Eis um trecho para brincar de "ache o erro":
As coisas estão indo bem para Jeff Bezos. Muito bem. As ações da Amazon, gigante do comércio eletrônico e da computação em nuvem que ele fundou 26 anos atrás, atingiram níveis máximos históricos hoje (8), elevando a capitalização de mercado da empresa a uma alta de US$ 1,52 trilhão. Isso faz com que Bezos, dono de 11,1% da empresa, valha um recorde de US$ 181,5 bilhões a partir da tarde desta quarta-feira –o maior patrimônio líquido que a Forbes registrou em quase quatro décadas monitorando bilionários.
Fonte: Aqui
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08 julho 2020
17 dezembro 2019
Balanço e Terceiro Setor
As entidades do terceiro setor devem apresentar suas demonstrações contábeis para os membros da sociedade. O principal usuário é o doador, que irá usar as demonstrações contábeis para avaliar a saúde da entidade e sua continuidade. Os doadores não querem colocar dinheiro em entidades com problemas financeiros. Uma forma de tomar esta decisão é olhar para o balanço e tentar ver a posição do net asset. Valores positivos seriam considerados como entidade solvente; o que gera doações.
Uma pesquisa mostrou existir uma relação entre a posição patrimonial destas entidades e as doações, nos Estados Unidos:
Using Form 990 data reported by public charities, we document significant bunching of nonprofits at near-zero net assets, the threshold for insolvency. Bunching occurs despite the fact that creditors cannot force insolvent nonprofits into involuntary bankruptcy. We show that the extent of bunching is greater among organizations that rely more heavily on contribution revenue, and that by inflating their net assets, bunching organizations are able to increase their contribution revenue relative to firms that report negative net assets. Charitable donors appear to use the net assets threshold as heuristic for a charity's financial health; nonprofit managers, in turn, respond to the preferences of their donors.
Uma pesquisa mostrou existir uma relação entre a posição patrimonial destas entidades e as doações, nos Estados Unidos:
Using Form 990 data reported by public charities, we document significant bunching of nonprofits at near-zero net assets, the threshold for insolvency. Bunching occurs despite the fact that creditors cannot force insolvent nonprofits into involuntary bankruptcy. We show that the extent of bunching is greater among organizations that rely more heavily on contribution revenue, and that by inflating their net assets, bunching organizations are able to increase their contribution revenue relative to firms that report negative net assets. Charitable donors appear to use the net assets threshold as heuristic for a charity's financial health; nonprofit managers, in turn, respond to the preferences of their donors.
03 novembro 2014
Debêntures e Instrumentos Híbridos
Sobre os instrumentos híbridos, um texto publicado no Valor Econômico do dia 31 de outubro de 2014 (Debêntures perpétuas e instrumentos híbridos, Alexandre Couto e Raphael Martins)
Tais debêntures, que podem ser usadas para atrair recursos sem diluir participação dos acionistas, não teriam prazo de maturação e, em tese, implicariam o pagamento da remuneração ou dos cupons durante a vida da companhia. Adicionalmente, estas debêntures ainda seriam subordinadas em relação a outros passivos da companhia e dariam autonomia à companhia para deliberar acerca do pagamento da remuneração.
Por essas características, companhias abertas com larga experiência na emissão de instrumentos financeiros semelhantes em outras jurisdições que adoram o IFRS têm buscado classificar suas debêntures perpétuas como instrumentos patrimoniais (no Patrimônio Líquido) e não como passivo financeiro.
Cabe ressaltar que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já se manifestou sobre a questão (CPC 39) ao concluir, replicando a literatura internacional, que só poderiam ser considerados passivos financeiros aqueles que trouxessem uma real obrigação de realizar os pagamentos devidos em situações que poderiam estar fora do controle da companhia.
Contudo, a Comissão de Valores Mobiliários tem entendido que esses instrumentos seriam passivos financeiros, ora alegando que o direito de recebimento dos cupons não estaria completamente sob controle da companhia (Caso Energisa), ora justificando que a subordinação do debenturista ainda o colocaria em uma posição superior aos acionistas (Caso Tec Toy).
Assim, percebe-se que a principal razão para inexistência de um mercado para instrumentos híbridos no Brasil seria essencialmente regulatória (ou seja, a atual interpretação da CVM acerca do tema).
Há casos em que a CVM exigiu a reclassificação de debêntures (como passivo financeiro) que além de serem perpétuas, davam completa autonomia à companhia para diferir o pagamento da remuneração e colocavam o debenturista em posição subordinada a todos os outros credores da companhia (salvo os acionistas, sobre quem tinha senioridade). A conclusão da autarquia tem sido no sentido de que o diferimento não seria o mesmo que autonomia completa para deliberar o pagamento ou não da remuneração, alegando que haveria a obrigação de pagar ainda que o diferimento pudesse ser perpétuo.
Desnecessário dizer que essa reclassificação atinge diretamente os interesses das companhias emissoras que, ao terem que registrar esses instrumentos no passivo, afetam negativamente suas demonstrações financeiras e consequentemente sua atratividade para investidores.
Em explicação ao questionamento levantado para o não desenvolvimento dos instrumentos híbridos, muito embora seja compreensível a preocupação da CVM, o posicionamento adotado pela autarquia tem inviabilizado o desenvolvimento destes no Brasil. A CVM se prende a uma interpretação formalista das novas regras contábeis em detrimento de uma aplicação genuína da primazia da essência sobre a forma. Ou seja, a essência do instrumento híbrido sobre sua mera forma jurídica que pode ser de debêntures.
O entendimento da CVM não parece estar totalmente alinhado com as normas e os entendimentos dos órgãos internacionais (e.g. IASB), da mesma forma com a flexibilidade da legislação e das regras contábeis brasileiras.
A Lei das Sociedades por Ações permite a emissão de ações preferenciais com dividendos prioritários, mínimos ou fixos, cumulativos. Assim, debêntures perpétuas, em especial aquelas analisadas pela CVM, possuem métodos de remuneração essencialmente idênticos. Na verdade, poder-se-ia argumentar que a remuneração de preferencialistas, uma vez que depende de deliberação da Assembleia, estaria mais distante do controle da companhia do que o pagamento de cupons de debêntures perpétuas, que dependeria de ato da Administração.
O CPC 39 vislumbrou que a separação entre "debt" e "equity" não poderia ser binária quando exemplifica que uma ação preferencial, pela natureza dos direitos concedidos ao acionista, em alguns casos, deveria ser registrada no passivo da companhia e não no patrimônio líquido. Não existe razão para que o exemplo da ação preferencial não espelhe ou seja semelhante aos instrumentos de dívida com determinados direitos, mais próximos ao da ação preferencial registrada no patrimônio líquido.
Além disso, organismos internacionais, como o IASB, não só já concluíram pela existência de instrumentos financeiros híbridos como utilizam as debêntures perpétuas (IAS 32) para exemplificar que mesmo um instrumento que seja formalmente debt, poderia, em razão da sua essência, ser registrado como equity.
Tais debêntures, que podem ser usadas para atrair recursos sem diluir participação dos acionistas, não teriam prazo de maturação e, em tese, implicariam o pagamento da remuneração ou dos cupons durante a vida da companhia. Adicionalmente, estas debêntures ainda seriam subordinadas em relação a outros passivos da companhia e dariam autonomia à companhia para deliberar acerca do pagamento da remuneração.
