A JBS anunciou a venda da empresa Moy Park para a Pilgrim´s Pride, por US$1 bilhão. O interessante é que ambas as empresas são controladas pela própria JBS, num negócio entre partes relacionadas. Na figura a seguir, outros negócios recentes do grupo:
Como a JBS adquiriu a Moy Park em 2015, da Marfrig, por US$1,5 bilhão, a transação representou, a princípio, um prejuízo de US$500 milhões. Com a transação, a JBS obtém caixa para melhorar o perfil da dívida, conforme afirmou a empresa em nota. O valor da transação foi definido de maneira independente. Para a compradora, a Pilgrim´s, a aquisição permite uma expansão da empresa.
Além disto, existe uma razão tributária: a Pilgrim´s irá captar dívida, com benefício fiscal, e a JBS terá um prejuízo na transação, reduzindo seu resultado.
Essa não foi a primeira vez que a família Batista fez uma operação de compra e venda entre as empresas do grupo. Em dezembro do ano passado, o Banco Original cedeu para a J&F Investimentos a titularidade e todos os direitos sobre a marca e nome de dois domínios na internet. O banco continuou a explorar a marca e domínio mediante pagamento de royalties para a J&F. O preço de venda acordado foi de R$ 422 milhões.
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11 setembro 2017
21 março 2013
Partes Relacionadas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs na sexta-feira alterar as regras de divulgação de informações sobre operações entre partes relacionadas, que incluem aquelas envolvendo acionistas controladores ou entidades sobre controle comum. O objetivo é evitar situações de conflito de interesses.
A proposta faz parte da minuta de instrução que prevê alterações nas regras de divulgação do Formulário de Referência, documento anual obrigatório para as companhias abertas.
O anexo 30/33 da minuta prevê a necessidade de divulgação à CVM e ao mercado, em até sete dias úteis, de operações entre partes relacionadas cujo valor total seja o maior entre R$ 6 milhões ou 1% do ativo total da companhia ou que, no entender dos administradores, sejam consideradas relevantes.
O emissor deverá descrever a transação, incluindo as partes envolvidas e sua relação com a empresa. Deverá também justificar as razões pelas quais a administração considerou que a transação observou condições de mercado e se esta previu pagamento compensatório adequado.
A proposta também prevê a necessidade de o emissor informar se realizou procedimento de tomada de preços ou se tentou de qualquer outra forma realizar a transação com terceiros.
Atualmente, as operações entre partes relacionadas precisam ser divulgadas nas demonstrações financeiras trimestrais ou nos formulários de referência da companhia. Em casos em que a transação possa ter impacto na cotação das ações da empresa, também pode haver a necessidade de divulgação de fato relevante. "A diferença é que agora queremos um maior detalhamento dessas transações", declarou o Superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
A minuta afirma ainda que, caso a transação em questão seja um empréstimo concedido pela empresa à parte relacionada, as informações devem incluir as razões pelas quais o emissor optou por concedê-lo em vez de investir em suas atividades. Também deverá divulgar uma análise do risco de crédito do tomador e descrever a forma como foi fixada a taxa de juros, entre outros pontos.
Segundo Vieira, da CVM, a publicação da minuta teve como objetivo atualizar o conteúdo do relatório de referência, após três anos de adoção pelo mercado brasileiro. "Os assuntos do mercado foram se sofisticando de três anos para cá", salientou.
Além do tema das operações entre partes relacionadas, a minuta propõe mudanças nas regras de divulgação de informações quando houver aumento de capital deliberado pelo conselho de administração. O anexo 30-32 prevê que o emissor deverá explicar em detalhes as razões do aumento e as consequências jurídicas e econômicas para a empresa.
A CVM também propôs novas regras para a divulgação, no Formulário de Referência, de informações sobre políticas e práticas do conselho de administração das empresas. Uma delas prevê a indicação do critério adotado para determinar a independência dos membros do conselho.
Houve ainda atualizações nas regras sobre divulgação de fatores de risco e das políticas de gerenciamento de risco, assim como mudanças nas regras de divulgação de informações socioambientais. Caso a empresa opte por divulgar informações socioambientais, terá de informar qual a metodologia seguida na elaboração desses dados e se estes foram auditados ou revisados por entidade independente.
CVM exige mais informações sobre partes relacionadas - Luciana Bruno - Valor Econômico - 18 de março de 2013
A proposta faz parte da minuta de instrução que prevê alterações nas regras de divulgação do Formulário de Referência, documento anual obrigatório para as companhias abertas.
O anexo 30/33 da minuta prevê a necessidade de divulgação à CVM e ao mercado, em até sete dias úteis, de operações entre partes relacionadas cujo valor total seja o maior entre R$ 6 milhões ou 1% do ativo total da companhia ou que, no entender dos administradores, sejam consideradas relevantes.
O emissor deverá descrever a transação, incluindo as partes envolvidas e sua relação com a empresa. Deverá também justificar as razões pelas quais a administração considerou que a transação observou condições de mercado e se esta previu pagamento compensatório adequado.
A proposta também prevê a necessidade de o emissor informar se realizou procedimento de tomada de preços ou se tentou de qualquer outra forma realizar a transação com terceiros.
Atualmente, as operações entre partes relacionadas precisam ser divulgadas nas demonstrações financeiras trimestrais ou nos formulários de referência da companhia. Em casos em que a transação possa ter impacto na cotação das ações da empresa, também pode haver a necessidade de divulgação de fato relevante. "A diferença é que agora queremos um maior detalhamento dessas transações", declarou o Superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
A minuta afirma ainda que, caso a transação em questão seja um empréstimo concedido pela empresa à parte relacionada, as informações devem incluir as razões pelas quais o emissor optou por concedê-lo em vez de investir em suas atividades. Também deverá divulgar uma análise do risco de crédito do tomador e descrever a forma como foi fixada a taxa de juros, entre outros pontos.
