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04 julho 2023

Reconhecimento da receita

O IASB emitiu uma consulta para revisar a eficácia do padrão contábil IFRS 15 para receitas de contratos com clientes. Alguns consideram o padrão complexo de implementar, mas reconhecem que melhorou a comparabilidade das informações de receitas. O IASB está avaliando se o padrão está funcionando conforme o planejado e se há necessidade de alterações. A revisão também aborda questões como incentivos de marketing, tratamento de receitas negativas e interações com outros padrões contábeis. O feedback dos interessados ajudará o IASB a decidir se são necessárias mudanças no padrão.


Andreas Barckow, presidente do IASB, disse: "Encorajamos os interessados a compartilhar conosco as evidências que possuem sobre se o IFRS 15 está alcançando seu objetivo, em relação à compreensibilidade do padrão e aos custos e benefícios de sua aplicação.

'Uma revisão pós-implementação de um padrão contábil não leva automaticamente ao estabelecimento de um novo padrão. Após analisar o feedback dos interessados e as evidências provenientes de atividades de divulgação e pesquisa, o IASB determinará se e quando realizará o estabelecimento de um novo padrão.'

Foto: Daniel Öberg

09 março 2019

Contabilidade para Streaming

Nos últimos anos o setor de entretenimento apresentou uma mudança expressiva com a ascensão dos serviços de streaming (Netflix, por exemplo). Isto representa uma mudança também nas normas contábeis. Quando uma produtora de filmes desenvolve um produto para o cinema, os custos de produção devem ser capitalizados; a receita deve ser reconhecida com a bilheteria e a venda posterior do filme para a TV a Cabo, televisão ou streaming. Assim, os custos serão levados a resultado como proporcional a receita.

Entretanto, uma série de televisão, com episódios regulares, isto não poderia funcionar desta forma. A receita paga por um canal de televisão pode variar conforme o contrato entre produtor e exibidor. Diante desta situação, o FASB, entidade de emite normas contábeis nos Estados Unidos, apresentou uma “Atualização de Norma Contábil” ou ASU para tratar deste assunto. A norma contempla este novo modelo de negócio, onde a receita do streaming é baseada na assinatura. 

Segundo o presidente do Fasb, Russell G. Golden, o novo padrão melhora a informação para o investidor das empresas que trabalham com episódios de televisão. A norma deve entrar em vigor no final de dezembro de 2019. (imagem, daqui)

25 fevereiro 2019

Sobre o resultado da Telefonica


  • O resultado recorde da Telefonica ocorreu muito mais em razão de uma decisão judicial do que do crescimento das receitas nos negócios de maior valor e da eficiência dos custos
  • O efeito na nova norma de reconhecimento da receita na empresa foi muito pequeno

Nas demonstrações contábeis da Telefonica, divulgado na semana passada, dois aspectos importantes. Em primeiro lugar, uma grande parcela do desempenho da empresa está relacionada com uma decisão judicial sobre tributação do PIS e COFINS. De um lucro de 8,9 bilhões, recorde para empresa, mais de 3 bilhões estão relacionados com este fator. Sutilmente, no release, a empresa reduz um pouco a influencia deste fato:

Crescimento das receitas nos negócios de maior valor e eficiência em custos, aliados a efeitos não recorrentes no período, levam a lucro recorde de R$8,9 bilhões em 2018.

O crescimento das receitas totais foi de 0,6%, abaixo da inflação. Mas o texto fala em crescimento nos negócios de maior valor. O custo dos serviços prestados e mercadorias vendidas aumentou de 20,3 para 21 bilhões. Eficiência em custos?

O fluxo de caixa das operações, que não sofre influencia da decisão judicial, reduziu, de 12,6 bilhões para 11,9. Todos os dados são do balanço consolidado.


Outro aspecto interessante é que a empresa fez um comparativo sobre o valor da receita, com e sem o IFRS 15. A partir de 2018, as empresas tiveram que mudar o reconhecimento da receita, segundo uma nova norma do Iasb, adotada no Brasil. Há uma reclamação generalizada sobre a complexidade da norma e o seu custo. O balanço da Telefonica, em conjunto com outras empresas, pode lançar uma luz sobre a influência da norma no resultado das empresas. No caso da Telefonica o efeito foi praticamente nulo: a receita mudou 0,03% ou 15 milhões de reais em um total de 43 bilhões.