Por essas características, companhias abertas com larga experiência na emissão de instrumentos financeiros semelhantes em outras jurisdições que adoram o IFRS têm buscado classificar suas debêntures perpétuas como instrumentos patrimoniais (no Patrimônio Líquido) e não como passivo financeiro.
Cabe ressaltar que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já se manifestou sobre a questão (CPC 39) ao concluir, replicando a literatura internacional, que só poderiam ser considerados passivos financeiros aqueles que trouxessem uma real obrigação de realizar os pagamentos devidos em situações que poderiam estar fora do controle da companhia.
Contudo, a Comissão de Valores Mobiliários tem entendido que esses instrumentos seriam passivos financeiros, ora alegando que o direito de recebimento dos cupons não estaria completamente sob controle da companhia (Caso Energisa), ora justificando que a subordinação do debenturista ainda o colocaria em uma posição superior aos acionistas (Caso Tec Toy).
Assim, percebe-se que a principal razão para inexistência de um mercado para instrumentos híbridos no Brasil seria essencialmente regulatória (ou seja, a atual interpretação da CVM acerca do tema).
Há casos em que a CVM exigiu a reclassificação de debêntures (como passivo financeiro) que além de serem perpétuas, davam completa autonomia à companhia para diferir o pagamento da remuneração e colocavam o debenturista em posição subordinada a todos os outros credores da companhia (salvo os acionistas, sobre quem tinha senioridade). A conclusão da autarquia tem sido no sentido de que o diferimento não seria o mesmo que autonomia completa para deliberar o pagamento ou não da remuneração, alegando que haveria a obrigação de pagar ainda que o diferimento pudesse ser perpétuo.
Desnecessário dizer que essa reclassificação atinge diretamente os interesses das companhias emissoras que, ao terem que registrar esses instrumentos no passivo, afetam negativamente suas demonstrações financeiras e consequentemente sua atratividade para investidores.
Em explicação ao questionamento levantado para o não desenvolvimento dos instrumentos híbridos, muito embora seja compreensível a preocupação da CVM, o posicionamento adotado pela autarquia tem inviabilizado o desenvolvimento destes no Brasil. A CVM se prende a uma interpretação formalista das novas regras contábeis em detrimento de uma aplicação genuína da primazia da essência sobre a forma. Ou seja, a essência do instrumento híbrido sobre sua mera forma jurídica que pode ser de debêntures.
O entendimento da CVM não parece estar totalmente alinhado com as normas e os entendimentos dos órgãos internacionais (e.g. IASB), da mesma forma com a flexibilidade da legislação e das regras contábeis brasileiras.
A Lei das Sociedades por Ações permite a emissão de ações preferenciais com dividendos prioritários, mínimos ou fixos, cumulativos. Assim, debêntures perpétuas, em especial aquelas analisadas pela CVM, possuem métodos de remuneração essencialmente idênticos. Na verdade, poder-se-ia argumentar que a remuneração de preferencialistas, uma vez que depende de deliberação da Assembleia, estaria mais distante do controle da companhia do que o pagamento de cupons de debêntures perpétuas, que dependeria de ato da Administração.
O CPC 39 vislumbrou que a separação entre "debt" e "equity" não poderia ser binária quando exemplifica que uma ação preferencial, pela natureza dos direitos concedidos ao acionista, em alguns casos, deveria ser registrada no passivo da companhia e não no patrimônio líquido. Não existe razão para que o exemplo da ação preferencial não espelhe ou seja semelhante aos instrumentos de dívida com determinados direitos, mais próximos ao da ação preferencial registrada no patrimônio líquido.
Além disso, organismos internacionais, como o IASB, não só já concluíram pela existência de instrumentos financeiros híbridos como utilizam as debêntures perpétuas (IAS 32) para exemplificar que mesmo um instrumento que seja formalmente debt, poderia, em razão da sua essência, ser registrado como equity.
18 agosto 2014
Capital, Basileia e Criatividade
Sem ter ideia do uso que fariam em terras tupiniquins das mais recentes regras que baixou, o Comitê de Basileia, órgão internacional que define as regras prudenciais que devem ser observadas pelas instituições financeiras, está dando uma mãozinha para o governo brasileiro fechar as contas deste ano, e quem sabe dos próximos.
A Caixa Econômica Federal já conseguiu autorização do Banco Central para reclassificar R$ 8 bilhões que recebeu do governo originalmente na forma de empréstimo perpétuo para dentro do patrimônio líquido, como capital próprio. E mais R$ 28 bilhões estão em processo de validação para seguir o mesmo caminho.
O mesmo ocorrerá com o Banco do Brasil, que disse ontem que dentro de 60 a 90 dias espera receber sinal verde do BC para classificar R$ 8,1 bilhões em títulos híbridos de capital e dívida como capital principal.
Isso é possível porque as regras de Basileia 3 trazem uma abordagem mais principiológica do que jurídica para definir o que é capital genuíno de um banco.
A mudança se justifica porque, no passado, muito dinheiro foi colocado dentro do patrimônio líquido de bancos estrangeiros, na forma jurídica de compra de ações, por meio de instrumentos que, na verdade, se pareciam muito mais com títulos de dívida, com remuneração garantida e até mesmo vencimento de principal.
No caso que está havendo é a mão inversa. Papéis que juridicamente nasceram como instrumentos de dívida estão sendo tratados como capital próprio, com suas características sendo redesenhadas para passar pelo crivo do BC.
Para o Tesouro Nacional, é o melhor do mundos. Torna possível aumentar o patrimônio dos bancos públicos sem precisar realocar carteiras de investimento em ações de uma instituição para a outra (como ocorreu entre BNDES e Caixa no passado) e sem lançar uma despesa nas contas da União que prejudique o superávit primário.
Mais do que isso, as instituições financeiras federais ficam com um nível de capitalização suficiente tanto para aumentar os empréstimos - como deseja o governo - como para pagar um valor maior de dividendos, que entram como receita primária no cálculo do superávit.
Trata-se de um novo modelo de contabilidade criativa. Mas nesse caso com a benção do Comitê de Basileia.
Fonte: Aqui
A Caixa Econômica Federal já conseguiu autorização do Banco Central para reclassificar R$ 8 bilhões que recebeu do governo originalmente na forma de empréstimo perpétuo para dentro do patrimônio líquido, como capital próprio. E mais R$ 28 bilhões estão em processo de validação para seguir o mesmo caminho.
O mesmo ocorrerá com o Banco do Brasil, que disse ontem que dentro de 60 a 90 dias espera receber sinal verde do BC para classificar R$ 8,1 bilhões em títulos híbridos de capital e dívida como capital principal.
Isso é possível porque as regras de Basileia 3 trazem uma abordagem mais principiológica do que jurídica para definir o que é capital genuíno de um banco.
A mudança se justifica porque, no passado, muito dinheiro foi colocado dentro do patrimônio líquido de bancos estrangeiros, na forma jurídica de compra de ações, por meio de instrumentos que, na verdade, se pareciam muito mais com títulos de dívida, com remuneração garantida e até mesmo vencimento de principal.
