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26 outubro 2020

Julgamento é importante para a contabilidade


Uma regra deveria ser sempre simples e fácil de aplicar. Este seria o exemplo da regra que impõe um limite de velocidade em uma estrada ou que proíbe você de dar comida aos animais de um zoológico ou que determina que devo fazer o registro contábil de uma operação de venda. 

As regras devem possui outra característica: são gerais, não específicas. Apesar de ser claras, de fácil aplicação e generalizadas, há sempre algumas exceções para as situações apresentadas. Este é  o caso do limite de velocidade: uma ambulância deveria respeitar esta regra em uma situação de emergência? O bom senso nos diz que não. E o funcionário do zoológico também está proibido de alimentar os animais? E uma empresa que faz operações de venda de baixo valor deve fazer o lançamento contábil de cada uma delas? 

Na prática, as regras são redigidas de maneira geral, mas haverá situações onde existem exceções. É possível criar estas exceções nas regras. Assim, o limite de velocidade é válido para os automóveis, exceto as ambulâncias e autoridades policiais em situação de serviço. Ou, é proibido dar comida aos animais do zoológico, exceto se for um funcionário. Uma operação de venda deve ser registrada quando for materialmente importante. Mas ao começar a impor as exceções, as regras deixam de serem simples. Entre uma regra que diz que é “proibido trafegar acima da velocidade permitida, exceto se for uma ambulância ou autoridade policial” e outra que afirma “proibido trafegar acima da velocidade permitida”, a segunda é bem melhor. 

Mas como resolver as exceções? Uma forma é confiar no julgamento do individuo responsável pela aplicação. O guarda que está fiscalizando a velocidade dos automóveis deve julgar se aquela situação é pertinente ou não de aplicar a lei. Seu bom senso irá dizer que não faz sentido parar uma ambulância que está indo para um hospital com um paciente. Mas seu julgamento irá permitir que multe um automóvel comum que ultrapassou a velocidade, não importa o modelo do automóvel, o tipo físico do motorista ou a quantidade de passageiros. 

O termo importante é julgamento. Diante de uma regra existente, uma pessoa irá apreciar e decidir sobre uma situação. No caso da velocidade na estrada esta pessoa é o guarda de trânsito. Para o zoológico, um funcionário da administração do zoológico. Em na situação contábil, o profissional que irá fazer o registro. Deverá existir uma pessoa que vai decidir a aplicabilidade de uma regra. Isto ocorre em inúmeras situações diárias. 

Isto traz um problema na aplicação deste julgamento. Uma operação de venda de dois reais pode ser pouco material para uma pessoa, mas não para outra. É possível imaginar diversas situações onde seria necessário o julgamento. Mas cada situação tem suas particularidades. Mesmo quando uma regra é simples e clara, haverá situações onde sua aplicação exigirá julgamento. Um guarda de trânsito que não para uma ambulância que excedeu a velocidade em uma estrada está fazendo um julgamento. Mesmo que a regra diga que uma ambulância pode exceder a velocidade, este mesmo guarda pode parar a ambulância se perceber que existe algo de errado com o veículo.

O profissional contábil pode não registrar vendas de pequeno valor. Mas se perceber algo errado acontecendo, sua atenção pode ir além da materialidade. Mas este julgamento é realmente difícil. Envolve determinar quando aplicar a regra e verificar se é pertinente ou não.  Mesmo a mais direta e simples das regras exige este julgamento. A nossa sociedade impõe algumas camadas para aperfeiçoar este julgamento. Uma multa de trânsito por excesso de velocidade pode ser contestada. A expulsão de alguém do zoológico por ter alimentado os animais pode ser discutida com uma autoridade maior da entidade. O não registro da venda de baixo valor pode ser objeto de análise por parte auditor, dos conselhos da entidade e das entidades de fiscalização externas à empresa. A palavra do guarda de trânsito não será a última. 

