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19 setembro 2022

Ativo mais valioso da Inter de Milão: seu contadores


Este é o título de um texto de Ozanian, para Forbes, e publicado no dia 13. O time italiano teve um prejuízo nos dois últimos exercícios de 337 milhões. Seu dono chegou a contratar a Goldman Sachs para encontrar um comprador para o clube, que a própria Forbes avaliou em 1 bilhão. Foi aí que apareceu este ativo valioso, segundo o texto. 

No relatório anual de 2021 da Inter, a equipe de contadores adicionou $204 milhões no patrimônio líquido via "reserva de reavaliação". Este lançamento fez com que o patrimônio saltasse de menos 37 milhões para mais 53 milhões, mesmo com um prejuízo de 246 milhões. 

O texto indica que este tipo de lançamento ocorre quando o valor corrente excede seu valor contábil. Na Europa isto é permitido. E Ozanian lembra que o valor de uma equipe pode aumentar mesmo quando perde dinheiro. 

(P.S: apesar de citar os números do texto, provavelmente está faltando alguma informação. Uma olhada nas demonstrações pode ser interessante)

09 agosto 2017

Quem mexeu no meu imobilizado?

Veja que curioso o balanço da Faculdades Anchieta:



No final de 2015 a entidade tinha registrado no imobilizado 104 milhões (item 2 da figura acima), que se transformam em R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) um ano depois. O Ajuste de Avaliação Patrimonial (item 3), e o PL por consequência, tem uma redução do mesmo montante. O caixa da empresa (item 1 e 4) não teve movimentação e isto também está expresso na DFC. A DMPL mostra o ajuste de avaliação, de 104 milhões para zero no final de 2016.

A empresa esclarece:

Em 1º de janeiro de 2016 a entidade estornou a contabilização efetuada no exercício de 2015 como Ajuste de Avaliação Patrimonial dos itens imobilizados, nas rubricas Terrenos e Edificações, fundamentado em Laudos Técnicos elaborados por empresa do segmento de engenharia, mas esse registro tornou-se indevido porque essas atualizações são possíveis apenas para os casos de cisão, incorporação e fusão, atividades não previstas pela Entidade. Após a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), prevista na Lei 11.638/2007 não é mais permitido o uso desse procedimento de reavaliação e assim sendo, foi efetuado o estorno dos lançamentos no início do exercício de 2016, voltando os itens da rubrica menciona aos seus valores de custo histórico.

(Não é bem isto; havia a possibilidade do custo imputado e/ou reapresentação das demonstrações). A seguir:

5. Ajuste Exercícios Anteriores: Em 31 de Dezembro de 2016 as FACULDADES ANCHIETA reconheceram como ajustes de exercícios anteriores o valor que se encontrava indevidamente registrado na rubrica CONTA CORRENTE - ENTIDADES CONGENERES, porque se refere ao total de alguns gastos pagos pela entidade que está na condição de comodatária, através de contrato firmado entre as FACULDADES ANCHIETA e ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS. Na condição de Comodante e respeitado os termos contratuais, as FACULDADES ANCHIETA reconhece que na ocasião em que se formou esse Passivo ocorreu erro de interpretação desses fatos administrativos e como tal entendeu que deve ser corrigido. A correção e baixa do passivo indevido foram efetuadas pelo reconhecimento de erro imputado a exercícios anteriores e está respaldado pelo art. 186 da Lei 6.404/76.

26 setembro 2012

Lição do Mestre

Uma postagem do blog do Lino:

- Gostaria de saber se estou, efetivamente, obrigado a fazer a reavaliação, a depreciação e a perda do valor dos 50.000 itens do patrimônio mobiliário tendo em vista que não faço isso para o dinheiro que possuo na Tesouraria: tenho disponíveis R$ 1.000 em notas de R$ 100, ainda que tais notas já estejam em circulação à mais de 10 anos?
Este tipo de pergunta revela como é importante o conhecimento da área do Direito Civil relacionada com o conceito de bens, mais especificamente, de bens fungíveis e infungíveis; consumíveis e não consumíveis.

(...) Assim, enquanto o dinheiro em caixa ou tesouraria tem a característica da fungibilidade, ou seja, podem ser substituídos por outros de mesmo gênero ou espécie, quantidade e qualidade, os bens do patrimônio mobiliário e imobiliário são infungíveis a partir da sua entrada na Entidade como bens de uso com a aposição das plaquetas de identificação e, por consequência, não podem ser substituídos por outros seja em qualidade ou em quantidade.

