Fato: Impostos e a decisão do Supremo sobre ICMS
Data: Durante a semana
Contextualização - Durante a semana tivemos diversas normas e fatos relacionados com os impostos. Inicialmente, a Lei da Gorjeta, que regulamentou os 10% dados em bares e restaurantes. Depois a divulgação parcial da declaração do imposto de renda de Trump. A decisão do Supremo sobre o ICMS e a base de cálculo do PIS/Cofins ocorreu logo após. A vitória parcial de Neymar no Carf também foi notícia. E para finalizar a IN 1700 da Receita, na sexta-feira.
Destas cinco notícias, a de maior repercussão foi a decisão do Supremo sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Os valores envolvidos são enormes e podem ter uma grande repercussão para as empresas.
Relevância - Numa decisão como a do Supremo os números estimados não são confiáveis, mas certamente impressiona. E revela uma prática usual dos governos: tomo uma decisão questionável hoje, aumentando os tributos; as empresas irão questionar na justiça; muitos anos depois, o governo é derrotado, mas o problema é do governante futuro. Durante anos, tomei dinheiro das pessoas (físicas ou jurídicas) e a devolução será lenta.
Isto é um forma de financiamento que gera insegurança jurídica (com muitos reflexos nos investimentos) e aumenta os custos para a sociedade.
Notícia boa para contabilidade? Indiferente.
Desdobramentos - Quem pagou a mais levará tempo para receber.
Mas a semana só teve isto? Além das questões tributárias, na quinta o governo divulgou os números do mercado de trabalho. Se em janeiro ocorreu uma recuperação do mercado na área contábil, como divulgados inclusive como fato da semana, em fevereiro a melhoria do mercado de trabalho na economia não contaminou a contabilidade: mais demissões que admissões.
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18 março 2017
16 março 2017
ICMS e base de cálculo
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
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25 outubro 2012
Exportadoras e créditos tributários
Ao mesmo tempo em que a legislação tributária brasileira privilegia empresas que realizam exportações, a burocracia impede que elas consigam ressarcimento do crédito que têm acumulado junto ao fisco.
As vendas ao exterior são isentas das contribuições PIS e Cofins e permitem que a empresa receba crédito relativo a imposto pago nos insumos utilizados em etapas anteriores da produção.
Porém o prazo para o ressarcimento dos créditos ou a sua utilização para pagamento de débitos com a Receita, que por lei deveria ser de um ano, não é cumprido.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.
Segundo Francisco Turra, presidente da Ubabef (União Brasileira de Avicultura), os créditos acumulados pelos associados da entidade chegam a R$ 3 bilhões.
Ele argumenta que, no momento em que o custo da ração para os animais aumentou (devido à alta dos grãos no exterior), os créditos ficaram ainda mais necessários.
A demora para o recebimento dos créditos impede que produtos mais sofisticados produzidos no Brasil sejam competitivos no mercado externo, diz Fábio Trigueiro, presidente da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). "Se não resolvermos isso, vamos exportar só matéria-prima."
Para tentar solucionar parte da questão, uma portaria de 2010 permitiu que empresas recebessem 50% do valor de novos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.
Entre as exigências colocadas, está a certidão negativa de débitos com a Receita.
Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as auditorias nos pedidos de ressarcimento de créditos eram manuais, daí o acúmulo de créditos no passado.
Porém, diz, a análise passou a ser feita digitalmente em agosto e o acúmulo deve ser equacionado em novembro: "Estamos com um compromisso de entregar análises com um prazo de 60 dias".
Segundo Occaso, a Receita devolveu R$ 17,6 bilhões desde 2006. De janeiro a setembro, foram R$ 5 bilhões.
Fonte: Folha de São Paulo
27 maio 2012
Crédito de PIS/Cofins
Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.
No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.
Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.
"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".
Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012
Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.
No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.
Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.
"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".
Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012
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