O julgamento não significa ignorar uma regra, mas aplicar a regra em situações específicas e não previstas. Envolve bom senso. Muitas vezes somos orientados a seguir as regras já que isto seria socialmente desejável. Entretanto, seguir as regras, pura e simplesmente, pode não ser adequado. O contador que perceber algo errado com as vendas de baixo valor, pode argumentar usar em sua defesa as regras de materialidade. Mas ele deve abandonar a regra quando percebe que esta não é adequada para sua situação específica. Em suma, julgar é uma parte importante da aplicação da regra, mesmo que esta regra seja a mais simples e direta possível

Muitas das reflexões deste texto surgiram após a leitura do texto When to break a rule, Steven Nadler. Imagem aqui

23 agosto 2013

Julgamento em tempo de crise

Do jornal Valor Econômico, um texto sobre a crise e as normas contábeis (Turbulência testa normas contábeis - Natalia Viri - 22/08/2013):

A volatilidade que tomou conta do mercado brasileiro neste ano deve servir como um teste para o sucesso da adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no país, afirmaram especialistas presentes em encontro sobre contabilidade e controladoria realizado ontem pela firma de produtos para gestão contábil SCA Systema em São Paulo.


Além dos problemas do mercado, o aumento do risco Brasil, da taxa de juros básica e do crescimento lento da economia também devem refletir neste aspecto. É importante constatar que as IFRS em situações de crise já foram testadas na Europa, com resultados controversos.

Empresas e auditores devem redobrar o cuidado com a preparação e a revisão das demonstrações financeiras deste ano em meio ao sobe-e-desce de indicadores e as incertezas que rondam a economia. Esse é o primeiro ano de nervosismo exacerbado do mercado sob a vigência do IFRS no país. O padrão internacional passou a vigorar no Brasil em 2008, mas sua adoção só se tornou obrigatória para os balanços referentes a 2010.

"As empresas terão de ter muito cuidado para estabelecer os parâmetros para julgar itens como o valor justo de seus ativos e passivos e realizar eventuais baixas contábeis. Há uma resistência em realizar essas baixas em tempos de resultados menores", afirmou Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte.


Um aspecto que pode ajudar a reduzir o número de amortizações é a não adoção da reavaliação dos ativos.

Nesse contexto, os auditores ressaltam a importância de práticas de julgamento contábeis bem estabelecidas dentro das companhias para que se possa tomar decisões referentes à avaliação de seus ativos e passivos, bem como da situação patrimonial.

Aqui temos talvez o grande problema das IFRS: a dependência de julgamento do gestor. A questão relevante é como um auditor poderá confrontar - e argumentar - numa situação como esta?

"É preciso estabelecer a que instâncias cabem decisões como avaliação das taxas de desconto utilizadas nos modelos. Os preparadores de balanços têm de se perguntar se há um processo estabelecido para isso e se há controle sobre ele", ressaltou Paul Sutcliffe, sócio da Ernst & Young (EY).

Para ele, muitas empresas ainda fazem esse tipo de avaliação "no olho" e trabalham com contas de chegar, ajustando os modelos para obter o resultado final desejado, sem estabelecer os parâmetros prévios de avaliação que dariam mais fidelidade ao registro contábil.


Não é somente a questão da taxa de desconto. O valor do fluxo também influencia. A observação que a avaliação é baseada "no olho" parece bastante pertinente.

Segundo Amaro Gomes, membro do conselho internacional de normas contábeis (Iasb, na sigla em inglês), a padronização dos julgamentos contábeis dentro das companhias exige uma maior integração entre as áreas de controladoria e as divisões mais operacionais. "O IFRS foi desenhado para proteger e ampliar a gama de informações financeiras aos investidores e não mirando o gerenciamento das empresas. Mas o aprimoramento de gestão é uma consequência imprescindível", disse o executivo.

Achei muito estranho o trecho "padronização de julgamentos contábeis". Julgamento poderá ter padronização?

06 novembro 2008

IFRS no Brasil 2

Novo modelo trará testes à governança das companhias
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

São Paulo, 6 de Novembro de 2008 - Os sistemas de governança corporativa das empresas brasileiras, cujas falhas foram evidenciadas nos recentes episódios de perdas com derivativos, terão um teste permanente até 2010. Durante o período, as companhias do País enfrentarão o desafio da convergência contábil. A necessidade deve, segundo especialistas, reforçar os papéis e responsabilidades de administradores e conselheiros. Isso deve ocorrer devido ao maior nível de subjetividade a que os balanços estarão submetidos sendo preparados pelo modelo International Financial Reporting Standards (IFRS). (...)