Essa individualização dos bens patrimoniais que decorre da característica de sua infugibilidade tem como resultado a necessidade do reconhecimento e avaliação periódica por se tratar de um ativo gerador de benefícios econômicos futuros.

31 agosto 2011

Reavaliação

Não são apenas os laudos para incorporações que são polêmicos. No passado, havia discussão semelhante sobre os laudos de reavaliação de ativos, utilizados muitas vezes para ampliar o patrimônio das companhias sem que houvesse substância para tanto. A questão era tão problemática que a solução - radical - encontrada pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi proibir essas reavaliações nas mudanças de regras que colocaram o Brasil na rota do padrão internacional IFRS - a despeito de a reavaliaçao ser uma figura reconhecida e validade pela contabilidade internacional.


Julgamento poderia trazer jurisprudência - Por Graziella Valenti | Valor Econômico - 8 Ago 2011 (Foto: Flickr)

Na realidade não foi esta a razão da proibição da reavaliação de ativos no Brasil. Além disto, na adoção inicial das IFRS permitiu uma espécie de reavaliavação, através do custo atribuído.

16 maio 2011

Foi a depreciação mesmo?

Veja a seguinte notícia:

A Triunfo Participações e Investimentos (TPI), holding que controla concessão de rodovias, porto privativo e hidrelétrica, teve lucro líquido de R$ 8,58 milhões no primeiro trimestre do ano, queda de 37,4% em relação ao mesmo intervalo de 2010. O recuo foi causado por uma reavaliação dos ativos da companhia em razão das mudanças de normas contábeis (adoção do IFRS), o que acabou aumentando a depreciação. (...) [Depreciação reduz em 37,4% lucro trimestral da Triunfo, Valor, 13 de maio de 2011, p D4, grifo do blog]

Mais adiante o texto afirma:

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) chegou a R$ 89,46 milhões, crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2010. Já a margem Ebitda, calculada sobre a receita líquida, caiu de 60,9% para 55,3%, ocasionada pelo aumento dos gastos no segmento portuário, devido à volta da operação da trading Iceport e aos gastos com o início do negócio de cabotagem

A depreciação parece não  ter nenhuma relação com o desempenho da empresa, correto?

22 dezembro 2008

CSN e Reserva de Reavaliação

CSN fará baixa de ativos de R$ 6,4 bilhões
Valor Econômico - 22/12/2008

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) anunciou a baixa do saldo total de sua reserva de reavaliação de ativos, no valor de R$ 6,4 bilhões. O montante equivale a 71% do patrimônio líquido da empresa em setembro, que estava em R$ 9 bilhões. A medida foi aprovada na sexta-feira em assembléia extraordinária de acionistas. O conselho de administração da tomou a decisão em agosto.

A reforma da legislação contábil brasileira eliminou a possibilidade de as companhias fazerem reavaliação de ativos, por conta do que seria uma distorção do uso desse recurso no país. Mas aquelas que ainda tem esse saldo no patrimônio podem optar por continuar depreciando normalmente o ativo, até sua eliminação pelo tempo ou pela venda. Outra possibilidade oferecida com a mudança da lei é estornar, até o fim deste ano, o saldo existente.

Levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) aponta que as companhias abertas brasileiras tinham saldo de quase R$ 40 bilhões em reservas de reavaliação no fim de 2006.

De acordo com dados da Economática, a reserva de reavaliação da CSN era a maior das companhias abertas brasileiras. As empresas que optassem por manter o saldo da reavaliação no patrimônio deveriam submetê-lo, a partir do balanço anual de 2008, ao teste do valor recuperável do bem - conhecido no universo contábil como "teste do impairment". A medida faz parte do processo de convergência contábil para adoção do padrão internacional IFRS.

Na prática, significa ter um laudo que justifique o valor pelo qual o ativo está registrado. O montante deve ter relação com o que a empresa obteria se vendesse o bem ou com a expectativa de lucro que ele deve gerar ao longo do tempo.

Por conta disso, os especialistas entendem que os saldos de reavaliação que poderiam sofrer baixa contábil com o teste de recuperação deveriam ser estornados antes desse ajuste.

Em junho o Valor havia antecipado a intenção da CSN de realizar tal baixa. Na época, o diretor de controladoria da siderúrgica, Jorgemar Amorim, afirmou que medida deixaria o balanço mais comparável ao das concorrentes. As despesas de depreciação fruto do ativo elevado prejudicavam os indicadores de rentabilidade.

