Definição de "e"
Mostrando postagens com marcador juros compostos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juros compostos. Mostrar todas as postagens
07 maio 2023
09 julho 2021
Ritual da Capitalização
Blair, em Ritual da Capitalização, apresenta algumas ideias relevantes para uma reflexão sobre a mensuração contábil. Quanto mais eu leio sobre este assunto, mais estou convencido que conceitos de valor justo ou valor de mercado são adotados de forma simplista na contabilidade.
Eis alguns trechos:Quando você olha para os números do mercado de ações, eles apontam para uma verdade sobre o mundo. Mas é uma verdade não sobre lei natural ou natureza humana. É uma verdade sobre a ideologia do ser humano. A realidade é que finanças é um sistema quantitativo de crenças. No centro, há um ritual universal - o ritual da capitalização. É esse ritual subjacente a todos os números do mercado de ações.
(...) O ritual da capitalização começa com o ato institucional de exclusão, a saber a propriedade. A propriedade, é claro, tem uma história profunda que antecede o capitalismo por muito tempo. Não vou entrar nessa história aqui. Em vez disso, vou adiar a sucinta (mas apócrifa) de Jean-Jacques Rousseau sobre o surgimento da propriedade. Propriedade surgiu quando
[a] primeira pessoa que, depois de anexar um terreno, levantou à cabeça para dizer 'isso é meu' e encontrou pessoas simples o suficiente para acreditar nele ... (Jean-Jacques Rousseau, 1755)
Colocar uma cerca em torno de algo e chamá-la de "propriedade" é o passo 1 da capitalização. Mas a propriedade por si só não é suficiente. Os romanos tinham propriedades. O mesmo aconteceu com a maioria dos reinos feudais. Mas essas sociedades não tinham capitalização. Para capitalizar a propriedade, há um segundo passo. Você deve misturar propriedades com finanças.
A palavra "finanças" evoca uma sensação de admiração - uma sensação de complexidade de outro mundo. Mas, no fundo, as finanças são simples. É o ato de reduzir a propriedade a um número (...). Como essa fusão aconteceu é historicamente complicado. Mas vamos reduzir novamente a história para uma história apócrifa. Parafraseando Rousseau:
Tendo fechado um terreno, o primeiro capitalista levou-o à cabeça para colocar um número em sua propriedade e encontrou pessoas simples o suficiente para acreditar nele.
Como "capitalização" está literalmente apenas colocando números na propriedade, qualquer número é tão bom quanto o próximo. Minha propriedade pode ser 23. Também poderia ser 1023. Em outras palavras, a propriedade pode ter qualquer preço concebível. Mas qual preço é correto? Desde que nosso capitalista apócrifo colocou um número em sua propriedade, os capitalistas têm agoniado com essa questão: ´Qual o verdadeiro valor da minha propriedade?
Como tantos enigmas criados por humanos, a resposta científica é que a pergunta não tem significado. Determinar o valor "verdadeiro" da propriedade é como descobrir a natureza "verdadeira" da Santíssima Trindade. Isso não pode ser feito porque não há "verdade" objetiva a ser descoberta - existem apenas crenças humanas subjetivas. A "natureza verdadeira" da Santíssima Trindade é o que quer que o clero da igreja. O mesmo vale para a capitalização. O "valor verdadeiro" da propriedade é o que os capitalistas definem como ela é.
Essa arbitrariedade é o motivo pelo qual os capitalistas precisam de um ritual.
Se você responder a perguntas sem resposta, não há melhor maneira do que através do ritual. Pense em um ritual como um hábito mistificado - um comportamento repetitivo que você reifica com significado. Como exemplo, pegue o ritual de gesticular a cruz. É um hábito reificado que os católicos usam para simbolizar sua fé na Santíssima Trindade e lembrá-los de como a Trindade foi definida (Pai, Filho e Espírito Santo).
Os rituais são surpreendentemente poderosos, especialmente quando arraigados durante a juventude. Vou me usar como exemplo. Durante minha infância, minha família foi a uma igreja católica e eu frequentei o catecismo (escola dominical) semanalmente. Aprendi todos os rituais que fazem parte da missa. Depois de ser "confirmado" como católico aos 13 anos, no entanto, parei de ir à igreja. A verdade é que eu sempre fui ateu ... eu simplesmente não sabia até a idade adulta. E, no entanto, ateu que sou hoje, se ouço as palavras "em nome do Pai, Filho e Espírito Santo", tenho o desejo quase irresistível de gesticular uma cruz. Esse é o poder do ritual.
