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14 setembro 2023

Um novo capítulo na estrutura conceitual do FASB

O Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu no final de agosto um novo capítulo da sua Estrutura Conceitual. O tema agora é o reconhecimento e desreconhecimento de um item nas demonstrações financeiras. Além disto, estabelece orientações sobre quando um item deve ser incluído ou removido das demonstrações financeiras. Ele apresenta três critérios que um item deve cumprir para ser reconhecido nas demonstrações financeiras. Esses critérios são:

Definições - O item atende à definição de um elemento das demonstrações financeiras.

Mensurabilidade - O item é mensurável e possui um atributo de mensuração relevante.

Representação Fiel - O item pode ser representado e mensurado com representação fiel.

O novo capítulo também estabelece o conceito de desreconhecimento - o processo de remoção de um item das demonstrações financeiras de uma entidade que emite relatórios, seja um ativo, passivo ou patrimônio - deve ocorrer quando um item não atende mais a nenhum dos critérios de reconhecimento.

05 abril 2018

GE e o novo padrão

A empresa General Electric (GE) anunciou ontem que está planejando republicar suas demonstrações de 2016 e 2017 para refletir os novos padrões de reconhecimento de receita. Segundo a empresa, isto deverá ocorrer no dia 13 de abril.

Conforme indicamos em postagem anterior, a empresa deverá sofrer um revés no resultado com o novo padrão, que tem por objetivo a contabilização de contratos de longo prazo. Há uma expectativa de que despesas maiores "apareçam" no resultado da empresa. Já o resultado do primeiro trimestre deverá ser apresentado alguns dias depois, já sob o novo padrão.

Desde o início do ano a empresa sofre com especulações sobre os efeitos do novo padrão sobre o resultado. O gráfico mostra uma queda no preço das ações da empresa.

25 maio 2015

Reconhecimento

A Petrobras informou nesta quarta-feira que a conclusão da operação que permitiu uma reversão de provisão de R$ 1,3 bilhão, relativa a um acordo sobre dívidas de distribuidoras de Eletrobras, ocorreu em 7 de maio, formalizando a conclusão de um processo de negociação iniciado em março.

A empresa incluiu o valor da reversão de R$ 1,3 bilhão em seu balanço do primeiro trimestre, apesar da assinatura do contrato ter ocorrido em meados do segundo trimestre.

Em comunicado enviado ao mercado, a Petrobras afirmou que a assinatura do contrato "formalizou a conclusão de um processo de negociação iniciado em março de 2015, portanto, no primeiro trimestre".
(Fonte: Brasil Econômico)

28 maio 2014

Reconhecimento da Receita

A norma sobre reconhecimento de receita de contratos, tão aguardada, foi divulgada hoje. O Fasb, entidade que regula as normas de contabilidade dos Estados Unidos, e o Iasb, que é responsável pelos padrões contábeis de diversos países, inclusive o Brasil, chegaram a um consenso.

A aprovação poderá representar um avanço na convergência contábil entre os principais mercados de capitais do mundo. E irá provocar uma grande alteração para as empresas de diversos países. O padrão divulgado está baseado em princípios e, segundo o Journal of Accountancy, representa uma mudança em relação a filosofia de normatização dos Estados Unidos.

Para os países que adotam as normas internacionais do Iasb, a nova norma poderá melhorar a qualidade do reconhecimento da receita.

Em 2008 as duas entidades começaram a discutir o assunto. Sete anos depois o padrão apareceu no endereço das duas entidades (Iasb e Fasb). A norma deverá entrar em vigor no final de 2016 nos Estados Unidos e após 2017 para o Iasb.

Aqui o comunicado das duas entidades. Aqui um resumo didático da norma. Aqui vídeos explicando o assunto.

08 novembro 2013

Reconhecimento da receita no Fasb

A norma referente ao reconhecimento da receita, em análise no Fasb e no Iasb, teve um avanço importante nesta quarta-feira. O Fasb indicou que irá aprovar a norma de forma tranquila. A votação acontecerá em dezembro, mas de antemão a norma deverá ter a aprovação por 5 a 1. O Iasb talvez vote ainda em novembro.

