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20 dezembro 2018

Massa Falida de Madoff

Recentemente a imprensa divulgou que o responsável pela administração do fundo gerenciado por Bernard Madoff conseguiu uma taxa de recuperação do investimento bastante elevada.

Somente para relembrar, há dez anos as autoridades do maior mercado de capitais do mundo descobriu que um administrador de recursos, Madoff, tinha instituído um esquema de pirâmide ou Ponzi. Madoff recebia os recursos do investidor e prometia uma taxa de rentabilidade elevada para os padrões do mercado dos Estados Unidos. Como não conseguia entregar a rentabilidade prometida, Madoff usava os novos investimentos para pagar a rentabilidade passada.

Uma das razões para Madoff ter conseguido enganar tantas pessoas foi uma contabilidade frágil, feita por uma empresa sem prestigio e auditada de maneira inadequada. Pessoas famosas, como Spielberg, Malkovich e Kevin Bacon, assim como investidores pequenos, foram enganados durante anos por Madoff. Mais de 65 bilhões de dólares foram investidos.

Com a descoberta do esquema, Madoff foi preso e a justiça nomeou um gestor financeiro, há dez anos, para tentar recuperar a maior parte dos recursos. E parece que o administrador da massa falida, Irving Picard, fez o seu trabalho. A descrição do Cinco Dias é bastante interessante sobre este caso. Em primeiro lugar, Picard fez uma análise detalhada sobre quem investiu dinheiro no fundo e quem fez retiradas. Ou seja, um demonstrativo de caixa detalhado por investidor. Depois, ele assumiu um método de mensuração. Em lugar de técnicas como valor justo, reposição e outras, Picard trabalhou com o valor que foi investido. Em outras palavras, o valor de entrada dos recursos. No resultado final, Picard descobriu que o valor investido era de 19 bilhões de dólares e não os 65 bilhões que constavam na contabilidade.

A partir deste valor de 19 bilhões, tentou-se recuperar os recursos. Parte do trabalho foi obter de volta dos clientes que retiraram o dinheiro após a sua “valorização” e antes dos problemas com o fundo de investimento. Na lógica de Picard, a rentabilidade do fundo era falsa e qualquer pagamento realizado além do valor investido deveria ser devolvido. O judiciário aceitou o argumento de Picard. A lógica é bastante simples: basicamente quem tinha retirado seus investimentos estaria levando um dinheiro roubado de outros clientes.

Com isto, dos 19 bilhões, o administrador da massa falida recuperou 13,3 bilhões, ou 70%. Como o trabalho ainda não foi finalizado, é possível que parte do restante seja recuperado nos próximos anos. A expectativa é que a taxa de recuperação chegue a 90%.

27 outubro 2017

Leite, Recuperação Judicial e Censura

A revista Exame preparava um texto sobre o processo de recuperação judicial da Tuiuti que estavam em tramitação na Comarca de Amparo. Os autos eram públicos e digitais até agosto de 2017. Neste mês, o juiz determinou o sigilo do processo por conta de uma disputa interna. O mesmo juiz entendeu que a informação seria ilícita e não deveria ser divulgada, podem influenciar o mercado e afetar a recuperação judicial.

A disputa foi levada para o Supremo, pois a editora Abril, que publica a revista, entendeu ser isto um ato de censura. Agora o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão da Justiça estadual que determinou a retirada de matéria da revista Exame: seria uma censura prévia.

Ficou interessado? Aqui o link para a história.

08 abril 2017

Fato da Semana: PwC sai da Recuperação Judicial da Oi


Fato: PwC e a Recuperação judicial da Oi

Data: 1 abril de 2017



Contextualização - A empresa Oi entrou com pedido de recuperação judicial. O juiz que está cuidando do caso contratou um escritório de advocacia e a PwC para ajudar no processo. Na sexta feira a agência de notícias Reuters informou que a PwC tinha sido afastada do caso. Na semana, surgiu a notícia que a Big Four foi substituída pela auditoria atual. O juiz alegou erros grosseiros no levantamento dos devedores da Oi, incluindo a presença de nomes em duplicidade.

