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10 janeiro 2008

Nova lei

Um artigo publicado hoje na Gazeta sobre a nova Lei. É um interessante resumo das mudanças

As implicações da nova lei contábil
Gazeta Mercantil - 10/1/2007

10 de Janeiro de 2008 - Depois de uma longa tramitação no Congresso, foi sancionada pelo presidente da República, em 28 de dezembro, a Lei 11.638, que altera a Lei das Sociedades por Ações em pontos importantes. As mudanças trazidas representam um importante avanço institucional, contribuindo para aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras e, assim, oferecer maior segurança ao investidor.

A Lei coloca como meta a harmonização das normas e práticas contábeis brasileiras às internacionais, com o objetivo não apenas de colocar o Brasil nos trilhos dessa tendência global, mas também de facilitar o acesso das empresas nacionais aos mercados externos e atrair capitais estrangeiros ao País. Outra preocupação fundamental foi a de segregar os princípios contábeis em relação às normas tributárias e legislações específicas; o atendimento dessas normas não eximirá a companhia de apresentar demonstrações financeiras de acordo com as normas aplicáveis às demais empresas.

Adota-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição ao Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos, aumentando consideravelmente a visibilidade dos fluxos financeiros das companhias. Muitas empresas, voluntariamente, por demanda de mercado, já vêm apresentando demonstrações de fluxos de caixa. A institucionalização, no entanto, vai forçar uma padronização, em benefício dos usuários das demonstrações financeiras.

Dentro do elenco de dispositivos para adequar a legislação brasileira às práticas internacionais, destacam-se algumas outras medidas: (i) a criação da conta "ajustes de avaliação patrimonial", no patrimônio líquido, para incorporar as avaliações a valor de mercado dos instrumentos financeiros; (ii) a obrigatoriedade de realização de avaliações periódicas dos ativos permanentes, a fim de verificar a efetiva possibilidade de recuperação dos valores neles aplicados, assim como para ajustar os critérios para cálculo da depreciação; e (iii) o registro no resultado de doações e subvenções governamentais para investimento.

Nas contas de ativo, propõe-se a criação do grupo denominado intangível: bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido. As novas disposições privilegiam a avaliação de ativos pelo valor recuperável, pelo valor de mercado ou pelo valor presente. Dentro dessa perspectiva, a Lei traz também as seguintes medidas: (i) a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos originados em operações de fusão, cisão ou compra do controle acionário; (ii) o ajuste a valor presente dos ativos de longo prazo e de exigíveis de longo prazo.

Algumas exigências aumentam a transparência das demonstrações financeiras, como a contabilização no resultado, como despesa, de remunerações a funcionários realizadas na forma de ações, debêntures, etc.; e a obrigatoriedade da apresentação da Demonstração de Valor Adicionado.

Algo a se lamentar foi a exclusão, durante a passagem do texto pela Câmara dos Deputados, de uma proposta que obrigaria empresas de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, a publicar demonstrações financeiras. Permaneceu apenas a exigência de elaboração de demonstrações financeiras, que deverão sofrer auditoria independente, por auditor registrado na CVM, nos moldes das companhias abertas.

Inovadoramente, a Lei prevê que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, podendo adotar suas orientações técnicas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que já vem atuando, preenche essa finalidade. Idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de entidades representativas de elaboradores e usuários de demonstrações financeiras, O CPC conta com o apoio dos órgãos reguladores.

A Deliberação 520/07 permite que a CVM coloque em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas, podendo aceitar e referendar em ato próprio, no todo ou em parte, os pronunciamentos emitidos pelo CPC.

A aprovação da Lei 11.638 é muito bem-vinda. Embora ainda não traga todas as modificações desejáveis à nossa legislação societária, representa um inegável passo à frente no processo de seu aperfeiçoamento, sendo, assim, importante fator de fortalecimento e de estímulo a nosso mercado de capitais.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Reginaldo Alexandre)

09 janeiro 2008

Efeito da lei contábil

Novas regras contábeis afetarão ganho de investidor
Graziella Valenti - 08/01/2008

Esse ano promete agito para as empresas abertas e seus acionistas quando o assunto for contabilidade. A mudança da legislação brasileira afetará, além das companhias abertas, seus investidores. Serão diversas as alterações a serem absorvidas e nem todas foram percebidas ainda. E muitas companhias terão de acelerar a familiarização com o padrão internacional IFRS.

A Lei 11.638, promulgada em 28 de dezembro, abre o caminho para a convergência das regras brasileiras ao IFRS. Muitas mudanças foram feitas no próprio texto da lei. Essas terão de ser respeitadas já no balanço anual de 2008, que será publicado em 2009. Porém, grande parte das modificações depende de normalização pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Elas virão aos poucos e terão cronogramas específicos, conforme sua divulgação.

A despeito de uma adoção gradual das modificações necessárias para os balanços individuais das empresas, o investidor poderá se familiarizar com a nova realidade por meio das demonstrações financeiras consolidadas - que não têm efeito fiscal. Há dois cronogramas principais para isso. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC), no esforço pela convergência, determinaram que empresas abertas e bancos publiquem balanços consolidados rigorosamente de acordo com o IFRS a partir de 2010.

Além disso, há situações em que o prazo é mais curto. As companhias que abriram capital ou migraram para o Novo Mercado têm de apresentar balanço consolidado em padrão internacional - IFRS ou o americano US Gaap - após dois exercícios completos listadas no espaço de governança diferenciada criado pela Bovespa, ou antes disso.

Com o processo acelerado, não demorará para os investidores perceberem que terão de se preparar para as alterações, que representarão uma revolução na contabilidade nacional. Na prática, no entanto, os reflexos só virão quando a contabilidade doméstica estiver plenamente adequada nos balanços individuais: que balizam dividendos e projeções de resultados das companhias.

Fábio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers (PwC), afirma que haverá, por exemplo, ajuste na remuneração dos acionistas. Como a nova lógica afetará os balanços e, com isso, os lucros das empresas, haverá impacto nos dividendos - já que são pagos com base no desempenho.

Quando a realidade contábil brasileira estiver plenamente modificada, Cajazeira acredita que, além da participação dos acionistas nos lucros, haverá reflexos até mesmo sobre o valor das ações listadas na bolsa. "A cotação é, muitas vezes, produto de múltiplos baseados no resultado da companhia. " Em alguns casos, há ganhos e, em outros, perdas.

