Demorou, mas entrou em vigor, finalmente, a obrigatoriedade de todos os fundos de pensão fechados dos setores público e privado contratarem serviços de auditoria independentes, com profissionais certificados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar suas contas. O objetivo é evitar operações irregulares, fraudes ou investimentos de alto risco, como vinha ocorrendo em fundos de empresas estatais, que tiveram um rombo de R$ 42 bilhões. Tais medidas moralizadoras já haviam sido aprovadas em 2017 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só passaram a vigorar na terça-feira passada, com sua publicação no Diário Oficial da União.
O CNPC também determinou que, a partir do fim de 2018, os 17 maiores fundos de pensão do País – grupo que inclui, entre outros, a Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Valia (Vale) e Postalis (Correios) – terão de criar um comitê de auditoria estatutário, composto de três a cinco membros, de acordo com o que dispõe a legislação.
A presença da auditoria não impede eventuais problemas nos fundos, conforme reconhece o texto:
Pode-se alegar que, mesmo antes das novas normas, algumas entidades fechadas de previdência complementar já tinham como praxe contar com auditoria. Se isso é verdade, o fato é que tais serviços não impediram verdadeiros escândalos financeiros, como ocorreu no caso notório do Postalis, do qual foram desviados cerca de R$ 500 milhões.
Dois problemas parecem que não serão alcançados pela medida: (1) a falta de profissionalismo na gestão financeira, já que eles foram enganados facilmente por gestores externos; e (2) a influência política nas decisões dos fundos.
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10 abril 2018
13 outubro 2012
Taxa de juros e fundos de pensão
Fundos de pensão: a escolha de sofia
Fábio Giambiagi
Fonte: Valor Econômico, 09/10/2012
A queda da taxa Selic era uma antiga aspiração nacional, por várias razões, pelo fato de estimular a produção, melhorar o nível de emprego, mitigar a apreciação da taxa de câmbio e reduzir a despesa de juros.
Contudo, é necessário atentar para o outro lado da moeda, associado a aspectos em relação aos quais a redução da Selic pode causar problemas potenciais, como resultado da inércia dos agentes negativamente afetados por esse fenômeno. Um desses aspectos, com repercussões significativas sobre a economia, é a saúde dos fundos de pensão. Para entender isso, peço ao leitor um pouco de paciência para desenvolver um raciocínio matemático, ainda que simples.
Imaginemos uma situação em que não haja inflação, a taxa de juros real seja nula e um homem solteiro autônomo comece a trabalhar aos 20 anos, aposentando-se aos 55 anos e vivendo até os 80 anos de idade. Se ele separar todos os meses R$ 500 de contribuição, no final de 35 anos terá na sua conta o valor de R$ 500 x 12 x 35 = R$ 210 mil. Esse valor acumulado, gasto posteriormente ao longo dos últimos 25 anos de vida da pessoa (300 meses) possibilitará a esta uma renda mensal de R$ 210 mil / 300 = R$ 700. No mundo real, porém, a taxa de juros costuma ser positiva, de modo que com seus depósitos sendo remunerados, o juro faz parte do trabalho que, na ausência de remuneração financeira, seria feito apenas pelo esforço de poupar.
Em outras palavras, para um assalariado que quiser ter uma aposentadoria complementar, quanto maior for a taxa de juros, menor precisará ser a parcela poupada do salário. Pela mesma razão, dada uma taxa de juros que gera uma necessidade de contribuição para ter uma certa aposentadoria complementar, quanto maior for a queda dos juros, maior terá que ser o aumento da contribuição.
É arriscada a ideia de que a redução dos juros pode ser compensada com uma exposição maior na renda variável
Com Felipe Vilhena Amaral, tentamos mensurar as consequências de uma redução dos juros sobre a alíquota de equilíbrio de planos de pensão. O artigo, bastante técnico, publicado na “Revista Brasileira de Direito Previdenciário” (número 6, 2011), refere-se aos planos de Benefício Definido (BD), mas o pano de fundo é o mesmo que afeta os planos de Contribuição Definida (CD), com a diferença de que aquilo que nos planos BD gera a necessidade de medidas compensatórias para preservar o benefício, nos planos CD implica uma redução deste.
