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02 setembro 2020

Cem anos depois ...


Em 1891, um decreto incorporou ao patrimônio nacional todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio da princesa Isabel. Nas ações, os Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial.

Em 2018, por 4 a 0, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu que a família possuía o domínio para uso e habitação, mas que a propriedade sempre foi do Estado. “Com o fim da monarquia, as obrigações do Estado perante a família real foram revogadas”, disse na ocasião o relator do caso, ministro Antonio Carlos. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.”

O caso retornou à pauta da Quarta Turma do STJ em maio de 2019, quando foram rejeitados recursos dos herdeiros da família imperial brasileira para serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do palácio após a Proclamação da República. Os recursos foram rejeitados. 

Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 a 1, acabou rejeitando o pedido dos herdeiros de Isabel em julgamento ocorrido no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Com a publicação do acórdão, no mês passado, o caso foi finalmente encerrado na instância máxima.

e o texto prossegue com besteiras de um herdeiro. Haveria uma solução para isto: cobre as custas de quem recorre. 

Fonte: Moura, Rafael. Disputa de Princesa Isabel pelo Palácio Guanabara chega ao fim após 125 anos. Estado de S Paulo, 1 de setembro 2020.

Imagem: aqui

24 agosto 2020

Tarda e falha

A conduta dos administradores e conselheiros da Petrobras na construção da refinaria Abreu e Lima e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), nos governos Lula e Dilma, será tema de análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em cinco julgamentos marcados para hoje e amanhã. No rol de acusados há 46 pessoas mais duas empresas de auditoria. Os nomes envolvem ex-presidentes, diretores e conselheiros da estatal, a ex-presidente Dilma Rousseff e os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci.

O regulador vai decidir se os acusados atuaram com a “diligência necessária”, ou seja, se decidiram em prol dos interesses da companhia nas duas obras. Também irão avaliar se os então executivos da estatal deixaram de reconhecer baixas contábeis nas duas refinarias. No limite, em caso de condenação, e se todos receberem a multa máxima de R$ 500 mil, o total de penalidades pode superar R$ 50 milhões. Mas, além dos valores das multas poderem variar, também é possível inabilitar ou aplicar advertência aos executivos que não forem absolvidos. E, mais uma vez, discussões sobre a prescrição dos casos podem permear os julgamentos.

Os julgamentos são relevantes uma vez que os escândalos de corrupção na Petrobras marcaram o governo do PT. E casos de superfaturamento e propinas nas obras dos dois projetos foram presenças constantes na Operação Lava-Jato. O desperdício de dinheiro na construção das duas refinarias foi bilionário, segundo as investigações. Desde 2014, a estatal contabilizou baixas contábeis de cerca de R$ 45 bilhões por perdas por redução ao valor recuperável do ativo (impairment") nas duas refinarias. O atual presidente da companhia, Roberto Castello Branco, costuma se referir ao Comperj e à Rnest como “cemitérios da corrupção”.

Em dezembro de 2019, a CVM aplicou multas no total de R$ 1,7 milhão e inabilitou os ex-diretores da empresa Nestor Cerveró, por 15 anos, e Jorge Zelada, por 18 anos. Os julgamentos analisaram irregularidades nas contratações de quatro navios-sonda pela estatal. Nestes casos, a autarquia havia acusado outros ex-integrantes da diretoria. No entanto, por maioria, o colegiado considerou que o processo em relação aos outros acusados havia prescrito e o mérito não foi julgado para nomes como Dilma, Mantega e Palocci, além dos ex-presidentes da Petrobras José Sergio Gabrielli e Maria das Graças Foster.

CVM vai julgar conduta de ex-gestores da Petrobras - Juliana Schincariol e André Ramalho, Valor, 24/08/2020

Será que iremos ter uma justiça que tarda e falha? Foto: aqui

04 abril 2018

Efeito da nova lei trabalhista sobre o mercado de trabalho

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A razão
é que o risco na solicitação de dano moral e insalubridade era praticamente zero e o ganho substancial. Agora, a nova lei, determina que se o trabalhador perder a ação, deve arcar com o custo, o que inclui os advogados da empresa.Isto teve / está tendo / irá ter um impacto no mercado de trabalho de advogados.

