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05 agosto 2024

Pilar 2: Impostos Mínimos Globais

Fonte da imagem: DELL-E 3

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil ainda é “parceiro-chave”, mas ainda não membro-pleno, está implementando uma reforma tributária global em parceria com o G-20. Essa reforma faz parte do Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”, ou Erosão da Base (tributária) e Transferência de Lucro), que visa combater estratégias agressivas de planejamento tributário.

Uma postagem no blog em 2013 destacou: a pressão [para mudar as atuais regras] nasce da crise fiscal em vários países da OCDE e da percepção de que o atual sistema não dispõe de regras adequadas para tributar a economia digital, avaliar os preços de transferência de ativos intangíveis e para lidar com a transferência de lucros de um país de alta tributação para outro com menor tributação. 

Atualmente, o foco está no chamado Pilar 2, que estabelece um imposto mínimo global de 15% para as multinacionais, independentemente de onde operem. Segundo Edison Fernandes, em uma reportagem para o Valor, “caso determinado estabelecimento empresarial, pertencente a um grupo econômico multinacional, tenha seu lucro tributado em nível abaixo disso, a controladora, sediada em outros países, ou até outra empresa do grupo econômico, deverão pagar a diferença nos seus respectivos países. Assim, o tributo não cobrado em um país pode acrescer o tributo arrecadado por outro país".

Fernandes explica ainda que o Pilar 2 introduz uma forma de apuração autônoma, distinta das práticas atuais. Em vez de considerar o lucro apresentado na demonstração do resultado, o lucro real ou o lucro presumido, o Pilar 2 cria sua própria metodologia de cálculo.

Ele alerta que essa abordagem pode se afastar dos padrões internacionais de contabilidade e abandona os esforços de harmonização das informações. Pode, ainda, aumentar a insegurança para investidores, uma vez que o rendimento do sócio e do investidor não terá contato com o imposto mínimo exigido.

Fernandes conclui que o lucro e o imposto calculado conforme as regras do Pilar 2 são abstrações que podem não corresponder à realidade financeira e tributária das empresas. Assim, pode ser visto simplesmente como uma forma de aumentar a arrecadação dos países membros da OCDE.

A Economist Inteligence aponta que os prazos estabelecidos para a implementação do acordo têm sido excessivamente otimistas e ainda não foram cumpridos. As expectativas de progresso podem variar significativamente dependendo dos resultados das eleições presidenciais nos Estados Unidos.


 

 

 

11 julho 2022

Grande demais para auditar

 A confusão entre empresa de auditoria e os negócios de consultoria é uma fonte permanente de dor de cabeça para os reguladores. Em "Grande Demais para Auditar", o Dealbook, uma coluna do New York Times, trata do assunto, especialmente o caso da Perrigo.

A Perrigo é uma empresa de produtos farmacêuticos, fundada no final do século XIX, com receita de US$3,5 bilhões.

A questão envolve a empresa EY, que elaborou um "planejamento tributário" para a Perrigo, em 2008. Na época, a EY era a consultoria tributária e a empresa que fazia a auditoria era a BDO. Os auditores da BDO questionaram o esquema, que possibilitava uma economia de milhões em tributos (O texto fala em 100 milhões, sem especificar se são valores anuais, mas tudo leva a crer que são os valores ao longo do tempo). Quando a auditoria da BDO questionou o esquema, foram substituídos por outros auditores, da própria EY. A nova equipe de auditoria não encontrou nenhuma razão para questionar o planejamento tributário.

Agora a entidade que trata de tributos, a Secretaria da Receita Federal dos Estados Unidos, está questionando a manobra, cobrando os impostos atrasados e as multas. A EY possui receita anual de 40 bilhões, sendo a terceira maior empresa de contabilidade do mundo e emprega mais funcionários que a Apple, Exxon e Pfizer, somadas.

Conflito de interesse entre auditoria e consultoria, dentro da mesma empresa, não é algo novo. Mas a questão é mais combatida conforme o governo. Recentemente, o problema tem sido considerado neste momento nos Estados Unidos, a tal ponto que algumas empresas estão pensando em separar o braço de auditoria da área de consultoria.


Como era o esquema elaborado pela EY para Perrigo? A empresa, sediada nos Estados Unidos, evitou a carga tributária do país, criando uma subsidiária em Israel, sem funcionários e sequer escritórios, para comprar os medicamentos de um fabricante. Logo a seguir, o medicamento era vendido para a Perrigo dos EUA, com lucro, que deveria ser tributado em Israel. Mas no país asiático, o lucro, neste tipo de operação, não é tributado.