No caso que está havendo é a mão inversa. Papéis que juridicamente nasceram como instrumentos de dívida estão sendo tratados como capital próprio, com suas características sendo redesenhadas para passar pelo crivo do BC.
Para o Tesouro Nacional, é o melhor do mundos. Torna possível aumentar o patrimônio dos bancos públicos sem precisar realocar carteiras de investimento em ações de uma instituição para a outra (como ocorreu entre BNDES e Caixa no passado) e sem lançar uma despesa nas contas da União que prejudique o superávit primário.
Mais do que isso, as instituições financeiras federais ficam com um nível de capitalização suficiente tanto para aumentar os empréstimos - como deseja o governo - como para pagar um valor maior de dividendos, que entram como receita primária no cálculo do superávit.
Trata-se de um novo modelo de contabilidade criativa. Mas nesse caso com a benção do Comitê de Basileia.
Fonte: Aqui
16 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 2
Separação
entre passivo e patrimônio líquido
Um dos grandes problemas da contabilidade atual são os itens onde a
classificação entre passivo e patrimônio líquido é nebulosa. A definição de
passivo deveria ajudar neste sentido, esclarecendo, uma vez por todas, como
considerar estes itens.
Na nova proposta do Iasb existe uma seção inteira para discutir a
definição de patrimônio líquido e o passivo. O próprio Iasb considera que a
atual situação é inconsistente e complexa. Isto cria incentivo para
interpretações.
Apesar deste problema, o Iasb considera que a filosofia da definição de
patrimônio líquido deve ser mantida; ou seja, o patrimônio líquido, seria na
proposta de alteração da estrutura conceitual, ainda é a diferença entre o
ativo e o passivo. Mas que a definição do passivo poderia ajudar neste sentido.
11 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 1
Definição de Patrimônio Líquido
A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.
Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.
A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.
E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.
A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.
Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.
A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.
E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.
21 maio 2012
Instrumentos Híbrido
Em Teoria da Contabilidade o estudo do passivo e patrimônio líquido não desperta tanta emoção e curiosidade quanto o ativo. Um dos pontos que se discute nestes dois tópicos é o denominado "título híbrido". Este tipo de instrumento possui características de passivo e patrimônio líquido, ao mesmo tempo. Em outras palavras, situa-se numa soma nebulosa entre estes dois conceitos.
Existe uma discussão sobre o assunto no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva (Atlas, p. 171 e seguintes).
Sobre o assunto tem-se um texto muito instrutivo publicado na revista Capital Aberto (Títulos híbridos: não julgue o livro pela capa, Atademes Branco Pereira & Conrado de Castro Stievani, 12 mai 2012)
O desafio reside em identificar quais particularidades do instrumento o definirão como dívida ou como patrimônio. Por óbvio, esse debate não objetiva apenas solucionar as questões contábeis em si. Ele ganha importância também diante das vantagens que podem se apresentar para o emissor em caso de o instrumento de captação ser classificado como título patrimonial ou de dívida.
Estas vantagens citadas pelos autores são: (a) redução no índice de endividamento da empresa, com consequências inclusive nas taxas de juros; (b) não afeta os direitos dos acionista; (c) poderia ser considerado como redutora do lucro tributável.
Os autores chamam atenção para os
pronunciamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos processos RJ2010/1058 e RJ2011/3316, relativos, respectivamente, às debêntures perpétuas emitidas pela Tec Toy S.A. e às perpetual notes da Energisa S.A. (...)
De acordo com os precedentes mencionados acima, um título híbrido poderia ser considerado patrimonial se apresentasse, dentre outras, as seguintes características: 1) perpetuidade, sendo o principal exigível somente em hipóteses muito restritas, como liquidação da emissora; 2) participação nos lucros da emissora como sua única remuneração; 3) subordinação aos demais passivos, sendo desnecessária a conversão em outro instrumento para tornar–se subordinado; 4) inexistência de covenants, sendo o resgate a critério exclusivo da emissora; e 5) cálculo do reembolso com base no patrimônio líquido, na hipótese de liquidação da companhia emissora.
Existe uma discussão sobre o assunto no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva (Atlas, p. 171 e seguintes).
Sobre o assunto tem-se um texto muito instrutivo publicado na revista Capital Aberto (Títulos híbridos: não julgue o livro pela capa, Atademes Branco Pereira & Conrado de Castro Stievani, 12 mai 2012)
O desafio reside em identificar quais particularidades do instrumento o definirão como dívida ou como patrimônio. Por óbvio, esse debate não objetiva apenas solucionar as questões contábeis em si. Ele ganha importância também diante das vantagens que podem se apresentar para o emissor em caso de o instrumento de captação ser classificado como título patrimonial ou de dívida.
Estas vantagens citadas pelos autores são: (a) redução no índice de endividamento da empresa, com consequências inclusive nas taxas de juros; (b) não afeta os direitos dos acionista; (c) poderia ser considerado como redutora do lucro tributável.
Os autores chamam atenção para os
pronunciamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos processos RJ2010/1058 e RJ2011/3316, relativos, respectivamente, às debêntures perpétuas emitidas pela Tec Toy S.A. e às perpetual notes da Energisa S.A. (...)
De acordo com os precedentes mencionados acima, um título híbrido poderia ser considerado patrimonial se apresentasse, dentre outras, as seguintes características: 1) perpetuidade, sendo o principal exigível somente em hipóteses muito restritas, como liquidação da emissora; 2) participação nos lucros da emissora como sua única remuneração; 3) subordinação aos demais passivos, sendo desnecessária a conversão em outro instrumento para tornar–se subordinado; 4) inexistência de covenants, sendo o resgate a critério exclusivo da emissora; e 5) cálculo do reembolso com base no patrimônio líquido, na hipótese de liquidação da companhia emissora.
20 abril 2012
PLC - Patrimônio Líquido e Crescimento da Empresa
Definição – corresponde a relação entre o P/L e a taxa de crescimento da empresa. Por relacionar um índice de avaliação de ação pelo crescimento, o PLC corresponde a um comparativo entre o valor da ação no mercado e o nível de crescimento dos lucros da empresa.
Fórmulas – PLC = índice P/L / Crescimento do Lucro em %
Índice P/L = corresponde a relação entre o preço de mercado da ação pelo lucro por ação. Refere-se ao período de tempo necessário para que o lucro pague o valor de mercado da ação. Um P/L de 10 indica que em 10 períodos o lucro irá pagar o preço da ação. É um índice de valorização de uma ação no mercado.
Crescimento do Lucro em % = refere-se a taxa de crescimento do lucro da empresa em %.
Unidade de Medida – O índice ser uma divisão de um número absoluto por um percentual, sendo que o resultado final está em percentuais.
Intervalo da medida – O intervalo deste índice é amplo já que a empresa pode ter prejuízo e crescimento negativo. Considerando que este índice será usado para empresas com lucro e crescimento positivo, o intervalo irá variar em torno de 1, entre 0 a infinito.
Como calcular – Este índice deve ser usado para valores projetados. Assim, o índice P/L e a taxa de crescimento do lucro são montantes estimados pelo analista. Iremos mostrar como o índice funciona para situações históricas.
A figura a seguir foi retirada de um endereço de informação sobre a empresa Sanepar:
A Sanepar tinha um P/L de 13,10. Isto significa dizer quem em 13,1 anos o preço atual da ação da empresa irá retornar para o investidor sob a forma de lucro. A seguir a demonstração do resultado para mesma empresa em 2011 e 2010.
