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29 janeiro 2020

IFRS para PME

O SME Implementation Group (SMEIG), do Iasb, divulgou um documento procurando saber sobre a adoção de normas internacionais de contabilidade para as empresas de menor porte. Neste documento, o SMEIG apresenta algumas considerações e faz algumas perguntas como: Na sua opinião, as IFRS para as Pequenas e Médias empresas devem estar alinhadas, na sua totalidade, com os padrões IFRS?

Os interessados deverão responder até 27 de julho de 2020 ao documento. Lembrando que as normas para as PME foram inicialmente emitidas em julho de 2009. Já ocorreram duas revisões, uma em 2012 e outra em 2014. Entretanto, um conjunto de normas foram aprovadas pelo Iasb recentemente (receita, instrumentos financeiros, seguros, leasing ...) e a questão básica é saber como isto será incorporado (se é que será incorporado).

Para acessar o documento, clique aqui. Um resumo pode ser encontrado aqui. Aqui um resumo do histórico dos padrões para PME.

08 setembro 2015

Projeto de Lei e Supersimples


Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 25/2007, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria um regime de transição para as empresas do Supersimples.

Segundo a Exame (com adaptações):

Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento no Supersimples. Hoje, para optar por ele, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões.

A partir de 2017 passara para R$ 7,2 milhões. A partir de 2018, R$ 14,4 milhões. Dentro desses limites, a empresa pagará alíquotas diferenciadas sobre o que exceder R$ 3,6 milhões, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda, por exemplo. Por isso, esse é considerado um regime de transição: para que a saída do Supersimples ocorra sem sobressaltos e permita à empresa se adaptar.

Para o Sebrae, o efeito positivo será o aumento da formalização e da oferta de empregos. “Atualmente, são 10 milhões de pequenos negócios optantes do Supersimples, que ganham um estímulo para crescer sem medo e adaptar sua estrutura tributária até se tornarem médias e grandes empresas”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Isso é importante porque as micro e pequenas são as principais geradoras de emprego no País. Mais de 17 milhões de pessoas têm carteira assinada por um pequeno negócio”, ressalta.

De acordo com a proposta, em 2017 o limite de faturamento das microempresas no Supersimples passaria de R$ 360 mil para R$ 900 mil/ano e das pequenas empresas iria dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o limite seria de R$ 14,4 milhões para todos os setores, mas seria particularmente vantajoso para a Indústria.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016.

Outro ponto importante do projeto é a simplificação. O Supersimples conta hoje com seis diferentes tabelas de tributação: uma para o Comércio, outra para a Indústria e quatro para Serviços. A proposta reduz para duas as tabelas de Serviços, totalizando quatro tabelas no Supersimples. Além disso, as alíquotas dos tributos – que hoje estão divididas em 20 diferentes faixas de faturamento em cada uma das tabelas – serão reduzidas a sete faixas.

A base de empresas optantes pelo Supersimples cresceu 125% somente em janeiro de 2015, comparado ao mesmo mês de 2014. Mais de meio milhão de empresas ingressaram no regime neste ano, a partir da universalização que permitiu novas categorias no setor de Serviços (corretores de imóveis, fisioterapeutas, médicos, dentistas, advogados e jornalistas, entre outros). Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, também poderão fazer parte do Supersimples, a partir de 2017, outros segmentos como cervejarias artesanais e pequenas destilarias.

Principais pontos do PLP 25/2007:

1) Revisão gradual das Tabelas do Simples Nacional, criando novos valores-limite:

- Em 2016, o teto para os microempreendedores individuais passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano;

- Em 2017, o limite para ser enquadrado como microempresa vai de R$ 360 mil para R$ 900 mil; para as de pequeno porte, vai de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões.

- Em 2018, passa para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas optantes pelo Simples.

2) As faixas de tributação caem de 20 para sete. Já o número de tabelas passam de seis para quatro: uma para o Comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de Serviços.

3) O projeto de lei ainda prevê mecanismos para tributar de forma mais adequada atividades, como as de Serviços incluídas recentemente no Simples. É o caso de empresas cuja folha pagamento representa mais de 22,5% do seu faturamento. Isso será um estímulo para a criação de novos empregos.