No balanço anual, o efeito contábil da baixa de R$ 6,4 bilhões, poderá ser compensado pela entrada de recursos fruto da venda de 40% da subsidiária Namisa - negócio que trará US$ 3,1 bilhões à empresa. Na quinta-feira, a empresa anunciou que a Comissão das Comunidades Européia aprovou sem ressalvas a operação e que a transação fecharia nos próximos dias.

O dinheiro que deve entrar no caixa da CSN irá contrabalançar a piora que a redução do patrimônio (por conta do estorno da reserva de reavaliação) traria aos indicadores de solidez financeira. Como o patrimônio será diminuído em mais da metade, a relação entre a dívida e o patrimônio mais do que dobraria. Ao fim de setembro, a dívida bruta da siderúrgica estava em R$ 10,7 bilhões e o caixa (disponível mais valores mobiliários) somava R$ 4,5 bilhões.

10 dezembro 2008

Reavaliação e Lei

O texto a seguir, publicado na semana passada, é sobre reavaliação. Com a MP editada algumas coisas mudaram, mas a essência continua. É um texto polêmico.

A Lei das S.A. e a extinção da reavaliação
Ernesto Dias de Souza - Valor Econômico - 5/12/2008

Há vários anos, a depreciação de ativos foi reconhecida pelas empresas com base em critérios fiscais sem que houvesse uma real avaliação da estimativa da vida útil do bem, assim como de qual seria o valor residual ao final do período de utilização. Em boa parte das empresas, quando os ativos se encontravam totalmente depreciados e ainda mantinham utilidade no desenvolvimento da atividade, lançava-se mão do recurso da reavaliação, e assim reconhecia-se o ativo por seu valor de mercado - e, em contrapartida, era constituída a reserva de reavaliação. As normas para o reconhecimento da reavaliação de ativos previam revisões periódicas do valor de mercado do bem com o conseqüente ajuste da reserva de reavaliação. Todavia, em empresas não sujeitas à auditoria externa, era comum a não realização das revisões.

As alterações promovidas na Lei das S.A. pela Lei nº 11.638, de 2007, ao eliminarem a possibilidade de novas reavaliações a partir de 2008 e, ainda, facultarem o estorno do saldo da reserva de reavaliação existente em 31 de dezembro de 2007, fizeram com que essa prática caísse por terra. Muitas empresas cujos balanços apresentam valores defasados de seus ativos permanentes, em especial do imobilizado, que a partir de 2008 passou a reunir somente os bens tangíveis, não encontrarão nas normas vigentes nenhum mecanismo de ajuste para reconhecerem em seus balanços a mais valia de seus bens.

As avaliações da capacidade de recuperação dos ativos previstas no Pronunciamento nº 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se aplicam somente quando há dúvidas sobre a recuperação do valor registrado, inclusive para bens reavaliados. Portanto, quando o valor de mercado do ativo é maior do que o valor contábil, esse não deve ser alterado. Na verdade, o problema aconteceu no decorrer dos anos em que as taxa de depreciação e o valor residual não eram mensurados de forma adequada nos balanços.

A conseqüência disso é nos depararmos com demonstrações contábeis distorcidas. É grande a preocupação de empresas constituídas na forma de sociedades limitadas em relação à adequação de sua contabilidade às novas diretrizes da Lei das S.A., bem como às normas de contabilidade emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para muitas delas, o estorno do saldo da reserva de reavaliação é impraticável, pois a reconstituição do custo original corrigido do bem e de sua respectiva depreciação acumulada com base em custo de aquisição resultam em um valor contábil muito distante do valor efetivo dos ativos. É comum ouvirmos: "meu ativo desapareceria" - e, conseqüentemente, boa parte do patrimônio líquido.

Questionamentos sobre esse tipo de problema são mais comuns até mesmo do que poderíamos supor por ocasião da aprovação da Lei nº 11.638. Certamente o prazo exíguo entre a aprovação da lei, em 27 de dezembro de 2007, e sua entrada em vigor, em 1º de janeiro, pegou muita gente de surpresa e sem tempo hábil para realizar novas avaliações até 31 de dezembro do ano passado.

Para amenizar as conseqüências desses casos, é necessária uma revisão imediata da taxa de depreciação e da estimativa do valor residual do bem, para que a depreciação do bem e realização do saldo da reserva de reavaliação (não estornada) sejam feitas dentro de padrões aceitáveis. Um novo laudo de avaliação não poderá servir de base para um aumento do valor do ativo e constituição da reserva de reavaliação, mas não há impedimento para tomá-lo como base de expectativa de depreciação e estimativa de valor residual. Não basta mais à contabilidade aceitar uma taxa arbitrada pela legislação fiscal. É preciso obter embasamento operacional e analisar efetivamente as características e condições de utilização do bem para atribuir uma taxa de depreciação, assim como se faz necessário o acompanhamento do bem no mercado e a análise de sua capacidade de recuperação.