Em qualquer caso, uma menor remuneração das aplicações afeta os participantes, aumentando a alíquota requerida para o plano continuar equilibrado ou exigindo uma redução dos benefícios ou ainda um aumento do período contributivo, para que o plano não se torne insolvente. É uma escolha difícil.
Na tabela, extraída do citado artigo, apresentam-se as alíquotas de contribuição sobre o rendimento para o caso de um indivíduo solteiro que começa a trabalhar com 20 anos de idade, contribui 35 anos e se aposenta com 55, recebendo uma renda complementar igual ao último salário por outros 25 anos, renda essa indexada à inflação. A tabela apresenta resultados para diferentes combinações de taxas de desconto e de incremento da remuneração real na data-base.
A flexibilidade para escolher a taxa de desconto pode permitir inicialmente que alguns fundos agravem a situação futura dos mesmos caso resolvam “driblar” a necessidade de medidas corretivas (como aumento da contribuição ou elevação da idade de aposentadoria), mas não há dúvidas de que todos os participantes terão que se ajustar, cedo ou tarde. É bom ressaltar que quanto mais demorar o ajuste, mais drástico ele terá que ser depois.
A simples redução da taxa de desconto de 6% para 5% gera uma necessidade de elevação da alíquota de equilíbrio entre 4 e 6 pontos percentuais. A ideia de que a redução dos juros poderá ser compensada mediante uma maior exposição na renda variável é arriscada, porque é improvável que tenhamos outro ciclo de prosperidade da Bolsa como o do pós-Real ou o de 2003/2008. Os fundos serão obrigados a se adaptar à realidade de juros menores e fazer a sua “escolha de Sofia”..
11 setembro 2012
Aposentadorias da Funpresp
Aposentadorias da Funpresp
Autor: Marcelo A. Caetano, Felipe Vilhena Amaral e Fabio Giambiagi
Valor Econômico - 06/09/2012
Em abril deste ano, o governo federal efetivou importante passo no conjunto das reformas previdenciárias necessárias ao país por meio da aprovação do regime de previdência complementar dos seus novos servidores públicos. A entidade responsável pela gestão da nova previdência receberá o nome de Funpresp e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Apesar da aprovação legal, as três Funpresps ainda estão em fase de criação. Vários detalhes relevantes somente serão conhecidos após publicação dos regulamentos e estatutos.
Os funcionários que já estavam no serviço público federal antes da Funpresp podem optar por manter as regras atuais ou mudar para o novo regime. Já os que ingressarem após a criação do fundo terão suas aposentadorias divididas em duas parcelas. A primeira - limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20 - segue as regras de cálculo até então vigentes: média atualizada monetariamente dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. A segunda - aquela que supera o teto do INSS - será calculada com base no que se acumulou de contribuições em sua conta de poupança individual. Como a adesão à previdência complementar é voluntária, o novo servidor pode ficar somente com a primeira parcela.
Trata-se de mudança em busca da harmonização entre a previdência nos setores público e privado. Os novos servidores se aposentarão de modo mais próximo aos seus colegas empregados de estatais ou de empresas particulares que mantêm fundos de pensão.
Valor da aposentadoria deixa de ser pré-definido e será estimado por meio de técnicas matemáticas
Tópico relevante da reforma é o valor esperado dos benefícios da Funpresp. A resposta deve ser clara. A lógica da determinação do valor do benefício se alterou. Não há como definir um valor previamente. O que se receberá será fruto das contribuições do servidor e União assim como da rentabilidade dos recursos acumulados.
Apesar da impossibilidade da determinação prévia do valor da aposentadoria de modo preciso, pode-se estimar seu valor esperado e distribuição por meio de técnicas matemáticas. Há benefícios e custos para o servidor.
Três benefícios merecem destaque. Primeiro, a União acompanha a contribuição do servidor em até 8,5%, ou seja, caso receba R$ 1 mil além do teto e resolva aportar R$ 85 para sua conta, a União depositará o mesmo valor. Segundo, nas regras do regime antigo, o servidor deve pagar 11% de contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do INSS. Esse tributo inexiste na previdência complementar. Por fim, é facultado ao servidor um regime tributário regressivo com alíquota de imposto de renda que pode alcançar 10% contra os 27,5% de taxa marginal do regime antigo.
