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19 abril 2017

Curso de Contabilidade Básica: Processos Judiciais para uma empresa

Há uns dias atrás, fizemos um texto que tratava sobre processos judiciais da empresa BrasilBrokers (ver aqui). Ali, informamos que um processo judicial contra uma empresa deve ser classificado de acordo com a expectativa de perda em: prováveis, possíveis ou remotas. Essa classificação do passivo é importante para o tratamento contábil das provisões. Encerramos o texto com uma pergunta questionando em que situações essa empresa poderia não reconhecer esse passivo em seu Balanço Patrimonial? A resposta é que, nos casos em que a possibilidade de perda é remota, a empresa não contabiliza um passivo em seu Balanço. Ela apenas reconhece o processo judicial em Notas Explicativas.

Vejamos o caso da Tim, empresa de comunicações. Observe o balanço, no passivo de longo prazo. Existe uma provisão para processos judiciais e administrativos, com valor de 478 milhões de reais, na coluna de 2016. Este valor é uma estimativa da empresa, baseada na opinião dos seus consultores jurídicos. É um valor superior ao existente no final de 2015, de 416 milhões. Isto significa que o risco de perdas nos processos que correm na justiça aumentou em 62 milhões (a primeira coluna refere-se ao exercício que terminou em 31/12/2016; a segunda coluna, aquele que terminou em 31/12/2015):


Trata-se de uma provisão, conforme discutimos no segundo volume do livro Curso de Contabilidade Básica. A nota explicativa 24 mostra esta mudança com detalhes:

Em razão do grande número de normas existentes no Brasil e da morosidade do judiciário em julgá-las, as empresas podem estar envolvidas numa grande quantidade de processos, na área cível, trabalhista ou tributária. E quando a empresa atua em certos setores, podem existir clientes com processos de valores elevados.

Observe que a empresa pagou 413 milhões de reais nestes processos, sendo que a maior parte eram processos cíveis, ou seja, ações movidas por consumidores, Procon, Ministério Público, ex-parceiros e outros.

O balanço da empresa apresenta outra conta que desperta interesse, agora no ativo da empresa: depósitos judiciais. Este é um item com valor expressivo: 1,1 bilhão de reais ou 3,1% do ativo da empresa. Uma pergunta interessante: como um depósito judicial pode ser um ativo?


Em muitos processos que a empresa responde, a justiça determina que a Tim reserve um dinheiro para o caso de perda. A empresa então deposita este dinheiro numa conta bancária, que fica retido até o término da questão. Como já dito, os processos judiciais no Brasil são numerosos e a justiça é lenta. Estes valores vão se acumulando nesta conta bancária. Se a empresa vencer o processo, o dinheiro é liberado e volta para a conta bancária normal da empresa; se perder, o dinheiro é usado para quitar a dívida do processo.

De certa forma, a Tim informa que tem reservados 1,1 bilhão de reais para os processos, mas acredita que deverá pagar menos da metade deste valor. Ou seja, deverá perder 43%. Observe que esta é uma estimativa grosseira, já que nem sempre há uma relação direta entre os Depósitos Judiciais (conta de Ativo) e a Provisão (conta de Passivo).

22 maio 2014

STF e o tempo


STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição
O Globo, 19/05/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.
Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.
Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.
Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:
— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.
Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

— Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

14 junho 2012

Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos

Hoje eu vou tomar o blog meio que por sequestro para uma postagem bem pessoal. Vamos lá: eu não sou perfeita. Nós não somos. Com orgulho! Então perdoem o meu momentâneo egoísmo para anunciar algo que eu sempre soube, mas muitos duvidaram. Um sentimento de família quanto a uma questão pública. O resultado do julgamento de um dos envolvidos na “CPI das ONGs”.

Vou usar este espaço porque quando há acusações, todos os veículos se alimentam da história: O Jornal de Brasília, o Jornal Nacional, a revista Época... são alguns dos que eu me lembro claramente. Mas será que o resultado das acusações vai ser tão estrondosamente anunciado? Sabemos que não e assim me justifico.

Em uma dinâmica me perguntaram quem eu escolheria ser, que não fosse eu. Qualquer personalidade era válida. Eu escolhi o meu tio: Antônio. Atualmente ele é professor de Engenharia Mecânica na Universidade de Brasília, meu exemplo em muitos, muitos aspectos da vida. Ele não é perfeito (longe disso, lembrem-se que aqui, somos orgulhosamente imperfeitos). Mas é uma pessoa não apenas boa e abençoada – como também especial. Daquelas que encontramos uma ou outra vez em toda uma vida, daquelas que nos marcam e mudam positivamente.

Coisas da vida aconteceram, as quais não entrarão na postagem, mas em momento absurdamente não oportuno (e não é sempre assim?) o professor Antônio, presidente do Conselho Fiscal da Fundação, foi acusado de certas falcatruas relacionadas a Finatec.

Fica a dica: o maior seguidor do caso, fã incondicional do meu tio, foi o professor Marcelo Hermes, autor do blog Ciência Brasil, que não deixou de publicar linha alguma sobre o caso. Ou de repetir as publicações. E as críticas. Várias – e várias vezes. [Portanto, quem quiser saber melhor sobre as acusações, com um toque de sarcasmo, clique aqui.] – Ah! Ele já fez uma arrumação na casa dele. Poxa. Perderam a acidez do rapaz.

