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06 maio 2021

Previsibilidade dos lucros

 

Um dos argumentos de Baruch Lev e Gu, em The End of Accounting, é que os lucros contábeis estão cada vez menos preditivos. Os autores calculam os valores para uma série bastante longa, nos Estados Unidos. Acima, um cálculo adaptado para este fator para empresas brasileiras. A linha verde é o terceiro quartil, a linha azul é a mediana e a linha vermelha é o primeiro quartil. Espera que não exista uma grande variação ao longo do tempo. É possível notar uma redução entre 2003 a 2014 - com exceção do período da crise financeira. E um posterior aumento durante a nossa recessão. Mas o gráfico aponta valores anuais. Quando considera os valores em três anos eis o resultado:


A partir de 2005 há uma redução - novamente com exceção do período da crise, mas volta a aumentar a partir de 2014. Mas bem abaixo dos valores anteriores. Isto parece não fazer sentido no argumento de Lev e Gu, já que com a adoção das normas IFRS deveria aumentar. 

Nota metodológica - foi utilizada uma expressão mais simplificada da expressão de Lev e Gu uma vez que nossa série histórica não é tão grande. Para cada empresa de capital aberto foi obtida a informação do lucro líquido consolidado, corrigido, na base Economática. Os valores foram colocados em módulo. O uso do módulo pode ser um problema, percebo agora, enquanto escrevo esta postagem, para empresas que trocaram o sinal do resultado. Em cada ano foi calculada a variação anual, em relação ao ano anterior. 

Para resolver um pouco a questão do sinal, decidi calcular a variação anual somente para a empresa que apresentou lucro nos dois anos. Eis o resultado:


O ano de 2002 é o destaque. Mas parece que a previsibilidade melhorou. Ou seja, as variações anuais dos lucros são menores. Um ponto interessante é que o lucro, desde 2008, apresentava uma variação anual abaixo da inflação. Mas isto mudou em 2019 e 2020. Boas notícias. Já usando dados da mediana de três anos:


Fica nítido que os resultados das empresas de capital aberto no mercado brasileiro, entre 2007 a 2020 foi ruim. O fato de usarmos somente as empresas que tiveram lucro em dois períodos consecutivos certamente afeta o resultado acima. 

A adoção das normas internacionais de contabilidade parece não ter sido relevante para o resultado apurado. 

29 maio 2012

Tratamento fiscal de lucros auferidos no exterior


Por que a atual legislação tributária não favorece a internacionalização das empresas brasileiras? De forma clara e concisa, o advogado Daniel Takaki trata do tema. Leia:


Nos últimos anos tem-se observado o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Dentre os diversos exemplos, é possível citar Weg na República Popular da China, Fras-le nos Estados Unidos e na China, Vale e Odebrecht no continente africano e a Petrobrás na Argentina. Após o período de break-even, as subsidiárias no exterior de tais empresas começaram a se tornar lucrativas. Por conseguinte, os lucros auferidos em tais subsidiárias podem sofrer tributação no Brasil.


O tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias de multinacionais brasileiras tem sido objeto de muita discussão desde a aprovação da Medida Provisória 2.158-35/01. De acordo com o artigo 74 da MP 2.158-35/01 e com o artigo 1º, § 4°, da Instrução Normativa 213/02, os lucros auferidos no exterior devem ser oferecidos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


É com base nestes dispositivos que a Receita Federal do Brasil sustenta a tributação dos lucros nos exterior pela equivalência patrimonial, isto é, a tributação dos lucros no exterior, independentemente de sua distribuição aos sócios residentes no Brasil (1). A nossa legislação não admite exceções, sem levar em consideração o elemento abusivo relacionado com o domicílio ou a natureza do rendimento. Ou seja, se a subsidiária estiver localizada, hipoteticamente, na República Popular da China, onde opera uma fábrica de autopeças, os seus lucros, em tese, deverão ser tributados pelo fisco brasileiro. Diante de tal cenário, a nossa legislação não incentiva as nossas empresas a se expandirem ou se internacionalizarem (2).


Todavia, existem julgados do Superior Tribunal de Justiça que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, por meio da equivalência patrimonial (3) pois o artigo 23 do decreto-lei 1.598/77 e o artigo 2°, § 1°, "c", da lei 7.689/88 não permitem a tributação do IRPJ e da CSLL por meio de equivalência patrimonial, respectivamente(4). Esta questão ainda está pendente e em discussão no STF por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588-1/DF impetrada pela Confederação Nacional da Indústria, a qual tramita desde 2001.