Segundo Vieira, da CVM, a publicação da minuta teve como objetivo atualizar o conteúdo do relatório de referência, após três anos de adoção pelo mercado brasileiro. "Os assuntos do mercado foram se sofisticando de três anos para cá", salientou.
Além do tema das operações entre partes relacionadas, a minuta propõe mudanças nas regras de divulgação de informações quando houver aumento de capital deliberado pelo conselho de administração. O anexo 30-32 prevê que o emissor deverá explicar em detalhes as razões do aumento e as consequências jurídicas e econômicas para a empresa.
A CVM também propôs novas regras para a divulgação, no Formulário de Referência, de informações sobre políticas e práticas do conselho de administração das empresas. Uma delas prevê a indicação do critério adotado para determinar a independência dos membros do conselho.
Houve ainda atualizações nas regras sobre divulgação de fatores de risco e das políticas de gerenciamento de risco, assim como mudanças nas regras de divulgação de informações socioambientais. Caso a empresa opte por divulgar informações socioambientais, terá de informar qual a metodologia seguida na elaboração desses dados e se estes foram auditados ou revisados por entidade independente.
CVM exige mais informações sobre partes relacionadas - Luciana Bruno - Valor Econômico - 18 de março de 2013
09 dezembro 2010
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O que um prático necessita saber sobre regressão
Uso de software na fraude do Panamericano
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Livro atualizado dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade
As partes relacionadas nas demonstrações contábeis
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09 janeiro 2009
Partes relacionadas
Transparência para contratos
06/01/2009 - Valor Econômico
A relação é direta: quanto pior a governança de uma companhia, maior a chance de existirem mais e maiores transações com empresas do mesmo grupo ou ligadas ao controlador, ou ainda com seus administradores. A conclusão é de um estudo recente realizado por professores da Universidade de São Paulo (USP) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), a primeira pesquisa acadêmica brasileira sobre a questão.
Essas operações, os chamados contratos com partes relacionadas, podem até ser mais eficientes do ponto de vista econômico - afinal, parece mais seguro fechar um negócio com quem se conhece. No entanto, elas embutem grandes tentações e podem representar uma fonte de desvio de riqueza da companhia para a outra parte envolvida nessas transações, seja o controlador, sócio relevante ou um administrador.
"Diversos escândalos [empresariais] desta década destacaram a importância dessas transações", diz o estudo do professor Alexandre Di Miceli, da Faculdade de Economia da USP e coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi. Esses contratos foram, pelo menos de alguma forma, responsáveis por casos como Enron, Worldcom, Parmalat e, no Brasil, Agrenco. Por isso, o assunto é polêmico no mundo inteiro.
"Não dá para dizer que é uma pesquisa conclusiva, mas os dados quantitativos apontam que as operações são mais comuns e maiores nas companhias com menos governança", afirmou Di Miceli. "Além disso, quem usa mais têm múltiplos [indicadores de preço de ação] menores", completou, explicando que isso pode indicar que o mercado atribui um desconto para as companhias que se utilizam demais desses contratos. (...)
Um grande problema com as pesquisas nesta área refere-se a mensuração da governança corporativa. Isto, obviamente, não invalida o estudo. Pelo contrário.
23 dezembro 2008
CPC 5
Sobre o CPC 5, veja a seguinte notícia do Valor Econômico:
De acordo com o superintendente de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, a nova regra, apesar de fazer parte do grande pacote de ajustes que a autarquia está elaborando, trata mais de informação do que de contabilidade propriamente dita.
"A regra é basicamente de transparência, aprofunda os conceitos sobre partes relacionadas e o que deve nortear a divulgação dessas operações", explicou Santana. Segundo ele, a regra não é exatamente uma novidade porque substitui a Deliberação 26 da autarquia, da década de 80, que já pedia divulgação dessas transações. Porém, a nova norma aprofunda o tema.
"Na época da primeira regra (26) havia um enfoque um pouco diferente, mais voltado à questão da dependência econômica entre as partes." Agora, de acordo com Santana, o conceito básico é a relação de poder e a influência que o controlador, pessoas relacionadas a ele e outras peças-chave da administração possam ter nas operações econômico-financeiras.
Na norma de sete páginas estão bem detalhados os objetivos, o alcance e as finalidades dessa divulgação, além de definições dos conceitos. A idéia é que as demonstrações contábeis tenham transparência de informações de transações ou saldos de operações com partes relacionadas que possam ter tido ou vir a ter impacto sobre o resultado. "Nem todas as operações que precisam ser divulgadas têm saldo contábil. Mas é importante dar a informação. Às vezes, afetam, por exemplo, a competitividade da empresa."
Ele explica que as informações deverão constar das demonstrações financeiras e Informações Trimestrais, por meio de notas explicativas. Com a emissão da norma ontem, a regra vale para o balanço anual de 2008 e para os resultados trimestrais a partir de 2009.
As informações e a forma como os contratos com partes relacionadas deverão ser tratadas no relatório de informações anuais (IAN) serão abordadas na revisão da Instrução 202, que será divulgada ainda neste ano, de acordo com a previsão da CVM.
De acordo com Santana, a versão final contida na deliberação contém poucas diferenças em relação ao conteúdo que ficou em audiência pública entre setembro e outubro deste ano. "Foram poucas sugestões recebidas e a maioria diz mais respeito à forma de escrita e não a questões de conteúdo. Os participantes do mercado sugeriram que o texto ficasse o mais semelhante possível ao IAS 21, o que aconteceu", acrescenta.
Contratos com partes relacionadas serão mais detalhados
12/12/2005 - Valor Econômico
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