A reconciliação dos números do padrão nacional com o IFRS do Banco Itaú dá uma mostra do tamanho do impacto. Enquanto o lucro líquido do banco pela legislação societária foi de R$ 4,3 bilhões, em 2006, o ganho em IFRS somou R$ 6,4 bilhões. Já o patrimônio subiu de R$ 23,5 bilhões para R$ 27,5 bilhões, com a adequação dos parâmetros.

As diferenças de resultados geradas da transição de regras não são exclusividades das empresas brasileiras. As companhias européias, quando passaram por esse processo entre 2001 e 2005, também sofreram ajustes bilionários. Henri Fortin, especialista em administração financeira do Banco Mundial, afirmou que as mudanças no Brasil são de grande relevância para melhor inserção do país no contexto global dos mercados financeiros, cada vez mais complexos e interligados.

Apesar da possibilidade de as empresas listadas no Novo Mercado escolherem entre IFRS e US Gaap é de se esperar um aumento da opção pelo padrão internacional, no lugar do americano - até poucos anos, o mais difundido. A mudança no Brasil está em linha com a evolução global do tema. Vem aumentando o número de países que toma como base o IFRS e, em novembro, até o órgão regulador americano, a Securities and Exchange Commission (SEC), passou a permitir que as companhias estrangeiras listadas lá apresentem apenas os números no padrão internacional, sem necessidade de reconciliação com o US Gaap.

A preferência pelo IFRS por parte das empresas com governança diferenciada deverá facilitar a adaptação do investidor, na medida em que já demonstrará quais serão as companhias mais afetadas e as linhas do balanço que sofrerão os ajustes mais significativos. Cajazeira conta que cerca de 70% das empresas com nível de transparência diferenciado já estavam inclinadas a usar o IFRS. As demais consideravam ainda alguma chance de optar pelo americano em razão do padrão ser usado pelas concorrentes internacionais.

O superintendente de relações com empresas da Bovespa, João Batista Fraga, diz que não há intenção de mudar a regra. Ou seja, as empresas não serão obrigadas a escolher o IFRS. Elas poderão usar o US Gaap, se assim desejarem. Aquelas que já seguem o modelo americano também poderão continuar com essa opção. No entanto, admite que tanto as mudanças no Brasil quanto a decisão da SEC devem influenciar a predileção pelo padrão internacional.

Valor Econômico


Enviado por Ricardo Viana

08 janeiro 2008

A nova lei

Temos algumas mudanças na lei 6.404 (aqui, a lei 6.404 como ficou). Sabemos que o presidente Lula vetou a questão dos resultados dos exercícios futuros por questões tributárias (aqui). Como diria o grande filósofo Neto, "é brincadeira".

Quando analisamos o que era necessário fazer em termos de lei (leasing, classificação do ativo, publicação de informações para empresas fechadas, extinção das reservas do patrimônio e do REF) ficamos frustados com o resultado final. Pelo visto, teremos mais várias décadas com uma lei que já não atende as necessidades de um país moderno.

07 janeiro 2008

Nova Lei

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n o 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

A supracitada lei pode ser acessada através do seguinte endereço


Grato, Eliedna Barbosa (Edinha)

A seguir uma reportagem sobre o assunto:

Nova lei deve provocar correria nas empresas
Gazeta Mercantil 3/1/2007

São Paulo, 3 de Janeiro de 2008 - A reforma da lei contábil brasileira deve provocar correria entre as empresas que serão atingidas pela mudança, segundo instituições do mercado de capitais. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira, dia 28, o texto da lei n 3741/00 determina a publicação dos demonstrativos financeiros individuais de acordo com os padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês) já no exercício de 2008.

Na prática, os balanços de todas as companhias abertas e as de capital fechado com ativos acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia avisou que pretende acatar os pareceres do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão independente criado em 2005 para liderar o processo de convergência do padrão de contabilidade brasileiro ao IFRS, já adotado por 107 países.

Até agora, o CPC emitiu apenas um pronunciamento técnico, que diz respeito à redução do valor recuperável de ativos. Outros cinco pareceres estão em audiência pública e podem ser aprovados em breve de forma conjunta com a CVM. "À medida que forem divulgados, esses pareceres se tornarão obrigatórios", explica Vânia Borgerth, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) no Rio de Janeiro. A CVM já avisou que o balanço consolidado das empresas do exercício de 2010 deverá estar totalmente enquadrado ao padrão internacional.

Para o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Francisco Papellás Filho, a pressa das empresas para se enquadrar às novas regras vai provocar uma corrida por profissionais especializados em contabilidade internacional. "Não vai ter contador suficiente para atender a demanda", prevê. "Não há profissionais formados em número suficiente para conduzir essa transição com tranquilidade", concorda Vânia, do Ibri.

Segundo ela, as companhias que apostavam na postergação da mudança são as que mais têm a temer, já que trata-se de uma transição complexa e custosa. "Foi por isso que as autoridades regulatórias européias deram alguns anos de prazo para as companhias da região se adaptarem".

Para tentar compensar a falta de formação no assunto nas universidades, grandes empresas como Itaú, HSBC, Petrobras e Odebrecht vêm realizando cursos intensivos de IFRS in company para seus funcionários. Simultaneamente, as grandes firmas de auditoria (Ernst & Young, Price, Deloitte e KPMG) estão vendendo programas de treinamento.

Para Reginaldo Alexandre é diretor técnico da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), a mudança é bem vinda e abrirá a porta para a chegada de mais investimentos estrangeiros em ações de empresas domésticas. "Por outro lado, a pressão de prazo vai obrigar as companhias a se movimentarem mais rapidamente", avalia.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Aluísio Alves)

01 janeiro 2008

Lei aprovada e assinada (mas com veto)

Presidente Lula sanciona nova Lei Contábil
Grandes empresas de capital fechado também serão obrigadas a publicar balanço
Fábio Graner
O Estado de São Paulo -1/1/2008

ATUALIZAÇÃO - Nova lei vai permitir atrair investimentos, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Contábil, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. Com apenas um veto presidencial, a nova legislação, que atualiza uma lei de mais de 30 anos de idade e com origem no período ditatorial, introduz a contabilidade brasileira nos padrões internacionais, o que deve facilitar a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil. Com a padronização de regras com o mercado internacional, diminui-se o chamado custo-Brasil, especialmente para o investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no País.