Os capitalistas inventaram um ritual semelhante, mas não é físico. Isto é matemático Diante do desejo de conhecer o "valor verdadeiro" de sua propriedade, os capitalistas inventaram uma fórmula que a define. O valor capitalizado de uma propriedade é o valor descontado de sua receita futura (...)
Olhando para essa equação, Jonathan Nitzan e Shimshon Bichler observam algo interessante. A fórmula capitaliza ostensivamente a propriedade - o coisas que os capitalistas possuem. E, no entanto, a equação da capitalização não faz menção a esse material. Não há símbolos para fábricas, máquinas ou infraestrutura. Em vez disso, existe apenas renda (E). E isso, observam Nitzan e Bichler, é precisamente o ponto. O ritual de capitalização nos diz como os capitalistas vêem o mundo. Os capitalistas não se importam com as coisas que possuem. Eles se preocupam com seus direitos das propriedades - seu direito de obter renda colocando uma cerca (institucional).
(...) Como Nitzan e Bichler vêem, a disseminação do capitalismo se resume à disseminação do ritual de capitalização. Permite que tudo e qualquer coisa tenham um valor capitalizado. Pegue música. Em 2020, Bob Dylan. vendeu todo o seu catálogo de músicas para a Universal por cerca de US $ 300 milhões. A verdade, porém, é que a Universal não comprou músicas. Comprou renda. Os direitos autorais das músicas de Dylan garantiam uma renda anual considerável -. por algumas contas cerca de US $ 4 milhões por ano. Supondo que essa quantia seja precisa, a Universal capitalizou os royalties de Dylan assumindo uma taxa de desconto de 1%.
Bob Dylan trocou renda futura (de seus direitos de propriedade) por um montante fixo. E a Universal negociou uma quantia fixa para renda futura. Isso é capitalização em ação.
(...) Começaremos observando que a capitalização é definida apenas quando a propriedade muda de mãos. Em outras palavras, o valor capitalizado é contestado até que a propriedade seja vendida. Tomemos, como exemplo, Donald Trump. Ele proclama diariamente que sua propriedade vale bilhões. Os críticos afirmam que o império de Trump vale muito menos. Nenhum dos lados está correto. O valor capitalizado é indefinido até que a propriedade seja vendida. Se amanhã Trump vendesse seus negócios por US $ 1 bilhão, esse seria seu valor capitalizado.
No passado, a capitalização era mal definida porque a propriedade mudava de mãos raramente. Uma família aristocrática, por exemplo, pode administrar um negócio comercial por muitas gerações sem nunca conhecer seu valor capitalizado. Hoje as coisas são diferentes. Isso porque no capitalismo moderno a propriedade parcial se tornou a norma. Partes de empresas são compradas e vendidas a cada segundo, o que significa que sabemos valor capitalizado com detalhes requintados.
Tome a Amazon como exemplo. O negócio é absurdamente grande, empregando cerca de 1,2 milhão de pessoas. E, no entanto, a unidade de propriedade - a participação da Amazon - é minúscula. (...) Como a unidade de propriedade é pequena, é trivial comprar e vender. O resultado é que, diferentemente dos negócios aristocráticos que mudaram de mãos uma vez por século, as ações da Amazon mudam de mãos a cada segundo. Como tal, o valor capitalizado da Amazon é conhecido exatamente. (...)
De onde veio a taxa de desconto de 1,3%? A resposta: do nada. Como o próprio ritual de capitalização, a taxa de desconto é o que definimos. Os capitalistas empregam o ritual de capitalização escolhendo ritualisticamente uma taxa de desconto que consideram "adequada". Ritual dentro do ritual.
Sim, todo o esforço cheira a arbitrariedade. Mas essa é a natureza do ritual. O importante é a regularidade a que o ritual dá origem. Essa regularidade não é visível ao olhar para uma única empresa. É apenas olhando para milhares de empresas que você pode vê-lo. Nessa frente, vamos olhar para a figura 1.