14 abril 2018

GE e os novos números

A General Electric anunciou ontem (sexta) a estimativa dos efeitos da republicação das demonstrações contábeis de 2016 e 2017. Os novos valores afetaram o lucro da empresa destes anos, assim como os valores dos ativos. As novas demonstrações devem ser divulgadas ainda em abril, mas não deve afetar os contratos de longo prazo da empresa nem o fluxo de caixa. As estimativas do lucro para 2018 também não devem ser alteradas.

A republicação é um reflexo do padrão Fasb de reconhecimento da receita. Recentemente a empresa admitiu problemas com sua contabilidade.

O novo padrão contábil rege a forma como as empresas estimam e reconhecem a receita de contratos de longo prazo, e é projetado para fazer com que o fluxo de caixa de uma empresa se aproxime mais de sua renda, disseram especialistas em contabilidade e analistas.

O padrão anterior permitia que as empresas reconhecessem a receita futura de tais contratos mais rapidamente. O novo padrão transfere a receita para mais tarde na duração do contrato, disseram analistas.

As empresas geralmente usam o custo de fornecer serviços como base para estimar a receita futura dos contratos, mas o processo pode levar a subestimar ou subestimar o valor dos contratos como ativos no balanço patrimonial, dizem os especialistas.

05 abril 2018

GE e o novo padrão

A empresa General Electric (GE) anunciou ontem que está planejando republicar suas demonstrações de 2016 e 2017 para refletir os novos padrões de reconhecimento de receita. Segundo a empresa, isto deverá ocorrer no dia 13 de abril.

Conforme indicamos em postagem anterior, a empresa deverá sofrer um revés no resultado com o novo padrão, que tem por objetivo a contabilização de contratos de longo prazo. Há uma expectativa de que despesas maiores "apareçam" no resultado da empresa. Já o resultado do primeiro trimestre deverá ser apresentado alguns dias depois, já sob o novo padrão.

Desde o início do ano a empresa sofre com especulações sobre os efeitos do novo padrão sobre o resultado. O gráfico mostra uma queda no preço das ações da empresa.

04 abril 2018

Efeito do novo padrão de Receita na GE

A General Electric foi durante anos uma queridinha do mercado e dos administradores. Quando sob a direção de Jack “Neutron” Welch, a empresa ficou conhecida por políticas de demissão em massa, fechamento de linhas de produção pouco rentáveis e um grande, enorme, substancial, estabilidade nos lucros divulgados. A contabilidade da empresa sob a direção de Welch conseguia a proeza de obter lucros quase constantes ao longo do tempo.

Os tempos mudaram e as dificuldades da empresa agora são de conhecimento público. Além disto, as novas regras de reconhecimento da receita podem esclarecer melhor como a empresa contabiliza seus contratos de serviços. Segundo notícia da Reuters deverá divulgar brevemente, até o final de maio, segundo a estimativa, alguns números que podem esclarecer como a empresa gera menos dinheiro que a média do setor. E o foco da atenção são os contratos de longo prazo da empresa, que muitas vezes são usados para aumentar ou diminuir as receitas das empresas. Parte da divulgação já ocorreu recentemente com a divisão de energia e aviação.

A questão chamou a atenção da SEC, o regulador do mercado dos Estados Unidos, que está investigando os números. A empresa informou que o novo padrão de reconhecimento de receita irá gerar uma despesa de US$4,2 bilhões, mas a estimativa é considerada baixa, segundo os analistas que a Reuters escutou.