A norma deverá ser emitida no primeiro trimestre de 2014, para entrar em vigor após 15 de dezembro de 2016 nos Estados Unidos ou após 1 de janeiro de 2017, para o Iasb.

01 novembro 2013

Convergindo as Receitas

Os dois principais reguladores contábeis do mundo, o Iasb e o Fasb, estão chegando a um consenso sobre a norma sobre reconhecimento de receita, informou a Reuters (New Rule to Ring in Costly accounting chance for telcos, Huw Jones).

Este acordo pode ser importante para os defensores da convergência, em razão da importância do tema. A receita é uma das principais informações financeiras de uma empresa. Em entidades que estão em fase de crescimento, que não geram lucro nem caixa, a receita é um parâmetro fundamental para os analistas financeiros por ajudar a projetar o valor da entidade.

Assim, o acordo entre as duas entidades poderá, segundo os otimistas, ajudar no processo de comparação das empresas e ajudar a reduzir o custo de capital. A regra será publicada em 2014 e deverá entrar em vigor em 2017. Segundo um funcionário da EY, entrevistado pela Reuters, as empresas que usam as normas do Iasb deverão sentir mais as mudanças. E entre as empresas, as de telecomunicações, softwares, de terceirização, ciências da vida e da construção terão mais influencia. Estas empresas são conhecidas pelos chamados "multiple elements arrangements". Uma empresa que "dá" um celular a seu cliente, deverá reconhecer esta "receita" do aparelho. Ou seja, a nova regra irá antecipar o reconhecimento de receitas e aumentar a distância entre a competência e o caixa.

03 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 6

Desreconhecimento

Este termo não faz parte da atual estrutura conceitual do Iasb (e do CPC, por consequência) e, consequentemente, não existe uma discussão sobre quando deve ocorrer. Entretanto o mesmo tem sido usado na literatura específica há anos. Mais recentemente o termo tem chamado à atenção nas normas na área de arrendamento.


Segundo o Iasb, o desreconhecimento do ativo é quando a entidade remove um recurso econômico do balanço patrimonial. Neste sentido, o desreconhecimento é o oposto ao reconhecimento. Mas o Iasb afirma que a discussão sobre o desreconhecimento irá afetar diversos padrões contábeis, como instrumentos financeiros, venda com recompra e arrendamento. Além disto, o próprio Iasb reconhece que não existe uma padronização: diversos padrões adotadam abordagens diferentes.


Segundo a estrutura conceitual existiriam duas abordagens de desreconhecimento: controle e risco-recompensas. A primeira abordagem é simplesmente o reconhecimento invertido. Isto significa que existirá o desreconhecimento quando os critérios para reconhecimento não estiverem mais presente. A segunda indica que a entidade continua a reconhecer um ativo até que não esteja mais exposta ao risco gerado pelo ativo.

Cada uma das abordagens possui vantagens e desvantagens. Entretanto, parece que a abordagem de controle é mais coerente com a proposta geral da estrutura conceitual. Num determinado ponto da proposta o Iasb afirma que sua visão preliminar é que a entidade deveria desreconhecer um ativo quando não se enquadrar nos critérios de reconhecimento.

Finalmente, para os casos onde uma transação mantem parte de um ativo, o Iasb pretende estudar e decidir como retratar esta mudança.


Uma curiosidade: ao apresentar os exemplos para esta questão, o IASB adota, em lugar de euros ou outra moeda, “currency untis (sic)”. Advinhem a abreviatura... 

10 setembro 2013

Premiação reduz produtividade

A medalha Fields é o prêmio mais relevante para os matemáticos. Vencer representa o reconhecimento dos seus pares. Mas uma pesquisa mostrou que a vitória traz acomodação. Os medalhistas, de vermelho, reduziram sua produtividade após a vitória. De azul, os cientistas que participaram, mas não venceram o prêmio. Neste caso, o comportamento é oposto. Parece que ao não vencer a medalha, os cientistas fazem mais esforço para ter o reconhecimento dos seus pares. 

29 junho 2013

Seguros


Assim como o Iasb, o FASB também apresentou uma proposta que espera refletir as mudanças ocorridas no mercado de seguros nos últimos anos, com o desenvolvimento de novos produtos. Além disto, igualmente o FASB tentou simplificar os modelos existentes de mensuração e reconhecimento dos seguros.