Coletei dados para o lucro e a capitalização de empresas de capital aberto dos EUA desde 1950. Cada ponto é uma empresa em um determinado ano. (Existem cerca de 200.000 observações no total.) Deste mar de empresas, a regularidade da capitalização é inconfundível. A capitalização é proporcional ao lucro descontado a uma taxa de 7%.
Existe algo especial na taxa de desconto de 7%? A resposta é sim e não. Essa taxa é especial no sentido de que é o que os capitalistas dos EUA consideram "adequado". Mas essa taxa é banal no sentido de que não tem um significado mais profundo. Os capitalistas dos EUA descontam 7%, porque essa é a norma que eles aceitaram. Gesture a cruz. Desconto em 7%. Regularidade do ritual.
06 junho 2017
A vida como juros compostos
Como algumas pessoas são mais produtivas do que outras? Eles são mais inteligentes ou eles apenas trabalham um pouco mais do que todos os outros? Em 1986, o matemático e cientista de computação Richard Hamming fez uma palestra na Bell Communications Research sobre como as pessoas podem fazer um excelente trabalho, "tipo de trabalho de um Prêmio Nobel". Um dos traços de que ele falou foi possuir um excelente impulso:
Pensar na vida em termos de juros compostos pode ser muito útil. Investimento precoce e intensivo em algo que você está interessado em cultivar - relacionamentos, dinheiro, conhecimento, espiritualidade, experiência, etc. - muitas vezes produz resultados exponencialmente melhores.
É surpreendente como isto pode ser verdadeiro.
Trabalhei por dez anos com John Tukey no Bell Labs. Ele teve um tremendo impulso. Um dia, cerca de três ou quatro anos depois de estar por lá, descobri que John Tukey era um pouco mais jovem do que eu. John era um gênio e eu claramente não era. Bem, eu fui para o escritório de Tukey e disse: "Como alguém na minha idade por conhecer tanto como John Tukey?" Ele recostou-se na cadeira, colocou as mãos atrás da cabeça, sorriu um pouco e disse: "Você ficaria surpreso, Hamming, o quanto você saberia se você trabalhasse tão duro quanto eu fiz durante muitos anos. Eu simplesmente fui do escritório!”
O que Tukey estava dizendo foi o seguinte: "O conhecimento e a produtividade são como juros compostos." Dado duas pessoas de aproximadamente a mesma habilidade e uma pessoa que trabalha dez por cento a mais do que a outra, esta irá produzir duas vezes mais do que o primeiro produz. Quanto mais você sabe, mais você aprende; quanto mais você aprender, mais você pode fazer; quanto mais você pode fazer, mais a oportunidade - isto muito parecido com o juros compostos. Eu não quero dar uma taxa, mas é uma taxa muito alta.
Pensar na vida em termos de juros compostos pode ser muito útil. Investimento precoce e intensivo em algo que você está interessado em cultivar - relacionamentos, dinheiro, conhecimento, espiritualidade, experiência, etc. - muitas vezes produz resultados exponencialmente melhores.
É surpreendente como isto pode ser verdadeiro.
11 fevereiro 2017
12 abril 2016
Juros Simples nas dívidas dos Estados
A possibilidade de usar os juros simples nas dívidas estaduais pode ser seriamente desastrosa:
Recalcular a dívida dos Estados com base em juros simples significa impor um enorme ônus para a União, que ficaria com um ativo que rende juros simples e um passivo, decorrente da renegociação, sobre o qual incidem juros compostos. (...)
O impacto dessa decisão judicial sobre as já cambaleantes finanças públicas brasileiras não deve ser subestimado. De imediato, a dívida líquida do Tesouro Nacional subiria em valor equivalente a 5,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Além do agravamento das contas públicas, o ajuste aumentaria a concentração regional de renda, visto que os maiores beneficiários seriam os Estados mais desenvolvidos. Nada menos que 82% do desconto beneficiaria os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
A falta de respeito aos contratos é crucial para um país permanecer no grau de subdesenvolvimento.
Recalcular a dívida dos Estados com base em juros simples significa impor um enorme ônus para a União, que ficaria com um ativo que rende juros simples e um passivo, decorrente da renegociação, sobre o qual incidem juros compostos. (...)