Depois do erro do Oscar, do julgamento da MF Global, a PwC teve novamente uma notícia ruim.

Relevância - O processo de recuperação judicial da empresa Oi é bastante complexo e envolve cifras bilionárias. Talvez seja o maior processo da história empresarial brasileira. Apesar da elevada remuneração, acredito que a PwC sabia dos riscos.

Para a imagem da empresa é ruim ser dispensada sob acusação de ter cometido erros.

Notícia boa para contabilidade? Não. Ficou a impressão que uma empresa de renome não consegue fazer um trabalho relativamente simples.

Desdobramentos - A chance de questionamento da empresa nomeada no lugar da PwC é grande, já que existem muitos interesses no processo.

Mas a semana só teve isto? Novos balanços e uma discussão sobre a automação na contabilidade completaram a semana.

01 abril 2017

PwC é afastada da recuperação judicial da Oi por erro grosseiro

A agência de notícias Reuters informou que o juiz responsável pelo caso da empresa Oi decidiu afastar a empresa de auditoria PwC do processo. Para o juiz, a empresa cometeu erros contábeis e que perdeu a confiança na PwC depois que ela cometeu um “erro grosseiro” ao considerar o mesmo credor duas vezes!.

Uma parte do despacho do juiz foi publicada aqui. Segundo este mesmo sitio, o juiz escolheu a BDO, que é auditora da Oi . A PwC já recebeu parcialmente pelo serviço executado, o que corresponderia a 30% do valor.

26 julho 2016

Polêmica na Recuperação Judicial da Oi

Na semana passada a justiça do Rio de Janeiro designou a PwC e o escritório de advocacia Wald para administrar judicialmente a empresa Oi. Duas polêmicas surgiram nesta semana. Primeiro, a empresa PwC é credora da Oi; assim, teria interesses na questão e poderia ser beneficiada em relação a outros interessados na questão. A segunda polêmica é o fato do escritório de advocacia não constar na lista originalmente sugerida pela Anatel.

É preciso entender que a recuperação da empresa Oi será acompanhada de perto por diversos interessados, nem sempre com objetivos coincidentes. Tanto as escolhas da PwC quanto do escritório de advocacia são defensáveis. Certamente isto não influenciará na qualidade do trabalho. Mas que o desgaste poderia ter sido evitado, isto poderia.

16 outubro 2013

Recuperação judicial

Um dado alarmante:

Apenas 1% das empresas que pediram recuperação judicial no Brasil saiu do processo recuperada. Desde que a lei foi criada, em fevereiro de 2005, até o último dia 10, perto de 4 mil companhias pediram recuperação judicial, mas só 45 voltaram a operar como empresas regulares. No decorrer desses oito anos e meio, só 23% delas tiveram seus planos de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e a maioria dos processos se arrasta no Judiciário sem definição final.


Uma possível razão:

Os processos frequentemente se tornam uma batalha jurídica entre credores, acionistas e administradores judiciais. Cada um invoca a lei para tentar garantir seus interesses e a recuperação da empresa em si fica em segundo plano. 

A questão do tempo também é importante:

A recuperação judicial foi inspirada no chamado "Chapter 11" da legislação americana. Lá, a taxa de sucesso, historicamente, varia entre 20% e 30%, bem acima do 1% brasileiro. A lei americana é mais aprimorada, mas as grandes diferenças são a agilidade do processo e a maturidade do mercado em enfrentar uma reestruturação, dizem os especialistas. Nos Estados Unidos, o envolvimento do credor é muito maior e não se resume a aprovar ou não o plano de recuperação.No caso da montadora General Motors, por exemplo, que pediu concordata em 2009, credores como o governo americano e o sindicato United Auto Workers converteram suas dívidas em ações de uma "Nova GM". O plano foi aprovado em cerca de 30 dias. A empresa se recuperou e os credores venderam suas ações anos depois.