11 janeiro 2018

Reconhecimento da receita

Eis o que diz a CVM sobre o reconhecimento da receita, na sua orientação anual:

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, no ano de 2016, constituiu um grupo de trabalho – GT destinado a avaliar os impactos da nova norma sobre o setor de Incorporação Imobiliária. Dito grupo foi constituído por representantes da profissão – CFC, da academia -FIPECAFI, dos auditores independentes - IBRACON, das companhias abertas - ABRASCA, das empresas do setor – ABRAINC e das áreas técnicas da CVM. Os resultados das discussões e recomendações foram encaminhados ao CPC, que em reunião datada de 02.12.2016 decidiu por maioria posicionar-se no sentido de que está perfeitamente alinhado às IFRSs o método de reconhecimento de receitas denominado POC ou o método denominado chaves, a depender das análises contratuais de cada operação.

As áreas técnicas da CVM, em especial a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, asseveram que um nível elevado de distratos observados no setor, ou mesmo a inexistência de um sistema de controles internos, confiável e eficaz, não colocam em questionamento o método POC em si, mas sim o reconhecimento ou não da receita. Esse reconhecimento está condicionado ao grau de confiabilidade quanto à fluidez para a entidade dos fluxos de caixa gerados a partir da receita reconhecida. Importante pontuar bem a questão, pois é a razão de ser da CVM zelar pela qualidade das informações que venham a ser disseminadas no mercado, evitando que usuários em geral, investidores e demais partes interessadas sejam induzidos a erro.

A OCPC n. 04 (R1), com texto adaptado às mudanças normativas, ficou em audiência pública durante o ano de 2017 e o processo foi suspenso por decisão do CPC em decorrência de consulta formulada ao Comitê de Interpretação do IASB – IFRS IC sobre a aplicação ou não do POC em determinados contratos do ambiente brasileiro. Enquanto o processo de discussão da OCPC 04 não for concluído e de forma a permitir a previsibilidade normativa, evitar prejuízos informacionais ao mercado de capitais brasileiro e evitar transtornos aos departamentos de contabilidade e controladoria das empresas, as áreas técnicas da CVM orientam o mercado no sentido de observar o que está previsto na OCPC n. 04 ora vigente, aprovada pela Deliberação CVM nº 653/2010, aplicando-se os ajustes que se fizerem necessários em função da vigência da IFRS n. 15 para 01.01.2018, quando da elaboração das demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária no Brasil nos exercícios encerrados em ou após 31.12.2017.


Resta saber se o auditor irá destacar este fato ou não no seu relatório.

18 dezembro 2017

A questão do Reconhecimento da Receita nas Incorporadoras

Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.

Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.

Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.

Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.

Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.

Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.

17 setembro 2017

Fato da Semana: Reconhecimento da receita

Fato da Semana: Reconhecimento da receita das incorporadoras

Data
: 14 de setembro de 2017

Contextualização
- A decisão do Brasil em adotar as normas internacionais teve uma consequência política. O país decidiu colocar nas mãos de uma entidade sem fins lucrativos, o Iasb, as decisões sobre como fazer a contabilidade. Um dos aspectos pendentes foi o reconhecimento da receita nas incorporadoras. A CVM decidiu considerar a regra do reconhecimento ao longo do tempo, mas existia uma dúvida se este era o critério mais adequado. Este tipo de situação corresponde a uma interpretação da norma, sendo analisado e decidido por um comitê específico do Iasb. Esta semana, este comitê decidiu que o critério usado no Brasil não é adequado. Para este comitê, o mais adequado seria o reconhecimento na entrega das chaves.

Relevância
- Esta decisão irá alterar os resultados de algumas grandes empresas brasileiras. Provavelmente o lucro ficará mais volátil, assim como a receita. Talvez sem um ganho expressivo na qualidade da informação. A discussão que ocorreu nos EUA há anos sobre a convergência pode ser rememorada aqui.

Notícia boa
- Não para as empresas incorporadoras e para CVM, que defendiam o critério do POC. Bom para quem mesmo?

Desdobramento - A CVM pode manter sua orientação de não usar a entrega das chaves como critério de reconhecimento. Haverá pressão neste sentido.

Mas a semana só teve isto? Não. Semana dos reguladores: nova norma de fatos relevantes, discussão sobre materialidade no Iasb e a prisão inédita de uma empresário por manipulação dos mercados.

