O índice de crescimento sustentável determina a taxa de crescimento máxima de vendas que uma empresa pode ter sem comprometer sua estrutura financeira. O cálculo é bastante simples: a variação do patrimônio líquido sobre o patrimônio líquido inicial. Assim, se o patrimônio líquido de uma empresa cresceu num determinado período em 10%, esta deveria ser a taxa de crescimento da receita da empresa. Um crescimento acima de 10% pode comprometer, no longo prazo, a estrutura de financiamento da empresa.
Assim, o índice de crescimento sustentável deve ser visto em conjunto com o crescimento da receita da empresa. Se quisermos uma análise mais sofisticada é possível usar a expressão que multiplica a margem líquida pela retenção do lucro, o giro do ativo e a alavancagem financeira. Robert Higgins, em Analysis for Financial Management, dedica uma grande atenção para este índice. Já fizemos uma postagem sobre este índice http://www.contabilidade-financeira.com/2012/04/crescimento-sustentavel.html, indicando as suas principais características.
Veja o exemplo de uma empresa real, mostrado na figura abaixo. Na linha vermelha, o crescimento da receita, entre junho de 2012 a março de 2017. Neste período, a receita chegou a multiplicar por 2,5, no final de 2015. Um crescimento impressionante de quase 7% no trimestre. Mesmo com a redução no volume de receitas nos últimos trimestres, a empresa multiplicou por dois sua receita em cinco anos.
Na linha azul o índice de crescimento sustentável. Para acompanhar o crescimento da receita e manter a estrutura de financiamento, a empresa também deveria ter uma taxa de crescimento sustentável elevada. Entretanto, enquanto a receita dobrava de tamanho, o crescimento sustentável aumentou 20% no período, embora no final do terceiro trimestre de 2015 o crescimento sustentável acumulado chegou a 55%, para reduzir nos períodos seguintes.
Se o patrimônio líquido cresceu menos que a receita, a empresa deve ter lançado mão de financiamento de terceiros. No caso desta empresa, a dívida bruta pelo ativo saiu de 42% no final de junho de 2012 para 57% em março de 2016, reduzindo para 56,2% em março de 2017. A correlação entre este índice de endividamento e a relação entre o crescimento da receita e o crescimento sustentável é de 0,94 no período. A figura a seguir faz esta comparação em termos visuais.
Isto mostra que um elevado crescimento nas vendas de uma empresa deve ter, em contrapartida, um maior volume de recursos próprios, caso contrário a empresa torna-se mais endividada.
A próxima figura é de outra empresa, onde a taxa de crescimento da receita chegou a 30% no final do terceiro trimestre de 2013, enquanto o crescimento sustentável era de 1%. Desde então, o crescimento sustentável acumulado ficou negativo, mas a diferença com o crescimento da receita, que chegou a 65% no final de dezembro de 2015, persistiu na casa dos 30%. (Isto corresponde a diferença entre as duas linhas da figura abaixo)
No caso da segunda empresa, o efeito no endividamento foi ainda maior. No início do período analisado a dívida bruta pelo ativo era de 28,5%. O ponto máximo do endividamento ocorreu justamente no final de 2015, quando a diferença entre o crescimento sustentável e o crescimento da receita foi o máximo: 55%. Desde então, o endividamento diminuiu para 46%. A correlação entre o índice de endividamento e a relação entre crescimento da receita e crescimento sustentável é de 0,89 para esta empresa. Por sinal, a questão do endividamento tem sido apontada como o principal problema desta empresa.
Parece que o crescimento sustentável pode ser uma informação relevante no longo prazo para o analista de uma empresa.
Uma nota final: a primeira empresa é a JBS, que teve um crescimento substancial nos últimos vinte anos. A segunda empresa é a Petrobras, que foi incentivada pelo governo, na gestão Gabrielli, a fazer amplos investimentos. Em ambos os casos, o crescimento parece que não foi sustentável.
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05 junho 2017
22 outubro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Receitas e Despesas - Parte 2
O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus
principais aspectos.
As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver,
as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como
pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns
tipos de lucros.
Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações –
um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do
tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como
despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances.
Receitas
e Ganhos, Despesas e Perdas
Segundo o CPC 00, a definição de receita (income) abrange as receitas
propriamente ditas (revenue) e os ganhos (gains). A receita tem sua origem nas
atividades usuais da entidade, enquanto os ganhos, apesar de enquadrar na
definição de receita, podem ou não surgir das atividades usuais da entidade. Assim,
na atual estrutura, não existe, a rigor, uma separação entre ganho e receita. Ambos
são aumentos de benefícios econômicos.
Da mesma forma, a definição de despesa (expense) abrange tanto as perdas
(losses) quanto as despesas propriamente dita. Mas as despesas possuem sua
origem nas atividades usuais da entidade. Mas da mesma forma, não são
consideradas separadamente na estrutura conceitual. Tanto a despesa quanto a
perda são redução nos benefícios econômicos.
A distinção entre receita/ganhos e despesa/perdas é bastante tênue. Se o
Iasb decidisse trata-los como elementos distintos seria necessário definir atividades
ordinárias.
Na proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb prefere lavar as mãos:
mantem as definições de receitas e despesas, assim como a posição de que ganho
e perdas não representam um elemento à parte do resultado da entidade. Para o
Iasb, esta discussão seria melhor numa eventual revisão de norma sobre a
apresentação das demonstrações financeiras. Ou seja, este assunto deveria ser
discutido em outra oportunidade.