O impacto dessa decisão judicial sobre as já cambaleantes finanças públicas brasileiras não deve ser subestimado. De imediato, a dívida líquida do Tesouro Nacional subiria em valor equivalente a 5,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Além do agravamento das contas públicas, o ajuste aumentaria a concentração regional de renda, visto que os maiores beneficiários seriam os Estados mais desenvolvidos. Nada menos que 82% do desconto beneficiaria os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
A falta de respeito aos contratos é crucial para um país permanecer no grau de subdesenvolvimento.
05 setembro 2012
Bradesco
No livro de Teoria da Contabilidade, deste blogueiro e Niyama, na página 181, existe um exercício sobre bilionário contra o Bradesco. O valor da ação seria corrigido pela taxa de juros do mercado. Isto fazia com que o valor da ação atingisse a 2 bilhões de reais. Agora uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão. Se fosse pagar hoje o valor, o Bradesco teria de desembolsar 1 trilhão de reais. O valor original era de R$4505,30, em 1994:
De acordo com a decisão, serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos. O julgamento da ação rescisória proposta pelo banco começou no dia 20 de agosto, mas foi suspensa porque o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista dos autos. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do Bradesco, afastando os juros compostos.
Se não bastasse a ignorância da justiça ao determinar a correção usando a taxa de juros do mercado, fazendo com que a dívida original tornasse impagável (lembrando, R$1 trilhão corresponde a 17 vezes a receita anual do Bradesco), a nova decisão comete outro erro: mudou a multa para juros simples. Este regime de capitalização só existe nos livros de matemática financeira e na justiça brasileira.
De acordo com a decisão, serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos. O julgamento da ação rescisória proposta pelo banco começou no dia 20 de agosto, mas foi suspensa porque o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista dos autos. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do Bradesco, afastando os juros compostos.
Se não bastasse a ignorância da justiça ao determinar a correção usando a taxa de juros do mercado, fazendo com que a dívida original tornasse impagável (lembrando, R$1 trilhão corresponde a 17 vezes a receita anual do Bradesco), a nova decisão comete outro erro: mudou a multa para juros simples. Este regime de capitalização só existe nos livros de matemática financeira e na justiça brasileira.
03 setembro 2012
Regra do 72
A regra do 72 é uma maneira fácil de obter em quanto tempo
um investimento irá dobrar o seu valor. Para saber este período de tempo, basta
dividir 72 pela taxa. Suponha um investimento que irá render 10% ao ano. Em
quantos anos o valor do investimento será o dobro? Pela regra do 72 basta
dividir 72 por 10 (sem o percentual e sem a divisão por cem) e obteremos 7,2
anos. Ou seja, em aproximadamente 7,2 anos teremos o valor investido em dobro.
A figura abaixo mostra algumas taxas e o valor da regra do
72. Um investimento como a antiga poupança, que rendia 6% ao ano, levaria 12
anos para dobrar o seu valor. De 1994 até julho de 2012 o mercado acionário
brasileiro apresentou uma rentabilidade mensal de 1,22%, que corresponde a
15,7% ao ano. Usando 15%, temos que em menos de cinco anos o valor do
investimento dobraria.
13 julho 2012
STJ autoriza capitalização de juros
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas] ", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país.
Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."
O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.
Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.
Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.
O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).
Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.
O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.
Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."
O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.
Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.
Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.
O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).
Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.
O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.
15 outubro 2009
Juros Compostos
Matemáticos questionam súmula sobre juros
Laura Ignacio, de São Paulo - Valor Econômico - 14/10/2009
Construtores e incorporadores podem se livrar de processos judiciais com a revisão da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, questionada em manifesto enviado à corte por um grupo de matemáticos e economistas, proíbe a capitalização de juros, ainda que acertada entre as partes e prevista em contrato. Eles alegam que a súmula, editada em 1963, está desatualizada. "A grande maioria dos contratos imobiliários usa a tabela price para calcular as parcelas a pagar", afirma o professor de matemática financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) José Dutra Vieira Sobrinho, que integra o grupo. "O próprio programa do governo federal Minha casa, Minha vida faz isso."