Portanto, o atual tratamento legislativo não é favorável às empresas brasileiras que queiram se internacionalizar, pois a MP 2.158-35 e a IN 213/02 determinam que os lucros auferidos no exterior, independentemente da sua distribuição aos sócios residentes no Brasil, devem ser oferecidos à tributação no Brasil.


Por outro lado, existem julgados que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, isto é, tributação pela equivalência patrimonial. É a interpretação dada pelos julgados REsp 1.211.882-RJ, e REsp 1.236.779-PR, todos do STJ. Em tese, equivalência patrimonial não representa lucro propriamente dito, pois pode ser influenciado pelo resultado com variação cambial4. Além do mais, o Brasil adota a tributação automática dos lucros auferidos no exterior, sem levar em consideração quanto à substância econômica da subsidiária residente no exterior. Em outras palavras, independentemente desta subsidiária ser uma empresa que fabrica motores e autopeças na República Popular da China ou uma empresa sem qualquer tipo de operação econômica nas ilhas Cayman, os seus lucros, segundo a legislação brasileira, devem ser oferecidos à tributação.


Por fim, é necessário que a nossa legislação seja modificada, pois, em nossa compreensão, o tratamento que a atual legislação fiscal no Brasil dá aos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias das multinacionais brasileiras não incentiva o processo de internacionalização das nossas empresas.

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(1) XAVIER, Alberto. Punição fiscal às empresas brasileiras. 15 fevereiro 2012. In: Valor Econômico. Disponível em: . Acesso em: 2 março 2012; ESTRADA, Duque. É imperiosa a revisão da lei de tributação internacional. 11 janeiro. In: Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-jan-11/consultor-tributario-imperiosa-revisao-lei-tributacao-internacional>. Acesso: 2 março 2012.

(2) REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011; REsp 1.236.779-PR, data do julgamento 16 junho 2011.

(3)REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011.

(4) CRISTO, Alessandro. Tributação sobre equivalência patrimonial é ilegal. In: Consultor Jurídico. 5 abril 2011. Disponível em: . Acesso: 2 março 2012.

__________

Fonte: Tratamento fiscal no Brasil de lucros auferidos no exterior e a internacionalização das empresas brasileiras* Daniel Takaki é advogado em São Paulo, associado ao escritório Manhães Moreira Advogados Associados, consultor tributário em Tokyo (2000-2002) e em Beijing (2005-2007).

14 abril 2012

Dividendo por lucro

Definição – Este índice representa a taxa de distribuição do lucro para os acionistas.

Fórmula – Dividendo por lucro = [(Dividendos + Juros sobre o Capital Próprio)/Lucro Líquido] x 100

Sendo

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio = representa o valor distribuído para o acionista sob a forma de dividendos e juros sobre o capital próprio
Lucro Líquido = corresponde ao lucro líquido da empresa, antes da distribuição do resultado

Unidade de Medida – em percentual.

Intervalo da medida – Este índice é obtido para valores positivos, variando entre zero a cem. Quanto mais próximo de 100% maior a distribuição do resultado por parte da empresa. Em razão das normas societárias brasileiras, o valor mínimo deveria ficar em geral acima de 25%.

Como calcular – Os valores podem ser obtidos na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Ou então na demonstração dos fluxos de caixa do período seguinte e do resultado do atual exercício.

Veja o exemplo da holding Itau, conforme extrato apresentado na figura abaixo:

Durante o exercício (segundo semestre de 2011) a empresa teve um lucro acumulado de R$6,12 bilhões. Será destinado para os acionistas R$1,85 bilhão. Este índice pode ser calculado facilmente:

Dividendo por lucro = [1846 923 / 6 120571] x 100 = 30,2%

Ou seja, a empresa está distribuindo um pouco menos de um terço do lucro para seus acionistas.

Grau de utilidade – Elevado. Este índice mostra quanto está sendo distribuído do lucro por parte da empresa. Para o investidor é importante saber a possibilidade de ter um fluxo de dividendos ao longo dos anos.

Controvérsia de Medida – Alguma, referente ao uso da DMPL para fins de obtenção dos valores, conforme detalhado a seguir.

