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18 maio 2018

Recebíveis

Eis um caso interessante sobre recebíveis:

Numa das histórias de destruição de valor mais instantâneas de uma empresa brasileira, a Netshoes desabou 44% hoje após a divulgação dos resultados do primeiro trimestre. O volume negociado foi vinte vezes a média diária. Desde sua estreia na Bolsa de Nova York há pouco mais de um ano, a empresa já perdeu 84% do valor — listada a US$ 18, a ação agora negocia a US$ 2,87. Um número bem específico causou pânico no balanço divulgado ontem à noite: a companhia saiu de uma posição de caixa de R$ 396 milhões para R$ 60,7 milhões em apenas três meses. A sangria tem a ver com uma mudança de estratégia num assunto bem brasileiro: a forma como a Netshoes vinha monetizando as vendas parceladas. Até o fim do ano passado, a companhia antecipava com os bancos boa parte dos recebíveis de cartão de crédito, transformando em caixa uma receita futura ao custo de uma maior despesa financeira. Nos últimos meses, com a chegada de um novo CFO, a companhia decidiu que não valia a pena ter essa despesa e cortou boa parte da antecipação de recebíveis, com efeito negativo na geração de caixa.


Uma possível explicação para a mudança é a incompreensão do investidor estrangeiro com a operação de antecipação:

"Essa coisa de antecipação de recebíveis é um troço muito tupiniquim e é difícil de explicar para a base de acionistas, que é muito concentrada em fundos gringos de tech", diz um dos poucos gestores locais que ainda tem alguma posição no papel. Com a empresa valendo menos de US$ 90 milhões agora, muitos investidores estrangeiros tendem a liquidar suas posições, especialmente num momento em que o real se desvaloriza frente ao dólar.


Mas será? (via aqui)

18 agosto 2011

Anhanguera


Jonathan Myles Rosenthal, gestor da Newfoundland Capital Management, questionou em seu relatório práticas contábeis da empresa [Anhanguera]. Entre elas, a forma como ela contabiliza suas contas a receber, e os ajustes que tem feito em seu lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda). Nesta semana, executivos da companhia estiveram reunidos com investidores nos Estados Unidos e o analista do BTG Pactual JC Santos comentou, em relatório, que a empresa teve de responder a muitas perguntas sobre os ajustes que faz em seu Ebitda. A companhia detalhou a contabilização de ganhos de capital com a venda de imóveis e sobre os seus custos com fusões e aquisições.


Um dos pontos discutidos foi o fato de ter elevado de seis meses para dois anos o prazo para fazer provisão de seus recebíveis. No setor, a Anhanguera é a única que trabalha com esse prazo mais longo. A justificativa da Anhanguera é que, quando usava o prazo de seis meses, fazia uma provisão fiscal que dá direito a desconto no Imposto de Renda. Mas a empresa não paga IR e, em seu histórico, num prazo maior que seis meses consegue receber o devido por seus alunos. Se ela dá baixa nessa perda em seis meses, e logo depois recupera o dinheiro, acaba pagando PIS e Cofins. Por essa razão, optou por fazer, desde o segundo trimestre do ano passado, uma provisão econômica pelo período de dois anos, para deixar de ser tributada na recuperação dos créditos.


“Sobre esse assunto o debate é longo. Vemos os recebíveis como uma questão para a indústria da educação, uma vez que essa conta vem crescendo, mas conforme os resultados apresentados pela empresa, estamos confortáveis com os critérios usados para as provisões”, diz o analista.


Um outro ponto questionado pelo mercado é o fato de a Anhanguera somar ao Ebitda as receitas obtidas com a cobrança de multas de mensalidades em atraso. Nesse caso, a prática é comum também às concorrentes Estácio e Kroton.


Fonte: aqui

16 dezembro 2009

FIDCs

Regulação: Normas contábeis devem incluir classificação de risco e registro de perda. - CVM coloca novas regras de FIDCs em audiência - Por Janes Rocha e Alessandra Bellotto, do Rio e de São Paulo - Valor Econômico - 15/12/2009


As normas contábeis dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs ou fundos de recebíveis) serão finalmente incluídas no âmbito da regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução normativa que trata do tema foi colocada ontem em audiência pública.

Segundo a CVM, o objetivo é criar uma estrutura e modelos de demonstrativos financeiros para esses fundos, além de uma classificação para os ativos que compõem a carteira na categoria "mantidos até o vencimento". Outra proposta é alterar o critério de reconhecimento de perdas, que passa do conceito de "incorridos" para "estimados". Está também em discussão a possibilidade de divulgação diária do valor das cotas.

Segundo José Carlos Bezerra, gerente de Normas Contábeis da CVM, a grande mudança da instrução é trazer para o âmbito da CVM a regulação contábil que antes estava no Cosif, o plano de contas do sistema financeiro, regulado pelo Banco Central. As regras já estão alinhadas com o novo padrão contábil internacional IFRS (na sigla em inglês), ao qual o Brasil está em fase final do processo de harmonização. "Em relação ao reconhecimento e mensuração de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas (a instrução) está baseada no IAS 39 e alinhada aos nossos CPC correspondentes 38, 39 e 40", afirmou Bezerra.

Há, porém, uma exceção: o registro de provisões por perdas com os recebíveis que compõem a carteira. O conceito utilizado hoje baseia-se em um modelo - previsto no IAS 39 - que registra as perdas quando incorridas. A CVM quer que os fundos trabalhem com o conceito de perdas estimadas. Segundo Bezerra, o próprio IASB, organização internacional que estabelece o padrão IFRS, já está revendo a norma 39 para adotar a estimativa de perdas.

A minuta estará disponível para análise e sugestões na página da CVM na internet até 27 de janeiro. Depois do FIDC, a CVM partirá para a harmonização das normas contábeis dos fundos de investimentos em participações (FIP) e a atualização das normas dos fundos imobiliários.

O mercado caminha para que o tratamento contábil dado aos fundos de recebíveis se aproxime mais das práticas adotadas pelas instituições financeiras, afirma o sócio-diretor responsável pela área de finanças estruturadas da Capitânia Asset, Arturo Profili. Segundo ele, que participa das discussões sobre a padronização das regras dos FIDCs na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a principal discussão envolve a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa de que trata a Resolução 2682, do BC.

Profili afirma que dois terços dos FIDCs já seguem as regras da 2682, mas a CVM quer formalizar a recomendação. Um dos objetivos, explica, é corrigir falhas na metodologia de provisionamento de alguns fundos. Ele conta que há carteiras que, ao registar atraso nas primeiras parcelas de um empréstimo em 36 vezes, por exemplo, não fazem provisão para toda a transação, incorrendo no risco de postergar o reconhecimento de um prejuízo que o fundo vai ter.

A maioria, ressalta Profili, já considera o risco de perdas com toda a operação. "Esse é um tratamento conservador, uma vez que, se o atraso chegar a 180 dias, o que em geral coincide com a sexta parcela, a operação toda já está provisionada", afirma, referindo-se à regra que diz que, no caso de atrasos superiores a 180 dias, a provisão deve ser de 100% da operação.

Outro estímulo para se buscar a homogeneidade das regras, diz, é que em algum momento as instituições financeiras que originam programas de securitização poderão ser obrigadas a reconhecer como passivo - e não mais como uma operação fora do balanço - as obrigações indiretas que eventualmente tiverem com fundos de recebíveis. Entre elas, Profili destaca subordinação, possibilidade de recompra de ativos ou outro mecanismo de proteção para cotistas.