08 junho 2013

Nova norma de reconhecimento da receita

Uma pesquisa do AICPA concluiu que os executivos financeiros estão esperando uma dificuldade reduzida na implantação da nova regra de reconhecimento da receita. A nova regra foi proposta, em conjunto, pelo FASB e IASB.

A nova norma deverá entrar em vigor em 2017.

25 agosto 2011

Construtoras 1


Sobre a apuração de resultado numa construtora, o valor de 23 de agosto traz duas reportagens interessantes sobre o assunto. Eis trechos da primeira:

A Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI) surpreendeu o mercado na semana passada ao divulgar que sua margem bruta, que equivale a quanto sobra da receita após descontados os custos de construção, ficou negativa em 21% no segundo trimestre.


Isso quer dizer que, antes de considerar as despesas administrativas e de vendas, a empresa já estava no prejuízo no período.


O motivo para esse resultado - bastante incomum em qualquer setor da economia - foi o reconhecimento de estouros de orçamentos de obras lançadas em 2007 e 2008.


Longe de ser um caso isolado da CCDI, a divulgação de revisões de estimativas de custos de empreendimentos imobiliários tem deixado com frio na barriga os investidores que carregam em suas carteiras ações de incorporadoras. A sensação é que a cada temporada de balanços mais surpresas podem aparecer nos demonstrativos financeiros.


Qualquer pessoa que já fez uma reforma em casa sabe que os gastos quase sempre superam o orçamento. O que chama atenção é que algumas das maiores construtoras do país, especialistas no assunto, também tenham sido pegas de surpresa. (...)


Segundo Idésio Coelho, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), para quem a área de reconhecimento de receitas e custos é a mais sensível no segmento imobiliário, os "ajustes, maiores ou menores, sempre acontecerão", já que o preço de venda é fixo (embora corrigido pelo Índice Nacional do Custo da Construção - INCC) e os custos variam durante a construção, que costuma levar de dois a quatros anos. "Se a empresa demora muito tempo para fazer essa revisão, tem mais impacto. Assim, o ideal é que ela faça esse controle ao menos trimestralmente e principalmente em função de uma evolução importante do projeto", afirma Coelho.


O que aparentemente ocorreu em muitos casos foi que os desvios só foram mensurados pela administração e reconhecidos no resultado com atraso. Quando isso acontece, há o risco de o acionista atual de uma empresa pagar sozinho uma conta (com um dividendo menor) que deveria ter sido dividida com o investidor que tinha os papéis no passado.


"Não tem uma regra obrigando a fazer a revisão de orçamento com determinada frequência. O IFRS diz que tem que fazer de forma tempestiva e sempre que tiver variações das premissas", diz Coelho. De acordo com ele, o auditor avalia se a revisão feita pela companhia é adequada e faz testes para acompanhar as mudanças de estimativas, principalmente quando faz a auditoria completa, do balanço anual.


Constatado desvio em relação ao orçamento, é preciso avaliar se houve erro relevante nos balanços anteriores, o que exigiria a republicação dos mesmos, ou apenas uma mudança de estimativa, com o ajuste sendo reconhecido no trimestre e dali por diante. Nos casos recentes citados, os desvios foram tratados como mudança de estimativa.


Para Fernando Caio Galdi, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, existe sim discricionariedade da administração das companhias sobre o momento de revisão de orçamento e que ao auditor cabe avaliar "como estão sendo feitas essas mudanças, se elas são feitas no período adequado e se as estimativas são realistas". "Tem empresa que tenta adiar o máximo possível a notícia ruim", reconhece ele.


Construtoras 2


"A apuração definitiva (1) dos orçamentos de empreendimentos só é possível com a aproximação da entrega das unidades", diz a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI), ao explicar por que o ajuste de custo R$ 141 milhões, principalmente de projetos lançados entre 2007 e 2008, só foi reconhecido no segundo trimestre deste ano.


"É somente nesse estágio que as construtoras, neste caso terceirizadas, conseguem concluir os levantamentos e identificar custos adicionais", afirmou a CCDI, em resposta por e-mail, destacando que a expansão forte do setor nos últimos anos provocou alta nos custos e escassez de mão de obra e equipamentos.