Há, no entanto, decisões judiciais afastando a aplicação de juros compostos com base na súmula. Em razão disso, um grupo de professores da área de finanças de instituições como o Insper, a Universidade de São Paulo (USP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) enviou para todos os ministros do Supremo um manifesto em que pedem o reexame da súmula. Os especialistas argumentam que a proibição da capitalização de juros é contrária às práticas internacionais. Os juros compostos são usados em aplicações financeiras - poupança, fundos de investimento, de previdência e títulos da dívida pública, além do crédito pessoal.
Os ministros do Supremo ainda não se manifestaram sobre o pedido. O Ministério da Fazenda afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001, permite a aplicação dos juros compostos. Expressamente, a norma libera seu uso nos contratos com instituições financeiras. Ainda assim, há decisões judiciais que afastam a aplicação de juros compostos e determinam o uso de juros simples para calcular as prestações a pagar. O professor do Insper, José Dutra, explica que a aplicação dos juros simples, só distorceria o valor total do imóvel. "Não há condição de calcular um financiamento em parcelas iguais com base em juros simples", diz.
Depois de seis precedentes no mesmo sentido, os ministros do Supremo resolveram, em 1963, uniformizar o entendimento da corte. A base legal da súmula é o Decreto-Lei nº 22.626, de 1933, a chamada Lei da Usura. Segundo Dutra, com a crise do café em 1929, agricultores elaboraram uma minuta da legislação que conferia uma moratória de dez anos para o pagamento da dívida agrícola. A norma estabeleceu ainda uma taxa limite - e retroativa - de 12% de juros ao ano. Segundo ele, como São Paulo foi derrotado na Revolução Constitucionalista contra a política centralizadora de Getúlio Vargas, mas o então presidente não poderia governar sem o apoio do Estado, ele acolheu a proposta no dia 7 de abril de 1933.
Um caminho encontrado pelos construtores e incorporadores para o problema foi o de convencer o Judiciário de que o uso da tabela price não significa capitalizar juros. O advogado Marcelo Terra, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra, no entanto, que a jurisprudência sobre o tema ainda está dividida. "A atualização da súmula acabaria com o problema e traria mais segurança jurídica aos contratos", argumenta. O professor de finanças da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP, Roy Martelanc, apoia o manifesto e resume: "É como deixar valer uma norma contra a lei da gravidade."
05 setembro 2008
Juros e Religião 2
Ainda sobre Juros e Religião, a The Economist de 4 de setembro de 2008 traz dois textos sobre o assunto (aqui e aqui. Os países islâmicos possuem muito dinheiro e dificuldade para gastá-lo em razão das restrições religiosas.
27 março 2007
Prazo é mais importante que juros
Reportagem da Folha de São Paulo (27/03/2007, Para consumidor, prazo importa mais do que juros, de Fátima Fernandes) informa que o prazo é a variável mais relevante numa compra a prazo, segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
"Não é à toa que o consumidor sempre pergunta para o lojista em quantas vezes ele pode pagar o produto, não qual é a taxa de juros. Ele quer saber se a prestação cabe no orçamento do mês", diz Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac.
(...) Em dezembro do ano passado, o prazo médio de financiamento de bens no país era de 18 meses, e o máximo, de 36 meses, segundo levantamento da Anefac. Em 2005, o prazo médio era de 16 meses, e, o máximo, de 36 meses. Em 2004, esses prazos eram de 12 meses e 24 meses, respectivamente.
19 novembro 2006
Poder da economia
Uma reportagem do mês passado mostra como é importante cultivar bons hábitos econômicos desde cedo. Utilizando como mote uma propaganda que incentiva o pai a presentear seu filho com um celular, a jornalista Mara Luquet, especialista em finanças pessoais, mostra que este mero presente, se trocado por aplicações financeiras, pode render um apartamento. É o poder dos juros compostos.
A seguir a reportagem, do Valor Econômico de 16 de outubro de 2006.
Em vez de celular, dê um apartamento para seu filho de 4 anos
Mara Luquet
Na última semana, foi possível ver o avanço tecnológico no portfólio de presentes para crianças. O que chamou mais a atenção foi um celular feito especialmente para crianças a partir dos 4 anos de idade.
