Volta e meia a imprensa econômica traz notícias sobre a gestão dos liquidantes dos bancos Econômico ou Nacional. Mas espera: o Econômico quebrou em 1994, o Nacional em 1995, São mais de cinco mil dias depois do problema. Afinal, o que explica o longo tempo entre a liquidação e a “última pá de cal”?
Temos algumas hipóteses para explicar isto. Primeiro lugar, a nossa legislação para liquidação é muito ruim para os credores das entidades que quebram. Isto significa que o sistema jurídico não garante, de forma adequada, os direitos de propriedade. Este quesito, por sinal, faz com que nosso país ainda seja analisado de forma negativa no seu risco.
Aliado a isto, o judiciário brasileiro permite que recursos e mais recursos sejam apresentados, na idéia de garantir “ampla defesa aos acusados”. Besteira, obviamente.
Mas os dois aspectos acima não seriam relevantes se não existisse o interesse dos antigos donos. Eles sabem que o sistema jurídico brasileiro não é bom e tentam se aproveitar disto. Notícia recente do Valor Econômico mostrava que uma nova norma do Banco Central, reduzindo o valor dos passivos das instituições em liquidação, poderia fazer com que alguns ex-banqueiros recebessem dinheiro das empresas que quebraram. (Banqueiros podem embolsar garantias, Valor Econômico, 21 jan 2011, Murilo Camarotto e Fernando Travaglini).
Mas existe uma explicação alternativa. O liquidante recebe mensalmente pelo trabalho que está fazendo. Mas esta remuneração induz a incentivos errados. Se um trabalho de liquidação durar um ano, o liquidante irá receber doze vezes o salário mensal. Se ele ficar 180 meses na função, como é o caso dos bancos citados, serão 180 salários que irá receber. Quanto mais tempo durar o processo de liquidação, mas vantajoso será para o liquidante. Para se ter uma idéia, considere com salário mensal de R$15 mil para um liquidante. Trabalhando 180 meses, isto significa que o liquidante embolsou no período 2,7 milhões. Uma quantia bastante razoável.
Isto obviamente não significa que os liquidantes sejam desonestos. Mas como os agentes econômicos reagem aos incentivos, a demora num processo de liquidação é algo esperado.
Uma forma que reduzir este tempo é remunerar o liquidante pela tarefa, não pelo tempo de trabalho.
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09 fevereiro 2011
07 agosto 2009
Liquidantes
A 14ª Vara Federal baiana condenou o ex-liquidante do Banco Econômico Flávio Cunha e mais quatro pessoas por improbidade administrativa. Com a decisão, o grupo deverá devolver aos cofres públicos cerca de R$ 54 milhões, segundo o Ministério Público Federal baiano.
Além do ex-liquidante, foram condenados o assistente de liquidação Edésio de Castro Alves, o advogado Francisco de Assis Vaz Guimarães, o então procurador do Banco Central José Carlos Zanforlin e a advogada Sebastiana Lúcia Filadelfo de Oliveira.
Eles foram responsabilizados pelo desvio de mais de R$ 12,7 milhões, em valores referentes a 1999 (época do contrato), da massa liquidada do Econômico. Eles ainda podem recorrer da decisão.
Zanforlin nega as irregularidades. Advogados dos outros condenados na ação não foram localizados ontem.
IMPROBIDADE - Ex-liquidantes do Econômico são condenados a pagar R$ 54 mi
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR - 6/8/2009
(MATHEUS MAGENTA)
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