05 dezembro 2011

Bancarrota

"Bankruptcy" traduz-se por "falência" ou "bancarrota". Segundo o dicionário Houaiss, a palavra "bancarrota" define-se por "quebra, falência ou insolvência, acompanhada ou não de culpa ou fraude do devedor".

A discussão se torna complicada porque o termo "bankruptcy", em inglês, muda de sentido quando conjugado com as regras do chamado "chapter 11" (capítulo 11), que dá aspectos diferentes ao termo.

O capítulo 11 da legislação americana concede ao devedor um prazo --que pode ser de 60 dias, com exceções dependendo do caso-- para que a empresa possa reorganizar suas contas e atender seus credores. Já outro capítulo, o 7, diz respeito à liquidação judicial --a falência propriamente dita.

Na aplicação das regras, a própria empresa se declara impossibilitada de pagar suas dívidas. É feita, então, a arrecadação, através da Justiça, dos bens para distribuição entre os credores, explica a professora de direito societário Larissa Teixeira, da FGV (Fundação Getulio Vargas) e da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

Assim, a dificuldade de aplicação do termo usado nos EUA ("bankruptcy") aqui no Brasil ocorre porque a palavra traduzida ("bancarrota") serve para indicar a liquidação de uma empresa, com a noção de reorganização das contas --própria de um outro instrumento jurídico, a chamada recuperação judicial.

O capítulo 11, assim, viabiliza a recuperação da empresa. A intenção da lei americana é dar um respiro ao devedor --ou seja, no período da reorganização os credores não podem cobrar judicialmente o devedor, e as cobranças que eventualmente sejam feitas ficam em suspenso, explica o advogado Guilherme Abdalla.(...)

Pela lei [brasileira], uma empresa brasileira em dificuldades deve, após permissão da Justiça, apresentar um estudo de viabilidade econômica com um plano detalhado de recuperação de suas finanças, que deve ser aceito pela maioria dos credores. Enquanto isso, as ações contra a empresa ficam suspensas por 180 dias.

A concordata era uma relação que havia entre o devedor e apenas um tipo de credor, o quirografário --aquele credor que tem nas mãos uma dívida sem garantia real, ao contrário de dívidas ou financiamentos como hipotecas ou penhores.



Fonte: Aqui

10 dezembro 2009

A volta da Gradiente?

Gradiente exclui passivo e tenta voltar
Folha de São Paulo - 10/12/2009
MARIANA BARBOSA

A Gradiente apresentou ontem um plano de recuperação extrajudicial e planeja voltar ao mercado no segundo trimestre do ano que vem.

Mas a volta da marca depende ainda de uma negociação com potenciais investidores -cujos nomes não foram divulgados-, que precisarão entrar com R$ 130 milhões.

A marca sofreu enorme desgaste ao vender, nos últimos meses antes de encerrar a produção, em 2007, produtos com baixa qualidade e por não providenciar assistência técnica quando eles quebravam. Devido aos problemas, chegou a ser banida de alguns Estados, como Mato Grosso, e enfrenta cerca de 50 mil processos judiciais de consumidores em todo o Brasil. Conta que, segundo a Folha apurou, pode chegar a R$ 100 milhões.

Para a Gradiente, esse passivo não passa de R$ 10 milhões.

Para viabilizar o negócio, Eugênio Staub, controlador da Gradiente, quer criar outra empresa. Chamada CBTD (Companhia Brasileira de Tecnologia Digital), pretende arrendar a marca. Os passivos ficarão na velha Gradiente, que continuará dona de três fábricas -uma será alugada para a CBTD.

Além do passivo com consumidores, a velha Gradiente ficará com dívidas trabalhistas (R$ 13 milhões), fiscais (R$ 150 milhões) e com fornecedores (R$ 385 milhões). A fiscal foi inscrita no novo Refis e poderá ser reduzida a R$ 90 milhões (pagamento em 180 meses). A com fornecedores (comerciais e bancos) será paga em nove anos, com dois de carência. Esse parcelamento foi acertado com 67% dos credores comerciais e financeiros.