O principal custo para o servidor está na forma de compartilhamento de risco. Na nova aposentadoria, os riscos referentes à rentabilidade do patrimônio acumulado e ao tempo de recebimento da aposentadoria são assumidos pelos servidores. É possível a criação de fundos especiais que mitiguem os riscos, mas o servidor os assume bem mais no novo regime.
É importante nesse ponto diferenciar risco de perda. Assumir mais risco não significa maior perda, mas sim a possibilidade de tanto ganhar quanto perder mais. Há um conjunto de variáveis que influenciam o valor esperado da aposentadoria. Algumas estão sob o poder de controle do participante. São elas o tempo de contribuição ao plano, seu aporte individual e a depender do que se definir no regulamento da Funpresp a composição da carteira entre ativos de grau de risco diferenciado. Há também variáveis fundamentais, como a rentabilidade de mercado dos ativos, sobre as quais o servidor não tem discricionariedade alguma.
Nos cálculos realizados pelos autores, as hipóteses do cenário base se referem a um homem - com esposa três anos mais jovem - com idade de ingresso no serviço público de 25, que contribui à Funpresp com 8,5% do seu salário extrateto. Seu salário inicial é R$ 8 mil com crescimento de 2% ao ano. Há duas categorias de ativos. O primeiro livre de risco, com retorno estimado em 4% ao ano; e o segundo, com rentabilidade estimada em 7,3% e desvio-padrão de 25% ao ano.
Nesse cenário, o servidor terá valor esperado do benefício equivalente a 89% comparado à regra anterior. Cabe notar que, em função da contribuição definida, há dispersão em torno deste valor. O 20º percentil recebe 22% a menos que na regra anterior; o 80º, 8% a mais.
Os cálculos mostram que a alteração da taxa de retorno real de longo prazo de 4% para 6% ao ano aumenta o valor do benefício em 30%, independentemente da hipótese acerca do crescimento salarial, ou seja, o resultado é muito sensível a alterações da rentabilidade. Isso demonstra a necessidade de administração qualificada tanto para maximizar a relação retorno-risco como para minimizar o custo administrativo.
Em relação às variáveis sob o poder de controle do participante, observa-se que caso opte por contribuir com os mesmos 11% cobrados dos servidores na regra antiga, a taxa de reposição esperada é 98% da regra anterior. Por seu turno, a postergação da aposentadoria para os 65 anos, mesmo com a manutenção da contribuição em 8,5% permite reposição esperada 7% superior à antiga regra. Como no cenário base, há dispersão em torno desses valores. A depender do cenário, o 20º percentil perde 32% em relação à regra antiga; o 80º, ganha 38%.
O valor da aposentadoria deixa de ser fórmula pré-definida. Passa a ser função de variáveis sob o controle do participante e de outras sob as quais não há poder de comando. A reposição obtida é agora uma questão tanto de escolha como de risco.
Marcelo Abi-Ramia Caetano é economista.
Felipe Vilhena Amaral é administrador do BNDES.
Fabio Giambiagi é economista do BNDES.
Autor: Marcelo A. Caetano, Felipe Vilhena Amaral e Fabio Giambiagi
Valor Econômico - 06/09/2012
Em abril deste ano, o governo federal efetivou importante passo no conjunto das reformas previdenciárias necessárias ao país por meio da aprovação do regime de previdência complementar dos seus novos servidores públicos. A entidade responsável pela gestão da nova previdência receberá o nome de Funpresp e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Apesar da aprovação legal, as três Funpresps ainda estão em fase de criação. Vários detalhes relevantes somente serão conhecidos após publicação dos regulamentos e estatutos.
Os funcionários que já estavam no serviço público federal antes da Funpresp podem optar por manter as regras atuais ou mudar para o novo regime. Já os que ingressarem após a criação do fundo terão suas aposentadorias divididas em duas parcelas. A primeira - limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20 - segue as regras de cálculo até então vigentes: média atualizada monetariamente dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. A segunda - aquela que supera o teto do INSS - será calculada com base no que se acumulou de contribuições em sua conta de poupança individual. Como a adesão à previdência complementar é voluntária, o novo servidor pode ficar somente com a primeira parcela.