A empresa apresentou um crescimento de lucro de 83,87% no período.
O índice é dado por:
PLC = 13,1 / 83,87 = 0,16
Neste caso, a taxa de crescimento do lucro é muito superior a relação esperada para o nível de P/L. Isto faz com que o índice fique abaixo da unidade, indicando que mantendo este crescimento, o investimento na empresa seria interessante.
Grau de utilidade – Regular. Seu uso está condicionado a existência de lucro na empresa e que o mesmo seja crescente no tempo. Além disto, seu uso está restrito a empresas de capital aberto.
Controvérsia de Medida – Alguma. O índice deve ser usado em termos de projeção. Isto significa que cada analista poderá ter seu resultado.
Observações Adicionais
a) Este índice mostra se o preço de uma ação está “barato” ou não. Valores menores que a unidade indicaria um preço de mercado atual atrativo, já que o crescimento futuro dos lucros conduziria a uma redução, no tempo, do índice P/L.
b) Em termos de análise, valores menores são mais interessantes. É importante que o índice seja usado projetado e não usando informação do passado.
c) Para fazer isto, o analista pode buscar um consenso de outros analistas com respeito ao desempenho da empresa. Ou fazer projeções. Observe que a taxa de crescimento histórica do lucro da empresa, de 83%, talvez seja irreal. Se usarmos uma taxa de 20%, o índice seria de 0,655, que ainda seria interessante a compra da ação. Para que não seja interessante comprar esta ação, o crescimento do lucro deve ficar em 13,1%, que corresponde ao índice P/L.
d) Assim, quando a empresa irá crescer acima do P/L, o índice indicaria uma ação atrativa. Valores abaixo, a ação não seria interessante.
e) Observe que o índice P/L possui variação diária. Isto significa que este índice também possui periodicidade diária.
f) Este índice é conhecido no PEG Factor na literatura inglesa.
Esta é uma série de
textos sobre os principais índices usados na análise das demonstrações
contábeis. Outros textos publicados foram:
Capital
Circulante Líquido, Capitalização, Cobertura
de dívida, Cobertura
de investimento, Composição
do Endividamento, Crescimento
Sustentável, Custo
da Dívida, Distribuição
do Valor adicionado, Dividend
yield, Dividendo
por lucro, Ebitda,
Endividamento, Endividamento
Oneroso, FC
sobre VE, FC
sobre Vendas, FCL
sobre VE, FCO
sobre Ativo, FCO
sobre Passivo, Fluxo
de Caixa Livre, Giro
do Ativo, Grau
de Alavancagem Operacional, Investimento
sobre Depreciação, Liquidez
Corrente, Lucro
Econômico, Lucro
Líquido sobre Ativo, Lucro
por ação, Margem
Bruta, Margem
Líquida, Margem
Operacional, NIG
sobre Vendas, P/L, PLC, Prazo
de Pagamento a Fornecedores, Preço
sobre vendas, Retorno
Total, ROI, RSPL, Taxa
de Queima, Valor
do Empreendimento, Valor
Econômico Agregado.
08 junho 2011
Capital nos bancos
Capital em um banco faz muitas coisas. Seu primeiro trabalho é absorver prejuízos, agindo como uma almofada para proteger aqueles que confiaram ao banco seu dinheiro dos erros daqueles que executam. Seu segundo trabalho é para conter o instinto dos banqueiros para o jogo, aumentando as apostas. É claro que alguns bancos tiveram muito pouco capital antes da crise. Royal Bank of Scotland, por exemplo, precisava de um enorme resgate, não porque suas perdas eram tão grandes, mas porque ela entrou na crise com um colchão de capital perigosamente magro, de apenas 3,5%.How much is enough? The Economist
21 janeiro 2010
Dívida e Capital
Andrade Gutierrez compra 33% da Cemig
O Globo - 21/1/2010 - Ramona Ordoñez
A Andrade Gutierrez fechou acordo em 22 de dezembro último pelo qual assumirá a dívida de R$2,11 bilhões da americana AES junto ao BNDES. Em troca, a AES vai transferir para a construtora os 14% do capital total — o que corresponde a 32,96% do capital votante — que tem na Cemig, estatal controlada pelo governo de Minas Gerais e que atua nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia. A operação é considerada a maior recuperação de crédito já feita em toda história do banco.
Com isso, a Andrade Gutierrez voltará a ter influência no processo decisório da Light, na qual a Cemig é o maior sócio isolado, com 26% do capital total. A Light atua na distribuição de energia em 31 municípios no Estado do Rio de Janeiro. Curiosamente, a Andrade Gutierrez vendeu para a própria Cemig no fim do ano passado os 14% do capital que tinha da Light.
Conclusão da operação depende da Justiça
O BNDES confirmou ontem que assinou o acordo no último dia 22 com a Southern Electric Brasil (SEB), empresa que pertence à AES, e com a Andrade Gutierrez Concessões (AGC), braço do grupo Andrade Gutierrez, para realizar a transação. A dívida de R$2,11 bilhões da AES com o banco se arrasta há 13 anos e está na Justiça há seis. O BNDES informou que a operação somente será concluída após a homologação na Justiça. Fontes informaram que o banco espera que isso aconteça o mais breve possível.
A Andrade Gutierrez, a AES e a Cemig não quiseram comentar o assunto.
O BNDES explicou que, pelo acordo, a AGC pagará à vista R$500 milhões do total da dívida. O restante será pago por meio de emissão de debêntures privadas a serem adquiridas pelo banco, resgatáveis no prazo de dez anos. Os juros serão atrelados ao CDI, mais 1% ao ano de spread.
Em 1997, no período em que ocorreram diversas privatizações no setor elétrico, a AES, por meio da SEB, tomou um empréstimo no valor de R$400 milhões com o BNDES para adquirir 32,96% das ações ordinárias da Cemig. Essas ações é que estão, agora, sendo transferidas para a Andrade Gutierrez. Com a inadimplência da SEB, o BNDES, depois de muitas negociações frustradas, levou o caso à Justiça. A partir de 2004, a dívida foi penhorada e o banco passou a receber, em depósitos na Justiça, parte dos dividendos da SEB como pagamento da dívida. O BNDES informou que desde 2004 até agora já recebeu R$815 milhões da SEB.
O Globo - 21/1/2010 - Ramona Ordoñez
A Andrade Gutierrez fechou acordo em 22 de dezembro último pelo qual assumirá a dívida de R$2,11 bilhões da americana AES junto ao BNDES. Em troca, a AES vai transferir para a construtora os 14% do capital total — o que corresponde a 32,96% do capital votante — que tem na Cemig, estatal controlada pelo governo de Minas Gerais e que atua nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia. A operação é considerada a maior recuperação de crédito já feita em toda história do banco.
Com isso, a Andrade Gutierrez voltará a ter influência no processo decisório da Light, na qual a Cemig é o maior sócio isolado, com 26% do capital total. A Light atua na distribuição de energia em 31 municípios no Estado do Rio de Janeiro. Curiosamente, a Andrade Gutierrez vendeu para a própria Cemig no fim do ano passado os 14% do capital que tinha da Light.