Com o uso do IFRS, desaparecem tetos, pisos e regras prontas para elaborar balanços. Ambos darão lugar à tentativa de fazer as melhores escolhas contábeis para situações específicas da vida das empresas. Será puro julgamento. Isso significa que conselhos fiscais e de administração terão de estar prontos para interpretar cenários. "Um bom sistema de governança corporativa tem de contar com diversidade. As empresas precisarão manter em seus quadros especialistas nas temáticas contábeis para que as coisas aconteçam da melhor maneira", diz Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O grande desafio, porém, será encontrar profissionais que dêem conta da tarefa. A mão-de-obra é escassa. Afinal, até mesmo as principais empresas de auditoria com atuação no Brasil têm enfrentado o problema. "O que tem acontecido é que os Conselhos fiscal e de administração das companhias têm se apoiado bastante nos serviços de auditoria. Os profissionais que entendem de convergência e normas internacionais em profundidade são considerados moscas brancas pelo mercado", brinca André Coutinho, sócio da KPMG.

O IFRS trouxe outra novidade considerável às atividades de contadores e auditores. "Esses profissionais no Brasil são apaixonados pelo conservadorismo, o que entra em confronto direto com o princípio de neutralidade contido no espírito das normas internacionais", diz Nelson Carvalho.

Mudanças no direito

O processo de convergência contábil para as empresas brasileiras, que foi reforçado pela aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, também trouxe novidades para advogados especializados em mercado de capitais. A maior delas é harmonizar as distinções entre os sistemas de direito no Brasil e na Europa, de onde originaram-se as normas IFRS. "Temos no País a tradição de um direito formal e escrito, baseado em regras. Esse é o maior choque com a incorporação do novo modelo, que se orienta mais por práticas, necessidades e costumes", compara Ana Claudia Utumi, especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire .

Paulo Aragão, um dos sócios do Barbosa Müssnich & Aragão, cita outras dificuldades que surgirão para os advogados que estarão próximos ao processo de convergência contábil. "Os mundos do direito e da contabilidade passarão por um inevitável confronto", afirma. "Não há nada mais difícil para um advogado brasileiro do que ter de lidar com comportamentos e condutas. Vai ser difícil aprender a pensar a expressão do fenômeno econômico. Só assim será possível entender por que e como se faz contabilidade", afirma Aragão.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)

06 março 2007

Bobagem de um advogado

Como um advogado pode por tudo a perder. Caso divulgado pela Agência Lusa (EUA:Juiz declara nulidade de um processo intentado pelo Banco Espírito Santo, 05/3/2007)



Miami - Um juiz declarou hoje a nulidade de um processo intentado pelo Banco português Espírito Santo (BES) contra a firma de contabilidade norte-americana Bdo Seidman LLP num caso de fraude que envolve 170 milhões de dólares.

A decisão foi tomada depois de um advogado do BES ter mencionado o suicídio de um dos executivos da empresa norte-americana, indo assim contra as ordens do juiz.

O juiz do condado Miami-Dade José M. Rodriguez concordou com a Bdo Seidman de que a empresa não podia ter um julgamento justo.

Um advogado do Banco Espírito Santo mencionou a semana passada o suicídio quando interrogava uma testemunha. O juiz tinha proibido qualquer referência ao suicídio numa ordem emitida antes de o julgamento começar.

O Banco Espírito Santo pôs em 2004 uma acção em tribunal contra a Bdo Seidman acusando-a de não ter revelado uma fraude de um antigo parceiro do BES, E.S. Bankest LLc.

O BES disse que a Bdo Seidman, contratada para fazer uma auditoria às contas do Bankest, não detectou as fraudes que começaram no final dos anos 90, em parte porque a firma tinha relações financeiras com outro parceiro do Bankest.

Um advogado que representa a Bdo Seidman, Mark Schnapp, argumentou que o júri iria associar o suicídio com a descoberta da fraude dos serviços financeiros da firma, uma ligação que nunca foi sugerida.

A audição das testemunhas do abortado julgamento começou no final de Janeiro. Foi marcada uma reunião para quarta-feira para planear um novo julgamento.

A Bdo Seidman elogiou a decisão do juiz num comunicado e condenou o que qualificou de observações "altamente prejudiciais e inflamatórias" do advogado do BES.

"Estas observações foram apenas o último exemplo de como os queixosos tentaram distrair o júri dos factos do caso, (Ó) através de insinuações impróprias que não tinham base neste julgamento", assinala o comunicado da firma norte-americana.

Steven Thomas, um advogado do Espírito Santo, disse que os advogados da Bdo Seidman tinham-se orientado desde o início para que o processo fosse declarado nulo. A referência do seu colega ao suicido não foi intencional, disse.

"Estamos desapontados mas respeitamos a decisão do juiz", frisou Thomas.