Recurso Econômico
Conforme comentado anteriormente, a definição proposta de
ativo possui como principal alteração o uso do termo recurso econômico no lugar
dos benefícios econômicos esperados. Ao fazer esta substituição, o Iasb torna
necessário definir recurso econômico.
Segundo o Iasb, recurso econômico é “um direito ou outra fonte de valor, que é
capaz de produzir benefícios econômicos”.
Isto inclui o direito de usar um objeto físico, como um
imóvel, as instalações ou os estoques, o valor residual de uma máquina
arrendada, o direito de se beneficiar das obrigações de outra parte, da
propriedade intelectual e outras fontes, como know-how, listas de clientes, relacionamento
com fornecedores e clientes e mão de obra existente.
Os benefícios econômicos podem ser obtidos usando o ativo
para obter produtos ou serviços, para aumentar o valor de outros ativos, para
cumprir as obrigações, para reduzir despesas, para alocar ativos para
terceiros, para receber serviços de outros ativos, para usar o ativo como
garantia, entre outras situações.
A definição de recurso econômico garantiria o reconhecimento
do arrendamento como ativo. Assim, o que importa é que tanto a propriedade de
uma máquina quanto o direito de usá-la, mesmo por um período curto de tempo,
gera benefícios.
(Continua...)