Conclusão da operação depende da Justiça
O BNDES confirmou ontem que assinou o acordo no último dia 22 com a Southern Electric Brasil (SEB), empresa que pertence à AES, e com a Andrade Gutierrez Concessões (AGC), braço do grupo Andrade Gutierrez, para realizar a transação. A dívida de R$2,11 bilhões da AES com o banco se arrasta há 13 anos e está na Justiça há seis. O BNDES informou que a operação somente será concluída após a homologação na Justiça. Fontes informaram que o banco espera que isso aconteça o mais breve possível.
A Andrade Gutierrez, a AES e a Cemig não quiseram comentar o assunto.
O BNDES explicou que, pelo acordo, a AGC pagará à vista R$500 milhões do total da dívida. O restante será pago por meio de emissão de debêntures privadas a serem adquiridas pelo banco, resgatáveis no prazo de dez anos. Os juros serão atrelados ao CDI, mais 1% ao ano de spread.
Em 1997, no período em que ocorreram diversas privatizações no setor elétrico, a AES, por meio da SEB, tomou um empréstimo no valor de R$400 milhões com o BNDES para adquirir 32,96% das ações ordinárias da Cemig. Essas ações é que estão, agora, sendo transferidas para a Andrade Gutierrez. Com a inadimplência da SEB, o BNDES, depois de muitas negociações frustradas, levou o caso à Justiça. A partir de 2004, a dívida foi penhorada e o banco passou a receber, em depósitos na Justiça, parte dos dividendos da SEB como pagamento da dívida. O BNDES informou que desde 2004 até agora já recebeu R$815 milhões da SEB.
18 dezembro 2009
Bancos e Provisão
CMN revoga norma que permitia a banco elevar provisão sem alterar PR
Mônica Izaguirre, de Brasília - Valor Econômico - 17/12/2009
A convicção de que o sistema financeiro já superou os efeitos da última crise mundial levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovar, ontem, a revogação da resolução 3.674, a partir de 1º de abril de 2010. Adotada como medida de exceção em dezembro de 2008, a norma permitiu aos bancos elevar provisões contra inadimplência sem que isso reduzisse seu patrimônio de referência (PR) e, por consequência, a capacidade de dar crédito.
Proposta pelo Banco Central, a revogação foi anunciada pelo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. Segundo ele, o prazo até abril foi dado pelo CMN para que as instituições financeiras tenham tempo de se adequar e para que o retomada do tratamento normal das provisões para risco de crédito não afete os balanços de 2009.
Por ser uma despesa, a constituição de provisões provoca redução no PR, com base no qual são definidos diversos limites operacionais dos banco, entre eles o de concessão de empréstimos e financiamentos. Logo que a crise estourou, por prudência, com medo de levar calote, muitas instituições fizeram provisões além do mínimo exigido pelas normas do CMN. Para que isso não retraísse a oferta de crédito e realimentasse a crise, o governo permitiu que valores provisionados a mais não reduzissem o PR.
Odilon não informou quantas instituições chegaram a fazer uso da resolução e que, portanto, terão que se ajustar. Ele não prevê dificuldades. O chefe do Denor diz que o tratamento de exceção não mais se justifica, entre outras razões, porque "as taxas de inadimplência das operações do sistema financeiro estão caindo, a oferta de crédito está aumentando e a economia está se recuperando".
Por outro lado, a persistência dos efeitos da crise em outros países levou o CMN a ampliar a duração de outra medida de exceção, que acabaria em 31 de janeiro de 2010. Trata-se do prazo para embarque de mercadorias que foram objeto de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) de exportação. Independente do prazo da operação em si, que é no máximo de 360 dias, o embarque de ACCs feitos até hoje poderá ocorrer até dezembro de 2010.
O chefe da gerência executiva de câmbio do BC, Geraldo Magela Siqueira, explicou que, no início de 2009, com o desaquecimento da economia mundial, muitos compradores de mercadorias brasileiras pediram suspensão de entregas já negociadas, por causa da queda de demanda em seus países. Para evitar que os respectivos ACCs fossem cancelados e os exportadores tivessem tempo renegociar com esses clientes, o CMN decidiu, na ocasião, dar prazo até janeiro de 2010 para embarque. Desde então, porém, nem todos conseguiram resolver as pendências, o que levou o conselho a dar mais 11 meses de prazo. Com isso, acabarão sendo abrangidos também ACCs feitos depois da primeira decisão, ou seja, em fevereiro de 2009.
Em outro voto proposto pelo BC, na reunião de ontem, o conselho também avançou na adoção de normas prudenciais para o sistema financeiro. Determinou que sejam objeto de registro no país, em entidades como a Cetip, por exemplo, operações com derivativos feitas no exterior por instituições do sistema financeiro nacional. O registro será obrigatório a partir de fevereiro. Segundo Odilon, isso vai abarcar derivativos contratados, por exemplo, por subsidiárias de bancos brasileiros no exterior com contraparte estrangeira.
Em novembro, o BC já havia começado a exigir registro de operações com derivativos feitas fora do país. Naquele momento, só foram alcançados aqueles vinculados a empréstimos captados no exterior. Agora, qualquer derivativo contratado no exterior, pela sede ou subsidiária em outro país, ficará visível para o sistema de registro do mercado brasileiro. O BC já podia visualizar via fiscalização.
O CMN também se posicionou favoravelmente à criação, no Brasil, de uma corretora do grupo Mirae, da Coréia do Sul, informou Edson Feltrim, chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Com capital inicial de R$ 80 milhões, a Mirae Asset Securities terá sede em São Paulo. A constituição da empresa ainda depende de decreto do presidente da República.
15 outubro 2009
Aumento de capital na Petrobrás
Capitalização poder se limitar a 5 bilhões de barris (Capitalização pode ficar nos 5 bilhões de barris)
LUCAS VETTORAZZO
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 15/10/2009
A Petrobras aguarda a valoração dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos onerosamente pelo governo, de acordo com a proposta do marco regulatório em trâmite no Congresso Nacional, para definir o montante de sua capitalização. Se o preço estimado para o barril for muito alto, o valor da capitalização terá de ser excessivamente elevado, impossibilitando a absorção da operação pelo mercado. Caso isso ocorra, há a possibilidade de a capitalização ser limitada apenas ao valor correspondente ao petróleo que será cedido pela União, caso em que a Petrobras não poderia ficar com os recursos excedentes da operação. A análise foi feita ontem pelo gerente de coordenação de Relações com Investidores da Petrobras, Alex Fernandes, em evento realizado pela Apimec-Rio.
Independentemente do valor dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos pela União, a capitalização da Petrobras já pode ser considerada a maior do mundo. Além disso, o governo irá ficar com, no mínimo, 30% do capital que será oferecido, o que poderá triplicar o volume a ser ofertado. “Hipoteticamente, se o valor estimado para os 5 bilhões de barris se situar na casa dos US$ 100 bilhões, e se o governo ficar com uma fatia de 30% no capital da Petrobras, isso significaria fazer uma emissão de até US$ 300 bilhões, para manter a proporcionalidade dos acionistas. É um número irreal”, afirmou ele.
A União manifestou também interesse em aumentar seu capital na estatal [1], o que na pratica significa que há a possibilidade de o governo adquirir mais do que 30% das novas ações. Fernandes explicou que, se a capitalização for somente no valor dos 5 bilhões de barris, a operação será vantajosa para o governo.