Segundo o vice-presidente da Gradiente, Eugênio Staub Filho, depois que a empresa protocolou na Justiça o pedido de homologação do plano de recuperação, outros credores aderiram. "Mais de 70% aderiram, e acreditamos que vamos chegar a mais de 80%", disse.

Staub Filho alega que as negociações com potenciais investidores estão avançadas, mas diz que os nomes não podem ser revelados porque os contratos não foram assinados. "O ideal seria poder anunciar o acordo com credores e a entrada dos novos sócios na mesma data. Mas não foi possível."

Segundo ele, a nova Gradiente será focada em TVs de LCD e notebooks. "A Gradiente tinha 15%, em alguns casos 40% de participação, disputava liderança em muitos mercados. Agora queremos uma participação menor -de 5%-, mas mais rentabilidade."

Sobre o desgaste da marca, Staub Filho diz que pesquisas atestariam que ela "continua desejada pelos brasileiros". Ele nega que os problemas tenham sido causados por má qualidade e diz que se limitariam à assistência técnica.

O plano de recuperação começou a ser negociado em maio de 2008. Mas, há cerca de um ano, divergências entre Eugênio Staub e a Íntegra Consultoria, de Nelson Bastos, travaram as negociações. Segundo a Folha apurou, o impasse estaria ligado ao fato de Staub não querer abrir mão do controle.

Staub Filho nega. Na CBTD, a família terá dois assentos no conselho, e os novos investidores, outros dois. Haverá ainda um conselheiro independente.

Staub Filho diz que os acionistas da Gradiente (família Staub e cerca de 2.000 minoritários) serão sócios dos investidores na nova empresa. A empresa negocia com três novos investidores -uma multinacional e dois investidores financeiros. Dos R$ 130 milhões, metade seria aportada pelos novos sócios e o restante será emissão de dívida.

01 dezembro 2008

Falência e Recuperação

Um artigo interessante que compara a legislação brasileira referente a falência e recuperação de empresas com a dos EUA:

A declaração da General Motors (GM) de que a recuperação ou concordata, chamada de "charpter 11" nos Estados Unidos, criaria mais problemas do que soluções para a empresa, expôs um temor muito comum, mas que precisa ser desmistificado. No Brasil, o Decreto-lei nº 7.661, de 1945, anterior à atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas, tratava o empresário falido de uma forma pejorativa. Mas a nova Lei nº 11.101, de 2005, veio restabelecer a dignidade do empresário falido ou em recuperação judicial. Isso porque a recuperação judicial busca a preservação das empresas. A partir do deferimento do processamento de um pedido de recuperação judicial, a empresa ganha fôlego para voltar de forma robusta ao negócio. A própria empresa elabora um plano de recuperação para pagar seu passivo e tem um prazo de 60 dias para apresentá-lo a seus credores, que deverão aprová-lo.