Na contabilidade, a depreciação deixa de ser uma simples aplicação linear de percentuais e passa a ser uma análise de perda efetiva de valor. O procedimento técnico já deveria ter sido esse há anos, pois a própria legislação fiscal previa a utilização de uma taxa diversa mediante a apresentação de um laudo técnico, que somente era utilizada quando havia interesse em depreciar o bem em um prazo mais curto do que o previsto na taxa oficial.

Todavia, a opção pelos ditos benefícios fiscais agora se mostram como distorções sem solução aparente. De positivo, tiramos dessa situação a lição de que as alterações da lei vieram para chamar a atenção dos contadores para os critérios técnicos. O que nesse período de transição, para muitos, está sendo visto como um complicador será, em breve, o principal fator de valorização do nosso trabalho. O contabilista, mesmo aquele que não atua em companhias abertas, deve enxergar as modificações da Lei das S.A. como uma grande oportunidade, pois ao mesmo tempo em que exige aprimoramento técnico e amplia suas responsabilidades, o aproxima dos gestores e empresários como elemento chave nas decisões.

11 novembro 2008

Eliseu Martins


A chegada de Eliseu Martins à CVM foi comemorada pelo Valor Econômico com uma entrevista interessante sobre as normas internacionais.

O homem que contabiliza volta à CVM
Valor Econômico - 11/11/2008

Não foi fácil convencer o professor Eliseu Martins a sentar na cadeira que assume por um ano a partir de hoje na diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele chegou a negar o convite para o cargo, que já ocupou na década de 80, mas foi sensibilizado pelo momento. O processo de convergência contábil, com a migração para o padrão internacional (IFRS, na sigla em inglês), já seria motivo suficiente. Mas a aprovação da reforma pela Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 impôs desafios infinitamente maiores aos órgãos de regulação e auto-regulação. A surpresa de dezembro reduziu em um ano o tempo para desenvolvimento e aprovação de toda a normatização dos princípios da contabilidade internacional para o Brasil. Só neste ano, para permitir a aplicação da nova legislação no balanço anual de 2008, a CVM realizou 16 consultas públicas de regras totalmente novas e para 2009 devem ser mais 18.

A sensibilização de Eliseu contou com um empurrão adicional de ninguém menos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que tinha uma alternativa ao nome do professor da USP. Mas Mantega deixou claro ao professor que a opção ao seu nome era de um profissional sem a mesma experiência na área contábil, carência maior da autarquia no atual momento. Martins, que além de professor já ocupou cargos no Banco Central e na própria CVM, então, cedeu, também incentivado pela família. Já com o nome anunciado, o contabilista tornou-se ainda mais imprescindível com o que até agora pareceu ser o ápice da crise financeira nos EUA, que colocou a contabilidade de instrumentos financeiros e o método de marcação a mercado dos ativos no centro das discussões. "Os derivativos estão impondo desafios aos órgãos reguladores no mundo todo", diz o novo diretor. Ele defende, porém, que a questão passa pelas regras de divulgação e não dos conceitos técnicos das normas contábeis. "Três meses é um tempo grande, hoje a empresa pode divulgar uma informação trimestral perfeita e no mês seguinte estar com problemas", pondera ele, que admite que talvez o sistema de informações das companhias abertas precise ser debatido globalmente.

Valor: O senhor chega à CVM num momento de revolução nas normas contábeis brasileiras.
Eliseu Martins: Estamos neste processo de convergência, com um plano ambicioso que é o de termos, em 2010, as regras contábeis das demonstrações financeiras no padrão global. O grande objetivo é conseguir que não só as demonstrações consolidadas, como está determinado pela CVM, mas também as individuais estejam nesse padrão. É uma corrida contra o tempo. Eu digo ambicioso porque nem mesmo a União Européia está com essa igualdade entre as demonstrações consolidadas e as individuais. Cada país está num estágio completamente diferente.

Valor: Ainda são muitas as regras a ser emitidas.
Martins: O volume de trabalho para conseguir emitir todas as normas já foi muito grande em 2008, mas vai ser maior ainda em 2009 para conseguir atingir isso e não termos duas contabilidades, com um resultado diferente no individual e no consolidado.