Pelas novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado, o que garante mais realismo na análise das condições de solvência das companhias.

As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado, o que vai permitir aos investidores conhecerem melhor o fluxo de dinheiro na empresa e o quanto elas produziram de riqueza ao longo do ano.A renovada lei contábil obriga grandes empresas de capital fechado - que têm ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões -, que não têm ações negociadas em bolsa, a divulgarem seus balanços, o que aumenta a transparência na economia.

O veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso foi feito no trecho que modificava o artigo 181 da Lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como "Resultado de exercícios futuros". Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no ano seguinte, será transformado em lucro da empresa.


Grifo meu

20 dezembro 2007

A notícia do ano?

Auditorias comemoram aprovação de projeto que exige balanço de empresa fechada

SÃO PAULO - As principais firmas de auditoria que atuam no país comemoraram hoje a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 121/2007 (antigo PL 3.741/2000) que prevê, entre outros pontos, que empresas fechadas de grande porte tenham que ter seus balanços auditados. O presidente da Deloitte, Alcides Hellmeister Filho, estima que haverá um aumento de 30% no total de horas trabalhadas para a indústria de auditoria como um todo, em virtude da medida.

Para começar a valer, a medida depende ainda da sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto considera empresa de grande porte aquela com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Exatamente pela ausência dos balanços, as estimativas de quantas empresas fechadas que atuam no país estão acima desta faixa variam bastante.

Enquanto a PricewaterhouseCoopers fala de um número entre 100 e 150 novas empresas auditadas e a KPMG projeta algo entre 150 e 200, a Ernst & Young espera um número bem maior do que isso e a Deloitte calcula cerca de 400 ou 500 companhias.

"Vai faltar braço e cérebro", diz Sergio Ricardo Romani, sócio líder de auditoria da Ernst. Ele lembra que, ainda que boa parte dessas empresas sejam subsidiárias de multinacionais e já trabalhem com alguma empresa de auditoria, elas nem sempre são auditadas como um todo. Além disso, muitas vezes os controles internos são feitos com base em uma "demonstração fiscal" e não contábil.

"O ajuste desta demonstração fiscal para a contabilidade brasileira não é tão simples de fazer", afirma Romani, dizendo que duas grandes clientes estrangeiras que já iniciaram o processo por conta da tramitação do PL 3.741, levaram cerca de dois anos para terminar a transição.

Pedro Mello, sócio líder de auditoria da KPMG, lembra que muitas dessas grandes empresas multinacionais já são auditadas pelo menos parcialmente, mas que outras que vão ter que iniciar o "trabalho do zero". "Apesar de as vezes a empresa ser relevante no Brasil, no consolidado global elas podem não ser", diz. Neste caso, a firma que audita a empresa no mundo pode não exigir que os números da subsidiária local sejam checados por um auditor parceiro local.

Mesmo nos casos em que que há algum tipo de auditoria nas multinacionais, elas não são completas. "Às vezes o sócio líder de Nova York pede para vermos algumas contas da empresa. Mas este é um trabalho que em duas semana a gente resolve", exemplifica Otavio Maia, sócio da PwC. "Agora vamos precisar de mais horas, mesmo que seja para os mesmo clientes", diz Maia.

Na avaliação das firmas de auditoria, ainda que a publicação das demonstrações financeiras destas empresas não seja obrigatória, a aprovação do projeto melhora o ambiente de negócios do Brasil. "É boa uma notícia para a governança e a transparência no país, na medida em que as informações disponíveis serão mais consistentes", diz Mello, da KPMG.

Para Romani, da Ernst, a medida deve facilitar o fechamento de negócios como fusões e aquisições, que muitas vezes não aconteciam por conta da insegurança do comprador em relação aos números da outra empresa. "Muitas empresas desistem de um negócio por falta de transparência nos números", afirma Romani.

A avaliação é de que mesmo que os balanços não tenham que ser obrigatoriamente ser divulgados para o público em geral, os parceiros comerciais das empresas, como clientes, fornecedores e bancos, podem pedir para ver as demonstrações financeiras auditadas. "Seriá preferível (que houvesse a publicação), mas é um belo passo, porque cria uma cultura de se ter balanço auditado dentro do país", diz Hellmeister Filho, da Deloitte.

As auditorias avaliam também que algumas empresas, já que terão que preparar as demonstrações contábeis auditadas, decidam espontaneamente divulgar as informações na internet, por exemplo.

(Fernando Torres | Valor Online)


Auditoria ganha com companhia fechada
Valor Econômico - 20/12/2007

As principais empresas de auditoria que atuam no país só tem a comemorar com a aprovação da reforma da legislação contábil. A nova regra prevê que companhias fechadas de grande porte tenham que auditar seus balanços com uma firma independente. Os números não serão publicados, mas, ainda assim, terão que contar com a grife do auditor para assinar os dados.Alcides Hellmeister Filho, presidente da Deloitte Touche Tohmatsu Brasil, estima um aumento de 30% no total de horas trabalhadas para a indústria de auditoria como um todo, em virtude das mudanças.Apesar do otimismo, não uma há estimativa exata do número de companhias de grande porte fechadas no país. O cálculo é difícil justamente pela ausência dos balanços.Enquanto a PricewaterhouseCoopers (PwC) fala num número entre 100 e 150 novas empresas auditadas e a KPMG projeta de 150 a 200, a Ernst & Young espera um número bem maior do que isso e a Deloitte calcula cerca de 400 ou 500 companhias.

