Sabendo o que o leitor vai pensar diante desta momentosa indagação, o texto abaixo destina-se a reforçar o cetecismo através da apresentação de um paradoxo e de uma nova lei. Não se trata de diminuir os economistas, como pode parecer, mas de mostrar que o manuseio de teorias, mesmo as mais simples, por amadores ou gente mal intencionada, pode induzir o leitor inocente ao erro. Ou seja, a teoria é muito utilizada, às vezes, inclusive, de forma sensata, para o que se conhece como “contas de chegada”.
Dentre as leis da economia uma que anda um tanto em evidência nos últimos tempos é que reza que a mesma mercadoria deve custar a mesma coisa em dois países, ou em duas regiões, que mantenham comércio entre si. Nada mais simples.
Não há razão, por exemplo, para que o preço do feijão seja diferente entre diferentes regiões do pais, exceto por custos de transporte. Se houver diferença ou “desalinhamento”, qualquer que seja o motivo, alguém esperto (e este não é um recurso escasso no país) poderá se engajar em uma atividade conhecida tecnicamente como “arbitragem”, que consiste em comprar onde está barato e vender onde está caro até os preços se igualarem. O “arbitrador” funciona como o “vaso comunicante” que assegura a “paridade” entre os preços.
A “lei” acima enunciada é conhecida como o “Paridade de Poder de Compra” (PPP), ou como a “Lei do Preço Único”. Suas utilizações são múltiplas e seu entendimento bastante disseminado.
De longe a mais popular de suas aplicações é fornecer uma resposta para uma das perguntas mais repetidas neste país nos últimos tempos, a saber: qual a taxa de câmbio “correta” entre o Real e o Dólar.
Para este fim usa-se, inclusive, um expediente desconcertantemente simples: comparações internacionais de preços de sanduiches Big Macs, conforme rotineiramente reportado pela revista The Economist. Segundo o Princípio de PPP, um “Big Mac”no Brasil deve custar, em dólares, a mesma coisa que nos EUA, uma vez que o produto é rigorosamente igual. Portanto, se o preço for diferente, a taxa de câmbio está “errada”.
Há, evidentemente, um “non sequitur”, ou seja, uma pequena e importante armadilha. O gerente local do McDonalds pode estar errado, e não o mercado de câmbio, mas este é um tema complexo, o leitor deve formar sua própria idéia sobre quem é mais racional.
Outra lembrança útil é que durante muitos anos vicejou uma outra “lei”, esta jocosamente apresentada como “corolário” da PPP, a “Lei de Sauer-Setubal” cujo enunciado era simples: “qualquer que fosse a taxa de mercado, estava sempre defasada em 30%”. Quem não ouviu histórias sobre “defasagem cambial”? É importante lembrar que o conceito de “defasagem”, ou “sobrevalorização” especialmente quando proclamada em percentuais até a terceira casa decimal, decorre geralmente da aceitação do princípio da PPP. Portanto, o leitor deve estar certo de que em diversas entidades patronais existem, ou ao menos existiam, ardorosos partidários da PPP.
Muito bem, feitas estas ressalvas, vamos aos fatos: o preço do Big Mac nos EUA é US$ 2,54 e no Brasil é R$ 3,60, ou seja, a taxa de câmbio “correta” segundo o critério de PPP seria de R$ 1,42 por dólar, acredite se quiser. Como o Big Mac custa R$ 3,60, se a taxa de câmbio de mercado está em R$ 2,83, isso significa um hamburger bem baratinho, custando em dólar US$ 1,27, ou seja, “sobredesvalorizado” em 49,9%. Com um dólar a R$ 2,50, o Big Mac brasileiro medido em dolares custaria US$ 1,44, ou seja, “sobredesvalorizado” em 43,3%. Números impressionantes, não? Será que estamos vivendo uma espécie de “bolha irracional” no mercado de câmbio, ou a diretoria do McDonalds errou suas contas? Onde está o erro?
Bem, sempre se pode dizer que estes números são calculados usando apenas uma combinação restrita de produtos e serviços, o Big Mac, e que o mundo é mais complexo, e que cálculos corretos de PPP deveriam considerar cestas mais amplas de mercadorias, tipicamente as que servem para os cálculos de índices de preços. Certo, o exercício com o Big Mac é apenas uma aproximação, os reparos são procedentes. O problema é que os cálculos mais minuciosos não nos dão como resultado nada de muito diferente. Ou seja, se voce acredita em PPP é difícil escapar da conclusão de que o real está “sobredesvalorizado”, ou seja, o contrário de defasado, em mais de 40%.
O problema é que há um desconforto generalizado com este número, tanto que os analistas andam dedicando uma imensa parcela do seu tempo a construir versões “ajustadas” do princípio de PPP, inventando novos conceitos de “taxa de equilíbrio”. Há muito mérito nesses esforços, alguns feitos há muitos anos e já consagrados. Mas há também o desejo de conciliar a teoria com o “olhômetro”, ou seja, o desejo de torturar a teoria até que ela confesse que a “sobredesvalorização” não é 50% mas 15%, e que o câmbio “correto” seria uns R$ 2,20. Muitos conseguiram, 15% parece razoável, não? E mais: é bom ficar 15% acima da paridade para dar um gás para as exportações.
Algum antropólogo deveria escrever um tratado sobre o significado de “15%” na cultura econômica do Brasil. Ou por que “15%” parece ser uma constante da Natureza, quando se discute desalinhamento cambial. Parece haver uma “outra” Lei de Sauer-Setrubal, própria para os novos tempos, que diria o seguinte: “quando o câmbio está errado, qualquer que seja a direção, é sempre por 15% e é bom que seja assim”.
Fonte: Gustavo H. Branco - Doutor em Economia pela Universidade de Harvard
Mostrando postagens com marcador lei do preço único. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei do preço único. Mostrar todas as postagens
Assinar:
Postagens (Atom)