24 novembro 2014

Limitadas

Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de algumas determinações da lei que as rege - o Código Civil. O relatório "Radiografia das Sociedades Limitadas" foi feito com base em informações registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Foram analisados os dados de companhias ativas constituídas entre 10 de janeiro de 1993 e 10 de janeiro de 2012.

O Código Civil foi alterado em 2002 "prevendo-se a constituição de entidades de maior porte do que as atualmente existentes", segundo a exposição de motivos. Hoje, porém, de acordo com o estudo elaborado da FGV Direito SP, 63,2% das limitadas em São Paulo são microempresas ou de pequeno porte, 85,7% têm apenas dois sócios e 77,9% têm capital social de até R$ 50 mil.

Com base no estudo, segundo o professor Ary Oswaldo Mattos Filho, da FGV Direito SP, é possível mostrar que a realidade da limitada nada tem a ver com o que está no Código Civil e no projeto de Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados. "Elas [as limitadas] estão de um lado e a lei está do outro", diz Mattos Filho. "O relatório mostra que a norma não pegou. Continuam constituindo limitadas sem dar a menor importância para a legislação."

Pelo Código Civil, cita como exemplo o pesquisador Renato Vilela, que participou do estudo, são necessários votos correspondentes a 75% do capital social para aprovar alterações no contrato social. Hoje, porém, 85,7% das limitadas em São Paulo têm apenas dois sócios, o que exige unanimidade. "Sob uma lei com essa exigência, a sociedade com dois sócios foi feita para não funcionar. O controle é com base na unanimidade ou é uma sociedade meramente formal? Nossa hipótese é que é uma sociedade meramente formal", afirma Vilela, acrescentando que, de acordo com o estudo, 22,45% têm um controlador com mais de 99% do capital.

Parte das sociedades também desrespeitam a exigência de, no mínimo, dois sócios para a formação de uma limitada. Hoje, segundo o levantamento, 6% têm apenas um. A situação, porém, seguindo o que determina o Código Civil, não poderia perdurar por mais de 180 dias.

"É mais um estímulo para não olharem a lei. Você agrega a isso o número de alterações realizadas e vê que as pessoas resolvem os problemas independentemente do contrato", diz Ary Oswaldo. Entre as limitadas, 44,9% nunca realizaram alterações desde a sua constituição, o que também indicaria a existência de certa informalidade, de acordo com o pesquisador. "Não é razoável imaginar que, em dez anos, 44,9% das limitadas não tenham feito nenhuma alteração social. Esse número pode significar que o contrato social é irrelevante."

Para o advogado Marcelo Guedes Nunes, diretor do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA), "a excessiva burocratização e a multiplicação de regras" dificulta a compreensão do funcionamento das limitadas pelos seus sócios. "O Código Civil fez com que muitas dissoluções que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente fossem para a Justiça", afirma o advogado, que realizou em 2012 uma pesquisa sobre a situação das limitadas perante os tribunais. O estudo se baseou em uma amostra de 718 ações judiciais envolvendo dissolução de sociedade nas 27 unidades da federação distribuídas entre 1997 e 2011.

Um dos motivos para levarem o problema à Justiça é a dificuldade em excluir um sócio, segundo Nunes. O parágrafo único do artigo 1.085 exige reunião ou assembleia especialmente para a dissolução de uma limitada, que deve ser convocada em tempo hábil para permitir o exercício do direito de defesa de sócio. "Quando há dois sócios, não faz sentido você fazer uma reunião para dar direito de defesa, por exemplo", diz.

Segundo Armando Rovai, advogado e ex-presidente da Jucesp, o Código Civil não contempla a realidade e necessidades das sociedades limitadas. "O direito comercial como um todo precisa de evolução. Na legislação das limitadas, há posições confusas", afirma. As implicações, acrescenta, são burocracia, problemas deliberativos, dificuldades na realização de registros e mais questões levadas ao Judiciário.