"Vai faltar braço e cérebro", diz Sergio Ricardo Romani, sócio líder da Ernst. Segundo ele, ainda que boa parte das empresas sejam subsidiárias de multinacionais e já trabalhem com alguma auditoria, nem sempre elas são auditadas como um todo. Além disso, os controles são feitos com foco fiscal e não contábil. "O ajuste desta demonstração fiscal para a contabilidade brasileira não é tão simples de fazer", afirma Romani, dizendo que duas grandes clientes estrangeiras, que já iniciaram o processo por conta da tramitação do PL 3.741, levaram cerca de dois anos para terminar a transição.Pedro Mello, sócio líder de auditoria da KPMG, lembra que muitas dessas grandes empresas multinacionais já são auditadas pelo menos parcialmente, mas que outras que vão ter que iniciar o trabalho do zero. "Apesar de às vezes a empresa ser relevante no Brasil, no consolidado global elas podem não ser", diz. Neste caso, a firma que audita a empresa no mundo pode não exigir que os números da subsidiária local sejam checados por um parceiro no país.Até nos casos em que que há algum tipo de auditoria nas multinacionais, elas não são completas. "Às vezes o sócio líder de Nova York pede para vermos algumas contas da empresa. Mas é um trabalho que em duas semana a gente resolve", exemplifica Otavio Maia, sócio da PwC. "Agora, precisaremos de mais horas, mesmo que para o mesmo cliente."A despeito dos motivos para comemorar, há uma grande preocupação no setor com a capacitação dos profissionais, em função da grande mudança cultural necessária. A professora Alessandra Sanches Santos, da escola de negócios Trevisan, conta que a grade curricular da formação em contabilidade era, em sua origem, focada no padrão americano US Gaap quando tratava-se de padrão externo. Agora, está mais voltada ao IFRS. A preocupação deve-se, especialmente, pelo fato de que os registros dependerão muito mais do julgamento do contador, no padrão internacional, do que nas regras nacionais atuais e, até mesmo, do que no US Gaap. (Colaborou Graziella Valenti)

Senado aprova balanço em IFRS para contas de 2010
Gazeta Mercantil - 20/12/2007

São Paulo, 20 de Dezembro de 2007 - O Senado aprovou, na noite de terça-feira, o Projeto de Lei (PL) 3.741/121, cujo conteúdo estabelece diretrizes e prazos para a adoção de um novo padrão contábil no País. Trata-se do IFRS (International Financial Reporting Standards), formato internacional já utilizado pelas companhias de mais de cem países ao redor do mundo.

O PL estava no legislativo desde o ano 2000. Em 2007, entretanto, após ser aprovado pela Câmara Federal, tramitou rapidamente pelo Senado. Lá foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário. Agora, o documento será encaminhado à Casa Civil, de onde seguirá para a sanção presidencial. Seu conteúdo terá validade um ano depois de assinado.

A nova regulação dá suporte legal à Instrução Normativa 457, editada pela Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) neste ano. O documento estabelece que as companhias brasileiras de capital aberto terão de preparar demontrações contábeis consolidadas em IFRS para o exercício social de 2010 com instrumentos que possibilitem um comparativo em relação ao ano anterior.

Segundo a CVM, a aplicação da nova legislação será positiva para as empresas brasileiras que queiram listar-se no exterior. "A padronização faz com que as companhias do País que queiram captar nas Bolsas européias e norte-americana preparem apenas uma formatação contábil", explica o superintendente de normas, contabilidade e auditoria da CVM, Antonio Carlos Santana. Recentemente, a SEC, órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, mudou suas regras. Empresas de outros países que quisessem acessar as Bolsas do país teriam de adequar sua contabilidade às normas locais. Isso foi alterado. Agora, basta a essas companhias apresentar os números em IFRS. "Será muito importante para o Brasil, no momento em que antecede o grau de investimento, ter maiores oportunidade de captação no exterior", estima Fábio Cajazeira, sócio da PricewaterhouseCoopers.

Companhias fechadas

A nova legislação obriga as sociedades limitadas de grande porte a adotarem as mesmas regras das sociedades por ações (lei 6.404). São qualificadas dessa maneira empresas cujos ativos superem R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual alcance mais de R$ 300 milhões. Essas companhias também terão de submeter-se à fiscalização de uma auditoria independente, procedimento comum às empresas de capital aberto. "Elas passarão a estar habilitadas para abrir o capital com mais facilidade, já que estarão operando de forma idêntica às empresas listadas em Bolsa", afirma Cajazeira.

Outro ponto de destaque do projeto aprovado estabelece a segregação dos dados tributários e fiscais das empresas ."Para adequar-se ao IFRS, muitas empresas acabavam elaborando balanços que não refletiam exatamente sua operação", diz Marco Aurélio Fushida, do Ibracon.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)

Reforma da lei muda balanços e alinha Brasil aos padrões globais
Valor Econômico - 20/12/2007

A contabilidade brasileira está a uma assinatura de ter sua alforria das amarras da lei. Falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que passe a vigorar a nova legislação brasileira sobre o tema, aprovada ontem pelo Senado Federal, após sete anos de tramitação no legislativo. A Lei das Sociedades por Ações, reformada pelo projeto de lei 121/2007 (antigo 3.741/2000), não vinculará mais o desenvolvimento das regras contábeis às morosas tramitações da lei. Ou seja, o país poderá se atualizar às discussões internacionais com maior agilidade. As mudanças poderão ser feitas com orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e demais agências reguladoras.

Desde meados deste ano, por inciativa dos participantes, todos essas entidades estão organizadas e reunidas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - criado, justamente, para dar agilidade e ordem ao tema, antes mesmo da aprovação da nova lei.

Na rotina contábil das companhias abertas, muita coisa terá que ser alterada. "É uma revolução na forma como as empresas se comunicam com seus públicos só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976", comenta Fabio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers. Quando as novas regras entrarem em vigor, as empresas abertas terão de apresentar além dos tradicionais balanços, uma demonstração do fluxo de caixa e outra de valor adicionado. Esses novos documentos servem, respectivamente, para mostrar ao público o trânsito do dinheiro na companhia e o quanto de riqueza a empresa gerou no ano, refletindo sua contribuição no Produto Interno Bruto (PIB). O fluxo de caixa substituirá a antiga Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos, a Doar.