(...) Marcelo Borges, que assumiu como diretor-presidente da Rodobens Negócios Imobiliários no início deste ano, conta que a empresa contratou um novo responsável para a área de controladoria (2), para acompanhar mais de perto as obras. Para ele, o risco de haver desvios é "inerente" ao setor, por conta das variáveis a que se está exposto. "Mas também não quer dizer que temos que aprender a conviver com isso", diz ele, para quem um controle mensal das obras permite não apenas identificar o valor do desvio, mas tambem corrigir aumentos de gastos. (...)

Empresas reduzem terceirização e reforçam controles - Valor Econômico - 23 Ago 2011 (foto: Flickr)

(1) Definitiva não seria orçamento, e sim realizado. Mas uma boa estimativa é possível antes do término da obra.
(2) A controladoria foi responsável. Observe que na empresa anterior a responsabilidade era do ambiente econômico.

14 outubro 2010

Receita

Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS).
O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de capital aberto como as fechadas, com faturamento acima de R$ 300 milhões.

No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel.

Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre os possíveis impactos das alterações.

"A nova norma pode pressionar o Valor Geral de Vendas, principal indicador das companhias do setor. A atenção dos analistas será redobrada, pois há muita pressão para que as empresas entreguem o que prometeram", diz.

Céndon lembra que uma das formas de tranquilizar o mercado é abastecê-lo com um número maior de informações. Balanços trimestrais robustos, recheados com notas informativas e cenários para esclarecer como a empresa pretende honrar o fluxo de pagamento de dividendos, serão ferramentas usadas pelas empresas que fizerem a lição de casa.

"Os benefícios da divulgação são maiores que os eventuais prejuízos em não divulgar a alteração adequadamente. As empresas precisam deixar claro que seus fundamentos permanecem." Em outras palavras: o novo modelo contábil não tem o poder de tornar uma empresa melhor ou pior do que era.

Se para as companhias listadas a principal preocupação é comunicar os impactos da nova norma para que o mercado não castigue suas ações na bolsa, para as de capital fechado os focos de atenção são outros, diz Julian Clemente, sócio de auditoria da Crowe Horwath RCS. "Elas temem ver suas receitas encolherem temporariamente, o que pode fazer com que os bancos dificultem ou simplesmente não aceitem abrir linhas de financiamento."

A regra que altera a forma de contabilizar as receitas das empresas do setor é tão complexa que tem provocado discussões acaloradas no mundo todo. E por aqui não tem sido diferente. Um grupo formado por grandes empresas de contabilidade, analistas de bancos de investimentos e representantes das companhias tem debatido o tema, cujo desfecho deve ocorrer entre o fim deste mês e o próximo.

A decisão de adotar a norma está condicionada à definição de uma dúvida: as empresas do segmento fazem uma venda com entrega futura ou são meras prestadoras de serviços. "A norma sobre receitas se aplica ao primeiro caso", diz Walter Dalsasso, da Deloitte.

Mas o que de fato parece inquietar as empresas nesse processo é o ciclo das obras. Ou seja, o intervalo que uma incorporadora demora entre o lançamento de um projeto e a efetiva entrega da unidade a seu proprietário. No Brasil, esse tempo é maior, de cerca de 30 meses, estima Dalsasso. E deixar de fora dos balanços receitas por todo esse tempo é a grande preocupação do setor.

Consenso

Segundo o professor Eliseu Martins, um dos grandes especialistas em contabilidade internacional no Brasil, a discussão está bastante evoluída e deve levar a um consenso rapidamente. Ele faz parte do grupo de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que discute o tema desde março.

Qualquer adiamento é descartado. "Não há qualquer previsão ou intenção de postergar. O prazo para aplicação das normas está mantido", afirma José Carlos Bezerra, gerente da superintendência de normas contábeis e auditoria da CVM.


