezembro, o desdobramento de ações da companhia na proporção de um para quatro papéis.

Por meio de votos por procuração, no entanto, a mesma Dasa conseguiu o número mínimo de presença para aprovar a incorporação da Exame numa assembleia realizada no dia 31 de dezembro.

Também no último dia do ano, a JBS, que tem controle definido e por isso não tem problema com quórum, obteve sucesso em aprovar a incorporação da Bertin. Dois dias antes, a companhia aprovou a emissão de US$ 2 bilhões em debêntures conversíveis que serão subscritas pela BNDESPar.