"É um grande avanço institucional", diz Reginaldo Alexandre, vice-presidente da associação paulista dos analistas de investimentos, a Apimec-SP. "A reforma aumenta o grau de transparência dos balanços e, conseqüentemente, a segurança do investidor." Alguns temas terão modificação expressiva de tratamento. Habituadas a registrar ativos e passivos pelos seus custos, as companhias brasileiras terão de se adaptar ao conceito de valor de mercado. Com a reforma, até mesmo as aplicações e instrumentos financeiros, inclusive os voláteis derivativos, terão de ser registrados pelo valor de negociação. Os bens adquiridos, aqueles provenientes de fusões, aquisições e incorporações de empresas, também terão de ser constantemente ajustados pelo valor provável de realização. Esses conceitos todos inaugurados na lei com a reforma visam promover a convergência com o padrão internacional de contabilidade, o IFRS, na sigla em inglês. Esse padrão, que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional, trabalha essencialmente com a lógica do valor de mercado. "Muda bastante diante da regra brasileira. Não é mais quanto a companhia pagou ou investiu de dinheiro pelo bem, mas sim quando o mercado atribui de valor a esse ativo", explica Cajazeira. Segundo ele, cerca de 48% dos registros em IFRS devem ou podem ser feitos com base no valor de mercado.

Apesar dos avanços que virão, muito se perdeu durante a longa tramitação do projeto de lei no legislativo nacional. Inicialmente pensada para promover a convergência das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais e, especialmente, para estender às companhias fechadas de grande porte as mesmas obrigações das abertas quanto à divulgação do balanço, a reforma perdeu boa parte das exigências que seriam feitas às sociedades limitadas. As companhias fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 240 milhões ou faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões, que inicialmente teriam de publicar balanço, agora não mais terão essa exposição. O texto original foi modificado durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Resistiu apenas a obrigatoriedade de auditoria independente dos números, mesmo que para uso apenas interno.

"Para mim não há motivo de comemoração. A perda dessa passagem é algo que demorará mais 100 anos para ter outra oportunidade", lamenta o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Alexandre, da Apimec, também lamenta as perdas, mas prefere ressaltar os pontos positivos, principalmente do ponto de vista do leitor das demonstrações financeiras.

Ao colocar o Brasil oficialmente na trilha da harmonização das normas contábeis no mundo, a nova lei traz diversas mudanças que vão facilitar a vida dos investidores, acadêmicos, jornalistas e quem mais precise decifrar os números das empresas abertas.Um dos destaques é a adoção da demonstração de fluxo de caixa, um pedido antigo dos participantes do mercado. Por conta dessa pressão, várias empresas já publicam o demonstrativo. No entanto, lembra Alexandre, a lei vai forçar uma padronização. "Algumas contas, como fluxo de financiamento e de investimento, podem variar segundo os critérios de cada empresa", afirma. "Isso faz diferença."A avaliação dos ativos pelo valor "recuperável" deve levar a uma limpeza nas contas. "É razoável pensar que os ativos já estão adequadamente avaliados, mas a lei cria uma obrigação de verificação sistemática.

"Além disso, será criada uma conta de intangíveis, em que será registrada os valores de aquisição de ativos como marcas. A polêmica, mas amplamente utilizada, reavaliação espontânea de ativos (muito usada por empresas em dificuldades para inflar o patrimônio) fica proibida.Na conta de resultado, passam a ser registrados os benefícios fiscais que a empresa recebe e, como despesa, a remuneração de executivos em forma de ações.

CVM fará normas para detalhar as mudanças
Valor Econômico

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá muito trabalho após a sanção presidencial da nova legislação contábil brasileira. A autarquia ganhou mais autonomia para, por meio de orientações e pronunciamento, ajustar a contabilidade das companhias brasileiras. Antes da assinatura de Lula, não há como saber quando as novas regras passarão a vigorar e quanto tempo as empresas terão para se ajustar. De qualquer forma, já se sabe que não faltará trabalho. Antes mesmo da lei, o órgão regulador já vinha trabalhando para, dentro do possível, ajustar as regras brasileiras ao padrão internacional. Em meados do ano, com a instrução 457, a CVM determinou que, a partir de 2010, as empresas abertas publiquem os balanços consolidados de acordo com o padrão IFRS. Além disso, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), neste ano, visava reunir e organizar os trabalhos das diversas entidades reguladoras. O comitê já vinha, atuando, para promover a convergência aos padrões externos.

A seguir, Antônio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da autarquia, fala sobre o que virá:

Valor: O que muda, com essa reforma, na contabilidade do país?
Antônio Carlos de Santana: Havia uma grande expectativa da CVM para que pudéssemos caminhar no sentido da convergência total com a IFRS. A partir de agora, poderemos trabalhar em diversas normas que antes esbarravam na legislação atual.

Valor: O que, na regra atual, dificultava esse avanço ao IFRS?
Santana: A questão fluxo de caixa, por exemplo. Já tínhamos a Doar (Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos). Não dava para pedir mais uma coisa às companhias. Agora está resolvido.

Valor: A CVM já havia determinado que os balanços consolidados terão que ser publicados em IFRS a partir de 2010. De que forma a nova lei influência essa determinação?
Santana: Com a lei mudando o conceito dos registros com base em custos para valor de mercado, os balanços individuais terão muito menos diferença dos consolidados até 2010. A CVM, sem a lei, só podia determinar isso para o balanço consolidado. A lei é que cuida do balanço individual de controladas e controladoras. Se não houvesse a reforma, as diferenças seriam muito maiores.

Valor: Como fica, então, a agenda de regulação para 2008?
Santana: A partir da reforma, a CVM pode publicar diversas normas para regulamentar a transição do padrão da legislação societária atual em direção ao IFRS. A lei dá a diretriz geral, mas faltam os detalhes do que tem que ser feito.

Valor: Já há um cronograma?
Santana: Não. Isso não dependerá só da CVM. O Banco Central (BC) e as agências reguladoras também podem regular a questão. Teremos todos de pensar sobre o assunto para harmonizar as decisões. A discussão ocorrerá no âmbito do CPC, que, além de acadêmicos e estudiosos do assunto, tem as entidades reguladoras como participantes. Além disso, a idéia é regular de forma que haja tempo para as empresas se preparem. (* Do Valor Online)

Empresa fechada terá balanço auditado
Folha de S. Paulo - 20/12/2007

Lei prevê padronização internacional para as contas

DA REPORTAGEM LOCAL

Após sete anos de tramitação, o Congresso aprovou o projeto de lei que determina que as empresas brasileiras de capital aberto adotem padrões contábeis internacionais, ditados pela Iasb (Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade), para divulgar seus resultados financeiros.

O texto prevê ainda que os balanços de empresas de capital fechado (que não têm ações em Bolsa) passem por auditores independentes credenciados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Passarão pela auditoria as empresas que faturem mais de R$ 300 milhões ou tenham patrimônio acima de R$ 240 milhões.