Novo Modelo Contábil Coloca Setor Imobiliário no Muro - Brasil Econômico - Via Contabilidade e Controladoria

02 agosto 2010

Reconhecimento da Receita

Nós aprendemos em teoria contábil (vide capítulo 7 do livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e este blogueiro) que o processo de reconhecimento da receita pode ocorre ao longo do ciclo operacional da empresa. De uma maneira geral, registra-se a receita no momento da venda, sendo este o fato gerador da receita. Entretanto admitem-se algumas exceções a esta regra geral. Uma empresa cujo ciclo produtivo é muito grande pode considerar a geração da receita ao longo do processo de produção. Outra situação ocorre quando existem muitas incertezas sobre o potencial de recebimento, sendo possível admitir o reconhecimento na entrada do caixa.

O processo de reconhecimento da receita é complexo e inconsistente. Em razão disto, o Iasb, órgão regulador das normas contábeis internacionais, e o Fasb, entidade de normatiza a contabilidade nos Estados Unidos, juntaram esforços no sentido de modificar as normas de contabilidade sobre este assunto. A proposta básica é atacar estes problemas, focando o processo de registro da receita no momento que o produto ou serviço é transferido para o cliente. Através de um exposure draft de mais de cento e cinqüenta páginas, as duas entidades querem acabar com os contratos de longo prazo, responsável pelo reconhecimento da receita ao longo da produção. Além disto, as receitas onde existem incertezas no recebimento devem ser reconhecidas usando estimativas.

Algumas observações importantes sobre estas mudanças:

1. Não se aplicam a arrendamento, contratos de seguros e instrumentos financeiros
2. Os comentários e sugestões a proposta do Iasb e do Fasb encerram em outubro. A perspectiva é que o padrão final esteja pronto em meados de 2011.
3. Será exigido mais evidenciação dos contract costs
4. A mudança nas receitas que anteriormente eram registradas no recebimento representa uma mudança no foco do reconhecimento. Em lugar da preocupação com o “quando reconhecer” a receita, a proposta é no sentido de reconhecer, modificando a quantidade, ou seja, o “quanto”.
5. A proposta irá substituir a IAS 18 e IAS 11
6. O assunto é polêmico. Somente no Preliminary Views on Revenue Recognition in Contracts with Customers, 220 comentários foram recebidos.

Leia mais sobre o assunto:
Big Changes Proposed for Revenue Recognition - Journal of Accountancy, 24 de junho de 2010.

Big Revenue Recognition Changes to Come - Accounting principles, 25 junho de 2010

IASB and FASB propose a new joint standard for revenue recognition – 24 junho de 2010

27 abril 2010

Imobiliárias e reconhecimento da receita

Balanço societário - 24/04/10 - José Santiago da Luz - Sócio-Diretor da Crowe Horwath RCS - Brasil Econômico


 

"No Brasil, o conflito entre as normas contábeis e a legislação tributária vem de longa data. O Fisco sempre legislou em matéria de contabilidade estabelecendo regras fiscais, que acabam por gerar inúmeros reflexos na própria contabilidade.

Um exemplo disso são as normas do Fisco para tributação das atividades imobiliárias, por meio da Instrução Normativa nº 84/79, que permitem o registro de suas operações pelo regime misto: caixa e competência.

Ou seja, as receitas são reconhecidas e tributadas pelo seu efetivo recebimento, os custos apropriados proporcionalmente aos valores recebidos e as demais despesas e receitas pelo regime de competência.

A referida IN determina que o controle dessas receitas e custos diferidos seja efetuado na contabilidade, utilizando o grupo de Resultado de Exercícios Futuros, conhecido como REF. Este procedimento distorce completamente as demonstrações contábeis da empresa.

Exemplificando, um contrato de venda a prazo de uma unidade não concluída, em que o empreendimento imobiliário somente possui levando em conta o terreno. O total da receita é contabilizado por meio do contrato no REF, a fração ideal do terreno, relativa à unidade vendida, é transferida também para esse grupo e é contabilizado um custo orçado para os gastos ainda não incorridos. Nada reflete a realidade da operação nesse balanço.

A IN nº 84/79 é interpretada pelos auditores e contadores como tecnicamente incorreta, pois os balanços e resultados de empresas que exploram essa atividade não são compatíveis com sua situação efetiva e não são comparáveis com as demonstrações contábeis de outros setores.