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23 julho 2018

Lucro Perdido das Nações

Entre 1985 a 2018, a alíquota de imposto de renda mundial caiu de 49% para 24%. Recentemente, os Estados Unidos reduziram sua alíquota. Parece existir uma guerra tributária para atrair os investimentos das empresas.

As empresas multinacionais estão usando alguns países para fugir dos impostos que deveria arrecadar em outros locais. O problema da Apple, Irlanda e Comunidade Europeia diz respeito a isto. Um dado interessante mostra que a Google teve receita de 19 bilhões de dólares em Bermudas, onde a alíquota para empresa é de zero por cento.

Pelas nossas estimativas, cerca de 40% dos lucros das multinacionais foram artificialmente transferidos para paraísos fiscais em 2015. Essa evasão fiscal maciça - e a incapacidade de contê-la - estão, na verdade, levando cada vez mais países a desistir de tributar empresas multinacionais. O declínio da alíquota do imposto corporativo é o resultado de políticas falhas em países com impostos altos, não um subproduto necessário da globalização.

25 abril 2018

Apple, Irlanda e Planejamento Tributário

No passado, a Comunidade Europeia multou a Apple por usar a Irlanda para evitar pagar impostos. Os dados mostravam que a carga tributária da empresa na Europa era realmente muito reduzida. O governo irlandês, com medo da perda de empregos, com uma potencial saída da Apple da Irlanda, não concordou com a decisão da Comunidade Europeia.

Uma notícia recente mostra que a Apple deverá depositar 16 bilhões de dólares em uma conta, conforme pedido da Europa. Novamente o governo irlandês discorda da decisão, mas o seu ministro das Finanças disse que irá cumprir as determinações provenientes da Comunidade.

01 fevereiro 2017

Devo e não pago

Há meses a Apple foi condenada pela Comunidade Europeia por usar a Irlanda para reduzir sua carga tributária. A empresa deveria repor aos cofres do governo irlandês 13 bilhões de euros como compensação por usar o país para pagar menos impostos. Descobriu-se que a empresa paga menos de 1% de imposto do lucro apurado, uma alíquota real bem camarada, já que a alíquota média dos países é de dois dígitos.

É bem verdade que o governo da Irlanda não se esforçou muito para cobrar os impostos, com medo de que uma punição para Apple poderia gerar a saída da empresa do país, gerando desemprego. A Apple afirmou na época que iria recorrer.

Pois bem, a CNBC lembrou que o prazo de pagamento venceu no dia 3 de janeiro. E que a empresa não efetuou o pagamento. Pelo balanço da empresa, a mesma tinha um caixa acima de 200 bilhões de dólares, um valor bem superior ao da multa. A empresa não quis comentar o questionamento da CNBC, mas o governo irlandês falou que o valor era expressivo e que ainda pode existir recurso para o caso.

O Going Concern pergunta se um contribuinte qualquer que estivesse devendo para o fisco teria a mesma compreensão. Bom, se fosse no Brasil muitos achariam que isto é coisa do terceiro mundo. Não é.

12 fevereiro 2016

Auditor preferido

O jornal Independent percebeu que a EY é o auditor preferido das empresas Google, Apple, Facebook e Amazon. E que esta empresa de auditoria tem obtido contratos lucrativos (mais de 200 milhões de dólares destas três empresas recentemente), sendo um boa parcela de consultoria sobre impostos no exterior. Isto significa planejamento tributário.

Um comitê do parlamento do Reino Unido deseja que os conselhos sejam mais responsáveis sobre a geração do lucro e, naturalmente, o pagamento dos impostos.

07 março 2014

Frigoríficos

Da Folha:

Uma alteração escondida no último artigo da proposta que altera as regras de cobrança de impostos de filiais de empresas brasileiras no exterior pode causar prejuízos milionários para os grandes frigoríficos nacionais. A modificação acaba com o direito das exportadoras de carne de acumularem um crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no país. O crédito pode ser usado pelas empresas para abater o que devem desses dois tributos em outras operações. Se o valor todo não for usado, os frigoríficos podem pedir o ressarcimento em dinheiro.


Na realidade não "causa prejuízos". Eles deixam de ganhar, correto?

27 fevereiro 2014

Decolar

Um exemplo de planejamento tributário:

A Afip, equivalente argentina da Receita Federal, fechou dois escritórios físicos em Buenos Aires da agência online de viagens Decolar.com e pediu a suspensão de sua licença para continuar operando. O órgão do governo argentino acusa a Decolar.com de evadir divisas para não pagar impostos no país. Uma investigação que teria começado há um ano, segundo a Afip, apontou que a agência faturaria suas operações realizadas na Argentina por meio de uma empresa localizada nos Estados Unidos.