Valor: O IFRS tem sido adaptado localmente na aplicação em mais de 110 países. Como vai ser aqui?
Martins: As diferenças entre as as normas que saíram até agora no Brasil e as do Iasb [Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, que emite as regras do IFRS] são mínimas e a conseqüência disso é desprezível. Nosso objetivo é que as normas brasileiras possam ser atestadas como estando dentro do Iasb, o que não quer dizer que necessariamente todas tenham que ser idênticas. Há casos em que a regra internacional dá alternativas e, às vezes, acabamos não adotando as mesmas alternativas de lá. Mas as que adotamos estão contidas na norma internacional.

Valor: Já há casos assim?
Martins: O exemplo mais clássico é reavaliação de ativos. As normas internacionais dizem que os ativos imobilizados podem ser reavaliados. O Brasil admitia isso, mas a lei agora proibiu. Então, nossos balanços não vão ter mais reavaliações novas, mas ainda assim ficam dentro do IFRS. Mas, mesmo permitindo, menos de 2% das empresas européias estão usando a reavaliação. Nossa politica é adotar a norma do Iasb mesmo que a gente aqui discorde. Quando isso acontece, comunicamos nossa divergência e pedimos que eles [Iasb] estudem o tema. Tem uma norma que achamos absurda. Ela manda reclassificar dívida de longo prazo para curto, caso ocorra algum evento extraordinário [como desenquadramento de limites previstos no contrato da dívida, o que anteciparia seu vencimento]. Essa determinação vale mesmo que, entre a data de fechamento do balanço e sua divulgação, a empresa tenha feito acordo e a dívida voltado a ser de longo prazo. O que entendemos aqui é que o balanço deveria reclassificar de novo para longo, antes de ser divulgado. Mas o Iasb não: diz que tem que continuar como de curto prazo e explicar a situação em nota explicativa.

Valor: E como esse assunto, especificamente, será tratado aqui?
Martins: Vamos reeditar a regra para alinhá-la com o que diz o Iasb, mesmo que a gente não concorde. Nossa política é só fazer diferente somente quando existir opção.


Foto: Flickr

03 junho 2008

Bancos e Ativo Permanente

Uma nova norma aprovada pelo CMN impede que a reavaliação de imóveis seja considerada reserva de reavaliação nos bancos.

Banco não pode mais usar valorização de imóvel em PL
De Brasília - Valor Econômico - 30/05/2008

Os bancos não poderão mais usar a valorização de bens imóveis para aumentar o patrimônio líquido. Norma aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que aplica o padrões internacional de contabilidade sobre o tema, elimina uma prática que foi implantada no Brasil na época da hiperinflação.

Antes, a cada quatro anos os bancos podiam contratar peritos para reavaliar todos os seus imóveis próprios e, nos casos de valorização, constituir uma reserva de reavaliação, que compõe o patrimônio líquido. O lucro do banco não era afetado, mas o patrimônio líquido aumentava, permitindo aos bancos maior alavancagem nos empréstimos.

A regra foi adotada na década de 1970, quando a inflação brasileira era mais alta. O objetivo era fazer as demonstrações contábeis refletirem como maior precisão os reais valores dos ativos. Os bancos podiam corrigir os ativos pela variação da inflação. Periodicamente, podiam fazer uma reavaliação dos bens imóveis para refletir o valor de mercado.

O impacto da proibição será pequeno. Hoje, há R$ 700 milhões nessa condição, para um patrimônio líquido total do sistema de R$ 200,035 bilhões. Mas é um passo importante na contabilidade bancária. Um século atrás, investimentos em bens imóveis eram tidos como sinal de solidez das casas bancárias.

Mais recentemente, sobretudo nos últimos dez anos, os bancos brasileiros se esforçaram para desmobilizar seu patrimônio - vendendo suas agências. "Hoje, ativos como a marca têm mais valor para as empresas do que bens imóveis", diz o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.

Outra norma editada ontem pelo CMN obriga os bancos a fazer uma avaliação anual dos seus ativos de forma a assegurar que o valor lançado nos balanços reflita o que seria recuperado no caso da venda dos ativos. Na prática, a regra já valia para títulos e valores mobiliários, que são marcados a preços de mercado. A regra se estende a outros ativos, como imóveis e ágios pagos na aquisição de empresas. Nesse caso, a reavaliação poderá reduzir, e não aumentar, o valor contábil.

O CMN autorizou o grupo Sadia, que é dono de uma corretora, a abrir o Banco Concórdia, com carteiras comercial e de investimento. Como a Sadia têm participação estrangeira em 0,15% de seu capital votante, será necessário decreto de autorização do presidente da República. (AR)



Enviado por Ricardo Viana, grato.