Trata-se de mudança em busca da harmonização entre a previdência nos setores público e privado. Os novos servidores se aposentarão de modo mais próximo aos seus colegas empregados de estatais ou de empresas particulares que mantêm fundos de pensão.
Valor da aposentadoria deixa de ser pré-definido e será estimado por meio de técnicas matemáticas
Tópico relevante da reforma é o valor esperado dos benefícios da Funpresp. A resposta deve ser clara. A lógica da determinação do valor do benefício se alterou. Não há como definir um valor previamente. O que se receberá será fruto das contribuições do servidor e União assim como da rentabilidade dos recursos acumulados.
Apesar da impossibilidade da determinação prévia do valor da aposentadoria de modo preciso, pode-se estimar seu valor esperado e distribuição por meio de técnicas matemáticas. Há benefícios e custos para o servidor.
Três benefícios merecem destaque. Primeiro, a União acompanha a contribuição do servidor em até 8,5%, ou seja, caso receba R$ 1 mil além do teto e resolva aportar R$ 85 para sua conta, a União depositará o mesmo valor. Segundo, nas regras do regime antigo, o servidor deve pagar 11% de contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do INSS. Esse tributo inexiste na previdência complementar. Por fim, é facultado ao servidor um regime tributário regressivo com alíquota de imposto de renda que pode alcançar 10% contra os 27,5% de taxa marginal do regime antigo.
O principal custo para o servidor está na forma de compartilhamento de risco. Na nova aposentadoria, os riscos referentes à rentabilidade do patrimônio acumulado e ao tempo de recebimento da aposentadoria são assumidos pelos servidores. É possível a criação de fundos especiais que mitiguem os riscos, mas o servidor os assume bem mais no novo regime.
É importante nesse ponto diferenciar risco de perda. Assumir mais risco não significa maior perda, mas sim a possibilidade de tanto ganhar quanto perder mais. Há um conjunto de variáveis que influenciam o valor esperado da aposentadoria. Algumas estão sob o poder de controle do participante. São elas o tempo de contribuição ao plano, seu aporte individual e a depender do que se definir no regulamento da Funpresp a composição da carteira entre ativos de grau de risco diferenciado. Há também variáveis fundamentais, como a rentabilidade de mercado dos ativos, sobre as quais o servidor não tem discricionariedade alguma.
Nos cálculos realizados pelos autores, as hipóteses do cenário base se referem a um homem - com esposa três anos mais jovem - com idade de ingresso no serviço público de 25, que contribui à Funpresp com 8,5% do seu salário extrateto. Seu salário inicial é R$ 8 mil com crescimento de 2% ao ano. Há duas categorias de ativos. O primeiro livre de risco, com retorno estimado em 4% ao ano; e o segundo, com rentabilidade estimada em 7,3% e desvio-padrão de 25% ao ano.
Nesse cenário, o servidor terá valor esperado do benefício equivalente a 89% comparado à regra anterior. Cabe notar que, em função da contribuição definida, há dispersão em torno deste valor. O 20º percentil recebe 22% a menos que na regra anterior; o 80º, 8% a mais.
Os cálculos mostram que a alteração da taxa de retorno real de longo prazo de 4% para 6% ao ano aumenta o valor do benefício em 30%, independentemente da hipótese acerca do crescimento salarial, ou seja, o resultado é muito sensível a alterações da rentabilidade. Isso demonstra a necessidade de administração qualificada tanto para maximizar a relação retorno-risco como para minimizar o custo administrativo.
Em relação às variáveis sob o poder de controle do participante, observa-se que caso opte por contribuir com os mesmos 11% cobrados dos servidores na regra antiga, a taxa de reposição esperada é 98% da regra anterior. Por seu turno, a postergação da aposentadoria para os 65 anos, mesmo com a manutenção da contribuição em 8,5% permite reposição esperada 7% superior à antiga regra. Como no cenário base, há dispersão em torno desses valores. A depender do cenário, o 20º percentil perde 32% em relação à regra antiga; o 80º, ganha 38%.