Observações Adicionais
a) Apesar de o índice referir-se aos dividendos, os aspectos contemplados também estão relacionados com os juros sobre o capital próprio.
b) Usamos a DMPL para o cálculo. É importante notar que o valor de dividendos apresentados na DMPL refere-se a uma proposta. O ideal seria usar o valor efetivamente distribuído. A alternativa para isto seria obter este valor na DFC no próximo exercício social. Entretanto, isto não garante que o cálculo esteja levando em consideração somente os dividendos gerados no exercício.
c) O inverso desta medida seria a taxa de retenção do lucro. No exemplo apresentado, a taxa de retenção seria 70% ou 1 – 30%.
d) Empresas em fase de expansão costumam reter lucros, resultando num índice reduzido. Entretanto é importante considerar que a existência da legislação societária sobre o assunto tende a elevar o valor distribuído mesmo nestas fases.
e) As empresas que não possuem alternativas de investimento geralmente apresentam um valor elevado para este índice.
f)Em geral as empresas apresentam um valor relativamente estável no tempo. Grandes variações neste índice pode ser um aspecto negativo para o investidor.
g) Para as empresas que distribuem dividendos adicionais após a assembleia dos acionistas deve-se tomar o cuidado de relacionar o valor distribuído pelo lucro do exercício correspondente. 

Esta é uma série de textos sobre os principais índices usados na análise das demonstrações contábeis.  Outros textos publicados foram:

22 outubro 2011

CVM e Normas


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta para proibir que as empresas apresentem o chamado resultado abrangente exclusivamente dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.


Seguindo as atuais exigências do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), a autarquia quer que a demonstração do resultado abrangente seja, obrigatoriamente, apresentada de forma isolada. Com as mudanças introduzidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS , na sigla em inglês ), as empresas brasileiras passaram a ter que apresentar uma diversidade maior de resultados.


Além do conhecido lucro líquido, há agora o resultado das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora, o dos minoritários e o abrangente, que soma ao lucro líquido os efeitos que aparecem apenas no patrimônio, como ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda. A autarquia também prorrogou, por mais um mês, a audiência pública sobre o pronunciamento 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).


A ideia é debater mais a eliminação dos resultados da venda de ativos de controlada para controladora, prática já adotada no Brasil, mas que ainda não está prevista oficialmente em regra. "A ampliação da audiência ocorreu tendo em vista que o Iasb não trata de demonstrações individuais, que são um produto nosso", esclarece superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, José Carlos Bezerra.


As normas internacionais consideram apenas as demonstrações consolidadas. Também entrou em audiência pública o pronunciamento de interpretação ICPC 01, que trata sobre concessões.


"Quando editamos o ICPC 01, em 2010, juntamos duas normas internacionais em uma só e queremos agora dividir, criando ICPC 17", explica Bezerra, ressaltando que nada mudará no modelo de consolidação das concessões. Além disso, a autarquia abriu audiência para revisar a estrutura conceitual básica das demonstrações financeiras (CPC 00), conforme uma recente alteração do Iasb.


Fonte: Aqui

20 outubro 2009

Recursos humanos e Lucro

Este estudo tem como objetivo identificar a relação entre medidas de desempenho econômico-financeiro das empresas e a divulgação de medidas de desempenho da área de Recursos Humanos [1], consideradas proxies para a mensuração do valor gerado pelas pessoas à organização. Entende-se como medida de desempenho da área de RH a divulgação de ações da área em relatórios não obrigatórios disponibilizados pelas empresas em seus sites. O estudo, de natureza quantitativa, analisou o site das 500 maiores empresas que atuam no Brasil conforme lista divulgada pela Revista Exame (ordenadas por seu Lucro Líquido) em busca da existência de divulgação de indicadores de desempenho da área de RH; esses indicadores foram construídos pelos autores do estudo a partir da bibliografia existente. Os resultados mostram que as empresas fazem pouca evidenciação de indicadores relacionados à gestão de RH; nas empresas que os divulgam não há fortes associações entre essa divulgaçãoe o Lucro Líquido do exercício [2]. Os resultados encontrados sugerem possibilidades de desdobramento deste estudo, buscando-se variáveis que possam melhorar a mensuração do Capital Humano bem como elucidar melhor a relação entre pessoas e resultado econômico-financeiro.

DESEMPENHO DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E DESEMPENHOECONÔMICO-FINANCEIRO – UM ESTUDO EXPLORATÓRIO SOBRE A MENSURAÇÃO DO VALOR GERADO PELAS PESSOAS - Ana Maria Roux Valentini Coelho Cesar & Gilberto Perez - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE


[1] Destaque para a revisão da literatura, muito interessante.
[2] Talvez a medida de lucro líquido não seja a mais apropriada. De qualquer forma, os resultados são inconclusivos, onde algumas medidas apresentaram correlação.

09 maio 2009

Novo Lucro

A mais conhecida informação contábil mudou. Pelo menos nos Estados Unidos. Em lugar do lucro líquido as empresas estão divulgando o “lucro líquido atribuído a empresa” ou algo próximo. Para E. J. Atorino, analista da Benchmark Research, as mudanças são superficiais, conforme declarou ao Wall Street Journal.