Reconhecimento da receita de incorporadoras

Esta semana, numa série de reportagens, Fernando Torres acompanhou, no jornal Valor Econômico, a decisão do Iasb referente ao reconhecimento da receita por parte das empresas incorporadoras de imóveis (aqui, aqui e aqui)

Com a adoção das normas internacionais de contabilidade, o Brasil deveria passar a reconhecer a receita conforme os critérios estabelecidos pelo Iasb. Entretanto, a CVM optou por permitir que as incorporadoras passassem a usar o critério baseado no andamento da obra, denominado de POC. A partir daí, algumas empresas de auditoria colocaram no relatório que o reconhecimento da receita não obedecia as normas internacionais. O que era, de certa forma, injusto com as empresas. A CVM bem que tentou, encaminhando uma defesa do procedimento adotado no Brasil.

Dois aspectos prévios precisam ser considerados sobre a filosofia do processo de interpretação. Para casos onde a aplicação das normas apresentem dúvidas, como seria este caso, existe um comitê de “interpretação”. De certa forma, a existência de um comitê com este escopo é, de certa forma, uma incoerência. Como o Iasb é baseado em princípios, como a entidade insiste em anunciar, o “espírito” da norma deveria estar claro no seu enunciado. Ao colocar em debate a questão da receita na situação brasileira, o comitê teria o papel de interpretar uma situação prática. Isto pode significar que a norma de reconhecimento da receita não foi clara o suficiente nos seus princípios. Em defesa da entidade reguladora é possível imaginar a grande dificuldade em fazer uma norma que seja suficientemente clara para não existir dúvidas em aplicações específicas, como é o caso da questão das incorporadoras.

Outro aspecto refere-se a quem deveria fazer a interpretação da norma. Sendo específica, os reguladores nacionais não estariam mais aptos a fazerem a interpretação? Em defesa da existência de um comitê de interpretação centralizado no Iasb temos duas desvantagens: a existência de dúvidas sobre a norma é um poderoso feedback para o regulador sobre a qualidade das normas e a necessidade da sua expansão; e a interpretação pode desvirtuar o espírito do padrão.

O caso também conduz a questão política da regulação contábil e um processo de convergência. Este aspecto político foi de grande importância para o recuo dos Estados Unidos em aderir as normas do Iasb, muito embora não seja o único fator. Mas o mercado de capitais desse país é muito mais forte e sua estrutura conceitual certamente é mais tradicional, e talvez de melhor qualidade, que àquela emanada pelo Iasb. Não é o caso do Brasil, onde a opção por usar as normas do Iasb talvez tenha melhorado a qualidade da contabilidade brasileira. Mas um dos preços cobrados pela opção é que o país tem que se sujeitar as normas criadas pelo Iasb. Este seria um dos custos da adoção. Obviamente que a CVM poderia insistir em continuar o critério atual, discordando do regulador internacional. Mas seria coerente e politicamente adequado ir contra o comitê de interpretação, depois de apresentar sua posição? Provavelmente não

A questão contábil decorre do fato do ciclo de produção das empresas serem elevados. O POC permite o reconhecimento ao longo da construção. Pela nova interpretação do Iasb, o reconhecimento da receita será feito na entrega das chaves, num único momento. Isto pode provocar alteração no resultado das empresas no curto e médio prazo. E fazer como que o resultado seja mais volátil.

22 dezembro 2016

Novas normas

Deliberação CVM 760 = que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 referente aos Pronunciamentos CPC 02 (R2), CPC 26 (R1), CPC 39 e Interpretação Técnica ICPC 09 (R2), emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Foram promovidas alterações decorrentes das seguintes mudanças: i. CPC 02 (R2) – ajuste do texto para ficar alinhado ao correspondente IAS; ii. CPC 26 (R1) e CPC 39 – correção do texto por erro de transcrição; iii. CPC 39 – correção do texto por erro de transcrição; e iv. ICPC 09 (R2) - itens de divulgação nas demonstrações contábeis consolidadas e individuais sobre aquisições adicionais de participação societária após a obtenção de controle.