A partir de 2003, a Resolução CFC nº 963, substituída posteriormente pela Resolução CFC nº 1.266/2009, estabeleceu regras a serem aplicadas às entidades imobiliárias quanto à observância das normas e dos princípios fundamentais de contabilidade.

Isso ficou ainda mais claro com a Lei nº 11.638/07, que trouxe modificações na Lei das S/A, principalmente em suas posições de natureza contábil, com o objetivo de alinhar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais de contabilidade, o IFRS. Ademais, a Resolução CFC nº 1.171/09 que aprovou a NBC T 19.21 veio também reforçar essa posição.

A Resolução CFC nº 963/03 considera entidades imobiliárias aquelas que têm como objeto uma ou mais das seguintes atividades: compra e venda de direitos reais sobre imóveis; incorporação em terreno próprio ou em terreno de terceiros; loteamento de terrenos em áreas próprias ou em áreas de terceiros; intermediação na compra ou venda de direitos reais sobre imóveis; administração de imóveis; e locação de imóveis.

Mais recentemente, o CFC, por meio da Resolução nº 1.171/09, retificou o entendimento já estabelecido pela Resolução nº 963/03 sobre o reconhecimento dos contratos de construção, ficando em linha com o Pronunciamento CPC nº 17.

De acordo com a referida Resolução, as receitas, custos e despesas devem ser reconhecidos mensalmente, respeitando-se, em especial, os Princípios da Oportunidade e da Competência.

Dessa forma, a principal diferença na contabilização é a receita, que é reconhecida pelo regime de caixa (recebimento) segundo o critério fiscal é pelo regime de competência (andamento da obra) no aspecto societário.

As pequenas e médias entidades imobiliárias não se enquadram nos padrões em que são exigidas as mudanças trazidas pela Lei nº 11.638/07, por não serem consideradas entidades de grande porte.

No entanto, é importante lembrar que tais empresas estão submetidas às normas do CFC e, dessa forma, deveriam seguir as normas estabelecidas nas referidas Resoluções. No entanto, tais mudanças não pedem ter reflexos fiscais.

Desta forma, foi criado o Regime Tributário de Transição, mais conhecido como "RTT", instituído pela Medida Provisória nº 449/08 e convertida em 27 de maio de 2009 na Lei nº 11.941/09.

A referida lei, dentre as importantes alterações efetuadas na legislação fiscal, busca neutralizar os impactos tributários da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, até que se possam regular definitivamente o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade

Na verdade, o problema é que sempre foi muito complicada a elaboração de balanços societários (de acordo com as práticas contábeis) e fiscais (de acordo com o RIR/99) deste tipo de empresa, pois elas vendem um tipo de bem muito específico que, na grande maioria das vezes, não é pago à vista, além da dificuldade de mensuração do próprio custo.

Por mais incrível que possa parecer, as pequenas e médias entidades imobiliárias, que não são obrigadas a seguir as novas normas, enfrentam inúmeras dificuldades com as mudanças.

Isso porque a grande maioria dessas empresas mantém parceria com as grandes do setor, que normalmente têm capital aberto, o que indiretamente as obriga a seguir as novas regras.

O que ocorre é que elas não têm estrutura para absorver todas essas mudanças, uma vez que nunca tiveram que passar por auditoria ou elaborar esse tipo de balanço.

Com isso, apesar das dificuldades que enfrentarão para alinharem-se a tais normas, o resultado será muito positivo - com a transparência das informações contábeis e uma grande valorização do profissional da área contábil."

15 outubro 2008

O problema do reconhecimento da receita em empresas de biotecnologia

Em Revenue Recognition Rules Hamper Biotech Firms, Alan Rappeport, da CFO (14/10/2008) discute a questão do reconhecimento da receita em empresas de biotecnologia.
O problema com estas empresas é que existem redes de colaboração com outras empresas, o que complica o processo de reconhecimento. E que tipos similares de colaboração são contabilizados de formas diferentes, causando inconsistências e problemas de comparação.

The challenge for Cubist is that, with many of its international distributor contracts, the revenue consists several elements: upfront payments, when an agreement is signed; milestones, which can be for product development or sales; and actual product revenues or sales. Since these revenues become spread through the life of a contract, Stack says, they don't reflect the company's actual receipt of cash.

Fonte: Aqui