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24 julho 2014

Limite em free shop

O Ministério da Fazenda informou que a cota de importação de produtos pelas fronteiras terrestres só será reduzida em julho de 2015. O novo limite, de US$ 150, valerá quando as lojas francas do tipo Duty Free estiverem instaladas nas cidades de fronteira. Hoje, o brasileiro pode gastar até US$ 300 sem pagar 50% de imposto de importação.

E lá se vai a lógica do Duty Free. Poderemos comprar (e olhe lá) um óculos de sol Ray Ban OU um vidro de perfume Balenciaga OU um vinho do Porto Tawny Ou um bocado de Lindt.

A nota de esclarecimento acrescenta:
Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul (Decisão CMC 53/08, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009). Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.

25 agosto 2013

Sobre a proibição de sorteios em redes sociais

Queridos leitores,

Bom dia!

O Marlon Fernandes nos alertou sobre uma possível proibição de sorteios por blogs. Na busca por mais detalhes, o Ramon Rodrigues nos enviou a seguinte reportagem (que como ressaltado por ele, não é o nosso caso):

Governo proíbe sorteio de prêmios em redes sociais sem autorização
Luiza Calegari (UOL São Paulo)

"Curta a página da empresa no Facebook e compartilhe uma imagem para concorrer a prêmios". O procedimento é conhecido dos internautas que usam as redes sociais, mas deve tornar-se menos comum.


O Ministério da Fazenda proibiu que empresas façam sorteios ou distribuição de brindes e prêmios por meio de redes sociais sem autorização prévia. O pedido deve ser feito por ofício ou carta, somente por empresas (pessoas jurídicas). A autorização é dada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), no caso de instituições financeiras. Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios, e pode ser proibida de fazer promoção por até dois anos.

Prática já era ilegal
A portaria do Ministério da Fazenda é de 18 de julho, mas a prática já era ilegal. Uma lei de 1971 proibia que empresas comerciais distribuíssem prêmios gratuitos, exceto por meio de concursos exclusivamente culturais, mas o texto foi reforçado para coibir a prática nas redes sociais.

"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério em nota.

Sorteios devem ter caráter exclusivamente social
Segundo a decisão, as empresas ficam proibidas de oferecer gratuitamente prêmios em sorteios que não tenham caráter exclusivamente cultural, ou seja, os concursos não podem ter vinculação com uma marca comercial.

É possível ler o que caracteriza um concurso cultural no próprio texto da medida provisória, no site do Ministério.

[...]


Para mais, clique aqui.

Agradecemos imensamente a atenção e presteza do Marlon e do Ramon. ^.^