(Eis um exemplo de experimento natural)

(Isto também é um bom exemplo de oportunismo, carona, risco moral, etc)

23 agosto 2017

Lerdeza da Justiça

Mais uma prova da lerdeza da nossa justiça. No início do mês o Supremo julgou uma causa envolvendo a Varig e a União, com vitória para a empresa. O fato que deu origem ao processo ocorreu no congelamento de tarifas do Plano Cruzado, entre 1985 e 1992 ou há mais de trinta. A tramissão completou vinte anos no judiciário, sendo dez anos no Supremo, segundo informa o Valor (Varig vence disputa bilionária contra a União no Supremo, Beatriz Olivon e Arthur Rosa, 4 de agosto de 2017, E1). A decisão de agosto confirmou a decisão de 2014. A União entrou com recurso e o julgamento foi suspenso em 2016 por um pedido de vista do ministro Mendes.

Mas não é só: segundo outro texto de Olivon e Rosa (Ministros analisam processos que tramitam há mais de 20 anos), outros processos, como um lei do Rio de Janeiro de 1991 sobre embalagem de produtos alimentícios, uma lei do estado de São Paulo que proibia a caça de 1990, uma lei do estado do Rio exigindo que os supermercados contratassem empacotadores de 1993 e outra de 1990 sobre estacionamento (que estava no Supremo desde 1991).

(P.S. Apesar dos textos publicados no Valor terem saído no início de agosto, optamos por publicar somente agora para homenagear a nossa justiça)

07 outubro 2015

Justiça cara

As despesas do Poder Judiciário no Brasil equivalem a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Somados a esse percentual o orçamento do Ministério Público, de 0,32% do PIB, e mais 0,2% do custo das defensorias públicas e advocacia pública, o gasto total com o sistema de justiça no país chega a 1,8% do PIB, ou R$ 121 bilhões. Esse sistema consome 0,2% do PIB na França, 0,3% do PIB na Itália, 0,35% do PIB na Alemanha e 0,37% do PIB em Portugal. O PIB usado para o cálculo é o do Banco Central, de R$ 5,73 trilhões, em 12 meses até agosto.

A informação do Valor Econômico baseia-se num estudo feito por Luciano Da Ros, da UFRGS. Segundo a notícia, em comparação com outros países, o número de juízes é aproximadamente o mesmo. O que justifica o custo é o corpo de servidores, assessores, terceirizados, etc. No Brasil são mais de 400 mil ou 205 funcionários por 100 mil habitantes, bem acima de outros países.

06 janeiro 2014

Custo do Judiciário

O Poder Judiciário federal vai custar aos brasileiros quase 100 milhões de reais por dia em 2014. É o que indica levantamento da ONG Contas Abertas com base no projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano que vem, divulgado nesta segunda-feira. Segundo a previsão orçamentária, o Judiciário custará 34,4 bilhões de reais aos cofres públicos ao longo do ano - uma média de 94,4 milhões de reais por dia. O levantamento levou em consideração o orçamento do Conselho Nacional de Justiça, as justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal e Militar da União. Também foram contabilizados os orçamentos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Os valores computados não levaram em consideração possíveis emendas incorporadas ao orçamento aprovado, que podem elevar ainda mais o gasto. A maior parcela dos gastos do Judiciário são destinadas ao pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, o custo será de 26,2 bilhões de reais previstos para o ano que vem.

Outras despesas - A segunda maior previsão de gastos é justificada como “outras despesas correntes”, estimadas em 6,9 bilhões de reais. Os gastos são para manutenção das atividades dos órgãos. Os exemplos mais típicos de compras são material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens aéreas e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio-alimentação, entre outras. Os investimentos previstos para o próximo ano devem chegar a 1,3 bilhão de reais. O valor será destinado à aplicação de capital em meios de produção e instalações de máquinas e gastos com transporte e infraestrutura.

Trabalho - A esfera que lidera o ranking de gastos no Judiciário é a Justiça do Trabalho. Com o Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos 15,3 bilhões de reais em 2014. Cerca de 81% dos recursos serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos.

O segundo maior orçamento é da Justiça Federal, que deverá contar com 8,9 bilhões de reais. A Justiça Federal tem competência para o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés. A Justiça Eleitoral é a terceira maior em termos orçamentários, com a previsão de gastos em torno de 5,9 bilhões de reais.

