Uma das regras mais importantes na teoria contábil é que as
receitas e as despesas devem passar pelo resultado. Isto deve incluir desde as
operações com mercadorias até os efeitos dos resultados com os títulos e
valores mobiliários. Isto irá assegurar que o resultado da empresa reflete
todas as operações que foram realizadas num determinado exercício.
Entretanto, existem alguns eventos que podem ter um profundo
efeito sobre o resultado de uma empresa, mas que possuem características
peculiares das operações típicas. Geralmente eles não dependem da empresa,
fugindo do controle da administração. É o caso, por exemplo, dos efeitos da
conversão das informações contábeis, que dependem da taxa de câmbio. Assim, o
desempenho de uma empresa pode ser afetado pela mudança na conversão de uma
moeda estrangeira para o real.
Os reguladores começaram a pensar que estes eventos não
deveriam aparecer no resultado da empresa. Isto contraria, é verdade, a regra que
os teóricos defendem. Mas os defensores da ideia de expurgar algumas operações
da DRE argumentam que o resultado ficaria menos volátil, ou seja, apresentaria
menos variação ao longo do tempo.
Assim, os reguladores optaram por excluir algumas operações
da demonstração do resultado, mas obrigar as empresas a apresentar em separado
a informação com o lucro que abrangesse todas as operações. Em razão disto,
esta informação ficou conhecida como demonstração do lucro abrangente.
Se os reguladores estiverem corretos, a diferença entre o
lucro líquido e o lucro abrangente deveria ser significativa. Existem várias
formas de verificar esta diferença. Três pesquisadores da UFMG, com uma amostra
de 21 empresas brasileiras no período de 2003 a 2007, usaram o teste t. A
pesquisa encontrou que realmente o lucro abrangente é mais abrangente que o
lucro líquido. Mas o teste t não apresentou diferença significativa. Em outras
palavras, não podemos dizer que para estas empresas o lucro abrangente é mais
volátil.
O artigo somente agora foi publicado e será instigante que
outros pesquisadores possam reproduzir a pesquisa, com uma amostra maior, talvez
usando o teste prévio de normalidade da amostra e quem sabe um teste de
diferença de variância, muito mais adequado que o teste de médias usado.
De qualquer forma, a discussão pode trazer contribuições
expressivas sobre o argumento de que devemos censurar certas transações da
nossa DRE.
Para ler mais:
PINHEIRO, Laura; MACEDO, Rodney; VILAMAIOR, Adriana. LucroLíquido versus Lucro Abrangente: uma Análise empírica da volatilidade. Revista Universo Contábil. Furb, v. 8, n. 4, p. 6-18, out/dez, 2012.
Fonte da Figura: Aqui