O governo ficaria com a diferença entre o que a Petrobras pagará pelos 5 bilhões de barris e o que gastou para comprar as ações na capitalização. A estatal, em contrapartida, utilizaria todos os recursos obtidos no aumento de capital para o pagamento da cessão onerosa, e não ficaria com nenhum excedente da operação em caixa. “O governo é quem teria o lucro correspondente à diferença entre o que recebeu pela cessão onerosa e o que gastou na compra das ações”, afirmou.
Fernandes ressaltou, contudo, que mesmo neste caso, a capitalização seria vantajosa para a Petrobras, visto que além de aumentar seu capital, aumentaria suas reservas [2]. Os dois fatores aumentariam as possibilidades de a estatal se financiar.
Se o valor dos 5 bilhões de barris não for tão grande e haja a possibilidade de a Petrobras fazer uma capitalização maior do que irá pagar pela cessão onerosa, a operação já não será tão vantajosa para o governo. Nessa situação, o governo, para garantir seus 30% de participação mínima e ampliar um pouco mais seu capital na empresa, teria que desembolsar mais, em forma de títulos públicos. O dinheiro que o governo receberia pela cessão onerosa seria utilizado no financiamento dos 30%, e o restante seria direcionado ao aumento de seu capital na petrolífera.
“Supondo hipoteticamente que o valor dos barris fosse de apenas US$ 2 cada, o governo receberia US$ 10 bilhões, mas poderíamos lançar ao mercado US$ 30 bilhões. O governo compraria o equivalente aos 30% correspondentes a sua fatia atual, e mais um pouco das sobras para elevar sua participação na empresa. Ao final da operação, a Petrobras paga os US$ 10 bilhões pelos barris adquiridos e fica com US$ 20 bilhões em caixa. Neste caso, o governo é que vai gastar mais, porque terá que desembolsar em títulos públicos a diferença entre o que vai receber e o que vai comprar de ações extra no mercado”, explicou Fernandes.
[1] Parece que desde o início a intenção era esta.
[2] A operação só é vantajosa para a empresa - como entidade - se o valor for estimado abaixo do mercado. Caso contrário, a operação é danosa para a empresa.
LUCAS VETTORAZZO
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 15/10/2009
A Petrobras aguarda a valoração dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos onerosamente pelo governo, de acordo com a proposta do marco regulatório em trâmite no Congresso Nacional, para definir o montante de sua capitalização. Se o preço estimado para o barril for muito alto, o valor da capitalização terá de ser excessivamente elevado, impossibilitando a absorção da operação pelo mercado. Caso isso ocorra, há a possibilidade de a capitalização ser limitada apenas ao valor correspondente ao petróleo que será cedido pela União, caso em que a Petrobras não poderia ficar com os recursos excedentes da operação. A análise foi feita ontem pelo gerente de coordenação de Relações com Investidores da Petrobras, Alex Fernandes, em evento realizado pela Apimec-Rio.
Independentemente do valor dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos pela União, a capitalização da Petrobras já pode ser considerada a maior do mundo. Além disso, o governo irá ficar com, no mínimo, 30% do capital que será oferecido, o que poderá triplicar o volume a ser ofertado. “Hipoteticamente, se o valor estimado para os 5 bilhões de barris se situar na casa dos US$ 100 bilhões, e se o governo ficar com uma fatia de 30% no capital da Petrobras, isso significaria fazer uma emissão de até US$ 300 bilhões, para manter a proporcionalidade dos acionistas. É um número irreal”, afirmou ele.
A União manifestou também interesse em aumentar seu capital na estatal [1], o que na pratica significa que há a possibilidade de o governo adquirir mais do que 30% das novas ações. Fernandes explicou que, se a capitalização for somente no valor dos 5 bilhões de barris, a operação será vantajosa para o governo.
O governo ficaria com a diferença entre o que a Petrobras pagará pelos 5 bilhões de barris e o que gastou para comprar as ações na capitalização. A estatal, em contrapartida, utilizaria todos os recursos obtidos no aumento de capital para o pagamento da cessão onerosa, e não ficaria com nenhum excedente da operação em caixa. “O governo é quem teria o lucro correspondente à diferença entre o que recebeu pela cessão onerosa e o que gastou na compra das ações”, afirmou.
Fernandes ressaltou, contudo, que mesmo neste caso, a capitalização seria vantajosa para a Petrobras, visto que além de aumentar seu capital, aumentaria suas reservas [2]. Os dois fatores aumentariam as possibilidades de a estatal se financiar.
Se o valor dos 5 bilhões de barris não for tão grande e haja a possibilidade de a Petrobras fazer uma capitalização maior do que irá pagar pela cessão onerosa, a operação já não será tão vantajosa para o governo. Nessa situação, o governo, para garantir seus 30% de participação mínima e ampliar um pouco mais seu capital na empresa, teria que desembolsar mais, em forma de títulos públicos. O dinheiro que o governo receberia pela cessão onerosa seria utilizado no financiamento dos 30%, e o restante seria direcionado ao aumento de seu capital na petrolífera.
“Supondo hipoteticamente que o valor dos barris fosse de apenas US$ 2 cada, o governo receberia US$ 10 bilhões, mas poderíamos lançar ao mercado US$ 30 bilhões. O governo compraria o equivalente aos 30% correspondentes a sua fatia atual, e mais um pouco das sobras para elevar sua participação na empresa. Ao final da operação, a Petrobras paga os US$ 10 bilhões pelos barris adquiridos e fica com US$ 20 bilhões em caixa. Neste caso, o governo é que vai gastar mais, porque terá que desembolsar em títulos públicos a diferença entre o que vai receber e o que vai comprar de ações extra no mercado”, explicou Fernandes.
[1] Parece que desde o início a intenção era esta.
[2] A operação só é vantajosa para a empresa - como entidade - se o valor for estimado abaixo do mercado. Caso contrário, a operação é danosa para a empresa.
24 junho 2009
Os maiores bancos
A revista The Banker apresentou sua tradicional lista dos maiores bancos do mundo, pelo conceito de Tier 1. Em outras palavras, isto inclui ações preferenciais, ações ordinárias e instrumentos híbridos de (ações e dívidas).
A lista dos maiores encontra-se a seguir:
(Fonte da tabela: Financial Times)
Na primeira coluna dos números, o valor do Tier 1 com a ajuda do governo. Na segunda coluna, sem o apoio governamental. O Citigroup, o terceiro maior pelo valor total, sem a ajuda do governo é o sexto maior banco do mundo.
A lista dos maiores encontra-se a seguir:
(Fonte da tabela: Financial Times)
Na primeira coluna dos números, o valor do Tier 1 com a ajuda do governo. Na segunda coluna, sem o apoio governamental. O Citigroup, o terceiro maior pelo valor total, sem a ajuda do governo é o sexto maior banco do mundo.
13 março 2009
Balanço de Bancos
Balanços mostram bancos cheios de vento
Valor Econômico - 13/3/2009
Quanto mais os bancos expõem sua intimidade, mais assustador começa a se revelar o seu minguante capital.