E, pelo período de 180 dias, as ações ajuizadas contra o empresário também ficam suspensas e a empresa consegue voltar a respirar. Com a recuperação é possível fazer uma fusão ou vender parte ou o todo do capital social da empresa ou ainda arrendá-la, entre outros negócios. No caso de empresas que atuam em diversos setores, ela pode ser loteada sem que ocorra a sucessão - nem trabalhista nem de outra espécie. Já a lei americana é ainda mais eficaz do que a brasileira. As leis que regem a falência e a recuperação de empresas no Brasil e nos Estados Unidos têm o mesmo objetivo: a preservação das empresas economicamente viáveis. A lei americana, porém, está mais preocupada com a negociação dos passivos por meio de um acordo com os credores. Podemos compará-la com a nossa recuperação extrajudicial, pela qual o devedor pode negociar diretamente com seus credores um plano de recuperação que será levado a juízo a fim de que seja homologado. É uma boa opção para empresas em dificuldade financeira, mas no caso de a empresa apresentar um passivo tributário ou trabalhista ou tiver ações judiciais ajuizadas contra ela que possam comprometer seus ativos, a solução correta é a recuperação judicial, já que a empresa encontra amparo do Poder Judiciário na apresentação de seu plano de recuperação. Isso porque a recuperação extrajudicial não pode ser usada para negociar dívidas fiscais e trabalhistas. A lei americana também difere da brasileira em outros aspectos positivos. Nos Estados Unidos, a ênfase está na cooperação. Há incentivo para a mediação e as próprias partes negociam saídas. E tudo é muito rápido. A Corte de Recuperação americana funciona 24 horas por dia, durante todo o ano. Vários aparatos garantem sua celeridade: uso de conferência telefônica, internet, conceito do chamado "primeiro dia do processo", doutrina da necessidade, decisão provisória, mercado de créditos extraconcursais com garantia real, mercado secundário de compra de créditos e sistemática de maximização do preço de venda de ativos ou de todo o negócio. Outra diferença é que a lei americana possibilita uma aplicação efetiva. As partes envolvidas são estimuladas a negociar para evitar uma decisão adversa do juiz, que procura apenas resolver controvérsias. No Brasil, as negociações são homologadas pelo juiz, podendo gerar a interposição de recursos que poderão suspender o bom andamento do processo. Nos Estados Unidos isso não acontece. Nos Estados Unidos existe ainda uma grande ênfase na celeridade. O litígio ocorre em tempo real, sendo resolvido prontamente na medida em que surge. Boa parte do trabalho ocorre fora do juízo, para assegurar a continuidade da atividade da empresa: negociações, gestão de crise, elaboração do plano, valorização, precificação, alternativas, onde cortar custos e aumentar receitas, busca de novos recursos e reuniões entre advogados e clientes. Outra diferença é que lá não é necessário aguardar a decisão final de todas as impugnações para se elaborar o quadro geral de credores. O juízo pode trabalhar com a estimativa do valor envolvido nas impugnações para certos propósitos e, a partir disso, estipular uma reserva, sem que todas as contestações sejam decididas judicialmente - ou seja, fazer uma provisão parcial para esses processos em andamento, mas sem penalizar a maioria, o universo de credores, retendo a totalidade dos valores ou ativos ou retardando a confirmação do plano recuperatório até que todas as impugnações sejam decididas. No Brasil, no entanto, apesar de a lei determinar que o pagamento aos credores somente ocorrerá após o julgamento de todas as habilitações e impugnações de créditos tempestivos, já existe uma flexibilidade nesse sentido dentro do processo falimentar, onde o juiz pode autorizar o rateio antecipado se a massa falida tiver numerário para isso, e desde que haja concordância das partes. Como nos Estados Unidos, a lei brasileira prevê também a criação do comitê de credores, com a diferença de que na lei americana o comitê de credores quirografários pode efetuar contratação de profissionais para assessorá-lo. Esses profissionais e empresas são pagos pelo devedor, fato que não ocorre no Brasil. A nova lei brasileira extinguiu o termo falencista para designar o advogado que atua na área, mas é preciso que os empresários procurem profissionais especializados no ramo. E a hora certa de se procurar ajuda é quando há queda de lucratividade e demanda e riscos de comprometimentos de obrigações.
Alfredo Bumachar - As empresas e o medo da recuperação judicial - Valor Econômico – 27/11/2008

22 agosto 2008

Agrenco

A Agrenco, empresa de capital aberto do setor agrícola que está no foco de um escândalo por fraude, prepara-se para pedir recuperação judicial e, com isso, ganhar uma proteção contra os credores que não param de bater às suas portas com faturas vencidas nas mãos.

(...) O ideal para a empresa, até por uma questão de imagem, seria acertar com o novo controlador antes do pedido de recuperação judicial. Mas as conversas não parecem caminhar nessa direção. Os acertos para uma empresa assumir a Agrenco ocorrem num ritmo mais lento do que a delicada situação financeira da Agrenco permite suportar. Tudo indica que a recuperação judicial virá mesmo antes. (...)

Agrenco prepara-se para pedir recuperação judicial
22/08/2008 - Valor Econômico


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