Entre julgadores, porém, não há a percepção de descasamento entre a realidade e a lei. "São previsões que exigem muito mais de quem auxilia na elaboração do contrato. O intérprete julgador segue o que está na lei", diz a desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, da 14ª Câmara de Direito Privado e da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e Recuperação Judicial e Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Na hora de se constituir uma sociedade, é necessário pensar se ela realmente se encaixa no modelo escolhido."


(Estudo da FGV mostra uma sociedade limitada diferente do que prevê a lei - Beatriz Olivon)

25 junho 2014

Fundo de ações em Pequenas Empresas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/6/2014, a Instrução CVM nº 549/14, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento. A minuta cria os fundos de investimento em ações – mercado de acesso (FMA), que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.

A norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas autorizando os FMA, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. Os FMA também poderão investir até 1/3 do patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.

Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente.


Fonte: Aqui

01 março 2014

Escritórios de Contabilidade

O processo de incorporação e fusão, com empresas maiores "engolindo" as menores, tende a crescer rapidamente entre os escritórios de contabilidade do país. A pulverização de pequenas empresas explica esse fenômeno: das 82.622 organizações contábeis atuantes no Brasil, das quais 20.544 instaladas no Estado de São Paulo, apenas mil escritórios se classificam como de grande porte. O restante se divide entre pequenos e médios. Outra razão para essa disputa de mercado é a receita líquida operacional que ficou em expressivos R$ 238 bilhões em 2011, representando 6,47% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o último dado divulgado pelo IBGE.

[...] "A média anual de crescimento em número de escritórios foi de 3% nos últimos dez anos, somando 4,5 milhões de empregos diretos", afirma Mário Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).


Por Rosangela Capozoli
Fonte: Valor Econômico-28/02/2014

12 junho 2013

AICPA para Pequenas e Médias Empresas

O AICPA lançou uma estrutura conceitual para pequenas e médias empresas. O AICPA é uma entidade dos Estados Unidos que reúne os contadores certificados.
A estrutura conceitual conta com quase duzentas páginas, sendo composta por 31 capítulos, mais um glossário. Estes capítulos tratam desde as características da informação contábil, os conceitos e princípios que devem nortear a informação, até tópicos específicos sobre estoques, contingências, impostos etc.


A questão básica é que recentemente foi criado naquele país o PCC, uma entidade para cuidar das normas contábeis para empresas de capital fechado. É interessante destacar que nos Estados Unidos não existia, até recentemente, uma preocupação com a normatização da contabilidade destas empresas, o que inclui as pequenas e médias empresas. Ora, a iniciativa do AICPA foi considerada uma “concorrência” a existência do PCC. Já o Journal of Accountancy não enxerga desta forma: acredita que a proposta é coerente com o que está sendo feito no PCC. 

31 outubro 2012

Pequena Empresa

O prazo para as pequenas e médias empresas convergirem para o novo padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standards) vence em janeiro de 2013. Aquelas que não migrarem para o novo sistema poderão ser multadas. [1]

Apesar do longo período para adequação, poucas empresas já cumpriram a determinação do Banco Central [2]. A mudança também obriga todas as empresas nacionais e órgãos da Administração Pública adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão internacional, destacando que as PMEs possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta o gerente da FTI Consulting, Luís Fagundes.

Fagundes acrescenta que as demonstrações financeiras e contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações, como bancos, sócios, governo, entre outros.

“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRS’s e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM [3], já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, destacou o gerente da FTI Consulting.

Mudança
O processo é irreversível [4] e todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza [5] e transparência a situação financeira e patrimonial da empresa.


Pequenas empresas devem se adequar a novo padrão contábil até janeiro - 30 de Outubro de 2012 - Info Money - Luiza Belloni Veronesi

Meus comentários
[1] Até onde eu saiba [o leitor me ajude], que é multado é o contador, não a empresa.
[2] O Banco Central não tem nenhuma relação com este assunto.
[3] Agora é a CVM que está participando do texto. São pequenas empresas, certo?
[4] Será verdade? A princípio sim, mas devemos lembrar que nem todas as empresas brasileiras irão fazer totalmente a convergência (bancos, por exemplo). Assim como o setor público está atrasado.
[5] Juízo de valor.