Fala sério!!! Celular para crianças a partir de 4 anos?! Mas os produtos foram lançados porque há um enorme mercado. Crianças adoram celulares e os pais compram. Na verdade, os pais também adoram e há muitos argumentos em defesa, como a facilidade para encontrar seus filhos. Mas o fato é que crianças de 4 anos não andam desacompanhadas. E mesmo as mais velhas deveriam contar com mais atenção de seus pais do que simplesmente carregarem um celular. Mas essa é outra discussão.
A proposta é: dê um apartamento para seu filho, não o celular.
Simulação feita pelo economista Robinson Moraes, da equipe do Valor Data, mostrou que o valor desse celular, anunciado pela bagatela de R$ 800, pode render ao seu filho um bom dinheiro. Uma aplicação inicial de R$ 800, mais mensais de R$ 50 (o equivalente à conta de telefone, numa projeção muito conservadora) a uma taxa média anual de 8% chega ao final de 18 anos a R$ 26,6 mil. Se a carteira de investimento tiver um perfil mais agressivo e conseguir uma taxa média anual de 10% de retorno, o valor chega a R$ 33,3 mil.
Você pode então resgatar o dinheiro porque seu filho de 4 anos, que não ganhou o celular, terá 22. Mas se não o fizer e deixar aplicado por mais 20 anos, sem fazer nenhum aporte adicional, ele chegará à meia idade com um presente de R$ 155 mil (a uma taxa de 8% ao ano) ou de R$ 223 mil (a uma taxa de 10%). Um presentão que não exigiu nenhum esforço financeiro.
Adultos que aprendem na infância que os recursos são escassos costumam se tornar consumidores conscientes, o que faz bem não apenas para ele, mas para toda a comunidade. Sobre este tema vale a pena conhecer o trabalho do Instituto Akatu (www.akatu.org) e apresentá-lo também ao seu filho.
Agora, se você quer ajudar seu filho a alcançar a independência financeira e ainda contribuir para a boa saúde física e mental dele, então vá além. Aproveite a semana para fazer uma verdadeira limpeza nas quinquilharias eletrônicas que ele acumula no quarto. Comece pela televisão. É normal crianças e adolescentes terem suas próprias televisões no quarto. Um erro grave, segundo especialistas. Um estudo recente da Kaiser Family Foundation (www.kff.org) diz que 43% das crianças entre 4 e 6 anos têm televisão no quarto.
Esse mesmo grupo vê mais do que duas horas de TV por dia. A recomendação da Academia Americana de Pediatras (www.aap.org) é de que crianças acima de dois anos vejam no máximo duas horas de TV por dia. Para crianças abaixo de dois anos, a recomendação da academia é de que elas não assistam TV. No entanto, segundo a pesquisa da fundação Kaiser, mais de 40% dos bebês de até dois anos assistem TV todos os dias.
Quando questionados por que compraram a televisão para o quarto do filho, 55% dos pais responderam que essa era a forma de evitar brigas na hora da escolha da programação. O segundo motivo foi a capacidade da TV de manter o filho ocupado numa atividade segura, enquanto os pais podem cuidar de outros assuntos. Ou seja, nos dois casos, a TV resolve problemas dos pais, não dos filhos.
Já um trabalho da Academia Americana de Pediatria enumera os benefícios que as atividades físicas trazem não apenas para a saúde física, mas principalmente mental do seu filho. Jogar bola, correr, caminhadas, enfim, um lazer ativo é muito importante, segundo esse trabalho, para reduzir o estresse da criança e do adolescente e contribui fortemente para seu bem-estar.
Há muitos outros dados nas pesquisas apresentadas pela fundação Kaiser e que investigam crianças também em outras faixas etárias. Todas elas constatam que crianças e adolescentes estão perdendo muito do seu tempo com jogos eletrônicos, TV, computador, e atividades que podem comprometer seu bem-estar, com sérias implicações para o seu sucesso profissional e pessoal futuro.
O resumo dessa ópera é que ralos enormes no orçamento doméstico, como contas de telefone e de luz e ainda a pressão por gastos com as últimas novidades tecnológicas são criados pelos próprios pais. Eles vão buscar paliativos que custam caro. Mas, veja que ironia, o melhor investimento para seu filho não exige dinheiro, mas justamente o que lhe é mais caro: seu tempo.
Mara Luquet é editora da revista ValorInveste e autora do Guia Valor Econômico para o Planejamento da Aposentadoria
E-mail mara.luquet@valor.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)