Não acho necessário escrever muito porque não pretendo convencer os descrentes. O meu propósito é simplesmente anunciar que todas, todas, TODAS as acusações eram falsas. Haha!!! O Professor Doutor Antônio Manoel Dias Henriques, um dos instituidores da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, foi inocentado de todas as acusações. Inclusive a de lavagem de dinheiro, que o sentenciava a 12 anos de prisão. Inclusive a que o acusou de utilizar recursos de forma imprópria para cursar o doutorado. Inclusive por irregularidades contábeis. Que mais? Inclusive por isso aí também. Não houve samba na academia, não houve desrespeito por parte do meu tio, não houve viagem de jatinho, muito menos de barquinho.

Todos nós sabemos como a vida acadêmica é complicada no Brasil. O quanto de amor e dedicação é necessário. Temos que dar aulas, orientar, pesquisar – enquanto em países desenvolvidos os pesquisadores são incentivados não apenas com dinheiro, mas também com disponibilidade de tempo, para desenvolver projetos e focar em seus trabalhos. Eu tenho orgulho do meu tio que sempre foi um belo defensor da pesquisa acadêmica, que muito necessita de benfeitores no Brasil. Assim como de todos que vestem a camisa pela educação brasileira, que se envolvem, que abdicam de si para construir algo maior – a ponto de correr o risco de cair nas artimanhas de quem quer ver um circo pegar fogo.

Sinceramente não sei como anda o caso da CPI das ONGs de forma geral. Aguardo notícias de quem mais souber. Confesso estar absurdamente satisfeita por saber que a justiça funcionou e inocentou um dos que nada tem a ver com o que há de corrupção neste país. Espero que o atraso que esse acontecimento causou na concessão de bolsas de pesquisa e de programas de financiamento sejam compensados com o tempo. Espero que eu, você, meus alunos, meus professores, lutem sempre com muita garra e contribuamos positivamente com a educação brasileira.

A foto que ilustra a postagem tem como fonte o blog Ciência Brasil (postagem: os amigos da Finatec).

O lindo é o meu tio. ;) Beleza e charme que correm na família.

03 maio 2011

Processos movido pela SEC

Por Pedro Correia


Participantes do mercado americano desembolsaram US$ 2,85 bilhões por conta de processos movidos pela Securities and Exchange Commission (SEC) no ano fiscal de 2010, encerrado em setembro. O valor é 17% maior do que os R$ 2,44 bilhões gastos um ano antes e supera em 176% o total exigido em 2008.

A SEC divide esses pagamentos em dois grupos. No ano fiscal de 2010, por exemplo, US$ 1,82 bilhão se referem à devolução de lucros obtidos ilegalmente e US$ 1,03 bilhão foram pagos por conta de multas ou acordos firmados com os envolvidos.

Segundo um porta-voz da SEC, a maioria dos processos movidos pelo órgão é encerrada por negociação entre as partes, sem a necessidade de julgamento. Esse tipo de solução, entretanto, só é eficaz quando pessoas que cometem fraude são afastadas do mercado, quando ganhos obtidos indevidamente são devolvidos e quando se passa uma mensagem ao mercado de que a “fraude financeira não compensa”.

Apesar de muita gente achar que é comum que pessoas envolvidas em irregularidades no mercado de capitais americano vão parar na cadeia, o órgão regulador dos EUA diz que uma “porcentagem pequena” dos casos é levada para a esfera criminal, notadamente quando os casos são mais graves e há mais provas sobre os delitos.

Não há tendência clara sobre o tipo e o volume de irregularidades cometidas no mercado. Entre 2008, por exemplo, a SEC moveu 671 processos sancionadores, número que caiu a 664 no ano seguinte e subiu a 681 em 2010.

Nos três anos, os casos mais comuns foram aqueles que envolvem problemas de transparência e divulgação, seguidos pelos ligados a ofertas de valores mobiliários. Essas duas categorias respondem por cerca de 40% dos processos. Casos considerados mais graves, como aqueles que envolvem negociação de ações com informação privilegiada, têm uma participação menor, com uma fatia de 5% a 8% do total nos últimos dois anos. O mesmo ocorre com as acusações de manipulação de mercado, com uma participação ainda menor no total de processos.

Um ponto que está sob o foco dos agentes da SEC neste momento são as empresas chamadas de “microcap”, de valor de mercado bem reduzido. Elas costumam ter patrimônio médio de US$$ 6 milhões, sendo que metade tem ativos líquidos inferiores a US$ 1,25 milhão. Recentemente, elas têm sido usadas para “fusões reversas” e como “empresa-casca” para companhias de capital fechado se tornarem de abertas sem passar pelos trâmites tradicionais de registro – opção que tem sido oferecida a brasileiras.