A idéia inicial era que as empresas fechadas também fossem obrigadas a publicar seus resultados, mas a proposta foi barrada. "Como passarão por auditores independentes, muitas empresas deverão publicar os seus balanços", disse Marco Aurelio Fushida, superintendente do Ibracon (instituto dos auditores independentes).

O projeto de lei foi aprovado anteontem pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Lula. Se a lei for publicada sem veto ainda neste ano, as empresas deverão se adequar aos novos padrões já a partir de 1º de janeiro. Mas, se a edição acontecer após a virada do ano, passará a vigorar apenas no exercício posterior -em 2009.

Segundo Fushida, os auditores acreditam que a lei entre em vigor já em 2008. No governo, há setores que defendem um tempo maior para adequação das empresas. Após a edição, a lei dependerá ainda regulamentação da CVM.

Segundo Antonio Carlos Santana, superintendente de Normas Contábeis da CVM, a mudança trará mais transparência, abrirá as portas para mais empresas se financiarem com juros internacionais e reduzirá os custos com a publicação de balanços.

Santana afirma que, muitas vezes, empresas brasileiras são obrigadas a publicar seus resultados segundo os padrões brasileiro (Brazilian Gaap) e o americano (US Gaap). Com a padronização, os balanços serão unificados, uma vez que a SEC (CVM americana) admite que empresas estrangeiras tenham seus balanços pelo Iasb.

Para a consultoria PricewaterhouseCoopers, a adoção das normas internacionais representa a mais importante mudança nos relatórios corporativos desde a Lei das Sociedades por Ações. "A conversão é um desafio para as empresas, que têm praticamente todas as suas áreas afetadas", afirma a Price.


12 novembro 2007

Projeto caminha

Notícia da imprensa informa que o projeto 3741 está caminhando...

Lei da padronização vai ao Senado
Gazeta Mercantil - 9/11/2007 - Aluisio Alves

São Paulo, 9 de Novembro de 2007 - Projeto n 3741, que tramita há sete anos na Câmara, foi aprovado ontem pela CCJ. Sete anos. Esse foi o período de tramitação na Câmara dos Deputados do projeto de lei n 3741, de autoria do Poder Executivo, que altera a parte contábil da Lei das SA e alinha o Brasil ao padrão internacional de contabilidade. Ontem, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após cinco sessões ordinárias da Câmara, se não houver pedido de apreciação do assunto em plenário, o texto seguirá para o Senado Federal, instância onde o assunto deve ter seu desfecho.

Segundo o deputado federal Carlos William (PTC-MG), que relatou o projeto na CCJ, a tramitação do texto no Senado deve ser rápida, devendo ser aprovado até janeiro de 2008. Em seguida será submetido à sanção presidencial. Se isso acontecer, a publicação de demonstrações financeiras de acordo com as International Financial Reporting Standards (IFRS) torna-se obrigatória a partir de 2009 para todas as empresas abertas e para as de capital fechado com patrimônio líquido acima de R$ 240 milhões ou receita anual de superior a R$ 300 milhões.

De acordo com William, a mudança vai facilitar a recepção de investimentos estrangeiros por parte das companhias brasileiras. "Elas precisam estar em linha com o que há de modernização administrativa no mundo", disse. Atualmente, o IFRS já é o padrão contábil utilizado por 107 países. "É um avanço que coloca o País no mundo real", comemorou o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Francisco Papellas.

A adesão ao modelo internacional já foi determinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as companhias abertas a partir do exercício de 2010. Até lá, a autarquia pretende emitir uma série de pareceres contábeis já em acordo com as IFRS. O primeiro deles, que trata da redução do valor recuperável de ativos, foi publicada na quarta-feira. "A idéia é fazer com que a transição não fique traumática", diz o superintende de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana.

Durante a tramitação do projeto na Câmara, foi derrubado o artigo que permitia às empresas fechadas de grande porte publicar suas demonstrações de forma condensada nos jornais, disponibilizando a íntegra do documento apenas na internet. O episódio fez advogados de empresas interessadas no assunto a afirmar que a obrigatoriedade de qualquer publicação dos balanços por parte dessas empresas teria sido suspensa.

Polêmica desfeita

Mas de acordo com o relator do projeto na CCJ da Câmara, não há dúvida: "Todas as empresas fechadas enquadradas no texto estarão submetidas às mesmas exigências das companhias de capital aberto, ou seja, também terão que publicar a íntegra de suas demonstrações financeiras nos jornais", explicou.



Projeto de reforma contábil irá ao Senado após sete anos
Valor Econômico - 9/11/2007

