O Iasb analisou duas alternativas para resolver a questão
das obrigações não formalizadas. A primeira é dar orientações para ajudar no uso das obrigações não formalizadas.
A segunda é alterar a definição do passivo, de modo a considerar somente as
obrigações onde a entidade é obrigada a cumprir a obrigação.
No primeiro caso (dar
orientações para o uso das Obrigações não Formalizadas) seria feito um
esclarecimento sobre o uso das obrigações não formalizadas. Isto incluiria a
necessidade de que este passivo esteja relacionado a um dever ou uma
responsabilidade para com terceiros. A proposta do Iasb contemplaria situações onde
as obrigações não formalizadas sejam “fortes” (este termo não é do Iasb) o suficiente
para serem consideradas como passivo.
A segunda possibilidade poderia resultar na alteração da
definição de passivo de modo a incluir a necessidade da outra parte (aquele que
irá usufruir do cumprimento da obrigação) a ter algum tipo de poder para impor
à entidade a obrigação. Esta possibilidade evitaria uma discussão sobre
obrigações não formalizadas.
A posição do Iasb é no sentido de considerar as obrigações
não formalizadas. O Iasb acredita que esta é uma informação relevante para o
usuário. Entre as duas alternativas, o regulador propõe não alterar a definição
de passivo, mas apresentar mais orientações para ajudar a distinguir as
obrigações não formalizadas da “compulsão econômica”.