O gráfico mostra o número de ações trabalhistas no Brasil, de 1992 a 2022. A fonte é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) (via aqui) e fica claro a ruptura ocorrida em 2017 quando, durante o governo Temer, foi aprovada a reforma trabalhista. A alteração na lei impôs regras mais rígidas para a entrada de ações. Uma delas é o pagamento de honorários em caso de derrota, a definição, na petição inicial, do valor pedido e a homologação de acordos extrajudiciais.
Obviamente que existe uma indústria processual e este tipo de alteração encontra resistência. O texto do link fala na possibilidade de mudança na lei, seja no Supremo em razão de questionamento de constitucionalidade, seja no legislativo.
Há outro ponto nas empresas. Processos trabalhistas dão ensejo a constituição de provisões. Será que ocorreu uma mudança nos passivos das empresas na mesma proporção? Um TCC, de Aline Cipriano de Lima, da UniFacig, orientada pelo professor Fabricio de Souza, investigou quatro empresas e respondeu que ocorreu uma mudança aqui. Talvez uma expansão da amostra possa ajudar a responder a questão.