Talvez em nenhuma outra época os balanços dos bancos tenham ficado tão escancaradamente repletos de ar quente. O Bank of America (BofA) revelou na semana passada que sua carteira de empréstimos para o fim de de 2008 valia US$ 44,6 bilhões menos do que dizia seu balanço patrimonial. O Wells Fargo disse que seus créditos valiam US$ 14,2 bilhões menos do que o registro contábil. E essa diferença no SunTrust Banks era de US$ 13,7 bilhões.
Preste atenção: são os números dos próprios bancos. Se existe neles alguma distorção, certamente estará no lado do otimismo. (...)
Felizmente, as companhias são obrigadas uma vez ao ano a divulgar valores de mercado justo estimados para todos os seus instrumentos financeiros, inclusive empréstimos. A divulgação de notas explicativas permite às pessoas de fora ter uma melhor visão dos balanços dos bancos, usando números mais relevantes.
O capital ordinário tangível tornou-se a opção de referência de liquidez para os investidores, uma vez que a principal medida de capital do governo, conhecido como "nível 1", perdeu credibilidade. Pelo nível 1, os bancos começam a fazer de conta que algumas perdas não importam, e até obtêm permissão para contabilizar alguns tipos de dívida - ou dinheiro devido a outros - como capital.
O ordinário tangível começa com o capital dos acionistas. Isso equivale aos ativos líquidos, menos as ações preferenciais, que são deixadas de fora porque funcionam como dívida [especialmente, no mercado americano]. Também exclui ativos intangíveis porosos como ágio, que é uma sobra de registro contábil decorrente da aquisição de outras empresas, e direitos de administração de carteiras hipotecárias, que refletem o valor da renda futura proveniente da cobrança e processamento de pagamentos de empréstimos.
O Bank of America, por exemplo, detinha US$ 35,8 bilhões em capital ordinário tangível em 31 de dezembro, antes de ter completado sua aquisição do Merrill Lynch com a ajuda do governo. Esse número cai para negativos US$ 1,7 bilhão assim que é ajustado de forma que todos os ativos e passivos financeiros sejam medidos pelo critério de valor justo, usando os números que o BofA divulgou nas suas notas explicativas. A versão em valor justo mostra que o BofA necessita de muito mais capital ordinário - desesperadamente.
O capital ordinário tangível do Wells Fargo foi US$ 13,5 bilhões em 31 de dezembro. Com base no valor justo, foi negativo em US$ 133 milhões. Isto torna a capitalização de mercado acionário de US$ 49 bilhões do banco parecer imensamente opulenta.
No total, oito dos 24 bancos que integram o KBW Bank Index tiveram capital ordinário tangível negativo com base no valor justo, inclusive SunTrust, KeyCorp, Fifth Third Bancorp, Huntington Bancshares, Marshall & Ilsley e Regions Financial.
Mesmo com esses retoques de valor justo, o ordinário tangível ainda pode exagerar a capacidade de absorção de perdas de um banco. Ele inclui ativos com impostos diferidos, que são perdas reprimidas que as companhias esperam usar algum dia para reduzir os seus gastos tributários.
O problema deles é que só têm valor para empresas lucrativas - que estão pagando imposto de renda. O capital do Well´s Fargo pareceria ainda pior se os seus US$ 13,9 bilhões de impostos líquidos diferidos fossem excluídos. O mesmo ocorre no Bank of America, que disse ter US$ 8,7 bilhões deste item.
Mas a notícia não é de todo sombria. Sete bancos no índice KBW disseram que os valores justos dos seus créditos eram superiores aos dos seus valores de carregamento: Bank of New York Mellon, Northern Trust, People´s United Financial, Comerica, BB&T, Cullen/Frost Bankers e Commerce Bancshares.
Para todas, exceto para uma destas companhias, o Bank of New York, o capital ordinário tangível acabou sendo mais alto com base no valor justo. O mesmo vale para o Citigroup, devido a números de valor justo menores para a sua dívida.
O capital ordinário tangível do JPMorgan Chase cai para US$ 56,4 bilhões, ou apenas 2,7% dos ativos tangíveis, ante US$ 71,9 bilhões, se agregamos as cifras de valor justo do banco.
Isso decorre em grande parte do fato de o JP ter declarado que seus créditos valiam US$ 21,7 bilhões menos do que seu valor de carregamento para 31 de dezembro.
Notas explicativas de valor justo deste tipo não são novidade. O Conselho de Normas de Contabilidade Financeiras (Fasb) as exige em base anual desde 1993. O Conselho planeja torná-las obrigatórias em base trimestral a partir deste mês. Desta forma, certamente ganharão importância.
Nos idos de novembro de 1992, na esteira do caos das instituições de crédito e poupança, Henry B. Gonzalez, à época presidente da Comissão de Bancos da Câmara dos Representantes dos EUA, escreveu uma carta ao presidente do Banco Central dos EUA, Alan Greenspan, elogiando as normas de divulgação de resultados da Fasb. As revelações de valor justo romperiam a "camuflagem contábil" e "provariam que muitos bancos estão insolventes", escreveu, segundo um artigo de 5 de janeiro de 1993, publicado no "New York Times". Vejam só, ele estava certo.
Esta notícia traz uma reflexão secundária interessante: ao comentar sobre os valores tangíveis, o autor desconsidera os intangíveis. Durante os períodos de alta no mercado comentava-se muito em "capital intelectual", "valor de marca", "ativo que não está no balanço, mas que representa mais do que os ativos da empresa" e outras frases de efeito. O que ocorreu com a discussão? Será que a crise tornou pouco representativo estes ativos?
13 janeiro 2009
Patrimônio de Afetação
Compra de imóvel ainda tem risco
12/01/2009 - Valor Econômico
(...) Assim como o próprio mercado, os mecanismos de proteção aos compradores se sofisticaram. Hoje, cada empreendimento tem uma contabilidade separada. Um avanço e tanto. Mas a principal blindagem do setor, o chamado patrimônio de afetação - instrumento legal que dá mais garantias ao comprador em casos extremos, como a falência - ainda é pouco usada pelas empresas.
Por exigência dos bancos, que também foram prejudicados pela falência da Encol, praticamente todas as empresas adotam as SPEs (Sociedades de Propósito Específico). A SPE é uma empresa criada para cuidar de um único empreendimento. Com vida curta, nasce no momento da compra do terreno e é desfeita depois da entrega das chaves. Nessas sociedades, não há contaminação das contas da empresa ou de um outro empreendimento com problemas.
"É um bom instrumento, que garante a segregação dos ativos", afirma André Viola Ferreira, sócio da Terco Grant Thornton, empresa que audita a maioria dos balanços das companhias do setor. As sociedades específicas também são muito usadas por conta das parcerias entre empresas do setor imobiliário. As companhias se associam apenas naquele empreendimento.
Quando a SPE já era realidade dentro das empresas, em agosto de 2004 entrou em vigor uma lei específica (10.931/2004) - do patrimônio de afetação. Mas trata-se de uma lei facultativa, cuja adoção fica a critério do incorporador. "Como muitas companhias já tinham o hábito de criar as SPEs, que também segrega o patrimônio, poucas empresas a adotaram", afirma o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do Bicalho Molica Advogados. "O uso está aumentando, mas proporcionalmente no mercado ainda é pequeno", observa.