STF - Já o Supremo Tribunal Federal (STF) irá contar com 564,1 milhões de reais para o ano que vem, dos quais 324,1 milhões de reais serão destinados ao pagamento de pessoal e 200,6 milhões de reais para despesas correntes. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com orçamento de 1,1 bilhão de reais em 2014.

Lentidão - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em outubro, a pesquisa Justiça em Números 2013. De acordo com os dados, referentes ao ano de 2012, de cada 100 processos que tramitaram pelo Judiciário, apenas trinta foram julgados e realmente tiveram um fim.

O CNJ aponta que o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos. Durante todo o ano de 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de casos não solucionados ficou em 70%. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.

De acordo com a pesquisa, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação”, expõe o relatório.

Fonte: Aqui

30 outubro 2013

Legislação Trabalhista

O peso de 2 milhões de ações judiciais trabalhistas apresentadas anualmente nos tribunais do trabalho assusta investidores e compromete a competitividade das empresas. Segundo o advogado Fábio Chong, sócio e especialista em direito trabalhista do escritório L.O. Baptista-SVMFA, a legislação que rege as relações do trabalho é extensa, complexa e omissa em vários pontos.

(...) Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, recorda que, na dúvida, o juiz toma por base a verdade do trabalhador

(...) Além da rigidez da legislação trabalhista, o empresariado se queixa da burocracia imposta pelo próprio governo. "A questão trabalhista hoje é muito mais calcada na desorganização do empregador, do que propriamente na questão de não cumprimento de normas do trabalho", diz Roque Pellizzaro, explicando que há processos que o micro e pequeno empresários simplesmente desconhecem e, por conta disso, acabam incorrendo em erros trabalhistas involuntariamente.


Fonte: Legislação trabalhista causa insegurança jurídica - Brasil Econômico - 29  out 2013

30 janeiro 2013

Injustiça

O vídeo abaixo mostra um experimento simples com os macacos capuchinos. O pesquisador colocar um objeto (cor clara) e o macaco entrega para o pesquisador, ganhando um prêmio (cor escura). Mas o macaco da esquerda fica revoltado (1:50 minuto de vídeo) quando não recebe o prêmio. 

12 novembro 2012

Salários

Sobre a greve dos juízes brasileiros, um texto faz um comparativo interessante:

Causa perplexidade que, em um país cujo salário médio é de R$ 1.345, um magistrado venha a público afirmar que a paralisação estaria ocorrendo porque "com R$ 15 mil líquidos não é possível viver com estabilidade financeira" e, por causa disso, muitos juízes "estão vivendo com créditos consignados". (...)

Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 - o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça). (...)

o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.

Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.


Julgando de barriga cheia - TÚLIO VIANNA (PROFESSOR DA UFMG) - O Estado de S.Paulo - 11 de novembro de 2012

A lei da oferta e procura informa: cada concurso para magistratura existem inúmeros candidatos. Se o emprego não fosse bom, isto não ocorreria, correto?

10 setembro 2012

Banco Rural

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal condenou ex-dirigentes de uma instituição bancária por gestão fraudulenta no bojo de uma ação penal - o julgamento do mensalão [1]. Ao considerarem culpados a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane, hoje vice-presidente na instituição, os ministros estabeleceram as balizas sobre as quais o Judiciário deve apreciar, daqui para frente, esse tipo de crime. [2]

O colegiado concluiu que um executivo de instituição financeira pode ser processado criminalmente pelo delito sem que o Banco Central faça ou encerre um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades - na primeira instância da Justiça Federal, não são incomuns condenações sem amparo em expediente do BC. [3]

O Supremo entendeu que o crime de gestão fraudulenta pode ocorrer mesmo sem levar uma instituição à quebra [4]. A Corte decidiu que a cúpula do banco, incluindo diretores, vices e presidente, pode ser responsabilizada penalmente por irregularidades.[5]

Juristas, criminalistas e advogados de réus do mensalão avaliam que o STF adotou o "Direito penal do inimigo", alargou o princípio da individualização de conduta do acusado e atropelou o conceito do crime de gestão fraudulenta ao enquadrar nesse delito atos típicos de gestão temerária, como descumprimento de regras do BC e negligência na concessão de financiamentos. [6]