O valor da aposentadoria deixa de ser fórmula pré-definida. Passa a ser função de variáveis sob o controle do participante e de outras sob as quais não há poder de comando. A reposição obtida é agora uma questão tanto de escolha como de risco.
Marcelo Abi-Ramia Caetano é economista.
Felipe Vilhena Amaral é administrador do BNDES.
Fabio Giambiagi é economista do BNDES.
02 fevereiro 2010
Plano
Ajuste deve dar R$ 1,6 bi a mais de lucro ao BB
Folha de São Paulo - 2/2/2010 - TONI SCIARRETTA
O Banco do Brasil, instituição financeira que estuda elevar seu capital em R$ 10 bilhões, poderá contar com quase R$ 1 bilhão adicional em seu patrimônio no final de 2009. Os recursos serão contabilizados como capital próprio e servirão para ampliar a folga do banco para fazer empréstimos -em tese, equivale a uma capitalização de R$ 1 bilhão.
A "capitalização" decorre de um ajuste contábil -que não envolve dinheiro nem passa pelo caixa- de R$ 1,6 bilhão livre de impostos, referente a uma revisão atuarial na contribuição à Previ (fundo de pensão dos funcionários), que vai direto para o lucro do quarto trimestre. Como o BB distribui 40% do lucro para os acionistas, poderá somar ao patrimônio R$ 960 milhões da parcela retida do lucro.
Com esse R$ 1,6 bilhão adicional, o lucro do BB deve passar com facilidade o do Bradesco no ano passado, de R$ 8,012 bilhões. Até setembro, o banco já havia lucrado R$ 6 bilhões.
O ajuste decorre de reconhecimento de espécie de crédito referente à contribuição que o BB faria ao plano de aposentadoria mais antigo da Previ, que tinha benefício definido e não está mais aberto para adesão dos funcionários.
Como o número de beneficiários deve cair, a tendência é que esse plano se torne cada vez mais superavitário e gere "créditos" ao banco.
04 janeiro 2010
Previdência complementar: privado x público
Este trabalho buscou analisar a aplicação de recursos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de patrocínio público e privado, que atuaram no Brasil em 2006 e em 2007. Para tal fim realizou-se pesquisa descritiva, de natureza bibliográfica e documental. Foram consultados 60 balanços patrimoniais de dezembro de 2006 e de dezembro de 2007 das EFPCs em atividade no País no período analisado, sendo 30 balanços de entidades com patrocínio público e 30 de entidades com patrocínio privado. Para cada EFPC foram apurados percentuais aplicados nos segmentos ‘renda fixa’, ‘renda variável’, ‘imóveis’, ‘operações com participantes’ e ‘outras operações’. Empregou-se a análise descritiva (com uso da média, mediana, desvio padrão, mínimo e máximo) e a análise inferencial (com uso do Teste U de Mann-Whitney e Teste de Wilcoxon). Constatou-se na análise descritiva que o segmento ‘renda fixa’ representou 56,08% do volume de recursos investidos em 2006 e 53,84% em 2007, e os percentuais médios aplicados em cada ano nesse segmento pelas EFPCs de patrocínio público e privado foram, respectivamente, 73,29% e 78,76% em 2006, e 70,98% e 76,53% em 2007. Os resultados do Teste U de Mann-Whitney não revelaram diferenças significativas entre percentuais aplicados pelas EFPCs de patrocínio público e privado em cada ano, exceto a favor das EFPCs com patrocínio público para os segmentos ‘imóveis’ (em 2006) e ‘operações com participantes’ (em 2006 e em 2007). Os resultados do Teste de Wilcoxon indicaram que os percentuais aplicados por segmento de 2006 superaram os percentuais de 2007, exceto para o segmento ‘renda variável’ que apresentou aumento dos percentuais investidos em 2007.
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE PATROCÍNIO PÚBLICO E PRIVADO EM 2006 E EM 2007 - Welandro Damasceno Ramalho; Carlos André de Melo Alves
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