Fonte: Folha de S Paulo

Muito lucro, pouco imposto

Um estudo nos Estados Unidos mostrou que, entre 2008 a 2012, muitas grandes empresas pagaram pouco imposto. 11 de 288 maiores empresas, incluindo Boeing, GE e Verizon, não pagaram imposto no período. E 111 de 288 não pagaram em pelo menos um ano. Algumas destas empresas negam, pois consideram também os impostos estaduais e municipais.

Onde entra a contabilidade? A discussão é sobre o acerto dos dados. Segundo os críticos, a entidade que fez o estudo tomou as informações incorretas, usando o valor contábil e não o fluxo de caixa.

31 dezembro 2013

O Refis da Vale

Um texto do Valor Econômico discute o Refis da empresa Vale (De quem é a conta do Refis da Vale). A empresa aceitou pagar 14 bilhões de reais de impostos. Segundo o jornal, por culpa da gestão anterior.

A decisão inicial foi a de fazer o planejamento tributário para deixar uma parcela relevante do lucro em diferentes países da Europa para reduzir a alíquota efetiva de Imposto de Renda. Em vez de pagar 34% sobre o lucro no Brasil, a empresa conseguia pagar apenas 17% em países como a Áustria. Uma opção agressiva, ao estilo do presidente anterior, que carregava os riscos que se materializaram depois, com a sequência de autuações.

Esta decisão foi tomada tendo por base, provavelmente, pareceres de especialistas em planejamento tributário. Pelo visto deu errado. Mas não se delega responsabilidade; então, o antigo presidente seria o responsável pelo risco tributário da empresa.

Já a segunda decisão não desce bem até hoje para a atual administração da mineradora. E tem relação com a impetração de um mandado de segurança na Justiça para evitar a cobrança do IR e CSLL sobre o lucro no exterior, mesmo antes de ter sido autuada.

A única vantagem dessa decisão, se diz, seria, em caso de derrota na causa, não precisar pagar multa e juros ao longo do período em que o mandado estivesse valendo.

Mas se a empresa considerava o pagamento do principal indevido, para que se preocupar com multa e juros? Multa e juros sobre zero, daria zero.

Outras grandes empresas tomaram decisão diferente da Vale. Não recolheram o tributo e aguardaram a autuação para debater o assunto no âmbito administrativo, que costuma ser mais amigável para os contribuintes, uma vez que eles têm igualdade de assentos entre os julgadores - embora não o voto de Minerva.

A experiência mostrou que outras empresas foram mais felizes.

Sorte da mineradora que o governo decidiu abrir o Refis, ou que tenha sido forçado a negociá-lo, por necessidade de alcançar o superávit primário deste ano. Caso contrário, a Vale corria o risco não desprezível de ter que pagar uma conta de R$ 45 bilhões, ou mais de um quarto de seu patrimônio líquido.

22 maio 2013

Apple e planejamento tributário

Investigadores do Congresso dos Estados Unidos acusaram a Apple, ontem, de evitar pagar bilhões de dólares em impostos ao redor do mundo ao explorar brechas tributárias americanas e usar duas subsidiárias irlandesas que, tecnicamente, não têm domicílio fiscal em nenhum país.

A subcomissão permanente de investigações do Senado americano divulgou um relatório de 40 páginas sobre a estrutura tributária internacional da Apple às vésperas de uma audiência que vai colocar a companhia de tecnologia americana sob um duro escrutínio político.

(...) O relatório do Senado disse que o uso engenhoso, pela Apple, de brechas para reportar lucros de suas operações internacionais permitiu à companhia economizar US$ 44 bilhões nos últimos quatro anos. Mas membros da comissão disseram não haver nenhuma indicação de que a Apple tenha cometido ilegalidades ao tentar minimizar seu pagamento de impostos.(...)

A Apple também defendeu sua prática de transferir parte dos custos de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para a Irlanda, apesar de conduzir "praticamente todas" essas atividades nos EUA - uma técnica que, para a comissão, é um esquema de evasão de impostos. O arranjo é "permitido pela legislação americana e está em conformidade com todas as leis americanas", disse a Apple.(...)


Apple é acusada de 'fugir' de impostos - James Politi e Richard Waters | Financial Times, de Washington e San Francisco - Valor Econômico - 21/05/2013

Isto já era de conhecimento público. A Apple é uma das empresas com maior volume de caixa e equivalentes do mundo, mas evita pagar dividendos já que isto seria tributado. O grifo do blog mostra que a investigação não deve resultar em nada.