"Esse alargamento é perigoso", afirma o criminalista Leônidas Scholz. "É como imputar crime ao marceneiro que fez a cama de um adultério. No caso das instituições financeiras, não se pode potencializar o cargo para a esteira do domínio do fato." [7]

Scholz alerta que julgamento de mérito de ação penal em plenário do Supremo se torna vinculante. "Vai ter um efeito pedagógico na rotina das instituições financeiras, principalmente. Executivos terão que tomar muito mais cuidado", diz. "Até presidente do banco vai ter que examinar tudo o que passa por baixo, nos escalões inferiores. Isso vai gerar sentimento de que é preciso redobrar a cautela, a formalidade, a burocracia interna." [8]

"No julgamento (do mensalão), a gestão fraudulenta atropelou a gestão temerária, isso é verdade", avalia o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende a executiva Ayanna Tenório, única integrante do Rural absolvida. "Se houve alguma responsabilidade (dos dirigentes), foi por gestão temerária, e não por fraudes." [9]

Campo. O advogado Alberto Zacharias Toron criticou o posicionamento adotado pelo Supremo [10]. "A Corte está ampliando muito o campo de incidência da gestão fraudulenta." Toron observa que gestão fraudulenta pressupõe o uso deliberado de expedientes para causar prejuízo ao sistema bancário. Advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), já condenado pelo STF, Toron defende o executivo Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Grupo Silvio Santos, no caso que envolve o rombo bilionário no Banco PanAmericano. "O que fica claro para mim é que o Supremo vai julgando os casos ao sabor do vento." [10]

Para o criminalista José Carlos Dias, que defende Kátia Rabelo, o entendimento firmado pelo Supremo permitirá que, em outros casos, toda a cúpula de um banco seja acusada por atos praticados por subalternos [5]. "(O julgamento) abre um precedente perigoso, não só nos casos de crimes financeiros, mas na maneira da aceitação de certas teses como o domínio do fato. Isso pode trazer consequências graves se mal interpretado por outros juízes."

Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado de Vinícius Samarane, afirmou que o julgamento poderá, em outros casos, abrir caminho para a punição de dirigentes de bancos, mesmo que afastados das decisões que supostamente caracterizam fraudes. /

Decisão sobre Rural cria jurisprudência - 9 de Setembro de 2012 - O Estado de São Paulo - RICARDO BRITO, FELIPE RECONDO e FAUSTO MACEDO

[1] Isto tem um efeito muito relevante para a sociedade. Este fato não foi comentado no texto: o STF está dizendo que o país condena banqueiros.
[2] Isto foi comentado no Fato da Semana
[3] Ou seja, o judiciário declarou independência do executivo.
[4] Isto é meio óbvio.
[5] Delega-se tarefas, não responsabilidade. Este lema da administração finalmente foi reconhecido pelo direito brasileiro.
[6] A partir deste ponto o texto tornou-se tendencioso. Observe que só escutaram os advogados, que receberam uma enorme quantia em dinheiro, para defender seu clientes e fracassaram. Parece "choro de perdedor".
[7] Esta comparação é horrível. O banco cometeu um crime.
[8] E isto já não deveria ser feito desde sempre? Não é para isto que serve a auditoria interna e a controladoria?
[9] Não é ele que deve dizer isto.
[10] Enviesado.

13 julho 2012

STJ autoriza capitalização de juros


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas] ", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país.

Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."

O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.

Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.

O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).

Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.

O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.

31 maio 2012

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência


Entra em vigor amanhã [29/05/2012] a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.

Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.

Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).

No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade

Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.

Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.

Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.

Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.

Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.

15 dezembro 2011

Breve retrato do STJ








O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.

O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.



Para ler na íntegra, clique aqui.

28 maio 2011

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting

21 maio 2011

Certidão negativa trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados – desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.

A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. “Formou-se um tripé”, afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.

A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações – nº 8.666, de 1993.

Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.