25 outubro 2011

Pequenas empresas


James Surowiecki, autor do livro Sabedoria das Multidões, escreveu um artigo muito interessante na sua coluna semanal do New Yorker: Big is Beautiful (Grande é belo, 31 out 2011) .

Nos Estados Unidos, os políticos dos dois partidos concordam que as pequenas empresas devam receber algum tipo de proteção contra as grandes empresas. No passado, o governo impôs regras que aumentaram o preço dos produtos para o consumidor. Nos tempos recentes, esta política talvez não seja popular, escreve Surowiecki. (É interessante notar, e Surowiecki não se lembra disto, que a rede Walmart já foi considerada, por alguns estudiosos, como uma fonte relevante pela baixa inflação naquele país, ao pressionar os fornecedores por produtos mais baratos)

Existiria uma “fetichização”  do pequeno negócio baseado em algumas vantagens, como diversidade de escolha e relacionamento com a comunidade local. Mas para a economia como um todo, as grandes empresas são os reais direcionadores de crescimento.

“Nós podemos ver isto olhando os dados das economias mundiais. Os países desenvolvidos com a mais elevada percentagem de trabalhadores empregados nos pequenos negócios inclui Grécia, Portugal, Espanha e Itália, isto é, os quatro países cujos problemas econômicos estão causando estragos no mercado financeiro. E os países com menor percentagem de empregados nos pequenos negócios são Alemanha, Suécia, Dinamarca e Estados Unidos, algumas das economias mais fortes do mundo.”

Esta correlação não seria coincidência, já que as grandes empresas são mais produtivas que as pequenas.

No Brasil a proteção para pequenas empresas inclui a contribuição obrigatória para uma entidade que cuidaria dos seus interesses, o Sebrae. Apesar de receber uma grande quantidade de recursos públicos, não existe ainda uma pesquisa isenta mostrando os benefícios (ou não) desta distribuição dos recursos. Até por que os órgãos de controle têm uma grande dificuldade em ter acesso as contas do Sebrae. E o poder de pressão do sistema S, ao qual se inclui o Sebrae, impede que saibamos se estes recursos estão beneficiando o consumidor final.

(Imagem: aqui)

19 agosto 2011

Novas regras para o Supersimples

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro. Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria. Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

Exportadoras

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações. Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.


Fonte: Folha de São Paulo


07 julho 2011

Adoção das IFRS na Europa

Só 20% das empresas europeias aderiram às normas do IFRS

Para especialista italiano adoção não significa necessariamente imunidade a fraudes
Só 20% das empresas européias adotam novas normas contábeis, o IFRS (International Financial Reporting Standards), afirmou o especialista da área contábil da Universidade de Parma na Itália, Andrea Cilloni em palestra na Trevisan Escola de Negócios. De acordo com o professor, a baixa adesão ao IFRS se deve pelo fato de que na Europa as pequenas e médias, que representam 65% da economia, entendem que não precisam desse enquadramento.
“O padrão internacional deve ser aplicado apenas se o objetivo for reduzir o custo de capital para o investidor, o que se aplica em geral para as grandes empresas de capital aberto; de outra forma, seria apenas um custo desnecessário”, disse.

Influências políticas

Para Cilloni, o que tem acontecido nos países é uma adaptação das normas internacionais para os princípios locais, e não uma adoção pura e simples. “O único país que adotou de fato os IFRS como foram desenvolvidos em Londres foi a África do Sul”.

Além disso, o professor italiano demonstrou as fortes influências políticas que afetam a sua aplicação, em detrimento de conceitos estritamente técnicos. “Tem mais a ver com uma disputa de poder entre Europa e Estados Unidos do que exatamente um padrão de excelência técnica dos princípios contábeis”, afirmou.

Fraudes

“A SEC (Security and Exchange Comission – órgão regulador do mercado de capitais nos EUA) até hoje aceita os princípios contábeis locais”. Cilloni explicou que a adoção dos IFRS não significa necessariamente que a empresa estará mais imune a fraudes.
“A Parmalat, por exemplo, foi a primeira companhia a utilizar na totalidade o padrão internacional, e isso não impediu a sua derrocada por conta de fraudes contábeis”.