Ontem o presidente da empresa defendeu regras fiscais mais simples e afirmou que a empresa não usa truques fiscais.

A figura a seguir mostra a estrutura da empresa

17 dezembro 2012

Impostos e Dividendos

As incertezas sobre as negociações políticas para evitar o abismo fiscal estão levando as empresas americanas [dos EUA] a acelerar a distribuição de lucros. Nada menos que 160 grandes empresas, como Oracle, Walmart e Dillard's, anunciaram nos últimos dias que vão antecipar a distribuição de resultados ou criaram um dividendo especial para distribuir até o fim do mês.

A estratégia das empresas não é ilegal e tem como objetivo evitar um aumento de taxas sobre a distribuição de lucro, que pode ocorrer a partir de janeiro. Por isso, as companhias correm para distribuir lucros até o dia 31. A empresa de tecnologia Oracle, por exemplo, antecipou para este mês três pagamentos de dividendos que faria em 2013. (...)

Temor de impostos faz empresas dos EUA anteciparem dividendos - Estado de S Paulo - 15 de dez 2012

12 junho 2012

Vodafone e os Impostos

A Vodafone é uma companhia com sede na Inglaterra e Alemanha, mas que opera em 25 países. No último ano a empresa aumentou o pagamento com impostos, de 300 milhões de libras para 2,3 bilhões. Mas deste total, nenhuma libra irá para o fisco inglês, onde a empresa tem receitas de bilhões libras e 19 milhões de clientes.

No ano anterior a empresa pagou 140 milhões de impostos; este ano, zero. Nos dois períodos o lucro antes de juros e impostos foi de 1,2 bilhão e 1,3 bilhão. Mais lucro, imposto menor, em razão da compensação do aumento da despesa de capital.

A empresa atua, obviamente, dentro a lei. Mas a sua situação tem despertado a ira de alguns críticos, que consideram que a Vodafone é somente uma das grandes multinacionais que pagam pouco ou nenhum imposto.

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04 setembro 2011

Planejamento tributário : Elisão x Evasão

Por Pedro Correia

O planejamento tributário consiste num conjunto de medidas contínuas que visam a economia fiscal. O indivíduo pode fazer ou deixar de fazer com seu patrimônio o que bem entender, pois os direitos constitucionais de propriedade e liberdade possibilitam isso.Destarte, o sistema jurídico brasileiro não obriga ninguém a fazer ou deixar de fazer atos ou negócios que acarretem em incidência tributária. O planejamento tributário é lícito,pois possui vasta proteção constitucional.

A elisão fiscal é o resultado do planejamento tributário, onde o indívíduo- ainda não contribuinte- pratica atos ou omissões, ou não pratica, que não infrinjam a lei e que sejam revelados formalmente em documentação, antes do fato gerador.A legislação não obriga o indivíduo adentrar nas hipóteses de fato gerador previstos na lei. A ocorrência do fato gerador é necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. Portanto, o indivíduo tem a total liberdade para fazer ou deixar de fazer o que não está vedado pela lei.

O parágrafo único do artigo 116 do CTN é denominado por muitos de "norma antielisiva". Não obstante, acredito que essa denominação seja absolutamente incorreta.Como já foi dito, a CF/88 garante o direito de elidir qualquer obrigação tributária. Desse modo, denominar "norma antielisa" e transformar algo lícito em ilícito. Este artigo, apesar de não estar regulamentado, tem como objetivoprecípuo levantar o véu da verdade e ir de encontro ao real fato gerador. Ou seja, visa eliminar a evsão fiscal, que é a fuga da obrigação tributária. A norma afirma que a autoridade administrativa pode desconsiderar a dissimulação do fato gerador. Assim, tem como meta desconsiderar a disssimulação para encontrar o real fato gerador. Para isso, a autoridade administrativa deve provar que o fato gerador ocorreu de fato. Posteriormente, deverá proceder de acordo com o que será determinado or lei ordinária para desconsiderar a dissimulação do fato gerador.

Está em voga debate acerca da regulamentação do parágrafo único do art. 116 do CTN, já que não está definido de fato como os agentes fiscais devem proceder para desconsiderar a dissimulação do fato gerador. Inúmeras das propostas apresentadas visam no meu entender eliminar a possibilidade do indivíduo utilizar o planejamento tributário para a proteção de seu patrimônio.Assim, o Fisco buca de qualquer modo aumentar a arrecadação tributária.