Fonte: Maíra Magro, Valor Economico

13 dezembro 2009

AGU

O texto a seguir comenta os problemas da AGU, uma carreira bem remunerada, mas onde os resultados são decepcionantes. Parte da culpa é do processual da nossa justiça, que permite muitas possibilidade de recursos. Certamente, o processo de seleção também não ajuda, onde os concursos incentivam habilidades que talvez não sejam as melhores para o cargo.

AGU cresce, mas União tem perdas maiores
Folha de São Paulo - 7/12/2009
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

"Servidor aposentado ou pensionista! O Supremo Tribunal Federal já decidiu: se você entrar na Justiça, irá receber entre R$ 11,7 mil e R$ 200 mil."

Ao lado de um cartão de boas festas, a mensagem é o destaque da página da Associação Nacional dos Servidores Públicos na internet, que conclama seus representados a tirarem proveito de uma vitória judicial que pode parecer inexplicável aos menos familiarizados com o cotidiano do serviço público.

Trata-se, simplificando o caso, de uma sentença do STF que abriu caminho para elevar o pagamento de uma série de gratificações aos funcionários inativos do Executivo. Em comum, todas essas gratificações foram criadas para premiar os funcionários mais produtivos -da ativa, presumivelmente.

Pela tese dos vencedores, a falta de critérios objetivos de avaliação do desempenho dos servidores mostrava que as gratificações eram reajustes salariais disfarçados. Logo, pelo princípio constitucional da paridade, deveriam valer também para os aposentados, ao menos nos percentuais mínimos pagos aos ativos.

Se a causa em particular é inusitada, derrotas judiciais do gênero, em especial envolvendo aposentados e funcionários públicos, tornaram-se uma despesa crescente para o governo federal e um próspero negócio para escritórios de advocacia, entidades sindicais e até investidores em renda fixa.

A despeito da multiplicação do quadro de pessoal e das verbas da AGU (Advocacia Geral da União), os gastos definidos por sentenças da Justiça mais que triplicaram na administração petista. Em 2002, foram R$ 2,2 bilhões, equivalentes a R$ 3,5 bilhões em valores atuais; neste ano, até o início do mês passado, o volume já chegava aos R$ 13 bilhões.

De nota de rodapé no Orçamento, os pagamentos de dívidas judiciais ultrapassaram em 2009 os benefícios do Bolsa Família, principal marca do governo Lula. A tendência de crescimento constante nos últimos anos (veja quadro nesta página) se manterá no próximo, para o qual estão reservados R$ 15,3 bilhões.

A quase totalidade do dinheiro é dividida em ações movidas por servidores públicos, ativos e inativos, e pela clientela do INSS. O peso das derrotas na Justiça passou a ter influência decisiva na evolução das despesas com previdência e pessoal, as maiores da União.

Em janeiro deste ano, mês de concentração dos pagamentos de sentenças, o gasto com o funcionalismo teve crescimento de 31% em relação a janeiro de 2008 -excluídas as vitórias judiciais dos servidores, o crescimento teria sido de 17%. Na Previdência Social, as despesas judiciais responderam por R$ 5,8 bilhões de um deficit de R$ 41,5 bilhões até outubro.

Os volumes crescentes alimentam comissões de advogados e departamentos jurídicos de sindicatos, que procuram servidores e aposentados para causas coletivas a partir de precedentes abertos pela Justiça -a decisão do STF relativa às gratificações por desempenho, por exemplo, é de 2007, mas ainda produz ações.

Expansão da AGU

Não é por falta de defensores que a União acumula cada vez mais gastos com as sentenças. Proporcionalmente, a AGU foi o órgão que mais cresceu no governo Lula, em grande parte devido à incorporação de procuradores antes espalhados pela administração federal. Houve ainda mais de 3.000 ingressos por concurso para a área jurídica, o que contribuiu para praticamente duplicar o quadro de advogados da União.

A carreira, da elite do Executivo, foi uma das mais beneficiadas pelos pacotes de reajustes salariais concedidos pelo governo. Sob Lula, o teto dos vencimentos de advogados e procuradores aumentou de R$ 7.500 para R$ 18,3 mil.

Em nota enviada à Folha, a AGU apresentou, como razões para o aumento das despesas com sentenças judiciais, a instituição dos juizados especiais em 2001 e o processo de "interiorização da Justiça", com a criação de novas varas federais.