Segundo o órgão americano, esse tipo de empresa tem pouca exigência em termos de divulgação de informação, o que as torna mais vulneráveis a manipulações e fraudes, o que justifica uma atenção especial a esses casos.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

05 abril 2011

Desempenho da Justiça

Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010. (...)
Entre as metas fixadas em 2010 pelo CNJ estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível. A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições. (...)
Em 2010, os tribunais deveriam julgar todos os processos distribuídos no ano, além de parcela do estoque de atrasados: os processos apresentados até 2006, ou até 2007 no caso dos tribunais especializados, como causas trabalhistas e eleitorais. O resultado apurado pelo CNJ ficou aquém do esperado. Dos 17,1 milhões de processos que deram entrada em 2010, 16,1 milhões (94,2%) foram julgados. Isso significa que acumulou-se um novo estoque de 989 mil peças não julgados no ano. Para 2011, a meta fixada em março, após passar votação de presidentes de tribunais, é ainda mais ambiciosa: julgar mais do que o número de processos apresentados.
Fonte: Judiciário estoura meta, eleva gastos e acumula quase 1 milhão de processos - Marta Salomon, Estado de São Paulo, 31 de mar de 2011, p. A4

É interessante que a melhoria da Justiça tende a gerar mais processo ainda. Aqueles que antes não procuravam o judiciário para resolver seus problemas, passam a usá-lo, gerando mais processo.

20 abril 2007

Windows tem um custo extra de 21,50

De acordo com um calculo realizado pela Software Freedom Law Center (SFLA), os usuários do Windows pagam $21.50 a mais por cada unidade do programa que é comprada. Isto é derivada das "patent tax" que a empresa Microsoft paga para outras empresas.

Para se chegar a este valor, a SFLA utilizou as demonstrações financeiras, onde constam $100 milhões por ano de "legal fees". Além disto, existem outras disputas judiciais da Microsoft.

Via ArsTechnica

02 novembro 2006

Auditorias querem proteção do governo!

Auditorias querem proteção de governos em processos judiciais
November 2, 2006 4:05 a.m.

Por David Reilly
The Wall Street Journal

Os negócios estão a pleno vapor nas maiores firmas de auditoria do mundo, por isso a maior prioridade delas na defesa de seus interesses pode parecer irônica: elas querem proteção dos governos em caso de um grande abalo financeiro.

As receitas das quatro maiores firmas de contabilidade — PricewaterhouseCoopers, Deloitte & Touche, Ernst & Young e KPMG — cresceram num ritmo de dois dígitos nos últimos anos, quando as comissões que elas cobram dispararam. Mudanças na legislação americana aprovadas depois de escândalos contábeis desta década resultaram em mais trabalho para essas firmas. Um dos maiores problemas que elas enfrentam atualmente é a falta de pessoal para atender à enorme demanda por serviços.

E no entanto as quatro gigantes querem limitar as indenizações judiciais que investidores e outras partes possam tentar forçá-las a pagar por causa de erros na auditoria de companhias abertas. Sem essa proteção, elas dizem, é só uma questão de tempo até que uma delas seja derrubada por uma gigantesca indenização judicial.
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O argumento delas está sendo defendido por um influente grupo formado recentemente para estudar a competitividade dos mercados financeiros americanos, com o estímulo do secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Henry Paulson. Espera-se que o grupo vá recomendar nas próximas semanas que o governo aprove novas proteções para as firmas de auditoria. Um comitê criado dentro da poderosa Câmara de Comércio dos EUA está manifestando uma preocupação similar. Na Europa, a Comissão Européia está estudando a questão e deve recomendar limitações às indenizações com que as firmas de auditorias devem arcar.

O risco que as grandes auditorias de fato enfrentam tem estado em grande parte fora do debate sobre a responsabilidade civil delas. A despeito de uma série de ações na Justiça com grandes valores, que resultaram de escândalos corporativos, nenhuma das firmas sofreu um golpe fatal a partir dessas ações. A única grande firma de auditoria que quebrou, a Arthur Andersen LLP em 2002, foi vítima não de uma ação por responsabilidade civil, mas de uma condenação criminal por obstrução de Justiça, que posteriormente foi anulada num recurso.

"Não acho que os auditores tenham uma necessidade real de nenhum tipo de proteção especial", diz Bill Kelley, diretor jurídico da previdência do Estado do Alabama, que processou firmas de contabilidade depois de quebradeiras de grandes empresas. "É preciso que a cobrança das firmas de auditoria seja elevada. Elas são as pessoas de fora das companhias com que nós contamos. É duro ter essa responsabilidade, mas é para isso que elas estão sendo pagas."

As firmas dizem que a proteção especial é necessária porque elas podem ser processadas não somente pelas empresas cujos livros contábeis auditam, mas também por outras partes, como acionistas. Esses investidores, acrescentam as firmas, tentam usar as firmas de auditoria para recuperar perdas que tiveram nas bolsas.

"O custo de nossos serviços de auditoria nunca foi calculado para servir de seguro ao mercado de capitais", disse William G. Parrett, diretor-presidente da Deloitte Touche Tohmatsu, o braço internacional da Deloitte & Touche. "Não acho que estejamos dizendo que não devíamos ter nenhuma responsabilidade, mas ela precisa ser proporcional à nossa participação em qualquer problema."