Acredito que a regulamentação do art. 116 não deve ser tratada de forma a eliminar a evasão fiscal, mas deve focar no combate à evasão fiscal. Conforme Luciano Amaro, como um soldado caminhando por um campo minado, que procura o melhor caminho para desviar das minas , os cidadãos têm o direito de procurar brechas na lei, para desviar de prática de atos ou negócios, que acarretem a incidência tributária ou majoração de tributos.

28 setembro 2010

Fisco

A Receita Federal quer fechar o cerco a grandes contribuintes que fazem planejamento tributário. Essas empresas costumam contratar especialistas para encontrar brechas na legislação que lhes permitam pagar menos impostos. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, o Fisco quer colocar em prática o artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá aos auditores o poder de desconsiderar um planejamento tributário utilizado pelo contribuinte e cobrar dele os tributos devidos integralmente. Hoje, quando detecta essa prática, a Receita nada pode fazer.

— É importante regulamentar o artigo 116. Grandes contribuintes não costumam omitir receitas. Eles têm uma política de boa governança, mas fazem planejamento tributário, que tem efeito negativo sobre a arrecadação — afirma o subsecretário.

Neder reconhece que a medida é polêmica e por isso nunca foi posta em prática. O artigo 116 do CTN precisa ser regulamentado como lei. Uma ideia é propor a fixação de uma regra pela qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Esse plano seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.

Diante da sensibilidade do tema, a Receita vai realizar na próxima semana um seminário no qual discutirá a regulamentação do artigo 116 com técnicos, especialistas e tributaristas. Daí, poderá sair um projeto lei a ser encaminhado ao Congresso.

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica

Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que a medida é arriscada, pois pode trazer insegurança jurídica. Segundo o tributarista Ives Gandra, a proposta da Receita gera insegurança jurídica e fere o princípio da estreita legalidade:

— A Receita só pode desconsiderar o procedimento que estiver vedado pela lei. Sobre o que está fora dela, nada se pode fazer.

Para Gandra, a maneira de a Receita evitar malabarismos das empresas para não pagar impostos é fixar regras mais rígidas sempre que detectar um problema:

— Brechas na lei têm de ser fechadas. Não dá para dar ao auditor o poder de decidir o que é ou não planejamento tributário.

Segundo o consultor e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a ideia de dar a um colegiado o poder de decidir sobre a conduta das empresas não é ideal. Ele defende, no entanto, uma saída alternativa. Para Maciel, a Receita poderia estabelecer uma lista com tipos de planejamento tributário. Quando o contribuinte utilizasse essa prática, ele seria convocado pelo Fisco e chamado a pagar o tributo devido. Caso contrário, não haveria cobrança:

— É preciso haver normas específicas contra a elisão fiscal. Não dá para existir uma norma genérica. A igualdade fiscal não pode existir às custas da segurança jurídica.

Um exemplo clássico de planejamento ocorre, por exemplo, na venda de imóveis. O vendedor e o comprador fazem uma sociedade em que um entra com o bem e o outro, com dinheiro. Dias depois, o negócio é desfeito, sendo que o vendedor sai com o dinheiro e o comprador com o imóvel. A vantagem aí é para o vendedor, pois não há a cobrança de Imposto de Renda (IR) de ganhos de capital sobre a valorização do imóvel.

Segundo Neder, o planejamento tributário é muito utilizado pelos grandes contribuintes, que respondem por 70% da arrecadação federal. Segundo o subsecretário, 42% dessas empresas declararam prejuízo fiscal para pagar menos impostos nos últimos cinco anos.


Receita quer coibir planejamento tributário de grandes contribuintes - 28 Set 2010
O Globo - Martha Beck - Grifo do Blog

12 junho 2010

Receita fiscaliza

A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em dez empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas, essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões.

Outra fiscalização, que será lançada no próximo mês, investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de “incorporação às avessas ou invertida”. Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

Em entrevista à Agência Estado, o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes.

Planejamento tributário. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.

Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas, a despesa com o pagamento das debêntures foi equivalente a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro.

“Normalmente a remuneração dessas debêntures é em valores muito mais altos do que as taxas de mercado”, destacou o coordenador-geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.

Incorporação às avessas. Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido por lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado.

“Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm de respeitar a trava de 30%”, disse Martins.

Segundo Martins, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas que foram alvo da investigação já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação.

O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que essas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.

Casa e separa. Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como “casa e separa”.

Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

“Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário”, disse Cartaxo. “Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro, e ninguém paga o imposto. A operação só não acontece do ponto de vista tributário”, acrescentou.


Receita investiga operações com debêntures - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo - O Estado de São Paulo - 12/6/2010

04 abril 2010

Planejamento tributário

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
04 de abril de 2010 - Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.