Deliberação CVM 761, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10 referente aos Pronunciamentos CPC 03 (R2) e CPC 32, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. As alterações foram promovidas em virtude de esclarecimentos feitos pelo IASB sobre passivos decorrentes de atividade de financiamento

Deliberação CVM 762 = que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 47 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente à receita de contrato com cliente. Substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC correlacionados ao reconhecimento de receitas.

Deliberação CVM 763, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 48 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente a instrumentos financeiros.

Fonte: Aqui

24 julho 2015

Reconhecimento da Receita

Tanto o Fasb quanto o Iasb votaram e aprovaram o adiamento da entrada em vigor do padrão sobre reconhecimento da receita, feito pelas duas entidades. A nova data de entrada em operação da IFRS 15 é 1o de janeiro de 2018, segundo informou o Journal of Accountancy.

Durante muitos anos as duas entidades estiveram envolvidas num esforço conjunto para convergir a norma de reconhecimento da receita. O trabalho demorou mais do que o projetado e mesmo assim não foi suficiente para que o padrão fosse claro o suficiente.

27 junho 2015

Fato da Semana: De Volta a Prancheta (semana 25 de 2015)

Fato da Semana: Na segunda-feira o Iasb e o Fasb decidiram que norma de reconhecimento da receita, aprovada anteriormente, não era suficiente. E resolveram que diversos pontos deveriam ser discutidos, incluindo a relação agente-principal.

Qual a relevância disto? Quando a ideia da convergência era forte nos mercados de capitais mais desenvolvidos, o Iasb e Fasb decidiram que ambos deveriam estudar alguns temas básicos, entre eles o reconhecimento da receita. Depois de anos de discussão, as entidades chegaram a um acordo e aprovaram uma norma neste sentido. Mas a norma era muito complexa, o que exigiu uma postergação do prazo de início de validade. Mais ainda, era insuficiente e, nesta semana, reconheceram a necessidade de mais normas.

Positivo ou Negativo – Mais normas? Negativo.

Desdobramentos – Esta discussão vai longe. E pode levantar questionamentos sobre a norma anteriormente aprovada.

24 junho 2015

De volta a prancheta

Em 2014, as duas entidades mais importantes de regulamentação contábil finalizaram um longo processo de convergência na norma referente ao reconhecimento da receita. O ponto crucial do reconhecimento é determinar o momento em que um bem ou serviço é transferido para o cliente.

Se uma empresa vende um produto, o momento da compra é geralmente considerado adequado para este reconhecimento. Se existe a prestação do serviço, a receita poderá ser lançada durante esta fase. É bem verdade que existem situações onde o reconhecimento é mais complicado. É o caso dos produtos que levam um grande tempo para serem produzidos. Ou os produtos que quando vendidos carregam serviços, a exemplo da empresa que vende um software com a manutenção por alguns meses.

A norma emitida pelo Iasb, a entidade responsável pelas normas de contabilidade adotadas na Europa e também no Brasil, e o Fasb, com atuação no mercado de capitais dos Estados Unidos, tentava resolver este problema. Os longos anos de discussão permitiram que o resultado fosse uma norma mais completa que a existente no Iasb e mais simples do que a aquela adotada pelo Fasb. A equipe técnica das duas entidades debateu por longos anos, mas contaram com as críticas recebidas ao longo da elaboração.

Entretanto, assim que a norma foi considerada finalizada, e as duas entidades aprovaram o resultado final, começaram a surgir críticas daqueles que seriam os responsáveis pela sua adoção na prática. As empresas consideraram a norma muito complexa e o tempo para sua efetivação muito curto. As reclamações provocaram uma postergação no prazo de início por parte de ambas.

Mas os problemas não se restringiam a adoção da norma. Alguns pontos necessitam de complementação. Na segunda-feira o Iasb e o Fasb acertaram que a norma de reconhecimento da receita aprovada não era suficiente. As duas entidades resolveram discutir um assunto muito conhecido dos pesquisadores acadêmicos da área de contabilidade e finanças: a relação agente-principal.