Enquanto, na prática, a harmonização contábil das normas brasileiras aos padrões internacionais caminha há muito tempo sem a ajuda de Brasília, o legislativo nacional deu o primeiro empurrão para que o projeto tenha a chancela oficial. A Câmara dos Deputados concluiu ontem, após sete anos de discussão, a análise e votação do projeto de lei 3.741, que altera as normas contábeis das sociedades anônimas. A votação foi concluída com a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora segue para o Senado.O projeto é determinante para resolver o nó da regulação da contabilidade nacional e oficializar os esforços para a convergência das regras domésticas aos padrões internacionais, o IFRS (International Financial Reporting Standards).Um dos principais avanços da sua aprovação é fim da sobreposição de órgãos com capacidade para normatizar a questão.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comitê Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), entre outros, regulam simultaneamente o tema.A solução veio com a criação de uma única instituição para cuidar do tema: o Comitê de Práticas Contábeis (CPC). A transformação do projeto em lei irá oficializar a regulação por esse comitê, uma vez que a responsabilidade toda passa a ser centralizada na CVM - que, por sua vez, trata das questões contábeis dentro desse comitê. "Não haverá mais diversos órgãos ditando regras que, em alguns casos, eram até divergentes", diz Ariovaldo dos Santos, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Ele lembra que o debate sobre as práticas contábeis brasileiras vem ocorrendo desde 1990. A demanda por mudanças tem quase duas décadas. O CPC já está a pleno vapor para orientar a contabilidade brasileira ao IFRS. Enquanto o Senado se debruça sobre o projeto, as companhias trabalharão para digerir a iniciativa inaugural do comitê, que trouxe para o Brasil a regulação do que tecnicamente é chamado de valor recuperável do ativo ou "imparmeint". O objetivo da medida é assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao que pode ser recuperado ou concretizado. Apesar de avançar junto do projeto de lei, o professor da Fipecafi crê que a convergência dos padrões nacionais aos internacionais andaria "praticamente sozinha", com o CPC.O próprio Banco Mundial, recentemente, reconheceu a melhoria do cenário brasileiro da contabilidade ao publicar estudo realizado em 2005 sobre a realidade das auditorias. Para divulgar o documento, fez um adendo destacando que boa parte dos problemas críticos caminhavam para um solução com o surgimento do CPC e as inciativas do Banco Central e da CVM, obrigando banco e companhias abertas a publicarem balanços seguindo o IFRS a partir de 2010. No caso das empresas abertas, a regra vale apenas para as demonstrações consolidadas.A expectativa é que o projeto vire lei antes disso. O trâmite no Senado deve ser bem mais rápido do que foi na Câmara. Antônio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis e auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acredita que a lei poderá ser sancionada em 2008. Ele avalia que os temas polêmicos já foram tratados em profundidade suficiente na Câmara. Assim, aposta o Senado agilizará o debate. "Há um grande engajamento para que o país avance na questão da harmonização internacional."Entre os temas polêmicos, estava a publicação dos balanços das grandes companhias - mesmo as limitadas. Mas, com as mudanças sofridas na Câmara, as empresas não terão de tornar os dados públicos, apenas auditá-los. A medida de grandeza das companhias também foi alterada. A versão original, encaminhada pelo Poder Executivo no governo de Fernando Henrique Cardoso, considerava de grande porte a sociedade ou grupo sob controle comum com ativos superiores a R$ 120 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 150 milhões. Após as alterações, esses valores subiram, respectivamente, para R$ 240 milhões e R$ 300 milhões.

15 outubro 2007

A nossa incompetência

A via-crúcis do PL 3.741
Folha de São Paulo - 15/10/2007
ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA
Primeiro presidente da CVM

Não conseguimos explicação convincente para justificar o emperramento do PL 3.741, que, repito, é de grande relevância para o nosso país

EM 8/11 de 2000, o Executivo enviou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.741, propondo a alteração da Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), que estendia às empresas de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, ainda que não organizadas na forma de sociedades anônimas, e dispunha sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como organizações da sociedade civil de interesse público.

Desde então, o projeto vem se arrastando nas comissões da Câmara sem que a questão das normas contábeis tenha sido apreciada em caráter terminativo. Assim, ele foi desmembrado para que aspectos polêmicos, como a maior transparência para sociedades de maior porte, ficassem separados do âmago do projeto.

Outro ponto muito questionado e que se tornou ao longo desses oito anos um enorme empecilho ao andamento da legislação das normas contábeis era a dispensa da publicação, em Diário Oficial dos Estados, dos demonstrativos financeiros das companhias abertas. O poderoso lobby dos governos estaduais foi acionado para bloquear o projeto de lei.

O relator inicial, o ex-deputado Emerson Kapaz, que, durante seu mandato, fez um grande esforço para que o andamento acontecesse com velocidade, não conseguiu que seus pares se sensibilizassem. Com o fim de seu mandato e a aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico no final de 2002, ele foi parar, em 2003, na Comissão de Finanças e Tributação, nas mãos do deputado Armando Monteiro Neto.

O projeto teve vários substitutivos, várias pessoas foram convocadas para audiências públicas versando principalmente sobre a questão da publicação em Diário Oficial. Só em 19/6/07 o parecer aprovado na Comissão de Finanças e Tributação foi encaminhado para publicação na Coordenação de Comissões Permanentes.

Em 21/6 deste ano, após encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi designado relator o deputado Carlos Willian.

Em 12/6 fora encerrado o prazo para emendas ao projeto, que não foram apresentadas. Após a deliberação da CCJ, se for interposto recurso contra a apreciação conclusiva pelas comissões técnicas, o projeto terá ainda que ir a plenário e só depois deve ser enviado ao exame do Senado. Se houver modificações, voltará à Câmara.

Nesse percurso, o projeto original foi transfigurado. A publicação obrigatória de balanços pelas sociedades fechadas ou limitadas de grande porte (prática comum nos países desenvolvidos) e a redução dos custos pela desobrigação da publicação de demonstrações financeiras em Diário Oficial foram retiradas. Foram-se os anéis para não perdermos os dedos! São decorridos cinco anos de tramitação na CFT e, pasmem, seis substitutivos e 33 emendas!

Nesse período, o Banco Central tornou obrigatória, a partir de 2009, a publicação dos demonstrativos financeiros das instituições bancárias pelo padrão contábil IFRS, definido pelo Internacional Accounting Standards Board, e, mais recentemente, a CVM, seguindo o mesmo caminho, tornou compulsória a adoção do IFRS a partir de 2010 pelas companhias abertas.

Não há como explicar ou justificar tamanha lentidão de nossos congressistas em dar andamento a um projeto dessa magnitude e de tanta relevância para nosso país.

Só para que se tenha uma idéia comparativa, fui pesquisar quanto tempo levou a tramitação da reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que se converteu na lei 6.404. A apresentação do anteprojeto de lei na Câmara dos Deputados ocorreu em 31/3/76.

Depois de um percurso de audiências, quando o projeto de Alfredo Lamy e do saudoso José Luiz Bulhões Pedreira passou por amplos debates, dentro e fora do Congresso, a lei foi editada em 15/12/76, num prazo de tramitação de oito meses e 15 dias.

Vale a pena frisar a complexidade daquela legislação, que reformava o decreto-lei 2.627/40. Não há como comparar uma legislação com a outra e não conseguimos explicação convincente capaz de justificar o emperramento do PL 3.741, que, repito, é de grande relevância para o nosso país.

Esperamos que agora se acelere sua votação, pois na opinião de auditores/contadores de prestígio, o projeto é muito bom e revoluciona a contabilidade. Assim seja!

