A BMW do Brasil foi condenada a pagar a uma antiga concessionária indenização por lucros cessantes no valor de R$ 13,1 milhões. A decisão favorece a Nett Veículos, que atuava na cidade de São Paulo. A concessionária decidiu ir à Justiça depois de a montadora cancelar contrato para revenda exclusiva de veículos da marca. Depois de 14 anos de tramitação no Judiciário, o processo transitou em julgado no dia 13 de setembro.
De acordo com os advogados da Nett, o valor já foi penhorado na conta bancária da BMW. "Estamos esperando o levantamento do dinheiro", diz Ronaldo Vasconcelos, sócio do Lucon Advogados. Firmado em janeiro de 1996, para vigência de cinco anos, o contrato foi rescindido em abril de 1998. "A loja teve que fechar de um dia para outro."
(...) Segundo o acórdão do TJ-SP, a lei proíbe a rescisão unilateral. "Essa vedação é compreensível em pactos dessa natureza, eis que se cuida de negócio que exige vultoso investimento, cujo retorno não ocorre em curto prazo", afirma na decisão o relator do processo, desembargador Arantes Theodoro, acrescentando ainda que a BMW teria descumprido a cláusula que estabelecia prazo de doze meses para o aviso prévio da rescisão ao concessionário. Com isso, o TJ fixou indenização de 4% sobre o faturamento da concessionária projetado até o término do contrato, ou seja, até 2001. (...)
Montadora é condenada em R$ 13 milhões - 9 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Bárbara Pombo
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10 outubro 2012
03 maio 2011
Lucros Cessantes
Segundo súmula do STJ:
Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402). No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a empresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o empreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica, não justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes até a data da perícia. A apuração dos lucros cessantes deve ser feita com a dedução de todas as despesas operacionais da empresa, inclusive tributos.
Via aqui. Dica de Caio Tibúrcio
Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402). No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a empresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o empreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica, não justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes até a data da perícia. A apuração dos lucros cessantes deve ser feita com a dedução de todas as despesas operacionais da empresa, inclusive tributos.
Via aqui. Dica de Caio Tibúrcio
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