Fonte: Monitor Mercantil – Digital

28 julho 2010

Contabilidade de Pequenas Empresas em Portugal

(...) Há sensivelmente dois meses tomei conhecimento de uma iniciativa legislativa do CDS/PP, intitulada "Dispensa da aplicação das normas contabilísticas das Microentidades".

Depois de a ler cuidadosamente, fiquei perplexo.

O documento ia ao encontro de uma tradicional cultura portuguesa, onde a organização sempre foi vista como um custo improdutivo e não como um conjunto de informações imprescindíveis à gestão e consolidação das empresas portuguesas.

O projecto apresentado era inadequado à nossa realidade empresarial, onde nos últimos anos se tem assistido a uma profunda renovação da forma e filosofia existencial das empresas, retirando-lhe custos muito significativos com a desburocratização do seu dia-a-dia.

(...) Diminuir o papel que a Contabilidade deve desempenhar na organização das empresas prejudicaria fortemente a sua viabilidade económica. A Contabilidade merece respeito e não pode ser usada em jogos políticos. (...)

Reduzir o papel que a Contabilidade deve desempenhar na organização das empresas é incorrer num enorme erro.


Legislar com cuidado - 28 Jul 2010 - Diário Económico - Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Confesso que fiquei curioso para saber o que significa “Bastonário”. Procurei no Houaiss e não encontrei o significado. Mas a Wikipedia salvou: “designação oficial que se dá, em Portugal, ao dirigente superior de cada uma das associações profissionais públicas”

22 janeiro 2010

Pequena Empresa

21/01/2010
Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade
IG São Paulo

Nelson Rocco, iG São Paulo

A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. "Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos", afirma.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. "Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem", afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. "Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções", conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. "Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente", afirma.

Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.

Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. "O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira", afirma Rodil.

29 setembro 2009

Normas internacionais e Pequenas Empresas

A Fundação Iasc (International Accounting Standards Committee) publicou uma minuta da taxonomia da IFRS para pequenas e médias empresas. Esta taxonomia irá ajudar na aplicação da XBRL (eXtensible Business Reporting Language).

09 julho 2009

IASB para Pequenas e Médias Empresas

O International Accounting Standards Board (IASB) divulgou o International Financial Reporting Standard (IFRS) para se usado em pequenas e médias empresas (PME). Isto significa dizer que as normas internacionais estão chegando para mais de 95% - segundo estimativa do Iasb - das entidades existentes.

Foram mais de cinco anos e um resultado de 230 páginas onde os princípios das IFRSs de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas foram simplificados. Isto significa dizer que as normas para as PMEs não abordam temas de baixa relevância para este tipo de entidade.

Segundo o Iasb o objetivo é melhorar a comparabilidade dos usuários, melhorar a confiança na contabilidades das PMEs e reduzir os custos na manutenção dos padrões locais.

Como ficará a situação do Brasil? Iremos adotar as normas para PMEs? É importante lembrar que uma das críticas ao CPC refere-se a sua padronização está focada nas grandes empresas.

16 janeiro 2009

IFRS para Pequenas e Médias Empresas


En su momento surgió el debate de si las IFRS eran adecuadas o no para registrar los hechos económicos de las pymes. El IASB consideró que estas normas eran más que suficientes para dar respuesta técnico-contable a las operaciones de las empresas de pequeño y mediano tamaño. Sin embargo, se alzaron opiniones en contra, especialmente en el Viejo Continente, que aconsejaron al IASB el desarrollo de un proyecto de IFRS para pymes, que vio la luz en febrero de 2007 y que está en fase de pruebas. (...)