02 outubro 2007

Legislação societária deverá avançar


Normas Contábeis: parecer deve ser apresentado em duas semanas
Tendências Diário - 01/10/2007

São Paulo, 01 Outubro - O deputado Carlos Willian (PTC-MG), atual relator do projeto de lei que atualiza os procedimentos contábeis aplicáveis às grandes empresas (PL 3.741/2000), deve apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o seu parecer sobre a matéria dentro de duas semanas. Caberá ao deputado mineiro apenas se manifestar pela constitucionalidade do texto já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O substitutivo aprovado nas duas comissões é apoiado pelo Ministério da Fazenda. A proposta tem dois objetivos centrais: 1) uniformizar as normas contábeis, obrigando as companhias abertas e suas controladas a observarem as normas sobre contabilidade e demonstração financeira praticadas nos principais mercados de valores imobiliários, segundo os prazos e condições de regulamentação expedidos pela CVM; e 2) estender a aplicação da lei às sociedades denominadas de "grande porte", que deverão realizar auditoria independente e também elaborar e publicar demonstrações contábeis seguindo as novas regras.

A proposição foi enviada ao Congresso durante o governo FHC e, no primeiro mandato do presidente Lula, foi incluída pelo Ministério da Fazenda na agenda de reformas microeconômicas do governo. Assim, por não estar envolto em polêmicas e por ser de interesse do governo, o substitutivo deverá ser aprovado e, em seguida, encaminhado diretamente ao Senado, já que tramita em caráter terminativo. (Rodrigo Brandão e Carolina Guerra e Souza)

13 junho 2007

Novidades

Notícia do Panorama Brasil informa que o projeto da nova lei da S/A avançou um pouco:

Finanças aprova novas regras para empresas de grande porte
PanoramaBrasil - 12/06/2007

BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou em 30 de maio substitutivo do deputado Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei do Poder Executivo, que atualiza procedimentos contábeis aplicáveis às grandes empresas, igual ao padrão internacional, para dar maior transparência aos balanços

"Buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais", disse o relator.

De acordo com o substitutivo, as alterações contábeis serão obrigatórias para empresas abertas (sociedades anônimas abertas) e para qualquer empresa de grande porte. O projeto original previa que as novas regras seriam válidas para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) e para qualquer empresa de grande porte. O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação exclui as empresas fechadas (sociedades anônimas fechadas) das novas normas contábeis. A exclusão dessas empresas estava prevista também no texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico em dezembro de 2002. De acordo com a Lei 6404/76, que regulamenta as sociedades anônimas (SA), as sociedades anônimas fechadas são aquelas que não negociam ações e outros valores mobiliários em bolsa. Valores mobiliários são quaisquer títulos emitidos para captação de recursos no mercado, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Pelo substitutivo, empresa de grande porte é aquela que apresentar, no exercício anterior, ativo acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. O projeto original previa ativo acima de R$ 120 milhões e receita bruta acima de R$ 150 milhões.

Novo paradigma

O substitutivo manteve a regra contida no projeto original que obriga todas as empresas de grande porte a submeterem-se às regras das sociedades anônimas abertas relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria independente. Pela Lei 6404/76, as regras a que se submetem as companhias de capital fechado são menos rigorosas e as empresas que não sejam sociedade anônima, como é o caso das sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ainda que tenham ativo e receita bruta semelhantes às grandes companhias, não estão sujeitas às regras dessa lei.

Nos termos do projeto, independentemente de sua configuração jurídica, qualquer empresa de grande porte estará sujeita à fiscalização da CVM. A CVM, entre outras atribuições, cuida da regularidade do mercado de ações e regula a emissão e circulação de valores imobiliários.

Monteiro avalia que essa "mudança de paradigma" é importante para a economia, pois, segundo ele, muitas empresas não abrem seu capital exatamente para evitarem a transparência a que estariam submetidas e ao controle por parte da CVM. Com o fim da diferenciação, "o Brasil dará um passo significativo em direção ao fortalecimento do mercado de capitais, aumentando a transparência e a segurança dos pequenos e grandes investidores, com reflexos importantes para o desenvolvimento econômico brasileiro", acredita o deputado.

Emendas

Monteiro acatou emendas ao texto. Uma delas prevê que as publicações previstas no texto sejam feitas em jornal de grande circulação editado na localidade onde for a sede da empresa e no Diário Oficial da União, podendo a companhia optar pela publicação, neste último caso, pelo diário oficial do estado ou do Distrito Federal. O relator também concordou em adiar a vigência dessas regras - referentes à publicação - para o primeiro dia do terceiro exercício fiscal, após a edição da lei.

A comissão ainda aprovou, com nove votos contrários, inclusive o do próprio relator, destaque do deputado Arnaldo Madeira, determinando que as escriturações, as apresentações contábeis e as demonstrações consolidadas de qualquer empresa de grande porte, além de ficarem sujeitas às regras válidas para as sociedades por ações, sejam examinadas por auditores independentes conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Recuo

O substitutivo do ex-deputado Emerson Kapaz na Comissão de Desenvolvimento Econômico, aprovado em dezembro de 2002 transferiu para a CVM a prerrogativa de alterar as regras contábeis para a elaboração das demonstrações financeiras e constituição de reservas. "A CVM poderá, e provavelmente deverá, conduzir esse processo de harmonização de uma forma gradual, levando em consideração as diversas categorias de companhias abertas", disse Kapaz.

As alterações, no entanto, não valerão para as empresas fechadas. De acordo com o substitutivo, essas companhias só estariam sujeitas às novas regras se migrassem voluntariamente para o padrão contábil adotado para as companhias abertas. Essas mudanças foram mantidas no substitutivo aprovado na Comissão de Finanças.

Tramitação

O PL 3741/00 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(com Agência Câmara).

28 março 2007

Amadorismo

Da Gazeta Mercantil de 28/3/2007 (Mudança contábil permite a divulgação de dois balanços, Lucia Rebouças)

"O Brasil continua emitindo normas contábeis de forma amadora", a afirmação é do professor Eliseu Martins (...) que defende a aprovação imediata do projeto de lei 3741/2000, para aumentar a transparência nas divulgações dos resultados das empresas ao mercado. (...)

Fontes do setor afirmam que os motivos para o projeto estar rodando no Congresso há quase sete anos nada tem a ver com a contabilidade. O problema é que ele feriu interesses ao permitir a simplificação na divulgação dos balanços e ao determinar a publicação de resultados também para grandes empresas de capital fechado.