"Tal fato tem aumentado sensivelmente a quantidade de novas ações judiciais, tendo em vista a demanda reprimida da sociedade em decorrência do difícil acesso à Justiça."
O órgão acrescenta que grande parte das ações decorre de políticas previdenciárias e de recursos humanos das décadas de 80 e 90, decorrentes, por exemplo, dos planos econômicos para combater a inflação.

30 outubro 2009

Gasto e Resultado na Justiça

Gasto com judiciário não resulta em agilidade, revela pesquisa
Daniel Haidar - Brasil Econômico - 29/10/09

Uma pesquisa derruba o mito de que mais gastos podem resultar em mais eficiência no Judiciário.

Um exemplo da falta de correlação é que a Justiça Estadual de Pernambuco tinha a maior taxa de congestionamento da primeira instância do país em 2008: 91,7% dos processos ficaram sem decisão judicial no ano.

Ou seja, quase a maioria das pessoas que recorreram à Justiça sofreram com a burocracia e a morosidade, enquanto o orçamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco de 2008 representou o equivalente a 0,75% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado, valor maior que estados com processos mais ágeis como o Rio Grande do Sul que gastou 0,63% do PIB e teve uma taxa de congestionamento de 67,1%.

Os dados constam no estudo "Justiça em Números: Novos ângulos" divulgado nesta quinta-feira (29) que foi feito pela cientista política Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo (USP), à pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para lançar a campanha "Gestão democrática do poder judiciário".

A entidade quer criar nos magistrados uma visão de gestor público para racionalizar recursos de modo a obter melhores resultados nas suas serventias.

O objetivo é que cada juiz consiga identificar gargalos e planejar e solicitar investimentos necessários para solucioná-los, o que é o contrário do modelo atual de gestão em que a cúpula dos tribunais de justiça decide o orçamento dos órgãos.

De acordo com a pesquisa, cerca de 99% dos juízes simplesmente não sabem quanto tem de orçamento disponível. Segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares, a pesquisa foi solicitada para mostrar o quanto o judiciário precisa melhorar seus métodos de gestão e de controle interno para desburocratizar a estrutura sem gastar mais com pessoal (magistrados e servidores).

"Temos consciência de que o cidadão está certo quando reclama da morosidade do poder judiciário", declarou Valadares.

Os relatórios "Justiça em Números" elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2004 e 2008 foram as fontes dos dados citados na pesquisa.

Ao correlacionar o gasto com a manutenção dos judiciários ao Produto Interno Bruto (PIB) dos estados e à taxa de congestionamento, Maria Tereza Sadek, da USP, concluiu que não há ligação entre maiores despesas e julgamentos mais ágeis.

"O tribunal que gasta mais e o que gasta menos não apresentam diferença no ponto de vista de congestionamento", declarou.

O CNJ começou a criar este ano resoluções e metas para otimizar a gestão e o trâmite de ações, mas o caminho vai ser longo e árduo. "Vai ter muita resistência, porque se criaram feudos. Funciona hoje como funcionava há 100 anos atrás", disse Sadek.

Mesmo com o quadro geral de desorganização já constatado, a pesquisa não usou um indicador que na opinião do diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, seria essencial para dimensionar a lentidão da Justiça: o tempo dos processos.

Maria Tereza Sadek, da USP, entretanto, diz que esse tipo de dado é impossível de se obter para a pesquisa, porque seria preciso olhar cada processo: "Nenhum tribunal do mundo faz".

A campanha "Gestão democrática do poder judiciário" vai ser lançada no 20º Congresso Brasileiro de Magistrados que será realizado em São Paulo entre esta quinta-feira (29) e sábado (31). O objetivo principal é capacitar magistrados para planejar melhor a administração de suas serventias.

Isso pode facilitar o cumprimento da Meta 2 imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para juízes de todo o país, de que todos os processos iniciados antes de 31 de dezembro de 2005 recebam uma sentença até o final deste ano. Assim, para o ano que vem os indicadores devem melhorar. "Vai ser completamente distinto de toda a série histórica que temos", acredita Maria, que pesquisa o judiciário desde 1993.

24 julho 2009

Custo da justiça

Companhias são liberadas de custas em execuções
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009

Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.

Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.

O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.

Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.

Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.