El reto de una contabilidad europea para pymes
Cinco Días. Madrid – 13/01/2009 – 015 - José María Bové

09 dezembro 2008

Contabilidade em Micro-empresas

Estímulo à formalização
O Estado de São Paulo – 7/12/2008

O Senado aprovou, quarta-feira, projeto de lei que estimula a incorporação de microempreendedores (MEIs) à economia formal. O alcance social da proposta é enorme, uma porta de entrada para milhões de pessoas - de feirantes a pedreiros, eletricistas, encanadores, pipoqueiros ou ambulantes, entre outros informais - à rede de benefícios públicos, como Previdência e saúde. A mobilização para aprovação do projeto foi impulsionada pelo secretário de Trabalho paulista, Guilherme Afif Domingos.

A partir de 1º de julho de 2009, conforme o texto - que terá de voltar à Câmara para aprovação final -, microempreendedores com renda anual de até R$ 36 mil poderão se formalizar mediante o recolhimento mensal de R$ 45,65 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1 aos Estados, como ICMS, e de R$ 5 aos municípios, como ISS.

Os MEIs terão registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Como afirmou o consultor José Pastore, “tudo ficará mais simples”, pois não será preciso abrir firma ou fazer contabilidade. “Para os vendedores, basta guardar as notas fiscais de compra dos produtos - o que é bom para combater o contrabando e a pirataria e evitar o achaque dos maus fiscais.”

O valor reduzido das contribuições é um incentivo à formalização. Introduz-se o conceito de “proteção parcial”, conferindo aos contribuintes direito à aposentadoria por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição. Além disso, os MEIs terão direito a licença de saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho. Numa fase de crise econômica, é provável que haja forte adesão às novas regras. (...)

22 agosto 2008

Simples e Empresas

O Simples Nacional - regime tributário também conhecido como Super Simples, que unifica o pagamento de oito impostos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, - é apontado hoje como um dos principais estímulos ao surgimento de novas micro e pequenas empresas (MPEs). Dados do Sebrae-SP mostram que a média anual de abertura de MPEs no País subiu de 120 mil no período anterior ao Simples para 140 mil hoje.

O número de empresas optantes do regime unificado - 2,97 milhões - já representa 74,2% das 4 milhões de MPEs em atividade no País.

Menos imposto, mais empresa - Fábio Leite - O Estado de São Paulo - 22/08/2008


É interessante notar que algumas medidas do governo podem efetivamente ajudar as empresas. Ou pelo menos não atrapalhar.

Existe uma tendência a fazer associações como esta. O correto seria tentar isolar o fato "abertura de empresas" da sua causa, "super simples". Esta questão não é fácil como parece. Ademais, a existência de correlação não representa uma relação de causa e efeito.

14 agosto 2008

Pequena empresa

A partir do ano que vem, cerca de 10 milhões de brasileiros que trabalham informalmente como feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras atividades, poderão se tornar microempresários.

A inclusão de trabalhadores autônomos ou de pequenos negócios com dois funcionários na formalidade faz parte do Projeto de Lei Complementar 02/07, aprovado ontem na Câmara dos Deputados. A proposta que regulamenta a figura do microempreendedor individual (MEI) agora segue para votação no Senado.

Pelo projeto, esses empreendedores, com faturamento anual de até R$ 36 mil, ficam isentos de diversos impostos, como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e IPI. Terão apenas de recolher um valor fixo e mensal de aproximadamente R$ 50,00 por meio de um carnê único ou via desconto na conta de luz. A quantia inclui o pagamento do ISS e ICSM e uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo para o INSS.

Além disso, os empreendimentos não precisarão de contabilidade nem emitir nota fiscal - a exceção fica por conta das vendas para pessoa jurídica, que terão de ser registradas. Todas as mudanças valem também para microempreendedores individuais com, no máximo, um empregado. (...)

O projeto de lei aprovado ontem na Câmara também traz alterações no Simples Nacional, regime tributário das micro e pequenas empresas (MPEs), em vigor desde o ano passado. Entre as principais mudanças, está a inclusão de novos setores econômicos no sistema tributário simplificado, como serviços na área de saúde - laboratórios e diagnósticos médicos por imagem, academias de ginástica e corretagem de seguros.

Nova lei promete formalizar 10 milhões - Marianna Aragão e Fabrício de Castro - O Estado de São Paulo - 14/08/2008