A adoção de um mecanismo não exclui o outro. O mesmo empreendimento pode ser duplamente blindado. Geralmente, os bancos exigem um ou outro para concessão de empréstimo. Especialistas são unânimes em afirmar que tanto a SPE, quanto o patrimônio de afetação são um avanço importante e garantem segurança ao comprador. A diferença entre ambos aparece em situações extremas, como a falência. O patrimônio de afetação não entra na massa falida. "A SPE é uma filial da empresa, integra o patrimônio da incorporadora e entra na massa falida", explica Alexandre Laizo Clápis, sócio da área imobiliária do Machado, Meyer, Sendacz e Opice. "A proteção absoluta para o comprador é o patrimônio de afetação", diz ele.
Quando um empreendimento está "afetado", como diz o jargão jurídico, em caso de paralisação da obra, os compradores podem vender as unidades restantes para continuar o projeto ou o próprio terreno, além de assumir a obra e contratar uma outra construtora. Para que isso aconteça numa SPE, é necessário que o juiz determine. "Mas vale lembrar que, no caso Encol, o juiz tirou várias obras da massa falida e permitiu que os condôminos tocassem sozinhos", afirma Luiz Rogélio Tolosa, diretor de relações com investidores da Brascan Company. A Company foi uma das primeiras empresas a adotar o patrimônio de afetação.
O diretor de finanças corporativas da Even, Eduardo Cytrinowicz, lembra que, se há financiamento bancário em uma SPE, a instituição financeira terá todo interesse em concluir a obra.
A burocracia ainda é um argumento usado contra o patrimônio de afetação. Esse mecanismo de proteção exige que a empresa preste contas detalhadas trimestralmente a uma comissão de compradores. "As empresas temem que um grupo sem conhecimento ou que atue de má-fé possa ter acesso privilegiado a informações importantes ou uma ingerência muito grande sobre a obra", diz o advogado Rodrigo Bicalho. Mas as empresas que já adotam o modelo dizem que não há problemas com os compradores. "Temos mais de 50 prédios com comissão de representantes e não vemos problema algum", diz Tolosa. "A lei foi feita para ser usada em um momento de estresse, não afeta o dia-a-dia", afirma. Informações mais estratégicas, como o valor pago na contratação de serviços e compra de materiais, não costumam ser fornecidas pelas companhias.
Para estimular a adoção, já que a lei é facultativa, o governo estabeleceu uma tributação diferenciada - de 7% sobre o faturamento da obra. Mas não é exatamente uma vantagem, já que a SPE pode adotar o lucro presumido e ser tributada entre 6,5% e 6,7%. O patrimônio de afetação passa a ser mais vantajoso, porém, em projetos maiores, com valor geral de vendas acima de R$ 48 milhões, que passam a ser tributados sobre o lucro real.
O patrimônio de afetação não é usado como argumento de vendas, simplesmente porque a grande maioria dos consumidores desconhece a vantagem. O mecanismo começa a ser adotado por um número maior de empresas, mas ainda está restrito a determinados projetos É o que ocorre na Cyrela, PDG Realty, e JHSF, que usou o modelo no Cidade Jardim, que reúne shopping, prédio residencial e comercial. O Seridó 106, imóvel de altíssimo padrão da construtora São José e Klabin Segall também. A mineira MRV começou a fazer em alguns empreendimentos e agora vai expandir para todas as obras.
Mais sobre o assunto, publicado no blog, clique aqui
26 dezembro 2008
Captando recursos
Sem o acesso fácil ao mercado de capitais observado em anos anteriores, algumas empresas brasileiras precisaram recorrer a soluções caseiras para continuar conduzindo seus negócios.
Neste ano, por meio de operações privadas, as companhias com ações negociadas em bolsa receberam cerca de R$ 5 bilhões. Nessas transações, os atuais acionistas colocaram recursos nas empresas, promoveram capitalizações com a entrada de novos sócios, investidores institucionais ou fundos de participações, e, também, fizeram modificações na estrutura de seu capital, para garantir mais recursos para as suas atividades. Numa época de financiamentos escassos e caros, essa opção se transformou na mais rápida e barata. (...)
Nessas circunstâncias, o controlador propõe a operação, com a emissão de novas ações, e os minoritários têm o direito de acompanhá-la comprando papéis em quantidade que garanta que, na conclusão da transação, ele manterá a mesma fatia. No entanto, nestes tempos de ações em forte queda, os novos papéis têm saído a um preço acima do valor de mercado, inibindo os pequenos acionistas, que acabam tendo de aceitar uma diluição.
Algumas operações de aumento privado de capital, com a chegada de um novo sócio, também possibilitaram que empresas transferissem seu controle sem a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição para todos os acionistas.
(...) Além do dinheiro novo, do bolso do controlador ou injetado pela chegada de mais sócios, algumas companhias também estão realocando recursos que já estavam dentro da própria empresa. Elas fizeram operações de aumento de capital incorporando recursos da reserva de capital ou reserva de lucros.
(...) Vinícius Aversari Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo, explica que a reserva de capital é uma peculiaridade contábil brasileira e tende a ser extinta à medida que as normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) forem sendo implantandas por todas as empresas.
Receita caseira
Valor Econômico - 26/12/2008
08 dezembro 2008
Pagando Dividendos
Os acionistas de algumas companhias de capital aberto perceberam que não iriam receber dividendos neste ano, apesar de o saldo em caixa permitir a distribuição. A barreira estava na conta de prejuízos acumulados em anos anteriores, registrada no balanço patrimonial. Para evitar o contra-senso econômico, as empresas optaram por reduzir o capital social e, com isso, zerar essa conta. Com isso, garantem os proventos, que não podem ser pagos enquanto há perdas acumuladas. É dinheiro na mão dos acionistas num cenário de reduzida liquidez global.
(...) Quando reduzir o capital significa diminuir o patrimônio líquido, a distribuição de recursos atinge diretamente o caixa da companhia. E todos os índices de liquidez da empresa também são afetados. Por esse motivo, nesses casos, é preciso que os credores também aprovem a operação. (...)
Empresas reduzem capital para ter acesso a dividendos, Josette Goulart, Valor Econômico, 8/12/2008
15 outubro 2008
A Finalidade da Contabilidade
O Critério de Kaldor diz que
O principal objetivo da contabilidade consiste em expor, para os titulares do negócio, os resultados reais em termos comparáveis em relação aos resultados esperados. Em outros termos, tornar possível para os proprietários julgar se o negócio é um "sucesso" e preenche as expectativas à luz do que eles investiram no seu capital, e que só eles são, em última instância, capazes de decidir.
A contabilidade está cumprindo esta missão?
O principal objetivo da contabilidade consiste em expor, para os titulares do negócio, os resultados reais em termos comparáveis em relação aos resultados esperados. Em outros termos, tornar possível para os proprietários julgar se o negócio é um "sucesso" e preenche as expectativas à luz do que eles investiram no seu capital, e que só eles são, em última instância, capazes de decidir.
A contabilidade está cumprindo esta missão?
19 setembro 2008
Exemplo interessante
A U.S. Energy Corp. tem uma capitalização de 54 milhões de dólares e possui 70 milhões em caixa e equivalents. Como a dívida é de 14 milhões, isto significa um valor de Mercado da empresa de 20 milhões, negativos. Faz sentido?
Fonte: Cash Is King?
Fonte: Cash Is King?
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