Particularmente acredito que este seria o documento necessário para um
posicionamento do Iasb. Mais ainda, deveria ter uma atitude firme da entidade
quanto à falta de necessidade de fazer a distinção entre receita/ganho e
despesa/perda. O não posicionamento do Iasb tem gerado alguns pronunciamentos
onde o termo “perda” tem sido usado de forma distinta do termo “despesa”.
Assim, o Iasb fala em “perda” em decorrência do teste de recuperabilidade, mas
não “despesa”.
Alguns
tipos de lucros e as receitas e despesas
A existência dos other
comprehensive income (OCI) cria um problema para a entidade. O Iasb afirma
que algumas pessoas consideram necessário separar as receitas e despesas que
fazem parte da demonstração do resultado daquelas que compreendem o OCI. Na
proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb se posiona contrário a esta
abordagem.
18 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Receita e Despesa - Parte 1
Receitas
e Despesas
O CPC 00, que apresenta a estrutura atual da contabilidade brasileira e
dos países que adotam as normas internacionais, define receitas e despesas. As
receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante um período contábil,
sob a forma de (a) entrada de recursos ou (b) aumento de ativos ou (c)
diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que
não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Já as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o
período contábil, sob a forma de (a) saída de recursos ou (b) redução de ativos
ou (c) assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e
que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Conforme Niyama e Silva (2013), as definições de receitas e despesas são
espelhadas:
A figura (adaptada de Niyama e Silva) mostra que atualmente a definição
de receitas e despesas é ampla e existe uma relação entre elas.
A grande novidade da proposta de estrutura conceitual do Iasb é que não
existe novidade na definição de receita e despesa. Ou seja, tudo permanece como
está (muito embora estejamos na expectativa que a tradução do CPC seja mais “amigável”).
Isto de certa forma é ruim, pois a definição atual é muito longa e está muito
associada ao mecanismo de partidas dobradas. Quanto a este aspecto, observe que
a definição propriamente dita de receita está na primeira sentença: aumento nos
benefícios econômicos. O restante refere-se a equação contábil: sob a forma de
entrada de recursos (receita à vista), aumento de ativos (receita a prazo ou o
escambo), redução de passivo (receita antecipada), exceto o aumento de capital.
O mesmo se aplica a definição de despesa.
As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver,
as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como
pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns
tipos de lucros.
Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações –
um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do
tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como
despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances.
17 setembro 2009
CPC em ação
É inegável o trabalho e a agilidade do CPC. Agora, mais oito pronunciamentos:
Via blog Cláudia Cruz
As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação. Essa determinação também é válida para as ITR's de 2010 comparativas aos períodos de 2009.
Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O Pronunciamento Técnico CPC 23 não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 506, de 19 de junho de 2006, que aprovou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board. A sua importância reside fundamentalmente na definição de algumas diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, buscando harmonizar, tanto quanto possível, a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Assim, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, desempenho ou fluxos de caixa da entidade.
O pronunciamento também aborda a questão das alterações nas estimativas contábeis, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial dada sua importância , na elaboração das demonstrações contábeis. As estimativas envolvem julgamento que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis. Finalmente, o Pronunciamento trata também da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas contábeis, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.
Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 24 é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes ao período contábil de referência e quais as informações que a entidade deve divulgar sobre os eventos subsequentes que tenham gerado ou não ajustes nas demonstrações.
São definidos como eventos subsequentes todos aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data na qual sua emissão é autorizada. A divulgação, em nota explicativa, dessa data de autorização para emissão das demonstrações contábeis é obrigatória.
Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é assegurar que sejam aplicados os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração apropriados a provisões e passivos e ativos contingentes, Outra finalidade desse pronunciamento é exigir o máximo de informação nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Este pronunciamento está baseado no IAS 37 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489,de 03 de outubro de 2005, que referendou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB.
Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 26 é definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, no sentido de assegurar a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. O pronunciamento desenvolve os requisitos gerais para a apresentação de demonstrações contábeis individuais e consolidadas, as diretrizes acerca da sua estrutura, bem como os requisitos mínimos em termos de seu conteúdo.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 1 - Presentation of Financial Statements e considera as modificações decorrentes da nova estrutura conceitual da contabilidade brasileira. Entretanto, em função das exigências legais brasileiras, tornou-se necessário adotar e adaptar uma das duas alternativas previstas no IAS 1 no que diz respeito à apresentação de uma nova demonstração - a demonstração do resultado abrangente. O resultado abrangente total engloba os componentes da demonstração de resultado, representados pelo lucro/prejuízo do exercício e os demais itens que alteram o patrimônio líquido durante um período e não derivados de transações com os proprietários. A adaptação refere-se, ao contrário da alternativa de apresentação separada prevista no IAS 1, à evidenciação da demonstração do resultado abrangente, de forma destacada, dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 - Estoques).
A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável, quando, então, os ativos biológicos deverão ser mantidos pelo seu valor de custo.
Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 30 é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).
A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser evidenciados na linha de receita. Nessa linha deve ser divulgada a entrada efetiva de benefícios econômicos para a entidade. O Pronunciamento detalha também como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.
O Pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto: (i) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e (ii) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.
Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada
O Pronunciamento Técnico CPC 31 está baseado no IFRS 5 - Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations emitido pelo International Accounting Standards Board. Seu objetivo é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda ao invés do seu uso contínuo, alterando assim a forma como os benefícios serão obtidos no futuro.
O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda.
Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro.
Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.
Chama-se a atenção nesse pronunciamento sobre as diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e a sua base fiscal nos casos em que estas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 12 - Income Taxes e a fidelidade ao texto da norma internacional só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB. Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.
Via blog Cláudia Cruz
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