Esta mudança ocorre quando a atenção está voltada para o desempenho das empresas. Com a mudança as empresas divulgam os ganhos com investimentos em outras empresas onde a participação é minoritária.

Fonte: Earnings: New FASB Standard Clarifies 'Net Income' - Michael Rapoport - 1 May 2009 - The Wall Street Journal - B5

08 abril 2009

Lucro Líquido e Lucro Abrangente

'Botox' no lucro líquido tira credibilidade dos balanços
Valor Econômico - 8/4/2009

Não se pode ter um índice preço/lucro (P/L) sem lucros. E por um importante referencial financeiro, o índice de ações Standard & Poor's 500 não tem nenhum.

A medida de lucros à qual estou me referindo é chamada de lucro abrangente. Embora exista uma boa chance de você nunca ter ouvido falar disso, trata-se de uma medida de lucratividade bem mais completa que o seu primo mais conhecido, o lucro líquido.

O lucro abrangente é a mudança no patrimônio dos acionistas de uma companhia em um determinado período, excluindo os efeitos de novas injeções de capital e pagamentos de dividendos. Por essa medida, as companhias do índice S&P 500 tiveram perdas combinadas nos últimos quatro trimestres de cerca de US$ 200 bilhões, segundo dados compilados pela Bloomberg e minha própria análise dos relatórios das empresas. Em outras palavras, não há um P/L porque não há L.

Por outro lado, as empresas do S&P 500 tiveram lucro líquido de US$ 295 bilhões no período, o que revela um P/L de 25 vezes os lucros para o índice. Isso não é barato pelo padrão histórico . E é muito o que se pagar por lucros "botox", que são artificialmente firmes e cosmeticamente melhorados.

Os investidores podem não prestar muita atenção ao lucro abrangente. Mas deveriam. O lucro líquido, independentemente de sua reputação de última linha do balanço, tornou-se tão poluído que não é mais uma medida confiável. Nome mais apropriado seria lucro abrangente excluindo coisas que a administração não quer que você perceba.

A partir do primeiro trimestre, após as pressões do setor bancário e seus lobistas no Congresso Americano, o Financial Accounting Standard Board (Fasb) propôs permitir às empresas reportarem os números de lucro líquido que ignoram quedas graves e de longo prazo nas ações e títulos de dívida que possuem. Do jeito que as regras estão, as empresas precisam registrar despesas no lucro líquido sempre que decidirem que essas perdas não são temporárias.

Na maioria dos casos, as companhias poderão manter as perdas não temporárias fora do lucro líquido. Isso está ligado a várias outras coisas que o lucro líquido já exclui, como os ganhos e perdas com planos de benefícios a aposentados, certos contratos de derivativos e flutuações cambiais. Tudo isso continuará sendo levado em conta no lucro abrangente.

O abismo entre o lucro líquido e o lucro abrangente normalmente não é tão grande. Segundo a Bloomberg, os resultados de 2007 das companhias que fazem parte do S&P 500 mostram um lucro abrangente combinado de US$ 784 bilhões, comparado a um lucro líquido de US$ 660 bilhões. Isso foi quando os planos de pensão eram comparativamente mais ricos, por causa das baixas taxas de juros e da alta dos mercados, e as companhias tinham uma probabilidade maior de mostrar ganhos do que perdas com as posições em títulos.

A onda de prejuízos do último ano, especialmente nas instituições financeiras, vem cobrando seu preço sobre as duas medidas de lucro. Em certos casos, a diferença entre as duas foi enorme.

Certamente, se excluíssemos os bancos, o lucro abrangente combinado do resto das empresas do S&P 500 teria sido ligeiramente positivo. Mesmo assim, as instituições não foram as únicas com grandes diferenças entre seus resultados líquidos e abrangentes

O lucro abrangente tem os mesmos problemas do lucro líquido. Ele depende de muitas estimativas subjetivas - desde reconhecer a receita ao tamanho das reservas para perdas com empréstimos e as despesas de depreciação de ativos. Ainda assim, é mais próximo, sob os princípios contábeis aceitos, da realidade econômica da empresa. O maior desafio para os investidores sempre é encontrá-lo.

As empresas americanas são obrigadas a revelar o número nas demonstrações trimestrais que enviam às autoridades reguladoras, mas elas não o colocam nas demonstrações de resultados. Normalmente, elas o colocam no patrimônio ou o escondem nas notas explicativas. A maioria das companhias não menciona o número em seus releases de resultados.

Nada disso vai mudar, a menos que os investidores comecem a exigir a informação com mais destaque. Com a nova safra de balanços já iniciada, o momento de se manifestar é agora.