O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
O PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição. O conteúdo total do PPA 2012-2015 pode ser acessado no Portal do Ministério do Planejamento _ PPA 2012-2015.
Para que serve?
O PPA serve para orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República. Para tanto, ele apresenta a visão de futuro para o Brasil, macrodesafios e valores que guiam o comportamento para o conjunto da Administração Pública Federal, além de informar as metas do Estado para o período de 4 anos com os respectivos arranjos para a implementação. Dessa forma, o PPA contribui para revelar e organizar a ação de governo na busca de um melhor desempenho da Administração Pública. O PPA:
1) permite à sociedade confirmar que o governo está cumprindo os compromissos firmados na eleição;
2) serve para o governo declarar e organizar sua atuação, a fim de entregar o produto certo, no local certo, na hora certa.
O que está no PPA tem garantia de ser executado?
O Planejamento é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao ambiente e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra forma, o Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.
Como foi o processo de elaboração do PPA 2012-2015?
O Plano Plurianual - PPA 2012-2015 foi construído a partir de três fontes:
a) a definição dos Programas Temáticos e realização de oficinas de trabalho com todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
b) a realização do Fórum Interconselhos, no qual foram ouvidos diversos organismos da sociedade; e
c) o diálogo por região com estados e municípios.
Como a sociedade participou?
Para viabilizar a participação da sociedade no processo de elaboração do Plano, foi definido, como espaço de interação, um grande Fórum Interconselhos, de caráter consultivo, que contou com a participação de representantes dos conselhos nacionais e de entidades representativas da sociedade. Durante o Fórum, os participantes discutiram as políticas públicas e apresentaram recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento da proposta programática apresentada, as quais foram posteriormente incorporadas ao Plano. Para detalhes de como foi concebido esse Fórum, veja Mensagem Presidencial (Diálogos Sociais e Federativos, item Fórum Interconselhos).
Todas as contribuições da sociedade, bem como a resposta do Governo Federal estão disponíveis para consulta no sítio da Secretaria-Geral da Presidência da República ( ver Secretaria Geral da Presidência da República ) , especificamente os seguintes documentos no link Materiais de Apoio:
1) Relatório Preliminar do Fórum;
2) Retorno à sociedade das sugestões ao Plano Plurianual – PPA: Devolutiva Estratégica e Devolutiva Tática.
Qual a relação entre o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)?O PPA, juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo.
Quais as fontes de recursos do PPA?
O PPA apresenta uma parte dos recursos financeiros orçamentários (esferas “Fiscal e Seguridade Social” e “Investimentos das Estatais”) arrecadados pelo Governo, mas também faz uso de recursos que não estão no orçamento, valores que podem ser originários de agências oficiais de crédito (exemplos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, etc.), de fundos administrados pelo Governo (ex: FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador), de incentivos ou renúncias fiscais, de parcerias com o setor privado, entre outras possibilidades.
Diferentemente da Lei Orçamentária Anual (LOA), o PPA não apresenta os Programas classificados como Operação Especial. Atualmente, a peça orçamentária de cada exercício anual permite visualizar o tipo de recurso que está financiando determinada ação orçamentária.
O conteúdo do PPA pode ser alterado?
Sim. A Lei do PPA determina que o Plano deve ser atualizado pelo Poder Executivo em função da aprovação das Leis Orçamentárias Anuais e das Leis de Créditos Adicionais. Em caso de inclusão ou alteração de Programa ou Objetivo, a lei determina que o Executivo encaminhe projeto de lei de revisão ao Congresso Nacional.
O Poder Executivo está autorizado, ainda, a atualizar os parâmetros gerenciais do Plano, oportunidade na qual deverá comunicar as alterações à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional.
Como se dá a integração entre PPA e LOA?
A integração entre o PPA e a LOA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas. Os programas são atributos tanto do Plano quanto do Orçamento (mesmo código e título). Já as iniciativas, quando financiadas total ou parcialmente por recursos orçamentários, possuirão ações orçamentárias a elas vinculadas.
A cada Iniciativa poderá ser associada uma ou mais Ações do Orçamento. Cada Ação Orçamentária, porém, poderá ser associada a apenas uma Iniciativa do Plano. A vinculação entre as Iniciativas do Plano e as Ações Orçamentárias pode ser verificada nos Volumes II e VI da LOA 2012, no endereço: Portal SOF _ Orçamento 2012 .
A estrutura do novo PPA prioriza uma relação de complementaridade entre Plano e Orçamento em substituição à superposição verificada anteriormente entre os dois instrumentos.
Fonte: Ministério do Planejamento