Segundo as duas entidades, para que o processo de reconhecimento seja adequadamente realizado é necessário que fique claro quem é o “agente” e quem é o “principal” da relação. Mas os problemas não param por aqui. Em determinadas transações é necessário esclarecer a natureza real do bem ou serviço que são transferidos. Um exemplo desta situação é o caso do software vendido, com a prestação de manutenção por um determinado período de tempo. As duas entidades entendem que isto necessita ficar bem claro. Esta e outras questões necessitam de serem esclarecidas. A solução: novas normas.

A situação do Fasb e do Iasb parece com um projeto de um avião. Antes de decolar os engenheiros descobriram uma série de falhas no projeto. É necessário agora que o projeto volte a prancheta (ou ao computador) para corrigir os defeitos.

Leia mais: TYSIAC, Ken. FASB, IASB to propose clarifications to principal vs. agent considerations. Journal of Accountancy.

02 abril 2015

Reconhecimento da receita

A notícia já era esperada: o Financial Accounting Standards Board (FASB) postergou o início de vigência da nova norma de reconhecimento da receita. A norma conjunta emitida em maio de 2014 pelo Fasb e o Iasb padroniza este assunto nas demonstrações contábeis.

O início previsto era de 15 de dezembro de 2016 para as empresa com ações dos Estados Unidos negociadas na bolsa. Mas existia uma solicitação para postergação em razão da complexidade dos procedimentos necessários de adaptação para implantação da norma. Em razão da comparabilidade, a nova norma iria exigir que os dados fossem coletados a partir do início de 2015, conforme informou a Accounting Web. Ainda segundo a Accounting Web, a equipe técnica do Fasb tinha recomendado um atraso de dois anos, mas a direção do Fasb optou por um período mais curto.

Além disto, uma pesquisa recente indicou que a grande maioria das empresas não estava preparada para a mudança.

A decisão do Fasb foi tomada ontem, dia primeiro de abril. Nesta data, há 13 anos, foi instituído o Iasb.

13 dezembro 2014

Atraso nas normas de reconhecimento da receita

Conforme já tínhamos indicado anteriormente neste blog, o Fasb está considerando atrasar o início da implantação da norma de reconhecimento da receita. Esta norma foi elaborada em conjunto com o Iasb. Segundo o Journal of Accountacy apesar da previsão de início de implantação aprovada ter sido 15 de dezembro de 2016, o Fasb está pensando em atrasar em razão de aspectos específicos da norma.

É importante lembrar que apesar da norma entrar em vigor no final de 2016, para fins comparativos isto significa a adoção já em 2015. Além disto, tudo indica que o Fasb deverá estabelecer normas adicionais para orientação das empresas.

Já o Iasb informou que não recebeu nenhuma solicitação para postergar o início da norma.

21 novembro 2014

Atraso na Implantação da Regra de Reconhecimento de Receita

O diretor assistente do Fasb, Cullen Walsh, afirmou que o Fasb poderá atrasar a implantação da nova regra de reconhecimento de receita, conforme noticiou a CFO.

A norma de reconhecimento da receita foi elaborada pelo Fasb em conjunto com o Iasb após anos de discussão. Entretanto, há críticas com respeito a sua complexidade. Empresas como ATT, TiVo e Verizon solicitação, formalmente, que o Fasb prorrogue o prazo de início da norma. O texto foi aprovado no início do ano e o tempo adicional já está sendo solicitado.

26 junho 2014

Reconhecimento da Receita

Ken Tysiac, ao analisar o novo padrão Fasb/Iasb para o reconhecimento de receita, chama a atenção para a necessidade das empresas começarem a se preparar desde agora. A norma entrar em vigor após 1o. janeiro de 2017 - ou daqui a dois anos e meio - para quem adota as IFRS, mas existe o período de transição. Ou seja, a "comparabilidade". Para isto, em certos casos, as empresas deverão começar a obter as informações nos próximos meses.

No caso do Brasil, as empresas deverão esperar um pronunciamento do CPC.

03 junho 2014

Frase

É a razão pela qual eu chamo o Reconhecimento da Receita como a joia da coroa da convergência

(Hans Hoogervorst, em discurso em Cingapura)